O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

Era a seguinte:

Artigo 250.º Crédito de horas dos membros dos corpos gerentes

1 — Os trabalhadores membros de corpos gerentes têm direito a um crédito de quatro dias remunerados por mês para o exercício das suas funções, que podem utilizar em períodos de meio-dia.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as faltas dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes para o exercício das suas funções consideram-se justificadas e contam, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo, salvo quanto à remuneração.
3 — O disposto nos números anteriores é extensivo aos membros das comissões directivas, ou equiparadas, das associações sindicais já registadas mas que ainda não tenham provido os respectivos corpos gerentes, nos termos estatutariamente previstos.
4 — O disposto nos números anteriores é ainda aplicável até um máximo de cinco membros de órgãos dirigentes estatutariamente equiparados aos corpos gerentes, mas cuja área territorialmente abrangida seja, pelo menos, igual à de município.
5 — (Anterior n.º 7).
6 — A associação sindical deve comunicar aos órgãos ou serviços onde exercem funções os membros dos corpos gerentes referidos nos números anteriores as datas e o número de dias de que os mesmos necessitam para o exercício das respectivas funções com um dia de antecedência ou, em caso de impossibilidade, num dos dois dias úteis imediatos.
7 — O previsto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de os corpos gerentes da associação sindical atribuir créditos de horas a outros membros da mesma, ainda que pertencentes a serviços diferentes, e independentemente de estes se integrarem na Administração directa ou indirecta do Estado, na Administração regional, na Administração autárquica ou em outra pessoa colectiva pública, desde que, em cada ano civil, não ultrapasse o montante global do crédito de horas atribuído nos termos do n.º 1 e comunique tal facto à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e ao órgão ou serviço em que exercem funções com a antecedência mínima de 15 dias.
8 — Os membros dos corpos gerentes de federação, união ou confederação não beneficiam de crédito de horas, aplicando-se-lhes o disposto no número seguinte.
9 — Os membros dos corpos gerentes de federação, união ou confederação têm direito a celebrar acordos de cedência de interesse público para o exercício de funções sindicais naquelas estruturas de representação colectiva, sendo as respectivas remunerações asseguradas pela entidade empregadora pública cedente até ao seguinte número máximo de membros da direcção:

a) 4 membros, no caso das confederações sindicais que representem pelo menos 5% do universo dos trabalhadores que exercem funções públicas; b) 2 membros por cada 10 000 associados ou fracção correspondente, pelo menos, a 5.000 associados, até ao limite máximo de 10 membros; c) 1 membro quando se trate de união de âmbito distrital ou regional e represente pelo menos 5% do universo dos trabalhadores que exerçam funções na respectiva área.

10 — (Anterior n.º 12).
11 — (Anterior n.º 13).

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 250.º do Anexo II do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 99-P, do PCP, de substituição do artigo 251.º do Anexo II do texto final.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
68 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Depois, votaríamos os remanescentes artigo
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Fernando Antunes (PSD): — O PSD
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 É bom que o PS tenha consciência do que é
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 não foi dito pelo Sr. Deputado Manuel
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!<
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Preside
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 30 minutos, sem qualquer tipo de condições
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 desta norma passam a existir trabalhad
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 aprovada até ao final desta sessão legisla
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é um
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Portanto, esta reforma, do nosso ponto de
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Vozes do PSD: — Não! Não! O Sr. Min
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Na altura, Deputados do Partido Social
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 profissional. Ainda por cima, é desnecessá
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 dava justificação para as propostas qu
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Paulo Rangel (PSD): — E digo mais: a
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Os senhores do PSD não apresentaram em
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputa
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Votaremos, em seguida, em bloco, as re
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vot
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vo
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 b) (…) 3 — (Eliminado.) 4 — (Eli
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com vot
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetido à votação, foi aprovado, com
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Artigo 400.º (…) 1 — Compete às
Pág.Página 95
Página 0097:
97 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com v
Pág.Página 97