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57 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008


e posteriormente através do compromisso que o Estado português assumiu em Cimeira Ibérica, realizada em
Braga, de aprofundar o regime de excepção para os trabalhadores transfronteiriços.
A proposta de lei n.º 181/X pretende formalizar o aprofundamento desse regime de excepção, corrigindo
um regime penalizador, desadequado e injusto.
Entre Julho de 2007 e os nossos dias, vários foram os casos, e são públicos, em que trabalhadores
transfronteiriços se viram abrangidos por um regime legal injusto e penalizador.
O reconhecimento da injustiça desses casos deve ser acompanhado não através da criação de um texto
que permita a opção pelo instrumento legal da aplicação do regime mais favorável mas, sim, pela correcção do
erro na sua génese.
Assim, e apesar da concordância de fundo com o princípio da não retroactividade, voto favoravelmente o
artigo 2.º da proposta de lei n.º 181/X por reconhecer que os objectivos que são propostos o justificam.

O Deputado do PS, Hugo Nunes.

——

Ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias, sobre a apreciação parlamentar n.º 72/X (CDS-PP)

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação das alterações introduzidas ao Regulamento das
Custas Processuais por considerar que, apesar de ser corrigida uma situação muito negativa que se verificava
relativamente a alguns processos relativos a menores, as alterações em causa deixam de fora muitas outras
situações que mereceriam consideração.
As alterações introduzidas também não resolvem o problema fundamental do novo regime de custas
aprovado pelo Governo do PS que é o aumento brutal e significativo das custas judiciais, impedindo muitos
cidadãos de aceder à justiça por motivos de natureza económica.
O PCP continua, por isso, a entender que se impõe a revogação do regime de custas processuais,
garantindo-se a gratuitidade do acesso à justiça como única forma de garantir o cumprimento da norma do
artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

——

Aos textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias, sobre as propostas de lei n.os 184 e 185/X

O CDS-PP votou, em votação final global, contra a proposta de lei n.º 184/X, que procedeu à revisão da Lei
de Segurança Interna, apesar de defender a necessidade de reforçar a cooperação entre as diversas forças e
serviços de segurança.
No entanto, o CDS-PP alertou para o perigo que representa a excessiva concentração de poderes no
Secretário-Geral do SISI, com a consequente perda de eficácia deste órgão, o que vai resultar, contrariamente
ao pretendido, em falta de coordenação.
Além disso, o CDS-PP pretendeu inscrever, entre as competências de direcção do Secretário-Geral do
SISI, a de garantir à UCAT a colaboração necessária ao exercício das competências previstas nesta lei,
designadamente, as de coordenação e partilha de informação entre os serviços que a integram. A UCAT
(Unidade de Coordenação Anti-Terrorismo) é uma task force que resulta algo insípida e aparentemente
desenquadrada, na economia geral do diploma, pelo que o CDS-PP não pode deixar de apresentar propostas
que visavam favorecer o papel da UCAT no esquema geral de coordenação desenhado no presente diploma.
O mesmo se diga quanto às alterações propostas para a disposição que rege sobre a colaboração das
Forças Armadas em matéria de segurança interna: tal colaboração deverá ter sempre em conta o conceito
estratégico de defesa nacional oportunamente definido, sob pena de se subverter toda a organização

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