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6 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Para proceder à leitura do expediente, tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram aceites, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 227/X (4.ª) — Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, que baixa à 5.ª Comissão, 228/X (4.ª) — Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, que baixa à 6.ª Comissão, 229/X (4.ª) — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, que baixa à 5.ª Comissão, e 230/X (4.ª) — Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SA, e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização, que baixa à 5.ª Comissão; propostas de resolução n.os 111/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade