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30 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

Com o novo regime de autonomia, administração e gestão, cria-se um modelo mais descentralizado e mais responsável, indo-se ao encontro das comunidades interessadas no sucesso escolar — autarquias locais, encarregados de educação, professores e comunidade local.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Bernardo, o projecto de lei apresentado pelo PCP dá uma oportunidade a esta Câmara que anteriormente não existiu, ou seja, podemos, finalmente, discutir o novo regime de administração e de gestão dos agrupamentos escolares e das escolas, porque o Governo se recusou sempre a apresentar a debate nesta Assembleia essa mesma proposta.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Aliás, isso verificou-se com os prazos de consulta pública e todo o processo foi, exactamente, no sentido de fechar a discussão. E sei que é uma discussão difícil para a bancada do Partido Socialista, sei mesmo que lhe vou pedir que explique algo que é quase inexplicável. Assim, gostava de lhe colocar duas ou três questões.
Em primeiro lugar, como é que interpreta o conceito de autonomia? É que, no Bloco de Esquerda, entendemos que autonomia é a possibilidade de escolher, é ter mais possibilidades de escolha e, portanto, as escolas devem ter a possibilidade de se organizarem como entenderem. Ora, na anterior legislação de administração e gestão escolar — o Decreto-Lei n.º 115-A/98 — havia dois modelos que as escolas podiam seguir: ter um conselho executivo colegial, um órgão com várias pessoas, ou ter um director. Curiosamente, esta legislação não foi feita por nenhuma bancada muito à esquerda, ela vem do tempo dos governos de António Guterres e, por isso, este era, na altura, o conceito de autonomia do PS: as escolas decidiam se queriam um director ou se queriam um conselho executivo.
O que é que acontece com a nova legislação, que diz que vem aumentar a autonomia das escolas? Bom, a autonomia encolheu, porque há um único modelo, que é obrigatório para todas as escolas: o do director, e acabou! Segunda questão que lhe quero colocar: qual é o seu entendimento sobre as capacidades de decisão e de escolha dos profissionais da escola pública, ou seja, por que é que, antes, tínhamos a possibilidade de os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos pedagógicos serem escolhidos pelos seus pares, pelos seus colegas, e, agora, é o director que nomeia os coordenadores de escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma?! Entende o Sr. Deputado que todos estes cargos são cargos, eu diria, de confiança política? Explique o que é inexplicável, Sr. Deputado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Bernardo.

O Sr. João Bernardo (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Drago, antes de mais, quero agradecer as questões que me colocou.
O diploma sobre a gestão das escolas, a exemplo de todos os outros diplomas que o antecederam, teve um processo de discussão pública. E este diploma esteve em discussão, com uma enorme participação dos agentes educativos, durante cerca de um mês e meio. Nenhum dos modelos aprovados em Portugal, pós-25 de Abril, foi precedido de uma lei na Assembleia da República. É preciso clarificar isto, porque suscitar-se, hoje, esse problema é uma mistificação, já que essa questão não se coloca.
Quero dizer à Sr.ª Deputada que, de facto, a autonomia tem, neste diploma, um conceito muito aprofundado e muito dirigido, no sentido de promover não só a vertente mais antiga, da relação entre serviços centrais do Ministério da Educação, serviços regionais e escolas, mas também chamando para o conselho

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