O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

129 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


— Acesso à magistratura;
— Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público;
— Autonomia do Conselho Superior de Magistratura.
O acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça permitiu aprovar, com o apoio do PS e do PSD, os
seguintes diplomas:
Lei n.º 6/2007, de 02/02 — «Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o
regime dos conflitos de competência»;
Lei n.º 21/2007, de 12/06 — «Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão
Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal»;
Lei n.º 36/2007, de 14/08 — «Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da
Magistratura»;
Lei n.º 48/2007, de 29/08 — «15.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
78/87, de 17 de Fevereiro»;
Lei n.º 59/2007, de 04/09 — «Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
400/82, de 23 de Setembro»;
Lei n.º 2/2008, de 14/01 — «Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de
19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais»;
Lei n.º 18/2008, de 21/04 — «Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da
Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva»;
Lei n.º 26/2008, de 27/06 — «Nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados
Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e
Fiscais)».
A aprovação da proposta de lei n.º 187/X — «Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais» encerra, assim, o pacote legislativo previsto no acordo político-parlamentar para a reforma da
Justiça.
Ao contrário das demais iniciativas que integraram o acordo político-parlamentar, o PSD não pôde votar
favoravelmente a proposta de lei n.º 187/X, apresentada pelo Governo, por duas razões fundamentais.
Primeira, e verdadeiramente inultrapassável, o desenho do mapa judiciário. Com efeito, no quadro do
acordo celebrado, foram definidos os critérios gerais e abstractos a que deveria obedecer a nova geografia da
justiça. Cumpridos tais critérios, deveria o Governo apresentar uma proposta de conformação concreta da
divisão judicial, a qual seria submetida à aprovação do PSD. Sucede que o Governo apresentou um mapa
judiciário que constitui um autêntico «cheque em branco», sem qualquer grau de densidade ou concretização.
Trata-se de um mero repisar daqueles critérios gerais previamente acordados, deixando a porta franqueada
para que o Governo, isoladamente e a qualquer momento, abra e feche tribunais a seu bel talante e prazer.
Isto, note-se, mesmo nas três novas comarcas que funcionarão como «comarcas-piloto», onde o grau de
indefinição e incerteza da organização territorial continua alto.
Ora, o PSD, como partido responsável, não pode subscrever um «cheque em branco» em matéria de mapa
judiciário, principal razão para que se tivesse oposto à aprovação desta proposta de lei. Se o fizesse, e ao
contrário do que por vezes o Partido Socialista alardeia, estaria a violar o compromisso que assumiu quando
aceitou celebrar o acordo na área da justiça!
Segunda razão, mais recente e, a todos os títulos, surpreendente. Apesar daquela divergência insanável
em sede de mapa judiciário, o PSD estava integralmente disposto a aprovar a parte da lei relativa à
organização dos tribunais propriamente dita. Ou não fosse esta, também ela, uma das vertentes do acordo em
causa.
O Partido Socialista, todavia, em sede de especialidade, num espaço de poucas semanas, apresentou
sucessivamente, em cinco momentos diferenciados, cinco «pacotes» de propostas de alterações legislativas.
Esse frenesim legiferante começa por ser inaceitável, dado que vinha alterar, de cada uma das vezes, o
equilíbrio vertido no acordo celebrado. Ou seja, as propostas de alteração do Partido Socialista não
respeitavam as regras de organização interna dos tribunais constantes do acordo político-parlamentar.
Mas pior e mais grave: cada um daqueles «pacotes de alterações» era contraditório com o anteriormente
apresentado, escassos dias antes, pelo próprio Partido Socialista. O que revela que não havia qualquer ideia

Páginas Relacionadas
Página 0068:
68 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Depois, votaríamos os remanescentes artigo
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Fernando Antunes (PSD): — O PSD
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 É bom que o PS tenha consciência do que é
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 não foi dito pelo Sr. Deputado Manuel
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!<
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Preside
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 30 minutos, sem qualquer tipo de condições
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 desta norma passam a existir trabalhad
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 aprovada até ao final desta sessão legisla
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é um
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Portanto, esta reforma, do nosso ponto de
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Vozes do PSD: — Não! Não! O Sr. Min
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Na altura, Deputados do Partido Social
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 profissional. Ainda por cima, é desnecessá
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 dava justificação para as propostas qu
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Paulo Rangel (PSD): — E digo mais: a
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Os senhores do PSD não apresentaram em
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputa
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Votaremos, em seguida, em bloco, as re
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vot
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vo
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 b) (…) 3 — (Eliminado.) 4 — (Eli
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vot
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Artigo 400.º (…) 1 — Compete às
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Era a seguinte: Artigo 250.º Crédito
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com v
Pág.Página 97