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134 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social
e Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 209/X

Os trabalhadores da Administração Pública deparam-se hoje com um dos mais graves retrocessos sociais,
um dos mais significativos ataques aos seus direitos laborais.
O Governo do PS, no seguimento de outros diplomas que iniciaram o desmantelamento dos direitos e
garantias dos trabalhadores da Administração Pública, apresenta um regime de contrato de trabalho em
funções públicas cuja discussão foi fortemente condicionada pelo PS desde o início. Está igualmente em
causa um ataque à Administração Pública que dificulta a sua eficácia e compromete a sua capacidade de
resposta às necessidades da população e do País.
Depois de uma dita «negociação» com os sindicatos a um ritmo de 130 artigos por hora, o Governo instrui
o grupo parlamentar que o suporta e o cenário é este: depois de uma discussão na generalidade de apenas 6
minutos para um diploma desta importância, a discussão na especialidade é bem evidente da vontade de
limitar qualquer discussão séria por parte do PS. 17 horas e meia para a discussão deste diploma e das mais
de 240 propostas de alteração apresentadas pelo PCP, discussão que acabou por volta das quatro e meia da
manhã do dia 17 de Julho.
É esta a dignidade que o PS confere aos trabalhadores da Administração Pública: uma lei que determinará
a alteração substancial das suas vidas, remetida para discussões pela madrugada, onde qualquer proposta
apresentada pelo PCP merecia o voto sumário contra, sem qualquer ponderação.
A estratégia do PS está há muito definida: o nivelamento por baixo dos direitos de todos os trabalhadores,
a institucionalização da precariedade, o ataque aos direitos sindicais, a facilitação dos despedimentos. Até as
associações patronais afirmam sem pudor que o Governo do PS faz melhor do que um governo de direita.
E os trabalhadores da Administração Pública que o digam. Este regime não só mantém os aspectos mais
gravosos que a direita introduziu nas leis laborais como os agrava. Num inadmissível fomento da
precariedade, o Governo impede que os contratos a termo sejam convertidos em contrato sem termo para os
trabalhadores da Administração Pública, disposição sem correspondente no sector privado.
Na organização dos tempos de trabalho, desconsiderando as lutas e os milhares de trabalhadores que
morreram para que a limitação da jornada de trabalho fosse uma realidade, o PS propõe a liquidação das 7
horas diárias e as 35 semanais, alargando para as 50 horas semanais — o Estado obriga a trabalhar mais,
impede, na prática, a compatibilização da vida pessoal com a vida profissional e deixa de pagar trabalho
suplementar ou extraordinário.
O PS, que tanto atacou a alteração do regime do trabalho nocturno, propõe a passagem das 20 horas para
as 22 horas, fazendo o sol pôr-se mais tarde para quem trabalha.
Como se tudo isto não bastasse, o PS propõe o despedimento por inaptidão, embora lhe chame outra
coisa. Esta lei permite que um trabalhador que não cumpra, durante um ano, os objectivos discricionariamente
fixados pelo Estado e avaliados por este possa ser despedido. E o que é isto senão um despedimento por
razões subjectivas?
Por fim, o grande inimigo deste Governo: a liberdade sindical e a contratação colectiva.
O Governo do PS, respondendo a anseios antigos do capital, pretende destruir a contratação colectiva e os
direitos dela decorrentes, determinando a caducidade obrigatória, em desrespeito, inclusive, pela vontade
expressa das partes quando estas acordam na renovação sucessiva das convenções.
Indo mais longe do que os Governos do PSD e CDS-PP, o PS propõe que todas as convenções caduquem
obrigatoriamente ao fim de 10 anos desde a sua entrada em vigor e diminui o prazo de vigência após a
denúncia de 32 para 18 meses.
Vai mais além, fazendo tábua rasa da Constituição, numa limitação inaceitável dos direitos sindicais e
imiscui-se na organização interna das associações sindicais, retirando-lhes direitos actualmente previstos na
lei sindical da Administração Pública, limitando inaceitavelmente o número de dirigentes com direito a crédito
de horas para o exercício da actividade sindical, num regime claramente mais gravoso do que o existente para
o sector privado.
Através da limitação do crédito de horas, o Governo pretende, assim, condicionar o exercício dos direitos
sindicais, limitando a actividade de alguns sindicatos.

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