O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

perguntar porquê. Porque assim fazem supor que o propósito não é mesmo o de consagrar direitos em relação a quem os pretende. O propósito é o de verem rejeitadas as iniciativas a pensar em 2009, e isso é muito cínico, muito perverso e não ajuda ninguém, seguramente quem pretende de alguma forma a consagração dos seus direitos.

Aplausos do CDS-PP.

Seja como for, Sr. Presidente, como alguém já escreveu, votar uma lei com este alcance não é obviamente o mesmo do que votar um Orçamento do Estado. Parece-nos que, quando se pretende alterar a dimensão social do casamento, com consequências tão expressivas, dever-se-ia ter assegurado antecipadamente o sufrágio, designadamente em campanha e nos programas eleitorais, como, de resto, reconhece o Partido Socialista e o Sr. Primeiro-Ministro, que o reconheceu perante todos no último debate quinzenal.
Deste ponto de vista, a legitimidade, não a da discussão mas a da deliberação, deveria ser razão de sensatez para muitos dos que hoje trazem este assunto à discussão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, refiro um último argumento que a quem legisla não pode ser, nem sequer parecer, irrelevante, que é o argumento jurídico-constitucional. Somos o legislador e devemos salvaguardar a Constituição da República Portuguesa, que não existe só para quando dá jeito nem se deve «tratar ao pontapé».

Protestos do PCP.

Isto na medida em que os maiores constitucionalistas portugueses, designadamente, Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda, Rui Medeiros (para dar quatro exemplos) asseguram da impossibilidade, perante a redacção vigente da Constituição, de se consagrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Portanto, meus senhores, entendamo-nos: se os senhores querem legislar desta maneira tratem, primeiro, de alterar a Constituição, a tal Constituição de Abril que os senhores todos os dias defendem e que não é para quando dá jeito. É essa Constituição que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Se tiverem dúvidas, cito Gomes Canotilho e Vital Moreira, na Constituição Anotada, página 562, 1.º volume, onde se diz que o primeiro dos requisitos do casamento, na sua noção tradicional, é o de que se trata de um contrato entre duas pessoas de sexo diferente, o que, na visão jurídico-constitucional, afasta — notem bem, isto não é semântica — da noção as uniões de mais de duas pessoas, bem como as uniões de duas pessoas do mesmo sexo, o que, de resto, coloca, para o legislador constitucional, no mesmo patamar a discussão da poligamia e do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, e quando discutirem uma coisa têm de querer discutir a outra. Trata-se de uma baliza constitucional.
Dizem ainda Jorge Miranda e Rui Medeiros, na Constituição Anotada, parte I, página 396, que da própria garantia institucional do casamento resultam limites, como a proibição da poligamia ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Tenho imensas citações dos nossos doutrinadores constitucionais que dizem isto mesmo.
Termino, Sr. Presidente, com uma citação do insuspeito Prof. Vital Moreira — convenhamos, insuspeito também do ponto de vista ideológico —, num artigo de opinião escrito há cerca de dois anos: «Eu, se fosse militante da causa do casamento de pessoas do mesmo sexo, não metia a Constituição ao barulho, porque nada garante que o Tribunal Constitucional venha a dar-lhes razão. Ora, se investem muito no argumento constitucional e depois este falha, ficam desarmados». Depois, explica por que é que ficariam desarmados e termina assim: «(») porque há mesmo quem entenda que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não só não é constitucionalmente imposto como até é inconstitucional». Vindo de quem vem, devia ter dado que pensar à esquerda desta Casa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição nem proíbe nem exige

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008 ao legislador ordinário que consagre o c
Pág.Página 26
Página 0029:
29 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008 Depois de ouvirmos aqui o «eminente« con
Pág.Página 29