O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2008 I Série — Número 19

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 231 a 234/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 604 a 606/X (4.ª), dos projectos de resolução n.os 398 a 402/X (4.ª) e do inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª).
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativos à renúncia ao mandato de dois Deputados do PS e à subsequente substituição.
Deu-se início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009, tendo sido aprovados três requerimentos, apresentados por Os Verdes, pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário dos artigos 9.º, 146.º e 152.º e do Mapa XV da proposta de lei. Em seguida, foram aprovados os artigos 7.º, 9.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 38.º a 41.º, 44.º, 46.º a 48.º, 50.º a 66.º. Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Carlos Baptista Lobo), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Francisco Louçã (BE), Duarte Pacheco (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Victor Baptista (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Miguel Frasquilho e Mário Albuquerque (PSD), José Soeiro (PCP), Maria Ofélia Moleiro (PSD), Luís Pita Ameixa e Afonso Candal (PS), Adão Silva (PSD), Nuno Sá (PS), Eugénio Rosa (PCP), Mariana Aiveca (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Bernardino Soares (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Hugo Velosa (PSD), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Almeida Henriques, José Manuel Ribeiro e Luís Carloto Marques (PSD), Leonor Coutinho (PS), Rosário Cardoso Águas e Paulo Rangel (PSD), Marta Rebelo (PS), Guilherme Silva (PSD), Maximiano Martins (PS), Luísa Mesquita (N insc.), João Oliveira (PCP), Maria Manuel Oliveira (PS), Regina Ramos Bastos (PSD), João Semedo (BE), João Rebelo (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS.
Entretanto, procedeu-se à eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 25 minutos do dia seguinte.

Página 2

2 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa

Página 3

3 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato José Diniz Gonçalves
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Página 4

4 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Mendes Bota
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes

Página 5

5 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem de trabalhos de hoje é totalmente preenchida pelo debate e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.
Haverá três períodos de votações, um às 12 horas, outro às 16 horas e 30 minutos e outro no final do debate.

Página 6

6 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Proceder-se-á ainda à eleição de três cidadãos para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. As urnas estarão abertas durante todo o dia, excepto nos períodos de votações, na Sala D.ª Maria e encerrarão no final do dia de hoje.
Antes de entrarmos no debate propriamente dito, peço à Sr.ª Secretária para proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 231/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que baixou à 10ª Comissão, 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta, que baixou à 7.ª Comissão, 233/X (4.ª) — Complemento de pensão (ALRM), que baixou à 11.ª Comissão, e 234/X (4.ª) — Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional (ALRM), que baixou à 8.ª Comissão; projectos de lei n.os 604/X (4.ª) — Reforço do Quadro Sancionatório para o crime económico e financeiro (PCP), que baixou às 1.ª e 5.ª Comissões, 605/X (4.ª) — Retroacção dos efeitos da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor (PSD), que baixou à 9.ª Comissão, e 606/X (4.ª) — Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho — Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (PS e PSD), que baixou à 1.ª Comissão; projectos de resolução n.os 398/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS), que baixou à 8.ª Comissão, 399/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de um sistema plurianual de financiamento das instituições de ensino superior e a extinção do sistema de propinas (BE), que baixou à 8.ª Comissão, 400/X (4.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto» (PSD), 401/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2, de 10 de Janeiro do 2008, e a criação de condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o Sistema Educativo Nacional (Deputada não inscrita), que baixou à 8.ª Comissão, e 402/X (4.ª) — Recomenda a suspensão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a alteração ao Estatuto da Carreira Docente (PSD), que baixou à 8.ª Comissão; e inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).
Deram ainda entrada na Mesa dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que devem ser apreciados e votados.
O primeiro diz respeito à renúncia ao mandato do Sr. Deputado Ceia da Silva (PS), círculo eleitoral de Portalegre, sendo substituído pela Sr.ª Deputada Maria Idalina Alves Trindade, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2008, inclusive.
O parecer vai no sentido de que a renúncia deve ser autorizada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — O segundo diz respeito à renúncia ao mandato do Sr. Deputado Manuel Maria Carrilho (PS), círculo eleitoral de Viseu, sendo substituído pelo Sr. Deputado Aurélio Paulo da Costa Henrique Barradas, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008, inclusive.

Página 7

7 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O parecer vai no sentido de que a renúncia deve ser autorizada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2009.
Vamos começar por votar três requerimentos de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade de algumas propostas de alteração à proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009, para que a matéria sobre que versam possa ser incluída na discussão e votação que vamos iniciar.
Em primeiro lugar, vamos votar o requerimento 1A, de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade da proposta de alteração 651C à proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009 (Os Verdes)

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.

Em segundo lugar, vamos votar o requerimento 2A, de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade da proposta de alteração 842C à proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009 (PSD)

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.

Em terceiro lugar, vamos votar o requerimento 3A, de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração 806C, 807C, 810C, 811C, 813C, 814C, 815C, 816C e 882C à proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009 (CDS-PP)

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, há dias, no encerramento do debate na Comissão do Orçamento do Estado para 2009, o Sr. Ministro das Finanças produziu aqui uma declaração muito grave — solene, é verdade —, em que dizia claramente que, desde o dia 15 de Outubro, isto é, no último mês e meio, sensivelmente, a situação económica e financeira a nível mundial e nacional se tinha deteriorado significativamente. Não são palavras textuais, mas é uma ideia clara dessa declaração produzida pelo Sr.
Ministro das Finanças na semana passada.
Desde quinta-feira até hoje, todos tomámos conhecimento das últimas previsões da OCDE, que agravam, de uma forma previsional, o quadro macroeconómico para Portugal, afastando-o completamente, drasticamente, daquilo que são as previsões do Governo.
Sabemos também — o País tem assistido a isso — que a posição do Sr. Ministro das Finanças sobre esta matéria tem sido uma posição reservada, uma posição cautelosa, ao contrário daquela que tem sido a postura do Sr. Primeiro-Ministro, que sorri de uma forma — não entendemos bem como a devemos classificar, mas ocorre-me uma única expressão — «pouco irresponsável» em relação às previsões de estagnação, de queda do produto interno português ou do desemprego para o ano que vem.

Página 8

8 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Portanto, Sr. Presidente, a questão que tem de colocar-se é esta, e para isso lhe peço a sua intervenção: como o Sr. Ministro das Finanças é que é o responsável pelo Orçamento do Estado, gostaríamos de saber se, por acaso, na Mesa terá dado entrada qualquer proposta de alteração do Governo retirando o quadro macroeconómico e substituindo-o por outro ou, caso isso não tenha acontecido, se o Governo, antes de começar este debate, quer dizer alguma coisa sobre isto e, eventualmente, anunciar uma modificação do quadro macroeconómico do Orçamento ou dizer que, finalmente, está disposto a utilizar a margem orçamental de segurança que tem, o que é permitido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, pois, nos últimos dias, foi explicitamente dito pela própria Comissão Europeia que poderia, e deveria — sublinho, poderia e deveria — ser usado pelos governos nacionais para lutar contra os efeitos e as consequências económicas e sociais da crise financeira»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — » que se abate sobre a Europa e o mundo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, gostaria de tornar bem claro que todos nós temos consciência da grande incerteza que rodeia a evolução da economia internacional, em particular da economia europeia, e também da economia portuguesa.
O Governo também tem consciência das consequências que essa evolução terá sobre as famílias portuguesas e sobre as empresas que actuam, em Portugal. Por isso mesmo, há muito tempo, tem vido a tomar iniciativas importantes no sentido de permitir que as famílias e as empresas tenham melhores condições para enfrentarem as dificuldades que temos de esperar desta situação internacional.
Portanto, neste momento, acho que mais importante do que discutir se devemos, desde já, decretar a recessão, como muitos partidos da oposição requerem»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Tem é de dizer a verdade! Não é isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » ç discutir quais as medidas que temos á nossa disposição para, no próximo ano, enfrentarmos as dificuldades que advirão desta conjuntura. Mais do que discutirmos hipotéticos cenários macroeconómicos»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não são hipotéticos!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » que, conforme foi referido, mudam de semana para semana, e discutir um Orçamento e ter um Orçamento aprovado, que permita aos portugueses e às empresas enfrentarem as dificuldades.
Enquanto nos entretermos aqui a discutir cenários, a discutir hipóteses, os portugueses não terão os instrumentos aprovados de que necessitam para enfrentarem essas dificuldades.

Aplausos do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

Página 9

9 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, agradeço a latitude da sua interpretação regimental.
Estas duas interpelações, do Deputado Honório Novo e do Sr. Ministro das Finanças, levantam um problema, e ainda bem que o fazem. Diz o Sr. Ministro das Finanças que o Parlamento não se deve entreter a discutir cenários. O problema que o Parlamento regista, sem dúvida, é que, até agora, o Governo se tem entretido a apresentar cenários totalmente irrealistas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E, por isso, quero concentrar esta intervenção sobre aquilo que importa, que são os sinais de alerta que os números, e não os cenários, nos estão a dar.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Os números do Banco de Portugal registam uma estagnação em Agosto e em Setembro e prevêem para o último trimestre deste ano, ou seja, para Outubro, Novembro e Dezembro, um resultado negativo do crescimento da economia.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não é verdade!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Os números da estatística do desemprego, que assinalam 434 000 desempregados e desempregadas, e, já agora, o alerta que a União Europeia ontem fez.
Porque o Sr. Ministro não pode, naturalmente, esquivar-se a este debate, porque é o debate do Orçamento.
A União Europeia, ontem, apresentou duas ideias fundamentais: não importam os 3% do défice; é necessário, em 2009, ter uma política orçamental de resposta à crise, o que quer dizer uma crítica directa a todos os governos que estão a fazer restrições orçamentais numa altura em que há uma recessão em quase todos os países da União Europeia. Mas deve dizer-se, aliás, que o plano que, pomposamente, o Dr. Durão Barroso ontem apresentou, nos traz ainda outros elementos, que é acrescentar facilidade em relação à política económica, que tinha de ser mais cuidadosa.
A União Europeia, por exemplo, elogia a independência do Banco Central Europeu, que não está a responder à recessão e às ameaças do ciclo económico, e anuncia facilidades, como a constituição de empresas com o capital de 1 € e atç a facilidade de haver empresas que possam deixar de apresentar contabilidade organizada, com prestação de contas anuais. Podemos imaginar o que seria o Banco Português de Negócios a inventar o seu banco virtual sem qualquer obrigação de prestar contas neste contexto»! É por isso que o debate deste Orçamento é um debate sobre o rigor e sobre o combate à recessão e não permite esta ocultação e esta irresponsabilidade de que o Governo nos dá conta. Mas discutiremos isto em cada medida concreta: no aumento dos salários, no combate ao desemprego, na tributação das grandes fortunas, nas medidas de justiça fiscal. Em todas estas medidas esse é o critério que aqui será convocado e ao qual o Governo já tem falhado tantas vezes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, o Parlamento está a discutir o documento mais importante de toda a sessão legislativa — o Orçamento do Estado —, mas para o Governo e para o Sr. Ministro o Parlamento «está a entreter-se». E isso é logo uma falta de respeito para com o Parlamento.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — A realidade é esta, Sr. Ministro: nós todos temos o direito de saber se estamos a discutir um documento sério ou uma obra de ficção. E tudo indica que a adequabilidade à realidade

Página 10

10 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

é nula.
O Banco de Portugal, o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o Conselho Económico e Social e a Comissão Europeia dizem que a realidade é uma; o Governo diz que a realidade é outra. E isto não serve para «entreter», Sr. Ministro, porque é com base no cenário que, depois, se pode avaliar se as medidas são correctas ou não para responder à realidade do País.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, se durante este debate não for revisto este cenário e se não for entregue na Mesa uma revisão do Orçamento do Estado, o que concluímos é que este Governo se comporta como a Inquisição durante uma época que não queremos recordar. É porque perante aquilo que dizia Galileu dizia a Inquisição: «a Terra não se move. O que se move é o Sol». É aquilo que hoje os senhores aqui repetem: «todos estão errados, só nós é que estamos certos».

