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36 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

Quanto à precariedade, o PS, ao contrário do que afirma pelos seus diversos canais de propaganda, não só não combate a precariedade como cria novas figuras contratuais que vão agravar a precariedade em Portugal.
O PS estipula que, para a generalidade dos trabalhadores, o período experimental passa a ser de seis meses, isto é, até seis meses de trabalho o patrão pode despedir livremente, sem justa causa e sem qualquer indemnização.
Com estas propostas, o PS transforma a precariedade ilegal em legal; o PS não altera os motivos pelos quais o contrato a termo é possível, mantendo, assim, a porta aberta aos abusos na contratação a termo para tarefas permanentes. O PS cria um novo tipo de contrato de trabalho intermitente, que apenas garante que o trabalhador trabalhe a tempo inteiro durante quatro meses, deixando o resto do ano na mão do patrão para decidir quando, como e durante quanto tempo trabalha. Propomos a eliminação destes artigos porque violam claramente a Constituição.
Outra das cedências do PS ao patronato é nos horários de trabalho. O PS propõe um conjunto de mecanismos — a adaptabilidade, os horários concentrados, o banco de horas — que desregulamentam os horários de trabalho, permitindo, em alguns casos, mesmo contra a vontade do trabalhador, que a jornada de trabalho vá até às 12 horas por dia, 60 horas por semana. Além de comprometer o pagamento de trabalho suplementar, o PS, que se afirma moderno, compromete uma das mais importantes conquistas históricas dos trabalhadores.
O PCP apresenta como alternativa, hoje, a perspectiva da redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas semanais.
Quanto ao despedimento, o PS torna-o mais fácil, mais barato e mais rápido. Para tal diminui as garantias de defesa do trabalhador, deixando, por exemplo, na mão do patrão a decisão de haver ou não instrução do processo disciplinar, violando o princípio constitucional do contraditório e do direito à defesa.
O PS reduz escandalosamente de um ano para 60 dias o prazo que o trabalhador tem para impugnar o despedimento. Esta alteração visa condicionar e desculpar a impugnação do despedimento. O PCP propõe que se mantenha o prazo de um ano.
O PS, na sua ofensiva contra os sindicatos, não aceita a proposta do PCP que aumenta o crédito de horas para a actividade sindical.
Por fim, o PCP não se conforma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com o ataque que o PS faz à contratação colectiva e ao importante conjunto de direitos conquistados pelos trabalhadores.
O PS, respondendo aos desejos, às aspirações do patronato, vai mais longe que o PSD e o CDS-PP e cria mecanismos de acelerada caducidade, nomeadamente na data de entrada em vigor do actual Código, a 1 de Janeiro de 2009, com a caducidade de um conjunto de contratos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O PCP propõe que o contrato colectivo apenas caduque quando substituído por outro e com normas mais favoráveis para os trabalhadores.
Fica assim provado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui e agora, que há alternativas, que o PS podia e devia melhorar a legislação laboral. O PS só não o faz porque está comprometido com os patrões»

Vozes do PS: — Lá vem a cassete!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — » e não o está com os trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aquilo que o BE apresentou nesta discussão foram nem mais nem menos do que as propostas que o PS fez em 2003, quando discutiu o «Código do Trabalho Bagão Félix». Queremos hoje destacar algumas.

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