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10 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008

República, no essencial, diz exactamente o mesmo que dizia a do veto, anterior.
Enfim, a nossa discordância em relação a esse veto mantém-se integralmente, como é óbvio, tanto é que novamente se votou e, como diz o Sr. Presidente de República — e bem —, «de forma expressiva», o que já havíamos votado, com um pequeno inciso para esclarecer a questão dos créditos compensatórios.
Bom, os Srs. Deputados devem ter reparado que a lei do divórcio não abrangeu apenas a dissolução do casamento, tocou em outros aspectos fundamentais do Direito da Família. E, ao contrário do que é dito na mensagem do Sr. Presidente da República, visou proteger os mais fracos, os menores e as mulheres, que são, normalmente, a parte mais fraca no casamento.
E é evidente também que há uma contradição espantosa nesta mensagem. Ela refere o seguinte: coitadas das pessoas que casaram em comunhão geral de bens que agora não vão poder partilhar nos bens do culpado. Depois, diz que há aqui critério contabilístico do casamento, quando se fala nos créditos compensatórios, que são a forma de compensar o mais frágil, normalmente a mulher.
Mais: acho espantoso que num País inserido na Europa, onde boa parte da legislação europeia já consagra a pensão compensatória, haja tanta angústia porque se consagram créditos compensatórios. Considero espantoso que se diga que esta lei desprotege os mais fracos quando a única referência é a da comunhão geral de bens do «coitadinho« do inocente, que não vai partilhar nos bens do culpado» Bem, acho notável este tipo de observações.
Além do mais, considero espantoso que não se queria perceber que pretende acabar — e bem — com o martírio que é o divórcio litigioso fundado na culpa (e posso aqui citar um bispo português que referiu de forma expressa exactamente o que estou a dizer) e que tudo o mais visa proteger os menores. Aliás, acho espantoso que não se queria reconhecer que o acréscimo de responsabilidade parental face à ausência, infelizmente ainda manifesta, normalmente do pai, quando há divórcio, protege o menor, o mais frágil de todos nas consequências de um divórcio.
Estamos tranquilos! A lei foi votada, do nosso ponto de vista, no sentido da protecção dos mais fracos, no sentido de evitar um martírio absolutamente absurdo, desnecessário e inadequado no século XXI. A lei foi votada por uma expressiva maioria, como reconhece o Sr. Presidente da República, foi bem votada, está de acordo com o acréscimo civilizacional da comunidade nacional e temos a certeza de que corresponderá aos efeitos que pretendemos que ela venha a ter.
Quanto ao problema do acompanhamento, Srs. Deputados, o legislador tem o dever de estar atento às consequências do que legisla em qualquer lei, não é nem podia ser especialmente nesta lei! Porquê e a título de quê? Todas as leis, no seu trajecto e na sua aplicação prática, são susceptíveis de serem atentamente seguidas pelo legislador.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As concepções de casamento e de divórcio não são estáticas e têm evoluído socialmente ao longo dos tempos, devendo o ordenamento jurídico acompanhar esta evolução.
Tempos houve – infelizmente, não foi assim há tanto tempo – em que o casamento por força de convicções morais e religiosas era considerado eterno e cindível, e nele a mulher era vista como um menor, saindo com o casamento debaixo da alçada do pai para a alçada do marido, o pater familias, não dispondo sequer de autonomia jurídica para gerir a sua esfera pessoal. Esse tempo, felizmente, acabou, tendo-se consagrado o direito ao divórcio e a igualdade entre os cônjuges.
Este ano, o Parlamento deu outro passo e encetou uma reforma do regime do divórcio, cujo trato principal foi acabar com a necessidade de culpa para operar a dissolução do casamento que só deve continuar enquanto persistir a vontade de ambas as partes em partilhar uma vida em comum.
Depois de confirmado o diploma, o Sr. Presidente da República decidiu promulgá-lo, mas voltando a reafirmar, na mensagem que ora apreciamos, as suas opiniões e dúvidas relativamente ao novo regime.
Opiniões essas que respeitamos, que escutamos, mas que não acompanhamos nos mesmos termos.
Conceitos indeterminados e dúvidas de interpretação existirão possivelmente, como já existiam no anterior

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