O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

dos principais índices accionistas, incluindo o nosso índice accionista PSI 20, em Portugal.
Com os recentes planos de reforço anunciados nos Estados Unidos e na Europa foi possível vislumbrar já uma primeira reacção positiva dos mercados. Contudo, o certo é que não temos ainda uma visibilidade clara sobre a robustez de uma efectiva inversão desta tendência. E é por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que se justifica uma urgente criação de condições para o reforço da estabilidade financeira, da disponibilização de liquidez dos mercados e também da capacidade e solidez financeira das instituições.
Provavelmente, nunca como hoje se deu tanta importância ao valor da estabilidade, que é essencial para assegurar a regularidade do financiamento ao nível dos mercados, no que diz respeito tanto ao financiamento do crédito às pequenas e médias empresas como ao financiamento do crédito às famílias. E, por isso, a proposta de lei que hoje aqui se discute, mais do que uma garantia dada às instituições financeiras, é, sobretudo, uma garantia dada às pequenas e médias empresas e às famílias em Portugal.
O Governo português esteve, desde o início, na linha da frente das iniciativas europeias nesta matéria. As medidas aprovadas há duas semanas, bem como, mais recentemente, no último fim-de-semana, pelo Governo em reunião extraordinária, foram, por isso, pioneiras e seguidas atentamente por outros governos europeus.
O Governo está determinado em usar todos os meios para assegurar a estabilidade nos mercados e reafirma, assim, a garantia da segurança de todos os depósitos em todos os bancos constituídos em Portugal.
Por isso mesmo, o Governo aprovou uma proposta de lei, a qual será posteriormente discutida nesta Assembleia, que reforça o regime sancionatório penal e contra-ordenacional das instituições financeiras, bem como a responsabilidade destas instituições e dos respectivos gestores, aprovou também um decreto-lei que reforça a transparência e o reforço da concertação entre as autoridades de supervisão no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e a iniciativa para o reforço da estabilidade financeira que hoje aqui está em discussão complementa e reforça precisamente estes objectivos.
É uma iniciativa que se insere no contexto das iniciativas europeias aprovadas no último Ecofin, de 7 de Outubro, concretizando os compromissos aí feitos, e é uma medida que também se insere no âmbito das declarações e conclusões da última Cimeira de Paris, do passado fim-de-semana, permitindo ainda adequar e acertar futuras decisões a nível europeu no âmbito das iniciativas já adoptadas.
É uma iniciativa que, em concreto, se traduz na concessão de uma garantia do Estado até 20 000 milhões de euros para assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito no âmbito das suas operações de financiamento ou refinanciamento.
É uma iniciativa que tem lugar em condições comerciais apropriadas. Não se trata de uma ajuda de Estado, não se trata de um auxílio público às instituições financeiras. Trata-se apenas de um mecanismo facilitador da liquidez para retoma das normais condições de funcionamento dos mercados financeiros e de financiamento das empresas e das famílias.
É uma iniciativa que tem carácter temporário: abrange apenas garantias concedidas ou a conceder até 31 de Dezembro de 2009, mantendo-se apenas e na medida em que tal se justificar em virtude da evolução próxima das condições de mercado.
Finalmente, é uma iniciativa aberta a todas as instituições de crédito sedeadas em Portugal.
Em síntese, Sr.as e Srs. Deputados, é uma iniciativa que salvaguarda os interesses dos depositantes e dos mutuários, que salvaguarda os interesses dos contribuintes, uma vez que é uma iniciativa que tem custos, que são fixados de acordo com as condições de mercado, sendo também devidamente acautelado o interesse público em caso de accionamento da garantia. Salvaguarda, por fim, a regularidade do funcionamento dos mecanismos de financiamento da economia, bem como os princípios da concorrência, em especial nos mercados financeiros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se vários Srs. Deputados para pedir esclarecimentos. Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção introduziu um elemento surpreendente, que foi dizer-nos — e há, certamente, bom senso nisso — que as medidas já anunciadas não provaram ainda robustez suficiente na resposta à instabilidade dos mercados financeiros. Mas

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008 o reconhecimento dessa falta de robustez
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008 essas 300 000 pessoas sobre a situação do
Pág.Página 8