O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

101 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


8-P
Artigo 26.º
(…)

1 — A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 150 dias consecutivos, 120 dos quais
necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois
do parto, pagos a 100% da sua remuneração líquida.
2 — (…).
3 — (…).
4 — (…).
5 — (…).
6 — O disposto no número um é igualmente aplicável no caso de falecimento de nado — vivo.
7 — Em caso de nado — morto, a trabalhadora parturiente tem direito, imediatamente após o parto, a uma
licença de 90 dias.
8 — Em caso de aborto a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30
dias.

——

9-P
Artigo 27.º
(…)

1 — O pai tem direito a uma licença por paternidade de vinte dias úteis, seguidos ou interpolados, que são
obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
2 — (…).
3 — (…).
4 — (…).

——

10-P
Artigo 31.º
(…)

1 — Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até um limite máximo de 30 dias por ano, para prestar
assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados
menores de 16 anos.
2 — Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se pelo período em que aquela durar, se se tratar
de menores de 16 anos, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.
3 — (…).
4 — Os direitos conferidos no presente artigo não determinam a perda de quaisquer direitos,
nomeadamente do direito a férias, retribuição e vigência do contrato.

——

11-P
Artigo 59.º
(…)

Sem prejuízo do estabelecido quanto à lei aplicável, a prestação de trabalho subordinado em território
português por cidadão estrangeiro ou apátrida está sujeita às normas desta subsecção.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
68 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Depois, votaríamos os remanescentes artigo
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Fernando Antunes (PSD): — O PSD
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 É bom que o PS tenha consciência do que é
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 não foi dito pelo Sr. Deputado Manuel
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!<
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Preside
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 30 minutos, sem qualquer tipo de condições
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 desta norma passam a existir trabalhad
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 aprovada até ao final desta sessão legisla
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é um
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Portanto, esta reforma, do nosso ponto de
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Vozes do PSD: — Não! Não! O Sr. Min
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Na altura, Deputados do Partido Social
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 profissional. Ainda por cima, é desnecessá
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 dava justificação para as propostas qu
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Paulo Rangel (PSD): — E digo mais: a
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Os senhores do PSD não apresentaram em
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputa
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Votaremos, em seguida, em bloco, as re
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vot
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vo
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 b) (…) 3 — (Eliminado.) 4 — (Eli
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vot
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Artigo 400.º (…) 1 — Compete às
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Era a seguinte: Artigo 250.º Crédito
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com v
Pág.Página 97