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46 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

da riqueza, dirigidas às empresas de fabrico e distribuição de produtos petrolíferos refinados, a so called «taxa Robin dos Bosques», não é um verdadeiro imposto extraordinário mas, apenas e tão-só, uma antecipação de imposto, uma vez que não há qualquer tributação autónoma nem tampouco subida da taxa aplicável. Aliás, nesta sede e na esteira da intervenção anterior do Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria de anunciar à Câmara que o PSD já requereu a vinda ao Parlamento, para prestar esclarecimentos sobre a política de energia, do Presidente da Autoridade da Concorrência, vis-à-vis as críticas veementes e acerbas recentemente produzidas pelo Comissário de Energia, a este propósito.
Sem desprimor do que vai dito, o PSD estranha, porém, que não tenha ocorrido ao Governo, no contexto actual da gravíssima crise financeira, a adopção de outras medidas anticíclicas dirigidas às pequenas e médias empresas.
Vivemos, é bom relembrá-lo, a pior crise financeira desde 1929. Ainda há cerca de 24 horas, ouvi o Comissário Joaquim Almunia, em Paris, numa reunião de Presidentes e de Ministros das Finanças, dizer exactamente isto, que é a pior crise financeira desde 1929. Naturalmente com outros contornos, com novos instrumentos de política monetária e fiscal, mas é a maior crise financeira desde os anos 20. Complexa, difícil e de duração imprevisível.
Assistimos, em todos os azimutes, aos bancos centrais a injectarem liquidez no mercado, com vista primordialmente a financiar a actividade económica e, em particular, as pequenas e médias empresas. Tem sido assim nos Estados Unidos da América com o Fed (Federal Reserve), na Europa com o Banco Central Europeu, no Japão, na China e até mesmo na Austrália.
O Governo, sempre tão atento aos projectos faraónicos de obras públicas, assumidos com pompa e circunstância, não raras vezes esbanjadores de dinheiros públicos, tem-se revelado autista no que concerne à economia real. Ao contrário do PSD que, reiteradamente, ao longo dos últimos anos, tem pugnado, de forma perseverante, por uma nova política económica de apoio às pequenas e médias empresas, incentivado a inovação e a exportação de bens transaccionáveis.
Mas o Governo, repisa-se, continua irresponsavelmente a fazer ouvidos de mercador nesta matéria.
Chegou o momento, Srs. Deputados, de dizer basta! Chegou o momento de assentar os pés no chão e mergulhar no País real! Chegou o momento de adoptar também medidas anticíclicas de apoio à tesouraria das pequenas e médias empresas! Nesta medida, o PSD, hoje, aqui e agora, propõe um aditamento a esta proposta de lei, no sentido de que a exigibilidade do IVA às pequenas e médias empresas passe a vigorar opcionalmente sob o regime de contabilidade de caixa, também chamado «regime de caixa».
Basicamente, o que se pretende — e passo a explicar — e sempre facultativamente, é que, no âmbito do artigo 395.º da Directiva IVA, a que corresponde o artigo 27.º da Sexta Directiva, passe a ser possível que o IVA liquidado a jusante só seja devido por um sujeito passivo quando se der o recebimento do preço dos bens ou serviços que fornecem aos seus clientes, e não como acontece agora com a emissão da factura.
Do mesmo passo que, a fim de evitar distorções, o direito à dedução do IVA suportado a montante só nascerá quando o preço for pago aos fornecedores do mesmo sujeito passivo.
Trata-se de uma alteração que implica a adopção do regime de contabilidade de caixa, que terá de ser autorizado pelo Conselho da União Europeia e que está em vigor já hoje noutros Estados-membros, como na Estónia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido.
Em resumo, esta medida de excepção — numa situação de excepção como é aquela que vivemos hoje — das regras de cobrança do IVA deve ser opcional e ter âmbito limitado às pequenas e médias empresas.
Medida que deverá, repito, ser exercida no quadro definido do artigo 27.º da Sexta Directiva — actual artigo 395.º da Directiva n.º 2006/112/CE —, isto é, mediante autorização do Conselho da União Europeia.
Sejamos claros, directos e frontais: esta medida, na conjuntura actual de difícil acesso ao crédito, constituirá um forte estímulo de tesouraria às pequenas e médias empresas, baluarte primordial da inovação, do crescimento económico e do emprego do nosso tecido empresarial. E será sempre o starting point de um novo paradigma da nossa política económica, mais virado para a economia real e menos para os projectos megalómanos, incongraçáveis com um país em que a escassez dos recursos é uma realidade inexorável.

Aplausos do PSD.

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