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41 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008


Estabelece-se, ainda, o reconhecimento, em Portugal, das licenças, qualificações e averbamentos emitidos, quer nos países membros da União Europeia quer nos países membros do EUROCONTROL, com base no princípio da reciprocidade.
Neste sentido, estou convicto que a presente proposta merecerá, certamente, o acolhimento de VV. Ex.as
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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, tendo em consideração que a Directiva, cuja transposição para a nossa legislação é proposta hoje, aqui, visa melhorar e aumentar os meios de segurança do serviço do controlo do espaço aéreo, assim como a certificação dos controladores aéreos, gostava de colocar-lhe uma questão e de ter uma resposta.
Por que é que o Governo não optou por transpor o texto da Directiva, no seu artigo 1.º, que, do nosso ponto de vista, se afigura claro, e optou, sim, por introduzir a definição de a quem se aplica e a quem não se aplica esta Directiva — refiro-me ao n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei —, lançando uma confusão que nos parece desnecessária porque, inclusivamente, pode vir a excluir algumas pessoas, nomeadamente militares, que, ao abrigo de protocolos, exercem, em determinadas situações, o serviço de controlo do tráfego aéreo? Isto, Sr. Secretário de Estado, sobretudo quando é muito claro o quadro que estabelece as competências, quer da NAV–Navegação Aérea de Portugal, EPE, no sentido de ser a entidade prestadora de serviços de tráfego aéreo, quer o INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil), enquanto Autoridade Supervisora Nacional.
Portanto, a questão é a de saber por que é que o Governo não optou pelo texto da Directiva mas, sim, por introduzir este n.º 3 do artigo 1.º que traz alguma confusão.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, a Directiva diz claramente que se aplica aos instrumentos de controlo de tráfego aéreo e aos controladores de tráfego aéreo que exerçam as suas funções sob a responsabilidade de prestadores de serviço de navegação aérea que prestam serviços principalmente destinados aos movimentos de aeronaves de tráfego aéreo geral. Ora, o que fazemos transpor, na proposta de lei que hoje submetemos à Assembleia da República, é, exactamente, a leitura deste princípio, que está vertido no n.º 2 do artigo 1.º da Directiva.

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é no n.º 1! E o n.º 3?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não percebeu a nossa pergunta!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes.

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações: Através da proposta de lei n.º 198/X, visa o Governo transpor para o ordenamento jurídico português a Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Trata-se de uma importante directiva comunitária que assenta em preocupações relacionadas com o aumento dos níveis de segurança e a melhoria do funcionamento do tráfego aéreo ao nível europeu, cuja transposição para as ordens jurídicas internas dos Estados-membros contribuirá para a harmonização do quadro regulamentar comunitário que estrutura o Céu Único Europeu.

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