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34 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

podemos votar conjuntamente toda a parte restante da proposta 3P, do PSD, até ao artigo 9.º do Decreto, uma vez que toda ela é de eliminação.

O Sr. Presidente: — Então, se não houver objecção, vamos votar a proposta 3P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 232/X.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS e a abstenção de 15 Deputados do PSD.

Vamos, agora, votar o novo Decreto, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 11 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS e a abstenção de 6 Deputados do PSD.

Srs. Deputados, está concluída a reapreciação e votação deste diploma.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Passamos a outro ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consta da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 217/X (3.ª) — Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.
Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Carlos Baptista Lobo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A subida acentuada do preço dos produtos petrolíferos e o agravamento da crise que tem assolado os mercados financeiros internacionais têm exigido das autoridades nacionais a adopção de um comportamento cauteloso, tendo em vista a resolução dos problemas sociais emergentes.
Assim, tornou-se obrigatório que o Estado introduzisse não só um imposto sobre os ganhos extraordinários advenientes das empresas de fabricação e distribuição de produtos petrolíferos refinados mas também o desagravamento dos impostos que mais afectam o mercado da habitação, na vertente mais básica de garantia do direito fundamental consagrado no artigo 65.º da Constituição.
O Governo propõe, assim, que seja introduzido um conjunto de medidas fiscais que contemplem um campo variado de impostos e objectivos, tendo em vista a suavização interna dos efeitos da crise nos mercados financeiros e nos mercados dos produtos petrolíferos.
Em primeiro lugar, e dando prioridade às medidas sociais, propõe-se a alteração das deduções à colecta respeitantes aos encargos com imóveis, em sede de IRS. Trata-se de majorar as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem juros, em função da matéria colectável, beneficiando, pelo recurso à técnica da isenção regressiva, os escalões com menor rendimento. A medida aplica-se já aos rendimentos do ano de 2008 e abrangerá mais de 1 milhão de agregados em Portugal.
Por outro lado, e continuando no campo social, em sede de IMI serão reduzidas as taxas máximas relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados. Desta forma, a taxa máxima de 0,8%, para prédios não avaliados, será reduzida para 0,7% e, para prédios avaliados, essa redução será de 0,5% para 0,4%.
Igualmente se passa a prever a possibilidade de os municípios poderem fixar as taxas por freguesias, garantindo uma maior equidade na distribuição dos encargos tributários envolvidos. O número de proprietários

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