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9 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008


Região, para a resolução dos respectivos problemas e para o desenvolvimento e o reforço da dimensão soberana nacional. Dessa forma pensaremos o assunto, dessa forma nos debruçaremos sobre ele e é essa a nossa disponibilidade para o trabalho em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A devolução deste diploma à Assembleia da República, acompanhado de uma mensagem muito concreta do Tribunal Constitucional apontando inconstitucionalidades, impõe à Assembleia da República um efectivo, prático e muito concreto trabalho de expurgação dessas inconstitucionalidades, questão muito concreta e objectiva sobre a qual pouco haverá a referir pois, naturalmente, compete à Assembleia da República trabalhar nesse sentido.
O que é importante referir desde já, neste primeiro momento, é o desejo de que tal processo decorra rapidamente porque, no actual momento de vida política açoreana, é fundamental que estas questões sejam resolvidas com a brevidade possível e que o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores seja publicado atempadamente.
A unidade do Estado constrói-se também pelo reconhecimento das suas especificidades e pelo seu tratamento adequado, justo e equilibrado no plano jurídico-político, designadamente através do reconhecimento da autonomia regional.
Como é sabido, os Açores padecem de uma condição de insularidade, um afastamento que tem consequências concretas na vida das populações e no desenvolvimento do território que têm de ser tidas em conta.
Do nosso ponto de vista, a autonomia foi claramente reforçada pela revisão constitucional de 2004 que pedia uma revisão do Estatuto. Esta última não pretendeu ser uma revisão meramente formal; antes pelo contrário, pretendeu responder a questões concretas para dar mais eficácia às decisões no sentido da resolução dos problemas e do cumprimento das aspirações de desenvolvimento dos açoreanos.
Face a isto, a nossa perspectiva é a de que, inicialmente, este diploma foi aprovado com um amplo consenso, tendo Os Verdes dado o seu voto favorável por termos entendido que o núcleo fundamental do diploma era positivo. Não quer isto dizer que não haja questões a reparar e, certamente, é esse o trabalho que vamos fazer a seguir, com a brevidade necessária.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista vê sem qualquer drama o processo legislativo relativo à aprovação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A Assembleia da República e o Sr. Presidente da República exercem as competências em conformidade com a Constituição. É a coisa mais natural em democracia que haja um veto do Sr. Presidente da República.
Esta Casa está habituada a receber, de vez em quando, um veto do Sr. Presidente da República, o que aconteceu mais uma vez, agora em relação ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Devo recordar a todos os colegas e ao País que, das 141 normas da do Estatuto aqui aprovado, 8 foram declaradas inconstitucionais. Ou seja, estamos no domínio daquilo que, digamos, são questões relativamente marginais, na medida em que, como já todos salientaram, o que é verdadeiramente importante são as matérias relativas à competência legislativa da Região Autónoma dos Açores, e sobre essas é que a revisão constitucional de 2004 permitiu a esta Assembleia legislar no sentido em que o fez. Portanto, todos exercem as respectivas competências com naturalidade.
Assim, o Partido Socialista vai apresentar propostas no sentido do expurgo das normas que foram declaradas inconstitucionais para que o texto se apresente, aos portugueses, a esta Casa e a todas as instituições, escorreito e em conformidade com a Constituição, que é o que o Partido Socialista pretende. Não se pode é confundir isso com questões sobre as quais convém haver alguns esclarecimentos, embora a

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