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217 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

haja proposta por escrito da entidade patronal não contestada, igualmente por escrito, por parte do
trabalhador, e elucidativa da artificialidade de que tal acordo pode revestir-se.
Apenas a vinculação do Governo ao acordo tripartido pode, por outro lado, justificar que se aceite agora um
conceito de trabalho nocturno a que antes o PS se opunha. Do mesmo modo nos preocupa que o período
experimental tenha sido alargado para muitos trabalhadores, sem que esta questão constasse das agendas de
reforma conhecidas. O Governo pretendera, porventura, desta forma limitar o uso perverso da contratação a
termo em substituição do período experimental, mas para cumprir tal desiderato bem intencionado outros
mecanismos mais adequados haveria e temos dúvidas sobre os impactos positivos de tal alteração.
Mas o que mais nos preocupa, enquanto socialistas, é que esta reforma não dê passos significativos contra
a fragilização da posição sindical na contratação colectiva. Como é sabido, em Portugal há pluralismo sindical
competitivo, como resultado da justa luta contra a unicidade sindical. Em outros países com o mesmo modelo
que o nosso ou há predominância de facto de uma estrutura sindical ou há mecanismos de medida da
representatividade sindical. Nós não estamos em nenhuma das situações e enquanto assim for há a
possibilidade de sindicatos pouco representativos assinarem convenções colectivas, desequilibrando a
regulação do trabalho.
A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais defendeu uma medida da representatividade em que
«a unidade da regulamentação colectiva aplicável em cada empresa poderia ser assegurada com base no
critério do sindicato mais representativo». Mas, por força do acordo tripartido, a solução para este problema foi
adiada.
Mais, permanece a possibilidade, também fragilizadora, da posição sindical no actual contexto, de adesão
individual de trabalhador não sindicalizado a uma convenção colectiva.
Neste quadro, na ausência de mecanismos de auto-regulação da concorrência sindical, mantém-se uma
fragilização objectiva deste parceiro que se deseja que seja corrigido em próxima e tão breve quanto possível
intervenção legislativa.
Muitos dos aspectos que nos parecem carecer de adaptação, reformulação ou inovações, dir-se-á que se
prendem com aspectos previstos no acordo tripartido celebrado na concertação social. De modo algum
desvalorizamos o diálogo social e os seus resultados, mas também não partilhamos a visão de que o Governo
seja um mero árbitro entre partes. Nessa sede, ele é parte e está vinculado ao seu próprio Programa que não
dever anular-se perante uma possibilidade de acordo. Acresce que este acordo em concreto incide sobre
matéria da competência reservada da Assembleia da República, pelo que a legitimidade democrática do
Parlamento não deve ser diminuída pela legitimidade contratual que um Governo possa obter, previamente à
intervenção do Parlamento, junto dos parceiros sociais. O acordo pode reforçar politicamente a proposta do
Governo, mas ela deve continuar a ser tratada como uma proposta integrada no normal funcionamento do
processo legislativo.
Por tudo o que antece, o nosso voto em votação final global é favorável, dado que valorizamos os
progressos conseguidos. Mas temos reservas quer em relação ao que nos parece serem falhas de
incorporação de compromissos do PS e do seu Programa de Governo. Só o futuro poderá confirmar ou
contraditar os nossos receios, justificando-se por parte do PS o acompanhamento de perto da execução do
Código do Trabalho.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim — Manuel José Rodrigues.

——

Votei favoravelmente a proposta de lei acima identificada e considero que ela constitui uma importante
modernização da legislação laboral e adopta soluções, designadamente no combate a precariedade laboral,
no reforço da contratação colectiva e na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar que podem
constituir marcos civilizacionais importantes.
Preocupa-me, contudo, o período de trabalho diurno continuar a ser considerado até às 22 horas, não tanto
pelo impacto económico que possa ter mas, sobretudo, por razões de segurança para as mulheres
trabalhadoras de mais baixos recursos.

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