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29 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, constato, destas intervenções e deste debate, que o PSD é muito bem-vindo ao conjunto daqueles que acreditam nas virtualidades da regulação económica e que abandonam, segundo as palavras do Sr. Deputado Matos Correia, o liberalismo económico.
Ao contrário daquilo que o PSD defende, o Governo já disse — é uma posição clara do Governo português — que uma privatização do sistema financeiro, designadamente da Caixa Geral de Depósitos, vai contra um princípio inquestionável de que não abdicamos. Trata-se de uma instituição que deve manter-se 100% pública.
Relativamente a algumas questões suscitadas, gostaria, a bem da clareza deste debate, de dizer o seguinte: Sr. Deputado Diogo Feio, quanto às questões relativas à transparência, o Sr. Deputado voltou a insistir num ponto a que eu já tinha respondido, mas repito que não temos qualquer objecção em assumir o compromisso de reporte periódico ao Parlamento relativamente às decisões tomadas ao nível da concessão de garantias.
No que diz respeito à questão, colocada por vários grupos parlamentares, relativa à inscrição orçamental ou ao tratamento orçamental das garantias, o que está aqui em causa, Srs. Deputados, não é um pedido de autorização para aumento de despesa, mas um pedido de autorização para aumento do plafond das garantias — apenas e tão-só.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E se for despesa?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Se, por acaso, um dia, for necessário, cá estaremos.
Sr. Deputado Honório Novo, o Sr. Deputado já há quatro anos que vem apostando na existência de orçamentos rectificativos. Pois bem, nos õltimos quatro anos, tem perdido consecutivamente as apostas… O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Este ano ganhou!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — … e verá que aquilo que vai continuar a acontecer será precisamente isso.
Esta lei não se aplica, como já tive oportunidade de dizer, à escolha dos mutuários internos na concessão de crédito; é uma lei que se destina, apenas e tão-só, a acautelar e a garantir o acesso ao financiamento da parte de quem internamente tem a responsabilidade por concedê-lo. Nessa medida, cumprimos o nosso objectivo de criar condições para maior liquidez nos mercados financeiros e acesso ao financiamento por parte de quem dele necessita.
É também uma lei que, nesse sentido, atinge o objectivo de relançamento da confiança no funcionamento dos mercados financeiros, ao nível da criação de condições para existência de maior liquidez.
Srs. Deputados, não peçam para, nesta matéria, adivinharmos o futuro. Se a lei é suficiente ou não, ninguém com honestidade intelectual pode, neste momento, dizê-lo. Mas há uma coisa de que todos temos a certeza: que a lei é necessária e que é absolutamente necessário que a sua aprovação seja feita com urgência.
A partir daqui, o que nos interessa é criar condições para responder aos desafios que temos pela frente e, desse ponto de vista, estamos naturalmente preparados.
É também uma lei que não penaliza os contribuintes, ao contrário do que o Sr. Deputado Francisco Louçã aqui fez crer. Pelo contrário, é uma lei que garante os depósitos das pessoas e garante às pessoas o acesso ao crédito.
E é uma lei que não penaliza os contribuintes porquê? Porque os beneficiários da garantia vão pagar pela obtenção da garantia — vão pagar em condições de mercado, vão pagar em função do nível de risco que eles próprios apresentam quando se candidatam à obtenção de uma garantia.
O crédito ou a garantia será distribuído, como há pouco disse, em função da quota, no âmbito do crédito interno, que as instituições de crédito concedem em Portugal. Essa é uma posição de princípio, que nos parece estritamente adequada para responder às necessidades de acesso ao financiamento que temos na nossa economia.

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