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16 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008

Aplausos do PCP.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sistema prisional é uma peça-chave do nosso edifício jurídico-penal, uma peça que, infelizmente, há muitos anos padece de elevadas deficiências e carências que dificultam o trabalho e aumentam gravemente o risco para os trabalhadores, em especial os guardas prisionais, e que impede o mesmo sistema de cumprir. cabalmente e com eficácia um dos seus principais objectivos — a ressocialização dos reclusos.
Este fim primacial das penas deveria ser um dos principais objectivos não apenas do sistema prisional mas também do próprio edifício penal português e, contudo, continua em segunda, terceira ou quarta linha das preocupações do mesmo, porque temos um parque prisional degradado, sobrelotação das prisões, falta de condições de trabalho para os guardas prisionais, ausência de planos individuais de ressocialização, falta de condições higieno-sanitárias, deficiência no acesso a cuidados de saúde — nem o balde higiénico foi ainda totalmente erradicado —, e porque as prisões continuam a ser locais onde, com demasiada facilidade, se contraem doenças graves ou mesmo se morre.
Várias vozes, dentro do Partido Ecologista «Os Verdes» e fora dele, como o Sr. Provedor de Justiça, a Amnistia Internacional, o Sindicato dos Guardas Prisionais e várias associações de defesa dos direitos dos reclusos, têm denunciado os muitos problemas que, infelizmente, subsistem.
Em Fevereiro de 2003, pela Portaria n.º 183/2003, foi criada a comissão de estudos e debate da reforma do sistema prisional, a qual viria a ser presidida pelo Doutor Diogo Freitas do Amaral, ex-Ministro de Estado deste Governo, que realizou um relatório final muito interessante e completo sobre a realidade prisional nacional, terminando, aliás, com um conjunto de recomendações relativas às penas e sua execução, mas também ao próprio sistema prisional, designadamente em relação à efectiva integração dos serviços de saúde prisionais no SNS, à criação de um programa de combate à toxicodependência e às doenças infecciosas graves e a meios para o implementar ou a medidas de preparação dos reclusos para o ingresso na vida activa, entre outros.
Desta comissão saiu também o texto-base desta iniciativa que hoje analisamos — o projecto de lei n.º 238/X (1.ª) — Lei-quadro da reforma do sistema prisional.
Os Verdes saúdam a discussão de hoje, porque é inegável que esta reforma do sistema prisional faz falta e se impõe. E, porque se impõe — e já se impunha há vários anos, mesmo muito antes do dito relatório — e deixou de ter qualquer desculpa desde 2004, não podemos deixar de lamentar a inacção e o atraso com que fazemos a discussão de hoje.
A reforma apresentada aparece enformada de objectivos e princípios correctos, que acompanhamos, como a construção de um sistema prisional humano, justo e seguro, a garantia dos direitos fundamentais dos reclusos, uma maior dignificação da condição de vida dos reclusos, a criação de oportunidades necessárias para o desenvolvimento do processo individual de reinserção social, o combate à sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, a prestação de apoio aos ex-reclusos, etc., etc.
Certamente que o diploma apresentado pode ser melhorado em sede de especialidade, onde poderá contar com uma ampla discussão, audição e contributo dos diferentes grupos parlamentares, mas, contudo, já percebemos, pela intervenção da Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, qual é o discurso do PS sobre esta matéria neste debate. O PS diz: «Esta reforma já está em curso e, portanto, esta iniciativa não faz qualquer falta».

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Exactamente! É preciso é fazer!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Parece-me que o receio do Partido Socialista é consagrar em diploma legal a obrigatoriedade de conceber uma reforma coerente e integrada, que integre as diferentes vertentes da reforma prisional e que não atenda apenas a medidas e a reformas pontuais, designadamente no âmbito da construção de novas prisões, uma determinada especulação imobiliária e o incorrecto ordenamento

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