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60 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, o nosso voto anterior foi no pressuposto de que, a seguir, se votaria a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º com a alteração, o que condicionava o nosso voto. Nós somos a favor da pequena alteração feita, mas isso não altera a nossa posição de fundo em relação à alínea.
Portanto, se o Sr. Presidente quiser manter a ideia de que a votação da alínea b) está prejudicada, nós teremos de alterar o nosso sentido de voto em relação à proposta de alteração.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, no guião, que possuo, refere a proposta do Grupo Parlamentar do PS, de alteração da alínea b).

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Se o Sr. Presidente quiser seguir esse critério — não o discutimos —, peço-lhe, então, que considere o nosso voto como voto contra em relação à proposta anterior.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 1.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula aos seguintes fins:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a anterior votação, fica prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 213/X.
Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, com a anterior votação, fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.
Procedemos, agora, à votação dos artigos 2.º e 3.º da proposta de lei n.º 213/X.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação final global da proposta de lei n.º 213/X — Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas

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