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22 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

hoje a discussão e votação nesta Câmara uma proposta de lei que estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.
Sistema financeiro, Sr.as e Srs. Deputados, que enfrenta uma crise com as dimensões que todos conhecemos e que reclama da Europa uma actuação concertada e convoca todos os partidos políticos com assento nesta Assembleia à solidariedade e ao consenso com o Governo e com esta medida que aqui propomos, em nome da estabilidade, credibilidade e saúde do sistema financeiro e da economia real.
Na sequência da Cimeira de Paris do passado fim-de-semana, os Chefes de Estado e de Governo da zona euro estabeleceram um conjunto de princípios e de medidas a aplicar, tendo em vista o reforço da solidez e estabilidade do sistema bancário, nomeadamente, com o objectivo de assegurar condições apropriadas de liquidez às instituições financeiras, facilitar o financiamento dos bancos para que continuem a financiar correctamente a economia, dotar as instituições financeiras com recursos adicionais de capital e assegurar uma recapitalização suficiente dos bancos em dificuldades. É este o plano de acção concertada dos países da zona euro que deverá estender-se hoje aos demais países da União Europeia, na decorrência do Conselho Europeu.
Esta proposta de lei é uma resposta portuguesa no quadro desse compromisso de solidariedade e de concertação ao nível europeu.
Temos de ser céleres na acção, preventivos, reactivos mas activos no ataque à crise, suas consequências e sequências. Ao contrário do que sucedeu nos Estados Unidos da América, onde esta crise encontra a sua «nacionalidade», a Europa reagiu, rápida e determinadamente, como apontou e elogiou já o Prémio Nobel da Economia, Paul Krugman.
E Portugal reagiu antes mesmo da comunicação saída da Cimeira de Paris, anunciando, pela voz do Primeiro-Ministro, um fundo de garantia aos empréstimos interbancários de 20 000 milhões de euros — «20 BIS», como agora é comum falar de milhares de milhões.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não estamos a falar de empréstimos directos do Estado à banca. O Governo não vai emprestar dinheiro aos bancos. Vai, isso sim, garantir, avalizar, os empréstimos que os bancos procurem fazer junto de outros bancos, para se financiarem, terem liquidez e, depois, poderem financiar as empresas, as pequenas e médias empresas, as famílias, os particulares, impedindo a economia real de desacelerar por não encontrar dinheiro no sistema bancário.
E esta questão é fundamental.
Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, onde o Governo injectou dinheiro directamente nas instituições bancárias e financeiras, na Europa e em Portugal teremos um sistema de garantia, de aval, aos empréstimos que bancos contraiam com outros bancos. O Estado não vai «dar», não vai «emprestar» dinheiro.
Também de maneira diferente do plano de saneamento norte-americano, a proposta de lei que hoje aqui trazemos impõe um controlo público, intenso e estruturado, sobre a gestão das garantias após a sua emissão.
Impõe aos gestores e aos accionistas das instituições bancárias um nível de responsabilização detalhado, particularizado e efectivo, sem margem para que aqui aconteça o que aconteceu do outro lado do Atlântico — disso não tenhamos dúvidas, Sr.as e Srs. Deputados!! Esta é uma resposta nacional num quadro de crise mas também de decisão global. Urge actuar. A estabilização do sistema financeiro é vital.
Não se pense, por um segundo que seja, que o sistema financeiro se encontra na estratosfera da alta finança e que a vida das empresas e das famílias se encontra no patamar «cá de baixo», da realidade.
Sem estabilidade dos mercados financeiros e da banca não há estabilidade económica. Há contaminação da economia real, em virtude de eventuais restrições ao crédito e do aumento da Euribor, a possibilidade de despedimentos directos no sector da banca, dificuldades de financiamento de projectos de investimento. Um impacto social incalculável e, para nós, inaceitável. É por isso que temos de actuar já.
Devemos repensar o sistema a nível global e preparar um futuro diferente. Mas a situação no presente não se compadece com esperas.
Esta proposta de lei que o Governo nos apresenta define os procedimentos para o pedido de concessão de garantias pessoais pelas instituições de crédito ao Estado, define quem analisa e quem propõe tal pedido, qual o membro do Governo competente para a decisão de emissão da garantia, bem como quem acompanha e assegura a gestão e a fiscalização do cumprimento dos encargos que decorram da execução das garantias.

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