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2 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008

Os projectos de resolução n.os 375/X (3.ª) – Recomenda ao Governo a alteração da lei de política criminal no sentido de esta se adaptar às alterações substanciais do fenómeno criminal, contemplando de forma expressa e directa a chamada criminalidade especialmente violenta e de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva (PSD) e 382/X (4.ª) – Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público (PCP) foram rejeitados.
Em votação na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 585/X (4.ª) — Altera o regime de aplicação da prisão preventiva previsto no Código de Processo Penal (PCP) e 586/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), tendo sido aprovados os projectos de lei n.os 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE) e 590/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (PS).
A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Ética, Solidariedade e Cultura autorizando um Deputado do PSD a depor, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 15 minutos.