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Infelizmente, é com este Governo que temos de viver.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio, que com a compreensão de todos»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, antes de mais, queria pedir à Mesa que me permitisse falar sentado»

O Sr. Presidente: — Era exactamente isso o que eu ia dizer, Sr. Deputado, isto é, que iria usar da palavra sentado porque, como se vê, está doente.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Cumprimento toda a Câmara, mas esta é a única forma que tenho para falar de uma maneira equilibrada.
Como não queria que o assunto do dia fosse o meu tombo, mas antes o tombo orçamental, solicitei esta autorização à Câmara.
Sr. Presidente, fazendo uma interpelação precisamente nos mesmos termos dos oradores precedentes, e cumprimentando o Governo, quero salientar que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças veio dizer-nos que estamos a falar de hipóteses, que hipóteses há muitas, que é muito difícil prever nestas ocasiões. Tudo isto é verdade, Sr. Ministro! O único problema é que todas estas hipóteses de que fala estilhaçam a sua, a sua deixa de ser uma hipótese, é uma não-hipótese, uma ficção total e absoluta.
Senão vejamos, Sr. Ministro: a sua previsão para o crescimento económico é superior às previsões feitas por todas as organizações internacionais; a sua previsão de desemprego está abaixo de todas as que são feitas pelas organizações internacionais. E o problema não é o quadro das previsões, o problema são as consequências orçamentais que este quadro traz.
Sr. Ministro, ainda não conseguiu explicar-nos como é que vai conseguir cumprir o quadro que está na página 144 do seu relatório do Orçamento do Estado, que se refere às cobranças fiscais. Veja-se: perante este cenário, com uma quebra de um ponto percentual na taxa do IVA, o Sr. Ministro propõe e prevê que se cobre, no próximo ano, em relação ao ano anterior, mais 5,8%; no imposto sobre veículos, mais 16,9%, e no imposto do selo mais 7,8%. Tudo isto, Sr. Ministro, é completamente impossível! O que dizer também das previsões do subsídio de desemprego? É porque se o desemprego aumentar é natural que ele aumente bastante acima daquilo que está previsto»! Sr. Ministro, este é um Orçamento que já está rectificado ainda antes de o senhor apresentar aqui o Orçamento rectificativo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

Página 11

11 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Como é que isto é possível, Sr. Ministro, tendo até em atenção a última intervenção da Comissão Europeia, que fala — o CDS também já aqui o referiu e apresentou como proposta — na hipótese de aumentar o tempo do subsídio de desemprego (o que é que tem a dizer sobre isto?); que fala de uma diferente política fiscal, com quebra dos impostos?

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
E ouvimos ontem o Sr. Primeiro-Ministro dizer que já baixámos o IVA. Só se esqueceu de dizer que o IVA, no início do seu mandato, estava mais baixo do que actualmente — esse «pequeno» pormenor ficou esquecido.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O CDS vai votar a proposta do PCP!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não sei se quando chegarmos a meio do ano o Parlamento não vai ter de decidir que uma qualquer entidade independente faça uma análise às contas públicas e ao seu Orçamento.
Isso, Sr. Ministro, nada lhe lembra, nada?!»

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, em jeito de interpelação ou de nota prévia, como os restantes grupos parlamentares já fizeram, e para reagir à intervenção do Sr. Ministro, há que perguntar, neste início de discussão na especialidade, qual é, afinal, a peça séria do Orçamento do Estado para o Governo. É porque em comissão já discutimos, por exemplo, o PIDDAC, e para o Governo e para o PS o PIDDAC não tem importância absolutamente nenhuma, porque os projectos estarem lá ou não estarem vem a dar exactamente no mesmo. Como se o PIDDAC fosse mais ou menos uma fantochada em que as pessoas pegam ou não pegam consoante dá jeito em determinado momento. Portanto, não é uma peça nada séria.
Agora falamos do quadro macroeconómico e o Sr. Ministro acha que andamos aqui todos a entreter-nos a inventar cenários ou a estudar determinados cenários possíveis. Considera, provavelmente, o Governo que esta história do quadro macroeconómico não tem relevância absolutamente alguma. E, portanto, gostaria de saber qual é, na perspectiva do Governo, a peça séria em que se pode pegar em termos de discussão do Orçamento do Estado. Provavelmente, o Governo considera que a OCDE, o FMI e a União Europeia andam todos a entreter-se a inventar cenários macroeconómicos para Portugal e para o resto do mundo.
Gostaríamos de deixar claro, no início deste debate, que entendemos que quando falamos de um cenário macroeconómico temos, no Orçamento do Estado, a resposta a esse mesmo cenário macroeconómico, ou inventado à medida das necessidades e dos interesses do Governo ou realista.
Neste Orçamento do Estado não temos a hipótese b, porque ele não é realista, temos a hipótese a — «à medida dos interesses do Governo»! E, depois, aquilo que verificamos é que as respostas apresentadas no Orçamento do Estado em função do quadro macroeconómico apresentado são parcas face à necessidade concreta do País. E quem fica a perder com isto? Quem fica a perder, evidentemente, são os portugueses, são as pessoas em concreto, são as famílias que sentem as dificuldades no dia-a-dia e às quais o Orçamento do Estado não dá as respostas adequadas para lhes facilitar, para lhes melhorar a vida neste quadro que se vive a nível nacional e a nível internacional.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Concluo, Sr. Presidente, referindo que, na nossa perspectiva, não se trata de uma questão de entretenimento, trata-se de questões muito sérias. E vamos levantar questões relativamente ao quadro macroeconómico quer o Sr. Ministro tenha gozo nisso ou não.

Página 12

12 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, iniciamos hoje a fase final do debate na especialidade do Orçamento, sendo que este período mais parece um período de antes da ordem do dia. E, nessa circunstância, o que seria relevante verdadeiramente num período dessa natureza era constatar que hoje ainda há delito de opinião. E há delito de opinião na medida em que a Sá Fernandes, só porque colabora com uma gestão autárquica do PS, é-lhe retirada a confiança política. Isso é que é relevante! Uma autêntica purga do Bloco de Esquerda!

Aplausos do PS.

Risos do BE.

Passo ao Orçamento. O crescimento económico em 2008 é de 0,5%. Anunciam recessão, mas a OCDE, esta semana, de novo reafirmou um crescimento, em 2008, de 0,5%. Falam em 2009: na Irlanda, recessão, 1,7%; no Reino Unido, 1,1%; na Itália, 1%; na Espanha, 0,9%; nos Estados Unidos, 0,9%; no Canadá, 0,5%; apesar de tudo, em Portugal, 0,2%. É preocupante? Pois é, mas é bem melhor do que no resto dos países da Europa e nos Estados Unidos.
Hoje, os Srs. Deputados, na fase final do Orçamento, fazem um desafio ao Governo, perguntam se este não traz uma nova alteração do cenário macroeconómico. Estão a esquecer-se de que o Governo, depois de apresentar o Orçamento, nem sequer pode introduzir alterações, têm de ser os grupos parlamentares a propôlo. Portanto, são vossos problemas.

Vozes do PCP: — Então, vamos a isso!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Se têm perguntas a fazer façam-nas à bancada do PS. Façam perguntas! O que importa é resolver os problemas dos portugueses, o que importa é aprovar este Orçamento e assumir as medidas que, eventualmente, não tenham tradução orçamental de ajuda, nomeadamente, às empresas portuguesas, bem como aquelas que estão consagradas no próprio Orçamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, depois destas interpelações à Mesa, a jeito de pontos prévios, passamos à apreciação, na especialidade, do articulado da proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.
Para intervir quanto ao artigo 7.º, está inscrito o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao artigo 7.º, que se refere às transferências orçamentais, as quais, genericamente, vão merecer a abstenção do Partido Social-Democrata, gostaria só de fazer referência a uma proposta concreta que o PS apresentou e que evidencia o modo como é gerido o dinheiro público por este Governo.
Como é que todos nós classificaríamos o facto de uma empresa, ou uma família, resolver alienar património para fazer face a despesa corrente? No mínimo, como um acto de gestão menos criteriosa. Ora bem, é isso o que o PS aqui nos apresenta: prevê que verbas de alienação do património do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sirvam para pagar o recenseamento agrícola que o Instituto Nacional de Estatística (INE) vai fazer, ou seja, a alienação de património não para ser reinvestido no próprio sector mas, pura e simplesmente, para despesa corrente. Nunca concordaremos com este tipo de gestão que o PS aqui preconiza para o nosso País.

Aplausos do PSD.

