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22 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

terá porventura noção da dimensão do lugar que ocupa e daquilo que aqui faz em representação dessa dimensão soberana do Estado!

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, como declaração de voto, quero congratularme mas também deixar um lamento. A congratulação é pelo facto de ter sido aprovado, por unanimidade, em votação final, o decreto desta Assembleia que expurga inconstitucionalidades deste diploma, o que representa um elevado sentido, da parte de todos os grupos parlamentares, de que é importante que um diploma desta natureza possa reunir o máximo de consenso possível.
O lamento é para expressar até alguma perplexidade pelo facto de o Partido Socialista ter pretendido abrir uma querela gratuita e artificial e que pode perfeitamente conduzir a que este Estatuto Político-Administrativo não entre em vigor proximamente, na medida em que esta questão pode vir a ser suscitada junto do Tribunal Constitucional. E é nossa profunda convicção, porque conhecemos a doutrina constitucional sobre esta matéria e o que está escrito na Constituição, de que esta norma é de uma inconstitucionalidade manifesta.
Portanto, se esta questão for suscitada, pode perfeitamente atrasar, mais uma vez, e de uma forma gratuita, a entrada em vigor deste Estatuto.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isto porque entendemos que a Constituição trata adequadamente a autonomia de ambas as regiões autónomas e que a autonomia não pode ser invocada contra a Constituição, é ilegítimo fazê-lo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — E entendemos que este Estatuto Político-Administrativo deve ser conforme à Constituição da República em todos os seus pontos, e também neste da dissolução.
Então, perguntar-me-ão: mas o que é que a autonomia ganha com esta norma que o Partido Socialista aqui pretende opor?

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Nada!

O Sr. António Filipe (PCP): — Nada! Uma vez que, na dissolução da Assembleia Legislativa, se for caso disso, o Presidente da República ouve o Conselho de Estado nos termos do artigo 234.º, ouve o presidente do Governo Regional nos termos do artigo 234.º, e, segundo a norma que o Partido Socialista quer impor, vai ter de ouvir também o próprio órgão a dissolver. Alguém ganha alguma coisa com isso? Do nosso ponto de vista, nada. E por isso dizemos que isto é uma querela gratuita e que esta norma é manifestamente inconstitucional, do nosso ponto de vista. E é pena, porque, no essencial, não põe em causa o Estatuto. Vai, no entanto, abrir alguma querela que o Partido Socialista poderá querer explorar, do ponto de vista eleitoral, mas, diria, de uma forma um tanto grotesca, porque a questão manifestamente não faz qualquer sentido,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … como iremos ver se a mesma for suscitada quanto à sua constitucionalidade.
É por isso, Sr. Presidente, que queríamos deixar aqui uma congratulação pelo elevado sentido de responsabilidade registado nesta Câmara quanto ao essencial, mas também um lamento pelo facto de se ter procurado criar aqui uma querela artificial, que manifestamente, do nosso ponto de vista, não faz qualquer sentido. Daí o nosso pequeno lamento relativamente a este ponto.

Aplausos do PCP.

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