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15 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

que hoje aqui está a ser discutida, que é a relativa à criação de condições para maior facilidade na obtenção de liquidez dos mercados financeiros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao período de intervenções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento recebeu um pedido do Governo para urgência nesta lei e, em dois dias, reuniu-se para a votar na generalidade e concluir, imediatamente, o debate na especialidade. É por isso nosso dever e até nossa obrigação que a lei seja clara sobre os seus objectivos e sobre o seu funcionamento. E a lei não é clara! A lei diz, a cada português e a cada contribuinte, que pode comprometer uma dívida de 4000 euros por cada contribuinte português, mas não diz como é que esse dinheiro, se vier a ser usado, vai ser protegido e garantido. E o Parlamento tem de ter hoje esta resposta. Dizem-nos que a lei é precisa porque houve um crime contra a confiança do mercado mas não se sabe onde está o criminoso, e há uma desgraça no sistema financeiro mas não se sabe quem e como é que o desgraçou.
É claro que a direita tem sempre uma resposta: se há um problema financeiro, tira-se o dinheiro aos pobres. Os 80 € que cada pessoa do rendimento social de inserção recebe têm de ser recuperados rapidamente, porque é assim que salvamos a economia.
O Governo, em contrapartida, propõe o maior pacote financeiro da história da economia portuguesa: 10% do produto! São 20 000 milhões de euros que vão ser votados em duas horas nesta Assembleia! Mas o Sr.
Secretário de Estado amofina-se se lhe perguntamos onde é que estão as responsabilidades, como é que estas empresas, que vão ser beneficiárias deste aval, se vão comprometer com a obrigação que têm em relação ao Estado.
Veja o que diz a lei do Governo: prazos definidos — não tem, é quando o Ministro das Finanças quiser; condições definidas — não tem condições; regras contra o incumprimento — não tem regras, nem sequer as regras europeias.
Sr. Secretário de Estado, compare este pacote com qualquer outro dos países europeus. Neles há regras, há condições, há obrigações perante o Parlamento, há comissões definidas. Em Inglaterra, até a taxa para o acesso ao contrato é definida por lei. Mas será aceitável que a lei nada diga, a não ser que, com 20 000 milhões de euros, o Ministro das Finanças faz o que quiser, para quem quiser?! É claro que pedimos respostas para o desvario que foi a perda deste dinheiro. Devo, aliás, dizer-lhe que, nos Estados Unidos, quem investiga as perdas do sistema financeiro é o FBI. E, já agora, se são precisos 20 000 milhões de euros para dar confiança a este sistema, era bom que soubéssemos onde é que o dinheiro foi perdido e por quem.
Porque não nos diga, Sr. Secretário de Estado ou Sr. Ministro, que temos de confiar num sistema quando estamos a injectar o dinheiro dos contribuintes por causa de perdas abusivas desse sistema!!… Temos de ter garantias hoje!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É claro que tudo o que é feito é absolutamente ilegal. Esta lei é uma violação do Tratado de Lisboa que recupera o mesmo princípio do Tratado de Nice, no seu artigo 107.º, que proíbe ajudas específicas. E vão fazer-se ajudas específicas…! Portanto, estamos perante uma violação da lei! Agora, sabemos algo — e os portugueses ficaram a sabê-lo muito bem: é que nunca havia dinheiro para proteger o sistema de pensões, nunca havia dinheiro para o combate à pobreza; as pensões tinham de baixar, e vão baixar. Todavia, no dia em que alguns bancos perderam o dinheiro, perderam confiança, então aparecem — em dois dias! — 20 000 milhões de euros para garantir a tranquilidade dos maiores faltosos na democracia e na economia em Portugal!! É por isso que esta lei ou tem todas as garantias para o contribuinte ou é uma violação contra o direito do contribuinte. Essa diferença tem de ficar aqui esclarecida na votação da especialidade.

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