Página 13

13 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de apresentar três propostas do CDS quanto ao artigo 7.º que consideramos fundamentais, com um objectivo único mas de extraordinária importância — garantir a segurança dos portugueses e das portuguesas, especialmente nas áreas metropolitanas de Lisboa, onde se registou um crime violento por hora no primeiro semestre, onde a criminalidade cresceu 10,5% nos últimos dois anos, ou no Porto, onde a criminalidade violenta é por demais evidente.
Para isso é preciso mais polícia, melhor equipada e mais motivada. E da parte do Ministério da Administração Interna o que vemos é que a lei de programação das forças e serviços de segurança prometia 64 milhões de euros quando, na verdade, só executou menos de metade; prometia 4800 polícias que desempenhavam funções operacionais para funções operacionais e até agora o Sr. Ministro apenas reconhece que 200 estão nestas condições; prometia, no âmbito da mobilidade, 1800 funcionários para o Ministério da Administração Interna e até agora «zero»; e prometeu agora mais 1000 funcionários para a PSP e mais 1000 para a GNR mas vemos que, entretanto, já 1200 se aposentaram, e ainda não chegámos ao mês de Dezembro. É preciso, portanto, um reforço. É esse reforço efectivo e essa verba que prevemos no âmbito deste artigo 7.º para mais 2000 militares na GNR, mais 2000 agentes na PSP e mais 200 agentes na Polícia Judiciária.
É, a nosso ver, uma questão fundamental, que tem que ver não com despesa mas, sim, com investimento a bem da segurança de todos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Quanto ao artigo 9.º, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, o artigo 9.º evidencia mais um acto de propaganda do Governo, que, depois, procura não concretizar.
O artigo 9.º diz que o Governo fica autorizado a reforçar o orçamento da Polícia Judiciária em 8 milhões de euros para lutar contra a criminalidade violenta. Nós dizemos que aquilo que a Polícia Judiciária necessita deve ser transferido, mas já. Ou seja, se o Governo tem vontade real de reforçar o orçamento da Polícia Judiciária, essa verba tem de ser de imediato inscrita no orçamento da Polícia Judiciária.
O que o Governo faz ç anunciar a possibilidade de fazer essa transferência, ao longo do ano, se, se, se» Nós dizemos que a investigação a criminalidade violenta, esse tipo de investigação precisa de meios. Se o Governo considera que os meios são necessários, a transferência tem de ser inscrita de imediato no orçamento da Polícia Judiciária e não ficar como mera autorização para o Governo.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mesmo que não seja preciso, não é?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta intervenção do Sr. Deputado Duarte Pacheco é paradigmática da posição do PSD em matéria de gestão orçamental.
Na sua interpelação inicial, o Sr. Deputado Duarte Pacheco disse — e bem! — que era preciso gastar criteriosamente os dinheiros públicos. Na primeira oportunidade concreta que teve de aplicar esse seu princípio geral, veio dizer o contrário.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, não!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — O que está na proposta de Orçamento do Estado é uma verba de 8 milhões de euros para reforçar o orçamento da Polícia Judiciária a ser utilizada se e quando necessário. O Sr. Deputado Duarte Pacheco, em nome do PSD, vem dizer-nos que preferiria aumentar já a despesa pública, independentemente de se saber se esse reforço vai ser ou não necessário na respectiva

Página 14

14 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

execução orçamental.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sabemos bem onde que quer chegar»!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Com a prova prática das coisas, mais depressa se apanha aqueles que são irresponsáveis politicamente»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — O Governo é que já está «apanhado»!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » do que aqueles que sabem quanto custam os recursos públicos e como eles devem ser criteriosamente utilizados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, no Orçamento do Estado para 2009, o Governo procedeu a duas alterações de natureza contabilística que, assumidamente, «envolvem montantes significativos e condicionam a respectiva análise face aos anos anteriores», como consta do relatório do Orçamento do Estado para 2009, página 138.
Ora, Srs. Deputados, o problema é que condicionar a análise é pouco. «Impedir» é a palavra certa! Porquê? Porque o Governo não disponibilizou a necessária informação a todos os portugueses para que os agregados das receitas e das despesas de 2009 pudessem ser comparados com os dos anos anteriores. E é o próprio Governo que, no relatório do Orçamento, compara o que é incomparável, como se nada fosse.
Trata-se de uma prática absolutamente lamentável e de uma conduta muitíssimo grave e eticamente reprovável que nenhum governo devia utilizar.
Por que terá o Governo agido assim? Terá querido esconder alguma coisa? Terá querido esconder, por exemplo, que os agregados da despesa pública assumem o maior valor de sempre face ao PIB, sendo o corolário de uma política económica errada que tem sido seguida nesta Legislatura? Sr. Presidente, Srs. Deputados, seja qual for o motivo, o PSD não se revê neste tipo de comportamentos e, por isso, apresenta uma proposta para que, de uma vez por todas, o Governo possa disponibilizar, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei do Orçamento para 2009, a série estatística conciliada dos diversos agregados da receita e da despesa pública para 2009 e dos últimos 10 anos, de acordo com a nova metodologia.
Esperamos, naturalmente, que os outros grupos parlamentares e, nomeadamente, a maioria socialista nos acompanhem nesta cruzada, porque é disso que se trata: uma cruzada em favor da transparência e das boas práticas orçamentais e estatísticas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Frasquilho, não é por repetir inúmeras vezes e incansavelmente sempre a mesma ideia e a mesma inverdade que há-de fazer vingar uma visão distorcida, enganosa e que quer, de facto, manipular a opinião dos portugueses quanto a esta matéria.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Não é verdade!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O Sr. Deputado diz que o Governo está a alterar o procedimento contabilístico que tem a ver com o tratamento das contribuições para a Caixa Geral de

Página 15

15 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Aposentações. Há aqui, de facto, uma mudança importante: os serviços integrados da Administração Pública passam, agora, efectivamente, a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, o que, de acordo com as regras do Eurostat, fundamenta a alteração contabilística que aqui é introduzida. O Sr. Deputado está a acusar o Governo, sem base alguma, de estar aqui a esconder algo.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sem base alguma?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O Sr. Deputado já ouviu esta explicação, mas repito-a novamente. Na página 138 do relatório é dito, claramente, que «a despesa do subsector Estado para 2009 tem subjacentes duas alterações de natureza contabilística, as quais têm associados montantes significativos que» — frisa bem — «condicionam a respectiva análise»

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Medem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » face aos anos anteriores.« O alerta que ç feito no relatório não podia ter sido mais claro!!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Claro, claro»!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E só não vê quem não quer, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado pede-me sçries comparáveis. O Ministçrio das Finanças deu as informações»

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Não, não!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » explicou como ç que se pode proceder a essa harmonização das séries à Unidade Técnica de Apoio Orçamental. Os Srs. Deputados têm uma Unidade Técnica com competência e capacidade técnica para proceder a essa harmonização. Os elementos foram dados, a metodologia foi explicada e os Srs. Deputados tinham condições para obter essa série comparável.

Aplausos do PS.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa, no sentido de requerer que sejam distribuídas a toda a Càmara as páginas 117 a 120 do relatório do Orçamento do Estado»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Toda a gente tem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — » para se perceber a análise vergonhosa que ç feita por este Governo e a informação que ali não está!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — É uma vergonha! Nunca vi nada assim, em nenhum relatório do Orçamento do Estado! É uma prática absolutamente lamentável! Solicito, assim, que estas páginas sejam distribuídas a toda a Câmara para se perceber os métodos que o Governo usa e a informação que tentou sonegar a todos os portugueses!

Aplausos do PSD.

Página 16

16 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Vá ver o Orçamento de 2004»!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, este documento já se encontra distribuído.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para declarar que são inaceitáveis as expressões usadas pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

Protestos do PSD.

Vergonha, Sr. Deputado, era o Orçamento inicial para 2005 que não tinha as verbas necessárias para pagar as pensões dos portugueses»

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

» e que tinha menos 1500 milhões de euros de dotação no Serviço Nacional de Saúde! Isso é que era vergonha, Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 30.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, o PSD pretende reiterar, com toda a veemência, a posição que, sobre esta matéria, assumiu em sede de Comissão de Orçamento e Finanças.
De facto, não entendemos como, desta forma perfeitamente perversa e iníqua, o Governo pretende violar frontalmente uma disposição legal contida na Lei n.º 11/96.
Afinal, contrariamente ao que foi propagandeado, as autarquias de freguesia não terão um crescimento de 5% de transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), porquanto o Governo meteu esta disposição legal na mesma vala, ou seja numa «vala comum». Se fizermos bem as contas, os 5% anunciados pelo Governo para as autarquias de freguesia não passarão de cerca de 2%, não cobrindo, sequer, a inflação.
Vejam isto, Srs. Deputados!

Vozes do PSD: — Uma vergonha!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Então, a OCDE diz que é 1%!

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Ministro, o que estou a dizer é muito sério! Estou a falar para o País e para os autarcas de freguesia, que merecem mais respeito! Estão em causa 330 autarcas de freguesia que se encontram a exercer funções em regime de permanência ou de meio tempo e 5 milhões de euros, Sr. Ministro. De outra forma, eles terão de reconsiderar a sua posição enquanto trabalhadores das autarquias.
Afinal, o que pretende o Governo com isto? Fragilizar ou condenar por asfixia e talvez morte lenta as autarquias, que se encontram mais próximo das populações, as autarquias que têm ao seu serviço os mais generosos servidores da causa pública, Sr. Ministro!

Página 17

17 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Então os outros não contam»!?

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — A situação é, de facto, muito preocupante e o PSD quer reiterar a sua posição e apelar ao bom senso do Governo e do Partido Socialista para que, efectivamente, reconsiderem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP apresentou uma proposta para repor o cumprimento da lei por parte do Governo no que diz respeito às verbas necessárias ao pagamento das remunerações dos eleitos nas freguesias a tempo inteiro.
Pensamos que a maioria está a tempo de corrigir aquilo que é uma tentativa sistemática de o Governo procurar alterar a legislação em vigor através da lei do Orçamento do Estado. Esta situação verifica-se quanto às juntas de freguesia, às associações de municípios, às entidades regionais de turismo. Creio que é uma vergonha que a legislação em vigor não seja respeitada e que se procure, através do Orçamento do Estado, alterá-la sem haver a necessária discussão que pudesse, eventualmente, conduzir a essas alterações.
Não podemos aceitar que, como propõe o Partido Socialista, as juntas de freguesia se coloquem amanhã de chapéu na mão, perante a direcção-geral. É absolutamente inaceitável! Pensamos, por isso, que ainda é tempo de corrigir aquilo que está no Orçamento, aprovando a proposta que o PCP faz no sentido de dar cumprimento à lei, dignificar os autarcas e acabar com esta forma de tratar de forma subalternizada o poder local no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de recordar à Assembleia que as relações financeiras entre o Estado e as autarquias estão reguladas por uma lei desta Assembleia, que é a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Ora, essa Lei, no seu artigo 32.º, que define a distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias é muito clara quanto a esta matéria. O artigo 32.º determina os termos em que o Fundo de Financiamento das Freguesias deve ser repartido. E o seu n.º 5 é claro ao dizer que a distribuição resultante dos números anteriores deve assegurar a transferência das verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia. Isto quer dizer que as verbas necessárias a esses pagamentos saem do Fundo de Financiamento das Freguesias.
Efectivamente, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista, em 2009, um aumento de cerca de 10 milhões de euros em comparação com 2008. Esta situação assegura que os encargos que resultam do exercício dessas funções estão devidamente cobertos e as disposições do Orçamento acautelam que as verbas necessárias a que esta compensação se efectue estão asseguradas no Orçamento.
Não há aqui qualquer questão de insuficiência de verbas. Há, sim, uma preocupação de respeitar uma lei aprovada por esta Assembleia, que é a Lei das Finanças Locais, e o Governo cumpre a lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, na nossa Lei das Finanças Locais há um mecanismo de compensação fiscal associado ao Fundo de Coesão Municipal que considera que quando um município atinja 1,25 vezes a capitação média nacional da soma das colectas dos

