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61 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

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Ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre a
proposta de lei n.º 216/X (3.ª)

1 — Em consciência, só podia votar contra o texto final da proposta de lei n.º 216/X (3.ª), que aprova a
revisão do Código do Trabalho. Esta minha posição não foi inesperada: atempadamente comunicada ao líder
parlamentar, fora em tempos noticiada na imprensa a propósito da votação na generalidade (à qual faltei por
motivo de doença), está de acordo com a minha filosofia de toda a vida, e em concordância com variadas
tomadas de posição parlamentares (como a abstenção no novo Código para a Função Pública), e a
permanente insistência que faço na necessidade de humanizar mais a sociedade, procurando a sua maior
felicidade, a qual é uma questão de direitos humanos. O Professor Jorge Leite diz num debate sob o título
«Novo Código do Trabalho representa grande retrocesso social«: «» A lógica envolvida ç muito desumana. O
que estamos a fazer ajuda as pessoas a percorrerem o caminho para a felicidade ou é o contrário? Esta
discussão deveria fazer-se e não se tem feito — relembro que estamos a discutir o novo Código do Trabalho,
mas já há um novo Código aprovado para a função Pública que ninguém discutiu — e exige-se aos partidos
progressistas que o façam»« in Seara Nova, n.º 1705, Outono 2008, p.7.
2 — Tenho votado, aliás, sempre com o que penso estariam de acordo (com as necessárias actualizações)
o meu Mestre António Sérgio e o Professor António de Sousa Franco, duas referências intelectuais e políticas
para muitos, e para mim com o valor acrescido da proximidade familiar, respectivamente de tio-avô e de
marido.
Lembro António Sérgio em Alocução aos Socialistas — no Banquete do Primeiro de Maio de 1947:
«Ambicionaria aparecer, muito simplesmente, como um homem que reclama mais comida para o povo, mais
higiene para o povo, melhores casas para o povo; e trabalho assegurado, para os trabalhadores que não
têm»« in Obras Completas. Democracia, Livraria Sá da Costa Editora, Lisboa 1974, pp.111 e 112.
3 — A Constituição da República Portuguesa (artigos 53.º a 59.º) defende o direito ao trabalho e segurança
no emprego.
O Partido Socialista tem pugnado nesta luta, como por exemplo em 2003, por ocasião da revisão do
Código do Trabalho, se verifica através das intervenções parlamentares.
4 — A proposta de lei em apreço tem algumas alterações positivas, designadamente quanto a aspectos da
parentalidade e do combate aos falsos recibos verdes.
5 — No entanto, julgo que o actual Código do Trabalho tornou menos humana a legislação congénere
aprovada em 2003, como, aliás, o CDS, o PCP e o BE agora frisaram no debate parlamentar.
Um dos aspectos desta desumanização prende-se com o alargamento do período experimental de 90 para
180 dias, o qual pode ser utilizado abusivamente, agravando a precariedade laboral.
Outro aspecto é o do «banco de horas», o qual conjugado com os mecanismos previstos de
individualização contratual, pode prejudicar a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional dos
trabalhadores.
A limitação da aplicação do princípio do tratamento mais favorável pode prejudicar também os
trabalhadores.
6 — Portugal está mais ou menos alinhado com políticas de trabalho que, desde meados da década de
1990, se têm feito na União Europeia. Contudo, a recente democracia portuguesa e especificidades e
vulnerabilidades do nosso País fazem com que, por exemplo, os trabalhadores dinamarqueses possam ter
maior segurança no emprego.
O mundo está em acelerada mudança, com grande competitividade, mas também, sobretudo desde a
recente tremenda crise económica e financeira internacional, com o acrescido espectro do desemprego.
Queria um Código do Trabalho que melhor defendesse os trabalhadores, principalmente nesta conjuntura tão
angustiante.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

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