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20 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

Em vez de aumentar a duração dos contratos a termo e de tolerar o crescimento da precariedade, propõese a sua limitação. Desincentiva-se o recurso abusivo ao contrato a termo e ao falso trabalho independente, com instrumentos concretos e efectivos: diferenciação dos custos não salariais; reforço na lei da presunção de existência de contrato; redução da duração dos contratos a termo; e reforço da protecção social do trabalho atípico.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo está consciente de que a reforma do mercado de trabalho não se esgota nesta intervenção legislativa e de que, em larga medida, o sucesso desta lei depende não apenas das decisões que aqui forem tomadas mas também do uso que das possibilidades agora abertas fizerem os sindicatos e as associações de empregadores, nomeadamente em sede de contratação colectiva.
Mas esta proposta destina-se ao conjunto do mundo do trabalho e não apenas aos contratados sem termo das empresas industriais clássicas. Por isso mesmo, promove uma articulação mais virtuosa entre direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas do mundo de hoje.
É uma proposta que assume o combate à precariedade e à segmentação como uma exigência fundamental nesta época de emprego cada vez mais volátil e descontínuo.
É uma proposta que, pela adaptabilidade negociada e pela melhor conjugação da competitividade e da cidadania social, defende e promove a sustentabilidade do emprego existente, desmotiva o recurso a despedimentos desnecessários e melhora a qualidade de vida no trabalho.
É uma proposta contra o imobilismo e contra a desregulamentação, porque escolhe promover a negociação e a regulação bilateral da mudança, reforça o papel dos parceiros sociais e renova a capacidade da contratação colectiva de trabalho.
É uma proposta que simplifica e melhora a legislação laboral, reforça a protecção social do trabalho atípico e desenvolve os direitos da parentalidade.
É uma proposta que se baseia no rigor do diagnóstico e na qualidade dos trabalhos preparatórios e que se baseia num processo de concertação social genuíno, do qual resultou uma boa parte das soluções que submetemos agora ao escrutínio e debate parlamentar.
O modelo de reforma que apresentamos corresponde à adaptação à sociedade e à economia portuguesas das estratégias de maior sucesso dentro do modelo social europeu, é economicamente sustentável, é socialmente mais justo e corresponde a uma partilha mais eficiente das responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais.
É, pois, uma proposta equilibrada de reforma da regulação dos mercados de trabalho, dos sistemas de emprego e de protecção social.
É uma proposta que serve o emprego, a economia e o desenvolvimento, atenta aos problemas do presente, mas com os olhos no futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, vários Srs. Deputados.
O Sr. Ministro informou a Mesa que responderá a conjuntos de dois.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Francisco Lopes.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, quando, face à grave situação social que vivemos, se impunha um sinal de protecção dos direitos dos trabalhadores e de estímulo ao aumento dos salários, como factor de justiça social e de promoção do desenvolvimento do País, o Governo do PS optou por alterar para pior o Código do Trabalho.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Ao contrário daquilo que o Sr. Ministro acaba de dizer da tribuna, a proposta de lei do Governo é um género de fixação das 1000 maneiras de fragilizar os direitos dos trabalhadores, de agravar a exploração e de aumentar as injustiças sociais.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

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