Página 18

18 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

impostos municipais seja reduzido na participação do fundo a que tem direito.
Porém, aplicar estritamente este mecanismo a um município como, por exemplo, municípios que esporadicamente num ano tiveram um valor elevado, um crescimento anormal, de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) pelo facto de terem tido uma boa captação de investimentos significa que por força da aplicação desta compensação fiscal esses municípios fiquem tremendamente prejudicados não só neste ano como nos anos futuros, visto que se aplica sobre a transferência deste ano uma percentagem aos anos seguintes.
Portanto, entendemos que quem devia ter visto a perversidade da lei devia ser o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local que, mais do que um técnico para aplicar directamente a lei, deve ser um político que vê onde é que a lei tem perversidades e devia propor a esta Câmara uma alteração da Lei das Finanças Locais.
Mas infelizmente, Sr. Presidente, o Secretário de Estado não o fez. Reconheceu aqui o caso paradigmático de Fronteira, com todos os grupos parlamentares a demonstrar a perversidade do que está no Orçamento do Estado.
O Sr. Secretário de Estado reconheceu que era perverso, mas não tomou a iniciativa de propor a esta Assembleia um factor de correcção na Lei das Finanças Locais.
Por isso, Sr. Presidente, hoje, propomos uma correcção e propomos também que se consolide esta diferença no IMT em três anos consecutivos para que possa ser feita a compensação fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria sublinhar que nesta matéria é muito importante que haja uma redistribuição das receitas em excesso que algumas autarquias têm em matéria de cobrança de impostos e que essas receitas possam ajudar os municípios mais pobres dessa cobrança.
Portanto, o PSD faz aqui uma proposta que retira receitas aos municípios mais pobres e seria responsável por despromover a coesão territorial que a Lei das Finanças Locais pretende promover.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É bom lembrar!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — É esse o ponto essencial e o ponto errado desta proposta do PSD.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso é ridículo!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Por outro lado, queria também referenciar que o Partido Socialista apresenta aqui uma proposta inovadora no que diz respeito ao IRS.
Já tínhamos trazido para as autarquias locais uma maior autonomia fiscal, na medida em que elas podem decidir sobre a participação do IRS, decidir sobre o próprio âmbito do pagamento dos munícipes do IRS e agora, a exemplo do que também já tínhamos feito na derrama, em que é possível haver vários patamares de pagamento, também para o IRS se fará isso.
A partir de agora, com esta aprovação, os municípios, as assembleias municipais, sob proposta da câmara municipal, poderão ter uma maior autonomia em matéria fiscal do poder local e decidir que haja escalões no próprio pagamento do IRS na parte que diz respeito ao município.
Isto é apresentado sob a forma do uma autorização legislativa, artigo 30.º-A da proposta de lei do Orçamento, justamente para que se possa ter ainda um diálogo com os municípios e para que possa haver uma concertação com os municípios acerca desta matéria.
De qualquer modo, queremos sublinhar o carácter inovador e o incremento da autonomia municipal em termos fiscais hoje propostos pelo PS.

Aplausos do PS.

Página 19

19 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar ao artigo 41.º

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, importa-se de enuncie qual é o artigo sobre o qual quer intervir? É porque não estava inscrito» Qual ç o artigo?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, posso inscrever-me já por antecipação para os outros, mas é sobre o artigo 39.º

O Sr. Presidente: — Todos se inscrevem por antecipação, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Eu tentei, Sr. Presidente, mas»

O Sr. Presidente: — Vamos passar, então, ao artigo 39.º Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista viabilizará mais uma proposta da oposição, ainda não foram muitas, mais concretamente do Partido Comunista Português, que, relativamente a este Fundo de Emergência Municipal, que é um fundo agora criado por este Orçamento do Estado, propõe que haja periodicamente, no caso semestralmente, um relatório a apresentar à Assembleia da República relativamente à situação e à gestão deste mesmo fundo.
Portanto, parece-nos perfeitamente razoável e até positivo que a Assembleia da República possa acompanhar um fundo que com este Orçamento nasce em favor dos municípios.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 44.º Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD tem duas propostas que entendemos serem da máxima relevância no que tem a ver com o apoio às famílias e às empresas em Portugal.
O ano 2009 anuncia-se como um ano de crise e um ano de perturbação no dia-a-dia das famílias e das empresas.
Por isso, olhámos com particular atenção e desvelo as famílias dos desempregados. Todos sabemos que a taxa de desemprego prevista, para 2009, pelo Governo (7,6%) fica claramente abaixo das perspectivas.
De facto, já neste momento todos os indicadores nos anunciam que a taxa será largamente superior e se a par disto considerarmos o facto de não estar a haver a devida protecção social na situação de desemprego provocado por um decreto-lei deste Governo e que restringe o acesso a esse mesmo subsídio, pensamos que é de imperiosa necessidade a alteração das regras de atribuição do subsídio de desemprego, permitindo que quem ficou desempregado durante o ano de 2008 e de 2007, e também de 2009, possa ter durante este ano de 2009 um prolongamento do período desta prestação.
Por outro lado, entendemos também que devem ser apoiadas as empresas no que diz respeito à sua tesouraria, à sua disponibilidade de recursos financeiros.
Por isso, entendemos que deve ser mitigado o esforço que fazem no que tem a ver com as contribuições para a segurança social, reduzindo-se 1% das contribuições, passando de 23,75% para 22,75%. Oxalá que o Governo não continue a «fazer orelhas moucas» a dois imperativos absolutamente inquestionáveis e incontornáveis no apoio às famílias e no apoio às empresas, isto é, ao emprego dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista e o Grupo Parlamentar

Página 20

20 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

do Partido Socialista têm consciência do momento económico e financeiro que atravessamos e temos consciência das dificuldades que todos os portugueses, quer as famílias quer as empresas, atravessam neste momento.
Nesse sentido, entendemos com simpatia e com algum sentido de responsabilidade as propostas que o PSD aqui apresentou, sobretudo, partilhamos de algumas das preocupações que as fundamentam.
Nesse sentido, também não podemos deixar de dizer aquilo que este Orçamento do Estado aqui traz em sede de segurança social e aquele que tem sido o caminho percorrido pelo Governo do Partido Socialista nesta matéria. Para exemplo disso mesmo, recordo que, pela primeira vez, o que a lei prevê, que é um desconto, um débito efectivo de 2% do Orçamento da segurança social para o fundo de estabilização, é cumprido.
Portanto, o Governo do Partido Socialista tem uma preocupação com as famílias, com as empresas, com os portugueses, naturalmente, mas também tem preocupações de rigor e de seriedade na condução da política orçamental e económica do País, sobretudo em sede de segurança social, onde o princípio da sustentabilidade, do rigor e de garantirmos os princípios fundamentais da segurança social e para que sirvam os portugueses, estão na base de todas as políticas.
Nesse sentido, este caminho faz-se caminhando, vai ao encontro das preocupações e é uma garantia mais efectiva e cada vez maior dos problemas da precariedade e do desemprego. O Governo tem-no feito e, certamente, continuará a fazê-lo nas suas opções no Orçamento do Estado para 2009.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema do desemprego é o problema social mais grave que o País enfrenta neste momento. No entanto, parece que o Governo está cego e surdo, pelo menos em actos, perante esta realidade.
Se olharmos para o que é orçamentado para 2009 concluímos que estão orçamentados menos 400 milhões de euros do que em 2007 e menos 200 milhões de euros do que em 2008.
O Governo publicou, em 2006, um decreto-lei que restringe o apoio aos desempregados. Os números do próprio Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social confirmam-no.
Em Janeiro de 2006, existiam 313 000 desempregados a receber subsídio de desemprego e, em Julho deste ano, apenas 243 000, ou seja, menos 70 000.
Por isso, apresentámos uma proposta para acabar com estas restrições ao subsídio de desemprego que tem determinado que milhares e milhares de desempregados deixem de receber subsídio de desemprego.
O PCP apresenta uma proposta de alargamento de subsídio de desemprego que varia entre três e seis meses, dependente da idade dos reformados, e uma majoração do subsídio de desemprego para aqueles que têm carreiras contributivas mais elevadas.
Para além disso, propomos que o subsídio social de desemprego deixe de ser calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e passe a ser calculado com base no salário mínimo nacional, como este Governo estabeleceu, mas, depois, numa lei seguinte, acabou por anular esta decisão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado do Partido Socialista disse que o PS se preocupava com as famílias, com as questões sociais e com a segurança social. Não tem é qualquer preocupação com os desempregados, e isso fica claro neste Orçamento.
O PS vem dizer que tem consciência da situação, que «vê com simpatia» algumas propostas nesta matéria, mas nada faz, rigorosamente nada! O que todos sabemos, e que está confirmado, não por «cenários hipotéticos» mas pelos números, é que o desemprego vai aumentar.

Página 21

21 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Bloco de Esquerda apresentou propostas específicas relativamente a situações como o Vale do Ave ou o Vale do Cávado. Mas, em matéria de desemprego, quer aqui trazer uma proposta muito clara no sentido de se dever facilitar o acesso ao subsídio de desemprego, encurtando os períodos de desconto, nomeadamente para dar resposta ao desemprego jovem, devendo também ser aumentado o valor do subsídio de desemprego, porque, neste momento, a mçdia não chega aos 500 €, sabendo nós que, em situações e regiões de grande constrangimento, o subsídio de desemprego vale 300 € por desempregado. Por outro lado, entendemos ser urgente aumentar o tempo de concessão deste subsídio.
No próximo ano, vamos ter 8,5% de pessoas desempregadas e o Governo nada faz! Pasme-se só que é até a Comissão Europeia que vem aconselhar o Governo a tomar medidas nesta matçria»! Não percebemos por que é que esperam o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Primeiro-Ministro!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, o regime de subsídio que está em vigor resulta de um acordo celebrado na concertação social com o apoio unânime dos parceiros sociais; todas as confederações sindicais e patronais se uniram ao Governo nessa proposta, nessa revisão do subsídio de desemprego. É uma revisão que o torna mais justo, que beneficia mais os trabalhadores com maiores carreiras contributivas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Essa agora!?»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas não altera a situação!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — E o Governo e a maioria parlamentar, ao contrário de outros, são fiéis aos compromissos que assinam e levam muito a sério a concertação social, sobretudo, quando ela, como disse, colhe a unanimidade dos parceiros sociais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não houve acordo! É mentira!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Agora, se há tónica que caracteriza este Orçamento do Estado é a da preocupação com a criação de emprego e por isso é que há várias medidas centrais neste Orçamento do Estado para ajudar as empresas, para incentivar as empresas e estimular a economia. A saber, só para dar três exemplos: a redução do IRC, para 12,5%, para a grande maioria das empresas, as linhas de crédito que têm sido abertas para pequenas e médias empresas e o relançamento do investimento, seja do público seja do investimento que se faz por mecanismos de concessão ou em parceiras público-privadas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Já parece o Prof. Teixeira dos Santos!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Aqueles que se pronunciam contra o investimento público estão a pronunciar-se contra a criação de emprego que ele gera. Este ponto é politicamente muito importante.
Este Orçamento do Estado exprime financeiramente a outra grande prioridade que é preciso dar para ajudar o emprego, que é justamente a criação de melhores condições para a formação profissional, seja a inicial, seja a contínua, seja a formação para reconversão profissional, porque é ela que dá a cada uma das pessoas maior capacidade de encontrar o seu emprego e de se qualificar no emprego.
Gostava de chamar a atenção para este ponto; onde uns querem uma atitude meramente reactiva, este Orçamento do Estado aposta numa atitude activa de estímulo à economia e de criação de emprego.
Quero deixar uma nota, em nome do Governo. Como já o demonstrou ao longo de 2008, quando, por exemplo, procedeu ao congelamento do preço dos passes sociais ou à criação do passe escolar, isto é,

Página 22

22 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

quando aprovou em tempo medidas de apoio às famílias, em particular àquelas de menores posses, o Governo acompanhará com todo o cuidado a evolução do emprego e do desemprego ao longo de 2009.

