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7 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008


Apesar das emendas que se impõem e propõem, o Estatuto dos Açores, aplicando a revisão constitucional de 2004, continuará a ser um diploma de grande rasgo, confirmador de um projecto político que tem a marca da Revolução do 25 de Abril e está contribuindo para desenvolver e engrandecer, nas belas ilhas açoreanas e no seu conjunto, Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, na reunião de hoje, vou fazer um brevíssimo comentário a este veto presidencial dado que, por se tratar de um veto por inconstitucionalidade, teremos oportunidade de debater, quer em comissão quer depois, em Plenário, as soluções de expurgo das disposições que foram julgadas inconstitucionais por parte do Tribunal Constitucional.
Este processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores foi amplamente consensualizado, quer na Região Autónoma dos Açores quer na Assembleia da República, sem prejuízo de, em sede de especialidade, naturalmente, os diferentes partidos terem manifestado opiniões diversas em relação a algumas das disposições mas que não puseram em causa um consenso essencial quanto aos fundamentos básicos deste Estatuto.
Não são correctas, pois, algumas apreciações, feitas na sequência do veto exercido pelo Sr. Presidente da República com toda a legitimidade, obviamente, de que os partidos representados na Assembleia da República tinham feito uma triste figura, passe a expressão, pelo facto de todos terem aprovado o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. É verdade que todos o aprovámos, mas também é verdade que não houve unanimidade quanto a todas as suas disposições e que algumas das matérias, inclusivamente as que agora foram declaradas inconstitucionais, mereceram reparos aquando do debate na especialidade, nalguns casos até da nossa parte, sem que tal ponha em causa o consenso obtido que nós, PCP, aqui reafirmamos.
Entendemos que existem todas as condições para que as disposições consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional sejam devidamente expurgadas para que resulte um Estatuto que, mantendo o bom senso que presidiu à sua aprovação, não contenha disposições inconstitucionais que poriam em causa o equilíbrio constitucional e, inclusivamente, o que, afinal, se adquiriu aquando da revisão constitucional de 2004 que também foi consensual na parte relativa aos poderes legislativos das regiões autónomas.
Portanto, mantemos a disposição com que participámos neste processo legislativo. Continuamos convictos de que as inconstitucionalidades detectadas pelo Tribunal Constitucional terão de ser escrupulosamente expurgadas mas que esse expurgo não põe em causa o que de essencial existe neste Estatuto.
Pensamos, relativamente a outras questões suscitadas pelo Sr. Presidente da República, que devemos discuti-las com toda a serenidade e verificar se é ou não aconselhável qualquer outra alteração, mas, do nosso ponto de vista, isso é secundário.
Neste momento, o que consideramos fundamental, e é nossa convicção, é que a Assembleia da República deve expurgar as inconstitucionalidades do presente diploma e dotar a Região Autónoma dos Açores de um Estatuto Político-Administrativo adequado àquilo que foi obtido na revisão constitucional de 2004.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: No entendimento do Bloco de Esquerda, não podemos ter uma visão negativista deste processo.
Entendemos que quaisquer dificuldades de percurso devem ser resolvidas, porquanto aquelas vozes que se levantaram dizendo, a pretexto de alguns obstáculos, que é preciso aguardar por futura revisão constitucional para consagrar plenamente algumas disposições de autonomia em desenvolvimento empurram para um cenário que é uma equação com muitas incógnitas e muito difícil.

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