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211 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 142.º da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, Os Verdes consideram que há determinados usos de energia e, em particular, de electricidade que não devem estar sujeitos à contribuição para o audiovisual.
Esta matéria, aliás, já foi discutida a propósito de um projecto de lei que Os Verdes apresentaram na Assembleia da República, que procurava isentar, designadamente, as autarquias do pagamento desta contribuição para o audiovisual em usos energéticos que nada têm a ver com a questão.
Na altura, recordo que a argumentação do Partido Socialista, quer quanto à isenção quer quanto à restrição do pagamento da contribuição para o audiovisual, foi a de dizer que, porventura, se abríssemos alguma excepção, correria uma «bola de neve» e não mais se pararia em relação a processos de isenção e de restrição do pagamento da contribuição para o audiovisual.
Também em resposta a um requerimento formulado por um Deputado desta Casa, o Governo respondeu que, em termos de explorações agrícolas, nem pensar em restringir o pagamento da contribuição para o audiovisual, porque não havia a mínima condição para que isso se pudesse concretizar.
Todavia, eis senão quando, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o próprio Governo prevê justamente que as explorações agrícolas que tenham mais do que um contador passem a pagar apenas uma contribuição audiovisual — justíssimo! Até consideramos que se deveria ir mais longe.
Neste momento, a «bola de neve» está lançada! Agora, o que os Srs. Deputados do Partido Socialista vão ter de perceber é que as autarquias também têm muitos contadores, por exemplo, para o pagamento da iluminação pública, por ruas ou por agrupamentos pequenos de ruas. Logo, não faz qualquer sentido que as autarquias locais paguem inúmeras contribuições para o audiovisual, na medida em que, como pode constatar-se, o princípio é exactamente o mesmo que o Governo está a propor para as explorações agrícolas.
É este alerta que queremos lançar.
A «bola de neve» foi lançada, afinal, pelo próprio Governo, cabe agora à Câmara discutir o resto do enrolar da «neve».

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado João Semedo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Semedo (BE): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, a minha interpelação é a propósito do artigo 148.º da proposta de lei, no qual o Governo anuncia uma intervenção sobre a margem de comercialização dos medicamentos comparticipados.
O que se pretende com o artigo 148.º é que as margens regressem aos valores de 2005, data em que este Governo as modificou, como todos sabemos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Isto é uma interpelação?!

O Sr. João Semedo (BE): — Sucede que, no sábado passado, eu — e, creio, outros Srs. Deputados que estão presentes nesta Sala —, ouvi a Sr.ª Ministra da Saúde anunciar que o Governo tinha decidido acabar com a intervenção do Estado na definição das margens de comercialização do preço dos medicamentos.
Portanto, Sr. Presidente, a minha interpelação visa solicitar a distribuição à bancada do Governo e demais bancadas do Parlamento das declarações da Sr.ª Ministra da Saúde, para o caso de o Sr. Ministro das Finanças não as conhecer, ou para o caso de o Sr. Ministro das Finanças querer esclarecer-nos se estamos perante mais uma divergência, como aconteceu com a ADSE, entre o Ministério da Saúde e o Ministério das

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