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36 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008

É muito preocupante que o Governo apresente propostas deste tipo e mais preocupante ainda que se determine que é com uma simples portaria do Ministro que se definirá a utilização deste dispositivo electrónico para os fins previstos, «bem como para fins complementares ou acessórios», como está no artigo 17.º do diploma! Mas que fins vêm a ser estes, Srs. Membros do Governo? Nem uma palavra se coloca quanto a isto! Finalmente, esta é uma medida que abre caminho à imposição de portagens, através de um dispositivo de instalação obrigatória (e paga pelo cidadão), que servirá para introduzir as famosas portagens nas SCUT ou mesmo nos centros das cidades e áreas metropolitanas. Aí está a taxa metropolitana de mobilidade que havemos de discutir aqui, no Plenário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma agenda e uma estratégia muito preocupantes que estão subjacentes a esta medida, quer com o negócio das portagens quer com a obsessão securitária do Governo que, mais uma vez, está patente nesta proposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 208/X — Autoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003.
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que exige a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros.
Esta directiva tem um duplo objectivo — aumentar a segurança rodoviária em geral e a segurança do próprio motorista — e diz respeito não só à condução dos veículos, como também às operações que o motorista tem de efectuar com o veículo imobilizado.
Assim, com a transposição desta directiva, para além da formação inerente à obtenção da carta de condução, torna-se igualmente obrigatória a qualificação inicial e a formação contínua de motoristas adaptada às especificidades da condução de veículos pesados. Ficam apenas isentos desta exigência de qualificação o transporte para fins não comerciais, quer de bens quer de passageiros, e o transporte que, pelas suas características, exclui tal exigência. É o caso, por exemplo, da condução de veículos ao serviço das Forças Armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da protecção civil.
Tendo em conta que a condução deste tipo de veículos passa a depender da obtenção de um certificado de aptidão profissional, vulgarmente designado por CAP, estamos perante a restrição de um direito, liberdade e garantia previsto no artigo 47.º da nossa Constituição: a liberdade de escolha de profissão. E, nessa medida, o Governo só pode legislar sobre esta matéria se esta Assembleia o autorizar.
Com esta proposta, promovem-se duas das medidas contempladas no Programa do Governo: a redução dos índices de sinistralidade nas estradas portuguesas e o aumento da qualificação profissional como factor de progresso da economia nacional e de valorização e reconhecimento da importância da profissão de motorista.
A formação que agora se exige passa a articular-se com o catálogo nacional de qualificações, o que se traduz em duas grandes vantagens: por um lado, possibilita uma melhor adequação das respostas formativas às necessidades das empresas; e, por outro, os cidadãos beneficiam de uma dupla certificação, escolar e profissional, tornando-os mais qualificados perante o mercado de trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É minha profunda convicção de que a aprovação de um regime de qualificação inicial e de formação contínua de motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias é necessária e adequada, melhorando, por esta via, a segurança rodoviária e a segurança do próprio motorista e contribuindo decisivamente para a promoção da qualificação profissional.

Aplausos do PS.

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