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7 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008

Pela nossa parte, não temos muitos comentários a fazer. Dizemos apenas que, entendendo que o Sr.
Presidente da República quis deixar um remoque ao Parlamento, uma espécie de admoestação pela posição tomada, dispensamos o remoque e a admoestação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, chegou ao fim o processo legislativo relativo ao novo regime do divórcio, com a promulgação, pelo Sr. Presidente da República, do diploma que foi aqui aprovado.
Após o veto presidencial, como se recordam, a maioria, nesta Câmara, introduziu duas ou três pequenas alterações na lei, mas manteve a mesma filosofia, o mesmo regime acerca do método de obtenção do divórcio e acerca das consequências patrimoniais, e não só, geradas pelo divórcio.
Sr. Presidente, há duas posições muito claras sobre esta matéria: uma posição, a que o Partido SocialDemocrata defende, pugna pela preservação do casamento mas aceita, com toda a lógica, o divórcio, nomeadamente o divórcio sob o título do mútuo consentimento, sem as restrições de outrora, o divórcio obtido quando um dos cônjuges o requeira por o outro ter violado, culposa, reiterada e gravemente, os deveres conjugais e o divórcio obtido com base na simples separação de facto por um ano. Esta é a posição correcta e harmoniosa que defendemos, a posição que não vê no casamento, evidentemente, um contrato perpétuo, que defende a liberdade individual de casar e de querer ou não continuar casado e que, harmoniosa e equilibradamente, regula o divórcio e as suas consequências. Sim! É porque, quer se queira quer não, o divórcio — embora, para muitos, se calhar, seja uma coisa menor ou até uma coisa qualquer — não é uma coisa menor. O divórcio é, as mais das vezes, um processo doloroso, um processo que termina com uma luta a dois, que termina com o amor e amizade a dois.
Por isso, é preciso ter muita cautela quando se altera um regime que vigora, e com sucesso, há anos. E essa cautela tem de tomar em atenção, sobretudo, o exemplo que os próprios portugueses dão. É porque eles ensinam o legislador deste modo: se todos os Srs. Deputados e Sr.as Deputadas repararem, só 6% ou 7% dos divórcios obtidos em Portugal é que correm pela via litigiosa, o que bem demonstra o acerto do actual regime e melhor exibe a forma como ele se adaptou — e bem — ao povo português.
Sr. Presidente: Entendemos que esta é a posição correcta, mas há outro entendimento e foi este que obteve vencimento nesta Sala. Refiro-me ao entendimento que permite o «divórcio na hora», o divórcio fácil, o divórcio contra a vontade de um dos interessados; o entendimento que acaba com o conceito de culpa e que, dessa forma, verdadeiramente, reduz a zero os deveres conjugais. Sim! Reduz a zero os deveres conjugais! E repare-se que a ironia é esta: este regime de divórcio parte do princípio de que o casamento, afinal, não é um contrato, quando, à luz do Código Civil, ele é, efectivamente, um contrato.
O novo regime tem defeitos e graves erros jurídicos, como já foi dito na mensagem do Sr. Presidente da República.
Apesar de uma pequena correcção, a possibilidade de atribuir créditos de compensação, sempre que se verifiquem assimetrias entre os cônjuges nos contributos para os encargos da vida familiar, vai trazer, com certeza absoluta, profundas injustiças e vai aumentar, também com certeza absoluta, a litigiosidade pósmatrimonial.
Os conceitos jurídicos são vagos, são indeterminados, quando se alude à «renúncia de forma excessiva» — e quero saber exactamente quais serão os casos em que a renúncia é mais ou menos excessiva. Que critérios é que damos ao legislador?! Quando se diz que o ex-cônjuge só tem direito de crédito se os prejuízos patrimoniais forem importantes, também quero saber quais são os prejuízos patrimoniais que são importantes e os prejuízos patrimoniais que são mais ou menos importantes. É com estes critérios vagos e indeterminados que os tribunais vão funcionar e, por isso, creio que esta Casa deu um mau sinal aos tribunais portugueses e a vários valores jurídicos da nossa sociedade.

Aplausos do PSD.

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