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45 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

pedido que violem o disposto na presente lei são aplicáveis os regimes de garantias e responsabilidades previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Todos os contratos estabelecidos no âmbito da concessão extraordinária de garantias definida por este diploma são comunicados à comissão competente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 — Semestralmente o Ministério das Finanças dá conhecimento à Assembleia da República de todas as concessões extraordinárias de garantia pessoal, no âmbito do sistema financeiro, concedidas nos termos do presente diploma, bem como da sua execução.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 7.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — A relação nominal dos beneficiários das garantias pessoais do Estado concedidas ao abrigo da presente lei, com indicação individualizada das respectivas responsabilidades, constará igualmente dos Boletins de Execução Orçamental da responsabilidade da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 ao