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39 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

nas medidas de compatibilização da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É preciso ter uma lata!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — E agarram-se, estranhamente, a duas ou três questões. A primeira é a caducidade das convenções — como se fosse favorável aos trabalhadores manter convenções que já não tem a ver com a realidade.

Protestos do PCP.

Mais: gravosamente, votam contra a arbitragem necessária, que visa, em conjugação com a caducidade das convenções, o exercício da concertação de novas convenções mais adaptadas à realidade e, portanto, mais favoráveis aos trabalhadores.
Os senhores votam contra o meio que o Código propõe para combater a inércia de uma das partes na vontade negocial. É espantoso! Não se percebe como é que conseguem votar contra a arbitragem, só porque estão contra a caducidade. Não se percebe, mas VV. Ex.as explicarão isso ao País, em devido tempo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — O PS é que tem mais dificuldade em explicar-se!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Afinal, o que é que os incomoda? Incomoda-os que a proposta de lei reconheça uma evidência, que é a de que o trabalhador não sai protegido no processo disciplinar mas, sim, no tribunal?! Os senhores acham que o empresário — que, afinal, tanto desprezam — é um juiz neutro quando propõe uma sanção?! Acham que se pode ser juiz e parte?! É notável! Acho também notável que os senhores ainda não tenham percebido o desgaste brutal com que as entidades patronais actuam sobre o trabalhador, dilatando no tempo a decisão sancionatória e conseguindo, com isso, quebrar a vontade e a resistência do próprio trabalhador.
Os senhores não são capazes de perceber que a inversão do impulso processual é favorável ao trabalhador. Mentem descaradamente, querendo confundir a oposição ao despedimento — a oposição em 60 dias, ou seja, a recusa da aceitação do despedimento — com a acção que há-de verificar a regularidade e a licitude do despedimento. O impulso processual é do patrão. Com estas medidas adoptadas na proposta laboral há um claro benefício para os trabalhadores! Deixemos, então, para o fim a questão do período experimental.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Os senhores só vêem o que há de negativo na hipótese de uma aplicação perversa do período experimental, mas ignoram que a maior parte do período experimental, em Portugal, é utilizada através de incorrectos contratos a termo, que os senhores não são capazes de sindicar nem, infelizmente, o País consegue sindicar. Os senhores já estão a dizer, antecipadamente, que uma das partes age com má fé contratual e que utilizará de forma perversa o período experimental.
Veremos, Srs. Deputados! A lei tem de se aplicar!

Protestos do PCP.

Estaremos aqui para falar atempadamente, quando da aplicação pratica da proposta de lei. Se houver aplicação perversa da norma, ao legislador cumpre corrigir, como, aliás, se fez no passado e como se fará.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que vergonha!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Vergonha é a vossa, porque são reaccionários. Com a vossa intransigência, prejudicam os trabalhadores portugueses.

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