Risos do PCP.

E não hesitará em tomar as medidas que sejam necessárias, e tomá-las-á independentemente da nacionalidade das pessoas empregadas ou desempregadas. Esta é também uma diferença essencial entre um Governo do Partido Socialista e as propostas que a direita faz!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, começo a minha intervenção pegando nesta última afirmação do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Sr. Ministro, que me lembre, a direita ainda é o CDS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah! Ainda bem que o diz! É porque já pensávamos que era também o PS!»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E, sabe, há uma grande diferença entre as propostas do CDS e as do Governo, mas, acima de tudo, há uma grande diferença entre a forma como o CDS e o Governo olham para a concertação social. Sabe, Sr. Ministro, nós usamos e olhamos a concertação social como uma forma de fazer evoluir o País; o Partido Socialista, pelos vistos, olha para a concertação social como uma forma de justificar tudo o que não pode ou não quer fazer.
O Sr. Ministro leu o parecer do Conselho Económico e Social? O parecer do Conselho Económico e Social, em sede deste Orçamento do Estado, pede, recomenda expressamente ao Parlamento, à Câmara que aumente a duração do subsídio de desemprego. Por isso mesmo, Sr. Ministro, não venha aqui com o argumento de o subsídio de desemprego ter sido definido com base num acordo alcançado em sede de concertação social quando o próprio Conselho Económico e Social, sede desse acordo, vem pedir ao Parlamento que altere as regras relativas ao subsídio de desemprego e que prolongue os tempos de atribuição deste subsídio.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não sabe!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Foi isto exactamente que o CDS fez, reconhecendo dois aspectos muito importantes, o primeiro dos quais é o de que, hoje, o desemprego é o maior problema social que Portugal atravessa. O desemprego pode atingir, em 2009, de acordo com os dados da OCDE, níveis históricos que não estávamos habituados a ver desde o início dos anos 80, Sr. Ministro! É a isto que o Governo do Partido Socialista nos está a conduzir.
Este desemprego afecta especialmente agregados familiares em que, de repente, porque trabalhavam no mesmo sector de actividade, se viram no desemprego marido e mulher, ficando ambos no desemprego ao mesmo tempo. E o Governo é incapaz de dar um estímulo, de dar uma palavra de confiança e de dar esperança a estas pessoas, como o CDS faz, majorando, nestes casos, o subsídio de desemprego!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O Governo, hoje, também é incapaz de reconhecer, como já avisou expressamente a Comissão Europeia, que é preciso aumentar os tempos de atribuição do subsídio de desemprego, porque o desemprego que temos, infelizmente, está aí para durar. Cada vez temos mais casos de desemprego de longa duração e cada vez há mais pessoas que perderam a atribuição do subsídio de desemprego porque esgotaram os prazos.

Página 23

23 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Mas é preciso fazer mais, é preciso criar programas de estímulo a estes mesmos desempregados para que eles se possam voltar a inserir no mercado de trabalho e, acima de tudo, para que possam acreditar e ter esperança em si próprios. O Governo devia promover programas de voluntariado social, permitindo que muitos destes desempregados desempenhassem funções, por exemplo no Ministério da Cultura, em instituições sociais, junto de escolas e de entidades que têm um papel social muito importante.
Sr. Ministro, para terminar, direi que, neste Orçamento, também propomos regras de criação de emprego, mas há algo que nos afasta completamente da lógica do Partido Socialista: é que para o Partido Socialista e para este Governo só é possível criar emprego com o investimento público e para nós é preciso criar emprego nas empresas, nos agentes económicos e nas pessoas que levam a economia para a frente. É exactamente pelo facto de termos tido, nos últimos anos, um modelo de desenvolvimento do Partido Socialista, assente exclusivamente no investimento público, que hoje temos o que temos, nomeadamente em matéria de desemprego e de altas taxas de desemprego. O investimento público nunca fica para sempre, é preciso dar força, dar energia, dar «músculo» às empresas para que possam produzir mais, criar mais riqueza e criar mais emprego.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 44.º Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz novamente a debate, a propósito do Orçamento do Estado, uma questão que para nós é muito importante e que se prende com a uniformização dos direitos à licença parental, sem prejuízo dos direitos de licença de maternidade.
Sr.as e Srs. Deputados, num momento em que é a própria Comissão Europeia que está a trabalhar numa nova directiva sobre os direitos da maternidade e que se propõe uniformizar e alargar estes direitos no espaço da União Europeia, refiro uma questão às Sr.as e aos Srs. Deputados do Partido Socialista: «É que se queremos crianças, temos de proteger as suas mães». Ora, nunca uma frase como esta foi, de facto, tão verdadeira, no contexto que vivemos em toda a Europa.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, é preciso uniformizar os direitos da licença parental e da licença de maternidade. Nada justifica que existam duas classes no acesso a este direito, que deveria ser um direito universal: aqueles e aquelas que podem gozar a licença na sua totalidade, porque têm disponibilidade financeira para o fazer e aqueles e aquelas que nunca irão gozar deste direito na sua plenitude, porque não se podem dar ao luxo de receber 80% do seu salário.
Está nas vossas mãos mudar esta discriminação injustificável!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 50.º Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: na decorrência da lei de bases da segurança social, que este Governo apresentou à Assembleia da República, legislou também este Governo, através do Decreto-Lei n.º 187/2007, no sentido de regulamentar a atribuição das pensões de velhice e de sobrevivência. Foi uma legislação que, de alguma maneira, ultrapassava e derrogava legislação feita quatro anos antes por outro governo socialista, e foi uma legislação que incorporava um conjunto vasto de injustiças e de iniquidades que, na altura, o PSD denunciou.
Passados estes dois anos, vem o Governo reconhecer que o Decreto-Lei n.º 187/2007 padece de injustiças e de iniquidades. Uma dessas injustiças é não permitir que o cálculo mais favorável da pensão seja, afinal, o valor da pensão atribuída ao beneficiário. Por isso, o Governo quer agora corrigir — e bem, do nosso ponto de vista — esta injustiça, que abrangia cerca de 40 000 cidadãos pensionistas deste país. Mas a injustiça que o Governo quer corrigir a partir de 1 de Janeiro de 2009 está lá, bem entranhada e bem enquistada, Srs.

Página 24

24 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Ministros, no Decreto-Lei n.º 187/2007, que os senhores fizeram. Está lá, pois, e desde que este decreto-lei entrou em vigor, isto é, em Junho de 2007.
A questão é a de saber por que é que o Governo, que reconhece esta injustiça, que reconhece esta iniquidade e que quer corrigi-la a partir do dia 1 de Janeiro de 2009, não tem a sensatez de olhar para trás, de olhar para o princípio da aplicação deste decreto-lei, de Junho de 2007, e dizer também: «Vamos corrigir a injustiça que nós, Governo, fizemos, daqui para diante e também daqui para trás». Era uma questão absolutamente essencial, uma exigência absolutamente incontornável a que este Governo, afinal, se quer furtar, perpetuando uma injustiça e uma iniquidade que brada porque não pode deixar de bradar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, no final de quatro anos de Governo, 85% dos reformados continuam a receber, em Portugal, pensões inferiores ao salário mínimo nacional — e estes são dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Ora, esta é uma situação inaceitável.
Os senhores publicaram duas leis, uma das quais impede a melhoria das pensões de reforma mais baixas e outra que espolia os reformados com pensões de 400 € em cerca de 55 €/dia, o que já resultou numa espoliação de 28 milhões de euros.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Dia?!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — A lei de actualização das pensões é uma lei perversa, uma lei segundo a qual, enquanto o crescimento económico, em Portugal, for inferior a 2%, nenhum reformado terá qualquer melhoria na sua pensão. A situação ocorrida em 2008 é paradigmática: os reformados com pensões mais baixas tiveram um aumento de apenas 2,4% e a inflação foi de 2,9%.
Apresentámos uma proposta que permite a recuperação, pelo menos, desta parte perdida. Já a proposta do Governo para o aumento das pensões de reforma não permite isso. A nossa proposta determina aumentos das pensões de reforma entre 4% e 2,5%, permitindo essa recuperação. Isto determinaria um aumento de despesa de apenas 100 milhões de euros, o que é extremamente suportável para uma segurança social que, nos primeiros 10 meses deste ano, acumulou 1900 milhões de euros.
Para além disso, os senhores publicaram uma lei de cálculo da pensão de reforma que está a determinar que pensões mais baixas tenham cortes significativos.
Durante meses e meses, o Partido Comunista Português protestou contra esta espoliação dos reformados com baixas pensões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Os senhores sempre disseram que isso era mentira. Vieram, agora, reconhecer essa injustiça, corrigindo-a, mas só parcialmente, só com efeitos a partir do início do próximo ano.
Nós apresentámos uma proposta com o objectivo de fazer essa correcção desde a entrada em vigor da lei que criou essa injustiça»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — » e que determinou uma espoliação, atç este momento, de cerca de 28 milhões de euros.
O que está a acontecer na segurança social é a tentativa de se acumular saldos positivos elevados, à custa dos desempregados e dos reformados, com o objectivo de reduzir o défice orçamental.

Aplausos do PCP.

Página 25

25 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, embora o debate ainda esteja no início, uma coisa parece evidenciar-se e ser cada vez ser mais clara»

O Sr. Honório Novo (PCP): — É que temos razão!

O Sr. Nuno Sá (PS): — Não, não têm razão! E vou explicar-lhe porquê.

O Sr. Honório Novo (PCP): — No ano passado, tambçm não tínhamos!»

O Sr. Nuno Sá (PS): — Não têm razão e, pior do que não terem razão, caem na tentação do facilitismo e da via mais fácil, que é a de prometer tudo a todos. Espero que, no decorrer do debate, os partidos da oposição, com as responsabilidades que têm, não prossigam neste caminho.

Vozes do PCP: — Isso é cassete!

O Sr. Nuno Sá (PS): — É que espanta-nos a posição da bancada do CDS, que diz ser de direita, mas que nos parece ser de uma direita populista, porque, por um lado, vemos constantemente na televisão o seu líder fazer pedagogia contra o Estado social e contra as prestações sociais»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Está enganado!

