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37 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

Caducidade dos contratos: isto quer dizer que todos os contratos de trabalho irão caducar rapidamente para serem substituídos por outros num quadro em que a negociação colectiva é mais difícil, o desemprego aumenta, a precariedade faz lei e a dificuldade dos trabalhadores é maior, nomeadamente num quadro de recessão económica.
Apresentámos, nos exactos termos e com o exacto texto, a questão do tratamento mais favorável ao trabalhador, proposta tão discutida, em que o PS teve, e continua a ter, grandes dificuldades em explicar por que é que mudou de posição, o que é que se alterou nestes últimos anos para a cambalhota que o PS veio aqui fazer agora.
Este Código não só mantém a sua natureza substantiva de matriz civilista de retrocesso social como altera para pior questões fundamentais na vida das pessoas.
Período experimental: para que precisam os patrões do contrato a termo e com regras se têm à mercê um período experimental em que podem livremente despedir a qualquer momento — são seis meses! — sem indemnização, sem contrapartida. Isto é moderno, Srs. Deputados do PS? Depois, introduzem conceitos de adaptabilidade individual e grupal — imagine-se, grupal! Quando, em determinado sector ou serviço, 60% dos trabalhadores estiver de acordo com essa adaptabilidade, os outros 40% têm de se submeter. Mais: quando o trabalhador não diz que não quer por escrito tal significa que consente. Isto é, de facto, uma nova forma de democracia que o PS aqui vem oferecer-nos.
Banco de horas e horários concentrados — e fala-se, por outro lado, na conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar! Como é que isto é possível? A trabalhar 12 horas, a trabalhar concentradamente dois ou três dias, como podem os homens e mulheres deste País ter vida familiar? Como podem as pessoas ter vida social e individual? Este Código representa o retrocesso civilizacional, aprofunda o Código de 2003. Por explicar fica a pirueta do PS.
O BE manteve, até ao final, uma postura séria de proposta. Pese embora algumas propostas pontuais fossem englobadas no texto, as que são efectivamente de substância mantêm-se cá todas. E, por isso, votaremos conscientemente contra uma lei que significa que a sociedade portuguesa e o mundo do trabalho vão ficar pior com este Código do PS.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos, dispondo de 3 minutos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 216/X, do Governo, que aprova as alterações ao Código do Trabalho, beneficiou, ao longo do seu período de discussão e votação na especialidade, do beneplácito e da cumplicidade do PS.
É nosso entendimento que nem todas as alterações propostas são de discordar. Este Código do Trabalho alterado contém soluções positivas, como o aumento das licenças de apoio à família, mas comete pecados capitais que condicionam a aprovação do PSD.
Nesta amálgama apressada de alterações ao Código do Trabalho, processo que decorreu de forma precipitada, existem algumas matérias que não deveriam seguir as soluções defendidas pelo Governo.
Matérias que se relacionam com o princípio de tratamento mais favorável do trabalhador, matérias que se relacionam com o exercício da actividade sindical e da contratação colectiva, que sofrem de um excessivo intervencionismo legal.
Uma das questões fundamentais respeita ao período experimental.
A opção do Governo de alargar o período experimental nos contratos sem termo para 180 dias, ou seja, para seis meses, para a generalidade dos trabalhadores representa o «subprime» do Código do Trabalho, significa uma bolha artificial que o Governo, de forma pouco séria, pretende criar no mercado de trabalho.
Não existe situação que gere maior insegurança e instabilidade do que o período durante o qual o trabalhador pode ser livremente desvinculado sem qualquer indemnização. O alargamento para seis meses é um convite para que o período experimental venha a ser utilizado como um instrumento indesejado de uma flexibilidade encapotada e não assumida frontalmente pelo Governo.

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