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13 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008


valorado no Código Civil, com a avaliação ético-jurídica que o Partido Socialista considerou; o engano premeditado quanto ao fim anunciado dessa mesma culpa, já que a prova dos factos continua a ter que ser feita na acção de um contra o outro cônjuge e a tal culpa continuaria sempre a ter de ser valorada, mais que não seja para efeitos indemnizatórios; a desprotecção absurda, repito, absurda, do cônjuge mais frágil numa relação matrimonial; a litigância que os socialistas promovem, permitindo que os filhos sejam utilizados como arma de arremesso em previsíveis conflitos futuros dos pais, dando dimensão criminosa ao que deve ter relevo única e exclusivamente civil, como sempre foi; a falta de coerência sistemática, normativa e, até, doutrinária de um Código Civil que não foi pensado e muito menos feito a metro, como agora os socialistas legislam, em cima do joelho, sem estudos, sem preparação, sem ponderação — projectos de lei que entram, são alterados uma e outra vez, muitas vezes em sentido diametralmente oposto, no espaço de semanas, como tantas vezes temos visto nesta Sessão Legislativa.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que, na verdade, a maioria de hoje ilustra bem tudo aquilo que nos bancos das faculdades de Direito se ensinava sobre a imponderação e a impreparação de alguns legisladores, o que, devo dizer, tendo em conta a maioria parlamentar que nos governa, não abona nada em favor deste Parlamento.
Mas, aqui chegados, Sr. Presidente, importa mesmo é que, conhecidos os defeitos, percebam agora como se lhes concede uma nova oportunidade — já agora, concebendo melhores exemplos para inspiração legislativa.
Na discussão na generalidade, foi o da 1.ª República — devo reafirmá-lo, exemplo muito infeliz —, nesta fase, a inspiração parece ser a da evolução dos costumes da velha Roma. E isso, então, devo dizer, Srs. Deputados do Partido Socialista, é que não lembraria a ninguém!

Risos do Deputado do PCP António Filipe.

Há dias o Dr. José Medeiros Ferreira escrevia assim: «O PS está a precisar de se mostrar intransigente no que diz respeito aos temas fracturantes, até porque dificilmente incorporaria a substância do veto político. Já os imperadores romanos legislavam favoravelmente a liberalização dos costumes».
Bom, diz tudo, infelizmente, porque o Partido Socialista invoca como bom exemplo precisamente o dos costumes que de tanto experimentalismo social levaram à queda do Império Romano, o que não deixa de ser extraordinário! Nesse Império Romano poderiam encontrar muito boa fonte de inspiração, seguramente que não a da legislação em matéria de experimentalismo social, que levou a alterações legislativas.
A terminar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que isto mostra tudo quanto à forma como este Partido Socialista pretende irresponsavelmente concorrer na agenda social da extrema-esquerda.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Infelizmente, também, deixa muito pouca ilusão quanto ao que se vai passar. E aí é que é pena, porque o Partido Socialista perde uma boa oportunidade para prestar melhor serviço ao País.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerámos atentamente os fundamentos do veto político do Sr. Presidente da República ao texto aprovado nesta Assembleia sobre o regime jurídico do divórcio.
Há uma questão suscitada pelo Sr. Presidente da República a que, em termos gerais, somos, e sempre fomos, sensíveis: a indesejável desprotecção do cônjuge, ou ex-cônjuge, em situação economicamente mais fraca. Por isso dissemos, e reafirmamos, que, se nos demonstrarem que de alguma disposição do texto aprovado decorrem necessariamente consequências patrimoniais injustas, estaremos inteiramente disponíveis para aprovar a sua alteração. Fique claro, contudo, que estamos a falar de injustiças patrimoniais que possam

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