O Sr. Nuno Sá (PS): — » e, por outro, o grupo parlamentar apresenta aqui propostas no sentido de aumentar os encargos, fazendo a apologia dessas mesmas prestações sociais. Efectivamente, ora o Dr. Paulo Portas apregoa contra os subsídios e as prestações sociais, dizendo que atç são para «malandros«,»

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

» ora ouvimos aqui o grupo parlamentar na defesa dos encargos e do aumento dessas mesmas prestações sociais. Portanto, com o CDS, não sabemos em que ficamos.
O PSD, que, do ponto de vista do passado, e de um passado de rostos que ainda se mantêm, tem as dificuldades que tem, vem aqui também acentuar a tónica e carregar na tecla que conduziria ainda a mais aumentos, pondo em causa a própria sustentabilidade da segurança social com o aumento desses encargos.
Mas também, tendo em conta o estado comatoso (podemos assim dizer) em que o PSD deixou a possibilidade da sustentabilidade e garantia futura das pensões e do sistema de segurança social, não era de esperar outra coisa senão as propostas demagógicas, de mera atracção de eleitorado e sem qualquer sustentabilidade, que o PSD aqui apresenta.
É que o que o Partido Socialista faz neste Orçamento do Estado e nas medidas que aqui foram focadas em relação ao cálculo das pensões é, efectivamente, defender os interesses dos portugueses, dos pensionistas e redistribuir a riqueza.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso é que é demagogia!

O Sr. Nuno Sá (PS): — O Partido Socialista não embarca em demagogias, mas trata os pensionistas e os portugueses de forma séria. E tratar de forma séria é, agora, em sede de Orçamento, reconhecer que há uma fórmula que pode redistribuir melhor a riqueza, assegurando (volto a frisá-lo, porque é importante) a sustentabilidade da segurança social, e aplicar essa fórmula não só às novas pensões mas inclusive àqueles que já tinham a sua pensão calculada desde Julho de 2007 pela fórmula antiga. Portanto, o Partido Socialista faz isto de forma séria e responsável.

Página 26

26 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas «chumbou» o nosso projecto que ia nesse sentido

O Sr. Nuno Sá (PS): — Agora, a partir desta medida que o Partido Socialista toma, que inclusive se traduz num aumento de cerca de 50 € para todos os pensionistas — e não tem qualquer problema em alterar essa mesma fórmula — e que é em benefício dos pensionistas, não se pode vir aqui propor retroactivos que são quase indemnizações encapotadas, porque isso seria admitir que o Partido Socialista, quando aplicou uma fórmula que era a adequada ao momento»

Vozes do PCP: — Não era!

O Sr. Nuno Sá (PS): — » e permitia actualizar as pensões, agiu de má fç ou para prejudicar os pensionistas, o que não aconteceu.
Portanto, não sendo o caso, a medida que o Partido Socialista toma é justa, equilibrada e redistribui a riqueza. Agora, não vai fazer pagamentos de retroactivos, o que, aliás, juridicamente, do ponto de vista da justificação legal, apresenta muitas dúvidas e é inédito. Entrando num caminho político, com estas propostas de indemnizações pecuniárias encapotadas, institui-se um precedente jurídico algo perigoso, sobretudo para os partidos como o PSD que podem vir a ter responsabilidades na governação, mas que por este caminho não terão certamente.
Por último, em relação ao indexante dos apoios sociais aqui referido pelo PCP, o facto é que, com a sua criação e fazendo o aumento das pensões por este indexante, o qual foi acordado em sede de concertação social por todos os parceiros e todas as entidades, permite-se algo que hoje ainda não foi aqui falado (e de que certamente os restantes partidos não quererão falar) e que é uma medida muito importante para os portugueses: o aumento do salário mínimo nacional. Com este indexante que o Governo aqui institui, o aumento do salário mínimo nacional não só é possível na medida quase que histórica em que o Partido Socialista o faz como pode prosseguir, no futuro, aquilo que todos desejamos, o seu aumento, e pode ser alvo de medidas políticas autónomas que não são assim tidas com reservas pela criação deste indexante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, com a nova fórmula de cálculo, aprovada pelo Governo do Partido Socialista, há um factor que é uma verdade indesmentível: as pensões mínimas têm subido, nos últimos três anos, abaixo da inflação. Todos os anos, as pensões mínimas têm subido um valor que nem sequer acompanha a inflação desse mesmo ano. Os pensionistas da pensão mínima são quem, porventura, está hoje a pagar a mais elevada factura social da crise que estamos a viver.
Para comparar o que é comparável, quando o CDS teve funções governativas exactamente nesta área, em cerca de três anos, conseguiu fazer um aumento das pensões mínimas de 34 €. Nos mesmos três anos, o Partido Socialista conseguiu fazer um aumento das pensões mínimas de 13 €. O problema ç que, para 2009, vai continuar a existir esta enorme injustiça social, que ç penalizar quem recebe, hoje, 236 €/mês.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Por isso mesmo, a proposta do CDS é muito clara: é retirar do rendimento mínimo o que é fraude, o que é excesso, o que não é fiscalizado, que corresponde a cerca de 100 milhões de euros do RSI, e redistribuir esse valor pela pensão mínima, pela pensão social, pela pensão de sobrevivência, garantindo que os pensionistas da pensão mínima recebem, pelo menos, 250 €, em 2009.
Isto é justiça social: é dar mais a quem mais precisa, retirando a quem não cumpre obrigações, foge à fiscalização e vive fraudulentamente do rendimento mínimo.
Sr. Deputado Nuno Sá, quero dizer-lhe que, infelizmente, o senhor está equivocado. Quem tratou como «malandros» as pessoas do rendimento mínimo foi o seu companheiro de partido Carlos César, Presidente do Governo Regional dos Açores, que, ainda me lembro, era o homem que tinha aberto o novo ciclo eleitoral de

Página 27

27 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2009. Ele é que falava das pessoas do rendimento mínimo como «malandros». Percebo o ponto dele. O ponto é que há muita gente que hoje vive do rendimento mínimo que, se fosse sujeita a uma fiscalização, perdia esse rendimento. O dinheiro que o Estado está a dar a essas pessoas é dinheiro mal empregue, mal gasto, e que devia ser gasto com quem realmente precisa. E quem mais precisa, em Portugal, são as pessoas que trabalharam uma vida inteira e que, no final da sua vida, vivem com 236 €/mês e deviam viver com um pouco mais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a situação que aqui estamos a discutir é uma questão, pura e simplesmente, de justiça. Nada mais é do que isso.
O Governo reconheceu — tarde, mas reconheceu — que havia um erro no cálculo das pensões e que as pessoas têm estado a receber menos do que deviam.

O Sr. Afonso Candal (PS): — No seu tempo, também recebiam!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E isto acontece desde que esta nova fórmula de cálculo está em vigor.
O Governo prevê a correcção dessa injustiça — óptimo! Mas as pessoas que estiveram a receber menos, paciência» Não ç justo! E isto, Srs. Ministros, já não ç uma questão de política, ç uma questão de justiça. E este apelo à justiça social tem de ser feito aqui, hoje e neste momento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, este é um ponto muito importante. As questões ligadas à segurança social são um dos instrumentos essenciais do Estado democrático para promover a solidariedade e a justiça social.
Ora, o que o Governo fez nesta matéria só o honra. Em primeiro lugar, tratámos de garantir a sustentabilidade da segurança social pública, quando, aliás, outros propunham a privatização obrigatória de parte da segurança social.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Tratámos de garantir a sustentabilidade da segurança social pública e, em resultado da nossa acção, a segurança social portuguesa saiu da categoria, do grupo das seguranças sociais em alto risco.
Isto, do ponto de vista da esquerda democrática e progressista, que aposta no Estado social, é um resultado muito bom. É um resultado que naturalmente não interessa às propostas de direita, de desmantelamento do Estado social, e é um resultado que também compreendemos que diga pouco àquela esquerda, na prática, conservadora, que gostaria que tudo ficasse na mesma, impedindo assim o reforço e a qualificação dos serviços públicos.
E justamente a sustentabilidade da segurança social e, em geral, o processo de consolidação das contas públicas vão permitindo que o Estado disponha de maiores graus de liberdade. E esses graus de liberdade têm sido utilizados em favor daqueles que mais precisam. Ora, justamente, a proposta que está no Orçamento para 2009, que prevê a utilização da fórmula de cálculo mais favorável a partir de dia 1 de Janeiro, é uma boa demonstração deste método e dos resultados que este método permite, porque é precisamente utilizar as novas margens de liberdade que temos para ajudar aqueles que mais precisam.
Em segundo lugar, as reformas introduzidas na segurança social vêm trazer mais justiça à estrutura das pensões em Portugal. Em resultado das alterações feitas, os pensionistas de pensões mais baixas, não

Página 28

28 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

apenas aqueles de pensões mínimas, mas os pensionistas com pensões até 1,5 de indexante de apoios sociais, têm garantido em cada ano, pelo menos, a reposição do seu poder de compra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso não é um aumento!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Isto é, o aumento tem de ser pelo menos igual à taxa de inflação verificada no mês imediatamente anterior.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Que descaramento!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — No caso de 2009, isto significa não só a reposição do poder de compra, mas, tendo em conta a taxa de inflação prevista para 2009, um aumento real dos rendimentos de pensões em 2009.

Protestos do PCP.

Ora, esta medida em tudo é contrária à demagogia da suposta convergência da pensão mínima para o salário mínimo do PP, porque o que se verificou foi que, ao longo dos três anos de governo PSD/CDS-PP, 700 000 pensionistas, justamente aqueles que estavam entre o então salário mínimo e o agora indexante de apoios sociais no valor de 1,5, perderam sistematicamente poder de compra.

Protestos do PCP e do CDS-PP.

E isto deixou de acontecer para 1 milhão de pensionistas. Está garantida, pelo menos, a reposição do poder de compra.

Protestos do PCP e do CDS-PP.

Finalmente, e mais importante do que tudo, em resultado da acção desta maioria parlamentar e deste Governo, ficou criado em Portugal um novo direito social que nenhum governo subsequente ousará pôr em questão. Esse novo direito social é aquele a que corresponde a prestação do complemento solidário para idosos. Portanto, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Eugénio Rosa, doravante, desde Janeiro de 2008, todos os portugueses com mais de 65 anos têm garantido um rendimento pelo menos igual ao limiar da pobreza, todas as suas fontes de rendimento consideradas.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Isso não é verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não pode haver um único português com mais 65 anos que tenha um rendimento inferior a 4800 euros anuais para 2009. Isto significará uma prestação média na ordem dos 1000 euros por ano.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Isso não é verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Trata-se de um novo direito social e é o principal instrumento de combate à pobreza resultante da acção do Partido Socialista, que, por sua vez, tem correspondência nesta garantia de justiça para as pensões mais baixas e também no aumento absolutamente histórico do salário mínimo.
Portanto, em matéria de justiça social, em matéria de qualificação e sustentação da segurança social pública e em matéria de combate à pobreza, este Governo e esta maioria não têm lições a receber de ninguém, muito menos daqueles cujo programa era ou desmantelar a segurança social pública ou continuar com ela imóvel e degradada.

