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19 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008


Foi possível passar de 600 000 trabalhadores cobertos por contratação colectiva em 2004, para mais de 1,5 milhões em 2007. E, em Agosto deste ano, estávamos já próximos dos resultados de 2007, o que aponta para que venhamos a ultrapassar, claramente, o maior valor desde que há registos comparáveis.
De igual modo, na preparação da presente proposta de alteração do Código do Trabalho, o Governo seguiu o processo a que se tinha comprometido com o eleitorado e com esta Câmara: identificar os problemas, estudar alternativas, dialogar com os parceiros e, só depois, apresentar as suas propostas legislativas.
A identificação, por especialistas, dos principais problemas foi sintetizada no Livro Verde sobre as Relações Laborais, posteriormente debatido na concertação social e na esfera pública.
Na sequência desse Livro Verde, uma comissão independente de peritos formulou propostas e recomendações de política legislativa — o Livro Branco das Relações Laborais, que o Governo tornou público.
Uma vez mais, do debate público e da análise realizada na Comissão Permanente de Concertação Social resultaram pareceres, críticas e sugestões que, na medida em que entendeu fundamentados, o Governo incluiu no documento de base do processo de concertação que teve lugar entre Abril e Junho. Deste processo, resultou o Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal.
A proposta de lei hoje em apreço foi, por isso mesmo, preparada com rigor técnico e científico, incluiu múltiplas ocasiões de apreciação pública e, na concertação social, houve todas as oportunidades para discutir as diferentes posições, para procurar soluções alternativas, em suma, para contribuir para que a proposta que o Governo agora submete à Assembleia da República fosse a melhor possível.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Como é sabido, os trabalhos preparatórios desta reforma identificaram cinco grupos principais de problemas.
Sintetizando: a elevada percentagem de emprego atípico, associada a uma intensa segmentação dos mercados de trabalho; a reduzida adaptabilidade interna das empresas e a escassez de possibilidades de os trabalhadores valorizarem a vida profissional e a conciliarem com a vida pessoal e familiar; o insuficiente dinamismo da contratação colectiva; a rigidez formal do enquadramento legal e contratual dos mercados de trabalho; e, finalmente, a escassa efectividade das normas reguladoras desse mercado.
O Governo assumiu esse diagnóstico e verificou que esse entendimento é partilhado pelos parceiros sociais que subscreveram o Acordo Tripartido. Até prova em contrário, é para estes problemas que necessitamos de soluções.
Por isso, a proposta de lei visa uma solução integrada para estes objectivos estruturantes da reforma.
Em primeiro lugar, combater o recurso abusivo ao emprego precário, de modo a reduzir a segmentação dos mercados de trabalho.
Em segundo lugar, aumentar a adaptabilidade das empresas e a conciliação da vida profissional e familiar, tornando assim mais sustentável o emprego e desnecessário o recurso frequente às formas extremas de flexibilidade — designadamente, ao despedimento e à contratação precária.
Em terceiro lugar, promover o desenvolvimento e a melhor articulação da contratação colectiva, de modo a criar uma regulação negociada da mudança económica e social, adaptada às realidades e às necessidades dos sectores, das empresas e dos trabalhadores. Só assim será possível uma nova articulação virtuosa, para todos, entre direitos e deveres.
Em quarto lugar, com inteiro respeito pelo princípio constitucional da proibição do despedimento sem justa causa, racionalizar os procedimentos e reforçar a segurança das partes nos processos de despedimento.
Em quinto lugar, reforçar a efectividade da lei e das normas contratuais em vigor, pela melhoria da qualidade da legislação e pelo aumento dos meios da administração do trabalho. Por esta via, será possível pôr termo à mais perversa das formas de flexibilidade: o incumprimento sistemático das normas laborais.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Alguns afirmam que pouco separa a proposta que o Governo aqui apresenta e o Código de 2003, mas não é difícil demonstrar que tais afirmações são falsas.
Dou-vos três casos exemplares.
Em vez de reduzir o papel dos parceiros na regulação económica e social, a proposta de lei aumenta o espaço da contratação colectiva e reforça a negociação das formas internas de flexibilidade e de segurança.
Em vez de ameaçar os sindicatos com vazios contratuais, incentivam-se ambas as partes à renovação negociada dos direitos e deveres recíprocos, nomeadamente, pelo reforço dos sistemas de mediação e arbitragem.

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