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37 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O princípio da responsabilidade partilhada consagrado na Carta Europeia da Segurança Rodoviária incentiva todos os membros da sociedade a assumirem as suas responsabilidades, envolvendo-se e contribuindo de forma significativa para a melhoria da segurança rodoviária.
Trata-se de um assunto que a todos diz respeito, cabendo a cada um de nós desempenhar um papel para tornar as estradas da Europa mais seguras.
O número de acidentes com vítimas é alarmante. Com efeito, na União Europeia ocorrem, anualmente, cerca de 1,3 milhões de acidentes rodoviários, dos quais resultam mais de 40 000 mortos e, aproximadamente, 1,7 milhões de feridos.
As medidas que têm vindo a ser adoptadas desde então a nível europeu passam, sobretudo, pelo incentivo de uma condução melhor e mais segura; pelo aumento da segurança dos veículos, promovendo a investigação no domínio da segurança; pela melhoria das infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente reduzindo os chamados «pontos negros».
A nível europeu, os custos, directos ou indirectos, destes acidentes foram avaliados em cerca de 200 000 milhões de euros, o que equivale a 2% do produto nacional bruto (PNB) da União Europeia e que nos dá mais uma dimensão deste absurdo.
Portugal, um dos países europeus com mais elevados níveis de sinistralidade, colocava-se como um sério candidato à mudança, e a verdade é que a melhoria contínua da rede rodoviária, a introdução de veículos mais seguros pela indústria e um maior nível de consciência da população levou-nos a que, nos últimos anos, obtivéssemos uma melhoria dos resultados da sinistralidade rodoviária.
Mas a acção sobre os condutores tem de ser convenientemente orientada e a estratégia diferenciada na abordagem. A acção pedagógica global não poderia, naturalmente, deixar de abranger também o grupo de condutores mais assíduos — os motoristas profissionais —, não só pelo facto de serem os responsáveis pelas vidas dos inúmeros passageiros que transportam, mas também pela especificidade das cargas transportadas, algumas de elevada perigosidade.
Infelizmente, Portugal já vai atrasado no trabalho de transposição da directiva ora em apreço, a qual deveria ter sido transposta para o direito interno, até 10 de Setembro de 2006, motivo que levou, aliás, a Comissão Europeia a anunciar a instauração de acções contra o nosso país no Tribunal de Justiça.
Para a obtenção de tal qualificação, torna-se necessário disponibilizar aos motoristas uma adequada formação contínua em matérias consideradas indispensáveis ao aumento da qualidade dos serviços de transporte rodoviário, nomeadamente quanto à prática da condução defensiva e ao adequado conhecimento das regulamentações sectoriais aplicáveis ao transporte de mercadorias e ao transporte de passageiros.
Ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, ainda a braços com a cobrança de milhares de multas resultantes da extinção mal programada da DGV (Direcção-Geral de Viação) caberá primeiro o licenciamento das entidades formadoras e depois a aplicação das contra-ordenações relativas ao incumprimento das normas que a presente proposta de lei pretende implementar.
Espera o PSD que o novo sistema de qualificação e a decorrente formação contínua que visam a melhoria das condições de segurança, quer do ponto de vista da segurança rodoviária quer do ponto de vista da segurança do condutor, produzam efeitos positivos para o País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado: A transposição da Directiva n.º 2003/59/CE, que agora, aqui, se pretende fazer através desta proposta de lei, visa, sobretudo — esta, sim, não a que debatemos há pouco —, questões e razões de

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