Página 29

29 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar directamente o Sr. Ministro das Finanças porque no debate na generalidade, em resposta a uma pergunta do PCP em relação à reposição da fórmula de cálculo, o Sr. Ministro afirmou que era matéria para ver na especialidade. Pois é na especialidade que estamos e é preciso dizer que esta alteração que agora o Governo, e bem, inclui no Orçamento do Estado foi proposta pelo PCP há uns meses e chumbada pela maioria socialista. E se esta proposta é uma correcção justa — não é uma inovação, é corrigir um erro grave que penalizou 40 000 pensionistas —, ela precisa de ser feita na sua totalidade. É preciso que o Governo aceite compensar estes pensionistas, que não vão receber indemnização mas ficaram sem receber a totalidade da pensão a que tinham direito desde Junho de 2007 até 1 de Janeiro de 2009, e que precisam de ser compensados. São apenas, pelas nossas contas, 28 milhões de euros. Veja lá, Sr. Ministro, que é apenas 5% do dinheiro que a segurança social depositou no BPN, nos últimos meses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares trouxe algum esclarecimento a este debate, mostrando como o Governo está contente com a política que tem seguido em relação aos reformados.
O Governo está contente com a reforma que fez da segurança social, que, ao reduzir as pensões futuras, empurrou muitas pessoas para a promessa dos PPR, que são uma gigantesca fraude para as famílias e para os seus rendimentos. O Governo está contente e diz-nos que tem resultados muito bons, porque não pode haver um único português com rendimentos abaixo dos 300 euros na sua reforma.
Sr. Ministro, apliquemos somente o teste da realidade. Os portugueses estão a ver-nos e exigem-nos a verdade nesta Assembleia. E se houver algum português que saiba, pela sua vida, que o Governo lhe está a mentir ou que tenha familiares ou vizinhos que não têm o complemento solidário para idosos, não têm direito, não conseguem preencher os papéis, a quem são recusados e que, por isso, não têm esta resposta, porque não têm essa pensão mínima, então sabemos que o Governo está a fazer propaganda vergonhosa com as dificuldades das pessoas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Ministro, os números são estes. Há mais de 1 milhão de pessoas! Repito, 1 milhão de portugueses e portuguesas que não têm 300 euros de pensão de garantia, que não têm rendimentos desse nível. E o Sr. Ministro quer dizer que o problema não existe e que o Governo está contente porque quer evitar, simplesmente, o reconhecimento da realidade. É por isso que não responde a essas pessoas.
Mas há ainda um problema, o da injustiça, porque as propostas estão nesta Assembleia a partir do reconhecimento do próprio Governo que provocou uma injustiça no cálculo das pensões nos dois últimos anos e que as quer corrigir só a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Há, portanto, «portugueses de primeira», no dia 1 de Janeiro de 2009 — que sorte que tiveram de serem reformados nessa altura —, e há «portugueses de segunda» — que azar que tiveram por se terem reformado antes e durante 1 ou 2 anos receberam menos do que deviam! Tiveram a mesma vida de trabalho, descontaram os mesmos descontos, têm os mesmos direitos, mas, para o Governo, há «portugueses de primeira» e «portugueses de segunda» e, por isso, não aceita corrigir este erro, sabendo que é um erro e dizendo-nos que é um erro.

Página 30

30 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro não pode estar contente com isto! Tão satisfeito, tão feliz que está o Ministro dos Assuntos Parlamentares com a política em relação aos reformados, quando as pessoas sabem das dificuldades que têm e agora sabem que o Governo sabe e quer acentuar a injustiça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, apenas em réplica a dois pontos abordados agora nesta intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, queria dizer que a reforma da segurança social que o Governo fez é, de facto, motivo de orgulho. Penso que nem mesmo V. Ex.ª consegue explicar e defender por que é que as pensões de reforma devem ser calculadas em função dos melhores dos últimos descontos e não em função da carreira contributiva toda, que é o que V. Ex.ª agora até tenta reforçar, com os efeitos retroactivos.

Protestos do BE.

Ou seja, por que é que a segurança social deve pagar as pensões de reforma não em função da carreira contributiva toda, daquilo que efectivamente as pessoas descontaram ao longo da sua vida de trabalho, mas só dos últimos anos de descontos. Há muita gente (e este é um caso que está aqui patente) que tem carreiras contributivas ao contrário do que é a norma, ou seja, em que os últimos anos de descontos são mais baixos do que os primeiros anos, ou porque tiveram de mudar de emprego, ou porque houve uma despromoção, ou porque houve um problema de saúde e os últimos anos de descontos são abaixo dos primeiros, e essas pessoas eram prejudicadas sem qualquer razão.
Por isso, a reforma da fórmula de cálculo da pensão feita por este Governo é inequivocamente mais justa do que aquilo que existia, e V. Ex.ª não consegue defender o contrário.

Protestos do BE.

Como é possível que, por exemplo, para quem tem a minha idade, já contasse a carreira contributiva toda mas para quem tem a sua assim não fosse? Portanto, a minha geração, para além de já contar a sua carreira toda, e bem, ainda tinha de subsidiar o regime, um sistema e uma fórmula de cálculo absolutamente sem sentido. Ora, isso foi claramente corrigido por este Governo.

Protestos do PCP e do BE.

Depois, há outra questão fundamental relativamente à qual V. Ex.ª certamente nem percebeu o alcance do que disse. Penso que também há que fazer alguma pedagogia do debate político. Se eu lhe disser, Sr. Deputado, que os pais são responsáveis pela situação financeira dos filhos, V. Ex.ª acha isto absolutamente natural, estou certo. Mas V. Ex.ª não acha natural que os filhos também sejam responsáveis pela situação financeira dos pais? Ou seja, V. Ex.ª entende, no quadro das exigências que são postas para a atribuição do complemento solidário para idosos, que os filhos das pessoas que têm dificuldades não devem ser chamados também?

Protestos do PCP e do BE e de os Verdes.

Essa lógica de que os filhos não têm de ser responsáveis pelos pais é mais uma distorção. Estou certo de que V. Ex.ª não pretendeu dizer isso, mas com a sua acusação» E não falo da questão da burocracia, porque isso está a ser corrigido, dado que o Governo está a ser muito mais proactivo na busca de beneficiários do complemento solidário para idosos. Mas o que não se pode pôr em causa e a mensagem que não se pode passar é que os filhos não têm qualquer responsabilidade relativamente à situação dos seus pais.

Aplausos do PS.

Página 31

31 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, tinha notado uma inscrição do Governo ainda sobre este tema. Como interpelei directamente o Sr. Ministro das Finanças, estava esperançado que ela ocorresse, uma vez que esta é uma matéria da maior importância e ficou em aberto no debate na generalidade.

O Sr. Presidente: — Houve inscrição e «desinscrição».
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, agradeço o desvelo com que o Sr. Deputado Bernardino Soares quer ajudar o Governo a conduzir as suas próprias intervenções, mas o Governo considerou que a soma de esclarecimentos prestada por mim e pela maioria que o apoia é suficiente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Ministro dos Assuntos Parlamentares, vamos lá a ver: o Governo reconhece, neste Orçamento, que cometeu um erro ao aplicar uma determinada fórmula de cálculo e que, com isso, prejudicou um conjunto de pensionistas. Assumir um erro é positivo.
Agora, o que o Governo depois faz é dizer a essas pessoas: «Foram prejudicados pelo erro do Governo, mas as consequências desse erro ficam convosco à mesma, porque o Governo não está disponível para corrigir o que ficou para trás».

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Exacto!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Os reformados que estão nesta situação, muitos deles com pensões baixas, não merecem isto! Não merecem ser eles a pagar o erro que o Governo cometeu e que o próprio Orçamento vem reconhecer.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, o que acontece é o seguinte: dadas as medidas introduzidas contra as quais o senhor esteve e está, mas que, apesar disso, tornaram mais sustentável a segurança social pública, é possível hoje melhorar um conjunto de prestações, seja a que título for. É por essa lógica que aumentámos substancialmente o abono de família para os primeiros escalões, é por essa lógica que generalizaremos, a partir de 2009, a 13.ª prestação do abono de família a todos os beneficiários com filhos em idade escolar e é também por essa lógica que estamos, agora, em condições de melhorar as fórmulas de cálculo de cerca de 40 000 pensionistas. E todos eles, Sr. Deputado, ao contrário do que o Sr. Deputado Francisco Louçã diz — não acredite no que ele diz! —, todos os pensionistas, não aqueles que se reformarão para o ano mas todos os pensionistas nessas circunstâncias, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, terão efeitos positivos resultantes desta melhoria, que é possível fazer porque agora temos margem de liberdade para isso.

Protestos do PCP.

Não é erro nenhum que se terá de corrigir, Sr. Deputado, é um progresso! É um progresso aqui, como haverá progressos noutras dimensões da segurança social pública, assim se cumpram as condições para as quais pedi o apoio do Sr. Deputado: crescimento do produto e defesa intransigente da segurança social pública e da sua sustentabilidade.

Página 32

32 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, quando o Governo legislou sobre esta matéria, já a dita reforma da segurança social tinha sido feita. O que aconteceu foi que o Governo não quis ver — e nós, na altura, alertámos para a situação, mas o Governo dizia que esses casos eram falsos — que aquela fórmula de cálculo iria cortar uma parte importante das reformas de muitos trabalhadores. Finalmente, o Governo, agora, vê este problema e corrige-o! E tanto o corrige que prevê o recálculo de todas as reformas, mesmo aquelas que estão para trás, para que, a partir de 1 de Janeiro, sejam corrigidas.
Ora, o que dizemos é, se o Governo admite isto, por que é que não admite compensar aqueles que foram prejudicados até 1 de Janeiro de 2009 com aquilo que lhes foi retirado pelo erro do Governo?! É tão simples, Sr. Ministro! Não é preciso, a propósito dos reformados, vir falar do abono de família!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, uma vez que ninguém pretende usar da palavra a propósito dos artigos 51.º e 52.º, vamos passar às votações, visto que o artigo 53.º já é referente ao IRS.
Vamos entrar no período de votações mas, antes, a Mesa vai proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa regista a presença de 188 Srs. Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos começar pelo artigo 7.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar a proposta 875-C, apresentada pelo PS, de emenda da Verba 1 do Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere este artigo. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE.

