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29 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. João Bernardo (PS): — Só a título de exemplo: na Alemanha, com alterações pouco significativas, em alguns Landers, o director é nomeado pelo estado local ou regional. Em Espanha, o director é seleccionado de acordo com os requisitos definidos na carreira docente. Em França, o director é um representante do Estado recrutado entre as carreiras ligadas à educação. Na Bélgica, na França, na Irlanda, no Luxemburgo e em muitos outros países, o director é nomeado através de concursos específicos. Portanto, o processo de escolha de director tem muitos aspectos similares ao processo que agora se está a iniciar em Portugal e, por muito que o PCP se esforce, não nos consegue demonstrar que nestes países a democracia está ferida de ilegalidades.
No novo paradigma de gestão escolar, potencia-se um modelo de lideranças fortes, com rosto próprio e com uma responsabilidade assumida.
Precisamos, nas organizações públicas, de responsáveis personalizados, dotados de meios necessários para desenvolver o projecto educativo das escolas e dos agrupamentos e executar localmente, com eficácia, as medidas de política educativa.
Assim, podem-lhe ser assacadas as responsabilidades pela prestação do serviço público de educação e pela gestão dos recursos postos à sua disposição.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Estão a ver? «Serviço público de educação»!

O Sr. João Bernardo (PS): — Aliás, é de referir o parecer do Professor João Barroso, que afirma: «A existência de um órgão de gestão unipessoal ou colegial não é, em si mesma, uma questão fundamental para a garantia de democraticidade, qualidade e eficácia do exercício das funções de gestão do topo de uma organização. A operacionalidade de um ou outro ‘modelo’ depende de um conjunto diversificado de factores contextuais que tornam descabida uma discussão em abstracto sobre as suas virtualidades».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Olhe que isto não é a campanha para a distrital de Aveiro!

O Sr. João Bernardo (PS): — O facto de o director exercer simultaneamente a presidência do conselho pedagógico, em contraponto com o que o PCP propõe, é facilitador e eliminador de conflitos desnecessários, já que, conforme acentuou o parecer do Conselho Nacional de Educação, sobre o novo modelo de gestão, facilita-se a concretização do projecto educativo e assegura-se a sua consecução com eficácia e eficiência.

Protestos do PCP.

Quanto à autonomia dos estabelecimentos de ensino, o projecto de lei do PCP nada refere. A necessidade de reforçar a autonomia das escolas tem sido reclamada por todos os sectores de opinião. Mas a este anseio não responde o PCP com nenhuma proposta substantiva.
Aí, a nova legislação abre portas que conferem maior capacidade de intervenção ao órgão de gestão e ao respectivo director.
Possibilita-se também a transferência de competências, mantendo o princípio da contratualização da autonomia, estabelecendo os princípios fundamentais, mas flexibilizando e deixando para regulamentação posterior os procedimentos administrativos. A tudo isto, o projecto do PCP nada diz. E é aí que se joga muito do futuro do sistema educativo português.
Como, mais uma vez, podemos ver, com o PCP nada substantivamente mudava. Continuava um modelo ultrapassado e inadequado a uma escola pública de qualidade, de que tanto medo têm.

Protestos do PCP.

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