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48 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Uma terceira nota para realçar a colaboração das entidades de supervisão com o trabalho desta Comissão, designadamente do Banco de Portugal e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que sempre manifestaram disponibilidade no que diz respeito não só a presenças dos seus máximos responsáveis mas também da documentação que a Comissão necessitava para os seus trabalhos.
Esta foi a segunda comissão de inquérito a que tive o privilégio de presidir, com regimes jurídicos perfeitamente distintos.
Não queria deixar de salientar uma melhoria no novo regime aplicável às comissões de inquérito, bem como uma dificuldade.
No que respeita à melhoria, queria salientar o exercício do direito potestativo. Fizemos uma definição em Comissão do exercício do direito potestativo, que, em minha opinião, foi mais restrito do que deveria ser, mas outras comissões poderão, certamente, alterar este entendimento e alargar o conceito de direito potestativo no sentido de que os partidos ou as forças políticas não maioritárias possam ter uma presença ainda mais actuante nos trabalhos das comissões de inquérito.
No que respeita à dificuldade, queria salientar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a questão do segredo profissional. Esta Comissão debateu-se com este problema. Não se pôs expressamente o problema, mas, se tivesse sido votada a necessidade de levantamento do segredo profissional, esta Comissão teria tido um problema de bloqueamento do seu funcionamento, uma vez que teria de recorrer às instâncias judiciais como um órgão de polícia normal, com todas as consequências de tempo que, como todos sabemos, envolvem.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concluímos os nossos trabalhos. Foi elaborado pela Sr.ª Deputada Relatora um relatório final — concorde-se ou não, é um relatório profundo acerca desta situação —, foram elaborados, igualmente, votos de vencido por todas as outras forças políticas e o conjunto de todos estes relatórios são muito importantes para avaliar o trabalho de supervisão bancária em Portugal.
A terminar, Sr. Presidente, direi que esta foi uma comissão de inquérito à supervisão bancária e não à actividade bancária ou à actividade financeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Relatora, Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais restringiu-se à audição de 10 depoentes, com as limitações que já foram referidas pelo Sr. Presidente da Comissão, em que os depoentes, sistematicamente, alegaram o segredo profissional, sigilo bancário ou segredo de justiça sempre que as questões postas incidiam em matéria que se encontrava em situação de investigação ou inquérito judicial, concretamente no que diz respeito às situações do BCP (Banco Comercial Português).
Face a estas limitações e compulsada a informação disponibilizada à Comissão, a mesma concluiu que não havia elementos suficientes para responder ao objecto definido para a Comissão de Inquérito, isto é, para determinar o rigor com que foram cumpridos os deveres de supervisão do Banco de Portugal, da CMVM e do Instituto de Seguros de Portugal (entidade que nem sequer foi convocada para audição), na prevenção e averiguação de infracções especialmente graves à generalidade das entidades sob sua supervisão, até porque na generalidade a inquirição não incidiu de forma abrangente sobre a supervisão do sistema bancário mas, sim, nos factos e acontecimentos divulgados pela comunicação social relativamente ao BCP.
Assim, de acordo com a informação remetida ao tempo das ocorrências que suscitaram as denúncias relativamente ao BCP, podemos apurar que, concretamente, no que respeita ao Banco de Portugal foram realizadas nove acções de inspecção quer de natureza inspectiva quer de natureza específica entre 2000 e 2003.
Por outro lado, a CMVM, entre 2002 e 2004, também realizou cinco acções.
Constatamos hoje que, apesar dessas acções de inspecção, e porque as mesmas assentavam no pressuposto de idoneidade das entidades supervisionadas, não foram despistadas as questões que estão hoje a ser objecto de denúncia e que se encontram em investigação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, já Aristóteles dizia: «Uma só andorinha não faz a Primavera».

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