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54 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Só este ano, mais de 1,5 milhões de trabalhadores já foram abrangidos por instrumentos de regulamentação colectiva. Em nenhum ano da nossa História, desde o início dos anos 90, isso aconteceu, o que significa que há uma dinâmica da negociação colectiva relativamente à qual o objectivo da proposta de Código do Trabalho é o de a reforçar.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Uma segunda realidade indiscutível: os instrumentos de combate à precariedade que foram apresentados nesta proposta e no acordo de concertação social não tiveram, por parte da oposição, nenhuma possibilidade de serem consagrados.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Oh!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — A presunção de contrato de trabalho, a diferenciação das taxas contributivas, a redução do período de contrato de trabalho a termo, a criação de uma sanção acessória particularmente eficaz, no caso de reincidência em situações de falso recibo verde, são instrumentos, entre outros, de enorme importância para voltarmos uma página decisiva na utilização abusiva das formas atípicas de trabalho.
A verdade, no que respeita à adaptabilidade, é a de que só uma leitura de má fé pode atribuir a esta proposta de lei, a esta verdadeira necessidade estratégica da nossa economia, das nossas empresas, um objectivo de aumentar a jornada de trabalho.
Nunca, em situação alguma, isso será possível, até porque o célebre artigo 4.º, agora artigo 3.º, retira essa possibilidade.

Protestos do PCP.

Esses limites à duração dos períodos normais de trabalho, diário e semanal, constituem precisamente um dos pontos onde a contratação só pode fixar normas mais favoráveis aos trabalhadores. Por que é que nunca, até agora, ouvimos referenciar este aspecto?

Vozes do PS: — É verdade!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Por outro lado, é verdade que os instrumentos de inovação desta proposta de Código do Trabalho promovem a contratação colectiva, porque o essencial destes instrumentos, nomeadamente no campo da adaptabilidade, depende da negociação sindical.
Quem é que tem medo que os sindicatos sejam capazes de obter vantagens para si próprios e para os trabalhadores na negociação da adaptabilidade?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o Sr. Ministro!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Nenhuma empresa, em Portugal, poderá ter um banco de horas que não seja autorizado por uma negociação colectiva, com a participação dos sindicatos.
Quem é que tem medo dos sindicatos?

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Termino, salientando a incapacidade da oposição de criticar um dos avanços mais significativos na promoção da conciliação das vidas familiar e profissional, com o desenvolvimento das medidas sobre a parentalidade,…

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