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28 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008

Quanto a nós, não se pode misturar duas questões, como a informação sobre o país de origem, a região, o que se passa na terra natal, com um projecto de comunicação social que é desenvolvido num país estrangeiro e que tem a particularidade de ser escrito em português. São duas questões completamente diferentes.
Aliás, não imaginamos que, depois, todos esses projectos tenham uma secção de correspondência em que passam as notícias sobre aquilo que o Sr. Deputado Hélder Amaral acabou de referir. Portanto, há aqui uma certa confusão. Portanto, há aqui uma certa confusão, não há uma clarificação de quais os projectos e que tipo de projectos deveriam ser apoiados por este sistema que o PSD propõe.
A intenção é boa, Srs. Deputados, e não queremos de modo algum ficar de fora dessa intenção, porque entendemos que a promoção da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro deve ser uma das componentes importantes da política externa portuguesa — talvez não a única, nem a principal, mas uma importante componente —, devendo, em consonância, haver apoios do Estado para esse efeito.
Agora, pensamos que era preciso que as coisas estivessem um pouco mais clarificadas. Por exemplo, no artigo 5.º do projecto de lei, parece-nos que o enunciado dos critérios de avaliação dos projectos deveria ser bastante trabalhado. É que não se percebe aqui a distinção, por exemplo, entre um projecto que seja privado, cujo objectivo seja a obtenção do lucro, e um projecto que nasça de uma associação ou de um conjunto de associações e tenha objectivos bem concretos, como os de defender a cultura portuguesa num determinado aspecto, divulgar as actividades dos portugueses ou fazer crónicas sobre a situação política nacional. Enfim, poderíamos ir por aí.
E, eventualmente, isso não se compadece com uma periodicidade quinzenal, pode ser uma periodicidade mensal e esse órgão de comunicação social ter um papel muito importante na comunidade portuguesa naquele país, e não só.
Por isso — e com isto termino, Sr. Presidente —, a intenção parece-nos positiva, apoiar e estimular a comunicação social em português, o que, do nosso ponto de vista, deve assentar nas forças das nossas comunidades e não fora delas. Agora, parece-me que a solução encontrada teria de ser bastante trabalhada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à discussão da petição n.º 420/X (3.ª) — Apresentada pela nutricionista Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto e outros, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de instituir o Dia Nacional da Fruta.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Páscoa Gonçalves.

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição é subscrita por 20 979 cidadãos, sendo primeira subscritora Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto, e preconiza a criação de um dia nacional da fruta.
Os peticionários pretendem, com a presente iniciativa, sensibilizar os portugueses para a importância do cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de aumentar o consumo diário de fruta, considerando que o mesmo representará um forte contributo para a prevenção de alguns tipos de doenças, nomeadamente as cardiovasculares, cancerígenas, diabetes, hipertensão e envelhecimento precoce.
Cumpre referir que o objectivo desejado pelos peticionários é digno do maior apreço e mesmo louvor, na medida em que perfilha preocupações comuns a toda a comunidade internacional, as quais têm merecido, aliás, correcta intervenção da própria Organização das Nações Unidas.
A fome na África negra constitui o reverso da obesidade nas sociedades mais desenvolvidas do Ocidente, sendo qualquer um dos casos deplorável e merecedor de rigoroso combate.
De facto, no quadro do consumismo triunfante nas nossas sociedades, é cada vez mais difícil saber comer, ou seja, saber escolher os alimentos de forma e em quantidades adequadas às nossas necessidades diárias de indivíduo.
Portugal é signatário da Carta Europeia para a Luta contra a Obesidade, subscrita pelos Estados-membros da Organização Mundial de Saúde, em 16 de Novembro de 2006, em Istambul, razão pela qual não pode, nem deve, deixar de ter presente esse importante problema de saúde pública.

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