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39 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008


do combate à precariedade, da promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão presentes nesta proposta de lei e, em muitos casos, com propostas bem mais avançadas do que aquelas que defendemos em 2003.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado Quartin Graça, peço desculpa, mas, na especialidade, terá ocasião de verificar que houve uma alteração da arquitectura mas, noutros pontos do Código do Trabalho, até com mais intensidade e não com meras declarações de intenções, o combate à discriminação e a promoção da formação profissional estão presentes nesta proposta de lei. Terei todo prazer em sugerir-lhe os artigos para os quais deve dirigir a sua leitura.
Sr. Deputado Luís Fazenda, o senhor ganhará o direito de atacar alguém na base de posições ardilosas quando tiver a coragem de dizer que é um puro ardil tentar passar a ideia de que esta proposta de Código do Trabalho aumenta o tempo de trabalho não pago.
Demonstre, Sr. Deputado, qual é o artigo em que se propõe o aumento da jornada de trabalho.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — As horas extraordinárias deixam de ser pagas como tal!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Ao fazê-lo, explique isso a todos os sindicatos que, em defesa dos postos de trabalho, assinaram contratos colectivos que promovem a adaptabilidade e a reorganização do tempo de trabalho.
Quanto ao princípio do tratamento mais favorável que, agora, está contido no artigo 3.º desta proposta de lei,…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Vou concluir, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado acha que é irrelevante o conjunto alargadíssimo de normas, segundo as quais, na contratação individual, não é possível negociar menos do está na proposta de Código?

Protestos do PCP e do BE.

O Sr. Deputado disse uma inverdade acerca das minhas afirmações neste Plenário.
O que eu disse, desde o início, foi que o Governo do Partido Socialista apresentaria uma nova proposta, desejavelmente suportada num acordo de concertação social, que fizesse uma leitura que é completamente diferente da do Código de 2003. Aí, sim, é que não havia nenhum limite, e temos muitos exemplos, em muitas áreas, em que, de facto, a contratação desceu a níveis inaceitáveis. Com esta proposta de Código, tal não vai acontecer.
Para isso, é preciso que, neste debate, sejamos capazes de discutir os temas que interessam e não ficar presos à «espuma» da discussão, que é a velha questão de saber quem é que mudou de opinião.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — É a vida das pessoas que está em causa!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Só para terminar, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que ouço sempre com muita atenção as suas intervenções e levo-as muito em consideração. Mas há uma coisa que o Sr. Deputado não tem autoridade para fazer: sugerir quais deveriam ser as normas que deveria seguir uma força política ou um governo que é apoiado pelo Partido Socialista.
É que o Sr. Deputado não tem a capacidade nem a autoridade para o fazer…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa agora!

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