O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

4 — .......................................................................................................................................................
5 — .......................................................................................................................................................
6 — .......................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 4-P, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo 139.º do Anexo do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

O regime fixado na presente secção não pode ser afastado ou modificado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por contrato individual de trabalho, salvo se estes estabelecerem tratamento mais favorável ao trabalhador.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 5-P, apresentada pelo BE, de alteração do artigo 140.º do Anexo do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de 1 Deputado do PS.

Era a seguinte:

1 — O contrato de trabalho com termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
2 — ....................................................................................................................................................
a) Substituição de trabalhador que, por qualquer razão se encontre impedido de prestar o seu trabalho; b) Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento; c) ....................................................................................................................................................
d) (Eliminar.) e) Actividades sazonais; f) ....................................................................................................................................................
g) ....................................................................................................................................................
h) ....................................................................................................................................................
3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, só pode ser celebrado contrato de trabalho a termo incerto nas situações referidas nas alíneas a), e), g) e h) do número anterior.
4 — ....................................................................................................................................................
a) Lançamento de uma nova actividade de duração incerta; b) (Eliminar.) 5 — Cabe à entidade patronal o ónus da prova dos factos e circunstâncias que fundamentam a celebração do contrato a termo.
6 — Os contratos a termo celebrados de acordo com os n.os 2 a 4 não podem em caso algum ser superiores a um ano, devendo as suas causas ser devidamente enunciadas e o contrato enviado à Autoridade para as Condições de Trabalho.
7 — A celebração de contratos a termo fora dos casos previstos nos n.os 2 a 4 importa a nulidade da estipulação do termo, passando o contrato a sem termo.
8 — (n.º 6 da proposta de lei).

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 34-P, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 140.º do Anexo do texto final.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 apresentado pela Comissão de Obras Públi
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 Quanto à precariedade, o PS, ao contrári
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 Caducidade dos contratos: isto quer dize
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 O alargamento vai desvirtuar o mercado d
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 nas medidas de compatibilização da vida
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 Aplausos do PS. Protestos do PCP.<
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 trabalhadores na rua. Esta prática deixa
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 ângulo e que nos disse, há 10 minutos at
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 BE e pelo PCP, de alteração do artigo 3.
Pág.Página 43
Página 0045:
45 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 Artigo 203.º (… ) 1 — ...........
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 igualmente em votação conjunta. O seg
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 5 — ...................................
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 trabalhador, salvo se atenuarem ou dimin
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 f) .....................................
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 j) Transportes, cargas e descargas de an
Pág.Página 51