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94 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 364.º (…)

Decorrido o prazo de vigência referido no número 1 do artigo anterior, a convenção colectiva renova-se sucessivamente por iguais períodos, só cessando os seus efeitos com a entrada em vigor de novo instrumento que o substitua.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 156-P, do BE, de alteração do artigo 364.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 364.º (…)

Decorrido o prazo de vigência a convenção renova-se sucessivamente por iguais períodos desde que tal esteja nela previsto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 364.º do Anexo I do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 86-P, do PCP, de aditamento de um artigo 398.º-A ao Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 398.º-A Proibição de listas nominativas de trabalhadores grevistas

É proibida a elaboração e publicitação de listas nominativas de trabalhadores que façam ou pretendam fazer greve.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 158-P, do BE, de substituição do artigo 400.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

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