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58 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

firme oposição do PCP, nomeadamente com os próximos episódios que teremos pela frente no Parlamento Europeu, como haveremos de ver.
Há, nesta discussão, um ponto incontornável: a profissão de controlador de tráfego aéreo é considerada como uma das mais desgastantes do mundo, daí que se estabeleça um limite de idade para o seu exercício.
Ora, o que o Governo vem afirmar ç que a evolução tecnológica alterou esta situação e atç que «(») não existem razões humanas, técnicas ou de segurança operacional que justifiquem a manutenção daquele limite de idade (»)«. Aliás, esta õltima frase foi mesmo copiada do decreto-lei de 1995, do Governo do PSD, com Cavaco Silva, que aumentou de 52 para 55 anos este limite. Dá para ver até que ponto chega a consonância e a cooperação estratégica.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Perante isto, importa registar dois aspectos indesmentíveis.
Em primeiro lugar, que o Governo não apresenta nenhuma fundamentação, nem uma linha, nem um estudo médico-científico, nem uma ideia, nenhuma base credível, que justifique estas afirmações e estas medidas, contrariando, aliás, o artigo 124.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, só argumenta dizendo que «os outros também fazem, por isso façamos também». E aí também está a estratégia do céu único europeu.
Em segundo lugar, que o testemunho dos profissionais deste sector vai exactamente em sentido contrário ao das afirmações do Governo.
Os profissionais dizem que o trabalho nesta área não é hoje menos desgastante do que era há 15 ou há 20 anos atrás! É, sim, mais desgastante, mais exigente, mais complexo! Que são poucos os controladores de tráfego aéreo que, chegados aos 50 anos ou pouco mais, não apresentem já problemas de saúde ou diminuições de capacidade de resposta, nomeadamente na audição e na visão! Para lá do tão repetido e estafado argumento do aumento da esperança média de vida, e desta espécie de imposto sobre o aumento da esperança média de vida que este Governo tem vindo a cobrar, impõe-se aqui, sim, uma outra orientação política, uma outra perspectiva, que valorize a qualidade vida, os direitos e as condições de trabalho em todos os sectores, numa perspectiva de humanismo e de avanço civilizacional. Mas, mais uma vez, também neste debate não é, manifestamente, essa a orientação da política deste Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes.

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Sr.as e Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 221/X (3.ª), que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador de Tráfego Aéreo, visa o Governo fixar o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.
A constante evolução técnica e tecnológica verificada nos equipamentos e sistemas de apoio à prestação de serviços de tráfego aéreo, a qual tem comportado uma inegável melhoria das condições de trabalho,»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É um descanso!

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): — » assim como a harmonização com a prática que tem vindo a verificar-se noutros países da União Europeia, aconselham a um alargamento do limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo. A presente modificação legislativa contribuirá para alterar a situação actualmente verificada em Portugal que impede os referidos profissionais de exercerem aquelas funções, colocando-os, deste modo, em igualdade de condições com os trabalhadores de outros Estados-membros.
Importa salientar que no âmbito do processo de elaboração da presente proposta de lei foram ouvidas, pelo Governo, a Comissão de Trabalhadores da NAV Portugal, EPE, e a Associação Sindical dos Controladores de

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