É a seguinte:

1 — Transferência de verbas, no montante de 2,5 milhões de euros, provenientes da alienação do património do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o orçamento do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), para efeitos da realização do recenseamento agrícola. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 852-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma Verba 8 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Justiça para formação de novos agentes da Polícia Judiciária no decurso do ano de 2009, até ao montante de 5 000 000 €.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 856-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma Verba 8 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Página 33

33 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Administração Interna para formação de novos agentes da PSP e militares da GNR no decurso do ano de 2009, a dividir em partes iguais entre a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, até ao montante de 40 000 000 €.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 790-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 18-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

18-A Alterações orçamentais e transferências necessárias decorrentes das negociações do aumento salarial da Função Pública no sentido de garantir que nenhum dos funcionários tenha um aumento inferior a 50 € O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 939-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma Verba 18-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

18-A — (novo) Transferência de verbas, no valor de 250 000 euros, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o funcionamento da Autoridade Nacional da Convenção para a Prevenção das Armas Químicas.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 791-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 18-B ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

18-B Alterações orçamentais e transferências necessárias para proceder à eliminação de barreiras arquitectónicas, e adaptação dos respectivos espaços circundantes, de todos os edifícios públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1017-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 18-B ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo

Página 34

34 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

18-B — (novo) As transferências de verbas do Estado para os operadores de transporte colectivo de passageiros apenas terá lugar nos casos em que seja garantida aos utentes a possibilidade de utilização do passe social em vigor na respectiva área geográfica, sem custos adicionais ao tarifário base.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 792-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 18-C ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

18-C Alterações orçamentais e transferências necessárias para que, em todos os edifícios públicos que possuam amianto na sua construção, este seja removido, respeitando os procedimentos de segurança ambiental recomendados internacionalmente para esse efeito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1019-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 18-C ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

18-C — (novo) Transferir para o Hospital do Espírito Santo, EPE, as verbas relativas à subscrição integral do respectivo capital social com vista a garantir as condições necessárias à construção do novo hospital em Évora.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 793-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 18-D ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

18-D Alterações orçamentais e transferências necessárias ao pagamento das contribuições inerentes à participação de Portugal no Tratado da Antárctida.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 794-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 18-E ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da

Página 35

35 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

18-E Alterações orçamentais e transferências necessárias para a realização de um estudo de aferição da compensação devida aos comerciantes prejudicados pelas obras de construção do Metro Sul do Tejo no centro de Almada.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 877-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma Verba 19 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

19 — Alterações aos mapas II a IX, decorrentes da criação do Fundo da Língua Portuguesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1168-P, apresentada pelo PS, de aditamento de uma Verba 20 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

20 — Transferências de verbas, entre Ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e das actividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar criado nos termos do Despacho n.º 28267/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 17 de Dezembro de 2007.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 795-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 27-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

27-A Ministério das Finanças Instituto Nacional para a Reabilitação 1 500 000 Apoio às organizações de pessoas com deficiência O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 796-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 42-A ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Página 36

36 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

42-A Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E.P.E.
10 000 Relatório de diagnóstico, contendo uma proposta de medidas rectificativas e faseamento da sua execução, das situações que impeçam e/ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à circulação e utilização de transportes públicos

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 797-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma Verba 42-B ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

42–B Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E.P.E.
10 000 Relatório de diagnóstico, contendo uma proposta de medidas rectificativas e faseamento da sua execução, das situações que impeçam e/ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à circulação e utilização de transportes públicos

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 880-C, apresentada pelo PS, de emenda de uma Verba 63 do Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do PSD.

É a seguinte:

63 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC) REFER — Rede Ferroviária Nacional, E. P.
20 000 Infra-estruturas, procura e promoção de banda larga — POSI

Página 37

37 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 933-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 65 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

65 Transferir da dotação provisional para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a verba de 10 000 000 euros com vista à criação dum fundo de apoio aos agricultores com vista à minimização das incidências negativas das flutuações dos preços dos combustíveis.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 934-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 66 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

66 Transferir da dotação provisional para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a verba de 22.500.000 Euros com vista à criação dum Fundo de Apoio aos Pescadores com vista à minimização das incidências negativas das flutuações dos preços dos combustíveis.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 935-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 67 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

67 Transferir da dotação provisional a verba de € 9 000 000 euros, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 936-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 68 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

68 Transferir da dotação provisional a verba de € 803 390,00 euros destinada ás actualizações salariais do pessoal contratado pelos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e reportadas ao ano de 2001, na sequência do resultado dos acordos estabelecidos entre o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Página 38

38 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 937-P, do PCP, de aditamento de uma Verba 69 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

69 Transferir da dotação provisional a verba de € 500 000,00 euros destinados á resolução da desprotecção daqueles Trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, estando ao serviço, não têm nenhum sistema de protecção na velhice e de outras eventualidades.

Vamos, agora, votar a proposta 938-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da Verba 70 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

70 Transferir 2 500 000 euros do Capítulo 60 — Despesas Excepcionais do Ministério das Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista à adaptação dos transportes públicos às pessoas com deficiência nomeadamente para a eliminação dos obstáculos que impedem ou dificultam o acesso das pessoas com deficiência.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 944-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da Verba 71 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

71 Transferir 4 500 000 euros do Capítulo 60 — Despesas Excepcionais do Ministério das Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista à eliminação de Barreiras Arquitectónicas e adaptação de edifícios públicos e postos de trabalho na Administração Pública para pessoas com deficiência.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 945-P, também apresentada pelo PCP, de aditamento da Verba 72 ao Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

72 Transferir 4 000 000 euros do Capítulo 60 — Despesas Excepcionais do Ministério das Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista ao reforço das verbas de apoio às Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência.

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, à votação do artigo 7.º da proposta de lei.

Página 39

39 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 368-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2) Fica o Governo autorizado a proceder ao pagamento em Janeiro de 2009 de um complemento salarial aos trabalhadores da função pública, pelo valor total da diferença registada entre os ajustamentos salariais praticados em 2007 e 2008 e a inflação registada.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, ainda, a proposta 368-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3) Fica o Governo autorizado a proceder ao pagamento em Dezembro de 2009 de um complemento salarial aos trabalhadores da função pública, equivalente à inflação apurada nos onze primeiros meses de 2009.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 9.º da proposta de lei, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração que importa votar.
Vamos, então, votar a proposta 842-C, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 9.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, antes de passarmos para o artigo 29.º, temos de votar o artigo 9.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Já foi votado, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quando as propostas são avocadas, de alguma forma, cai pela base toda a votação que foi feita relativamente ao artigo que a proposta se propunha alterar. Portanto, penso que»

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. O artigo 9.º é objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, a qual foi rejeitada, pelo que o artigo subsiste.

Página 40

40 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, só para precisarmos a questão: se V. Ex.ª considera que o artigo 9.º já estava votado, não podíamos ter votado a proposta de eliminação, porque ela estava prejudicada.
Ou seja, em face da avocação, o Plenário retoma toda a votação do artigo 9.º, incluindo a proposta de eliminação, e, como ela foi rejeitada, temos de votar aquilo que a proposta pretendia eliminar. Este é o meu entendimento. Em qualquer caso, penso que seria mais cauteloso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, concordo com esta interpretação do Deputado Afonso Candal, porque o requerimento de avocação incide sobre o artigo, com as propostas correspondentes.
Portanto, o nosso entendimento é também o de que temos de votar o artigo 9.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Se é o vosso entendimento, é redundante, mas far-se-á desse modo.
Vamos, então, votar o artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Agora, sim, passamos à votação do artigo 29.º da proposta de lei.
Penso que podemos votar, conjuntamente, o n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, com a redacção constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Importa, agora, votar a proposta 1007-P, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea d) do n.º 2 do referido artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

d) Regiões autónomas, relativamente a todos os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, sendo a contribuição dos serviços não personalizados de 10%;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea d) do n.º 2 do referido artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, as alíneas e), f) e g) do n.º 2 do artigo 6.º-A?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, podemos votar a alínea f) e, depois, agrupar as alíneas e) e g).

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º-A, com a redacção constante do

Página 41

41 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

artigo 29.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar, conjuntamente, se nisso não virem inconveniente, as alíneas e) e g) e o corpo do n.º 2 do artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Não sei se podemos proceder à votação conjunta dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 6.º-A.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, isoladamente, o n.º 3 e, depois, os n.os 4 e 5, em conjunto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar os n.os 4 e 5 do referido artigo 6.º-A.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 6.º-A, constante do artigo 29.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 29.º da proposta da lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, falta a epígrafe, que pode ser votada, em conjunto, com o corpo do artigo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vamos trabalhar com base na seguinte metodologia: sempre que votarmos o corpo, estamos a votar a epígrafe e só votaremos a epígrafe, em concreto, se houver propostas de alteração. É que também é muito preciosista votar as epígrafes quando elas não são convocadas para a votação na especialidade. Elas surgem, pela sua própria natureza, acima do corpo do artigo, na sua dimensão gráfica.
Vamos, então, votar o corpo do artigo 29.º da proposta de lei, incluindo, para sempre, na votação do corpo, a epígrafe, excepto quando se dispuser em contrário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 42

42 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vamos, agora, votar a proposta 1003-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O Governo envia à Assembleia da República e publica no seu sítio oficial, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, a série estatística dos diversos agregados da receita e da despesa pública dos últimos dez anos, de acordo com o novo critério resultante do disposto no n.º 1.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1062-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A Proibição de recurso ao trabalho temporário na Administração Pública

A Administração Pública está impedida de recorrer à contratação de trabalho temporário ou a estágios não remunerados.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 367-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro

É alterado o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, e da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 47.º […] 1 — As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 1% sobre o montante das doze retribuições das pensões de aposentação anuais.
2 — ..................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 30.º da proposta de lei.

Página 43

43 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Pergunto se podemos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a), b), c) e corpo do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Passamos a votar o n.º 6 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 1060-P, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, intervenho para informar que esta proposta vem mal referenciada no guião de votações: não é 1060-P mas, sim, 1160-P.

O Sr. Presidente: — Bom, está feita a correcção.
Então, vamos votar a proposta 1160-P, apresentada pelo PS, na parte relativa à substituição do n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

7 — O montante global do FFF referido no número anterior integra, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, bem como as senhas de presença

Página 44

44 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

dos membros do órgão deliberativo para a realização do número de reuniões obrigatórias, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta está prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei, porque foi substituído.
Vamos proceder à votação da proposta 1160-P, apresentada pelo PS, no que respeita à substituição do n.º 8 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

8 — O montante referido no número anterior engloba o pagamento de todos os montantes devidos aos membros dos órgãos das juntas de freguesia pelo exercício das suas funções, designadamente os devidos a título de remuneração.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 8 do artigo 30.º está prejudicada, visto que foi aprovada a substituição.
Passamos, agora, a votar a proposta 1160-P, apresentada pelo PS, na parte relativa ao aditamento de um novo n.º 9 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP. É a seguinte:

9 — Nas situações em que os encargos referidos no número anterior, respeitadas as condições previstas no artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, ultrapassem as receitas totais da freguesia, pode esta requerer, junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais, o financiamento do montante em excesso.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1160-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante ao aditamento de um novo n.º 10 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

10 — É retida do FFF, de forma proporcional à dotação prevista no mapa XX, a verba necessária para fazer face à despesa referida no número anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1160-P, apresentada pelo PS, na parte relativa ao aditamento de um novo n.º 11 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

11 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 29.º, no n.º 4 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o apuramento da capitação nestes referida é feito

Página 45

45 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

tendo em conta a soma do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), do imposto municipal sobre veículos (IMV), da parcela do produto de imposto único de circulação (IUC) que constitui receita dos municípios e da participação municipal no IRS indicada na coluna (5) do mapa XIX em anexo.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1010-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 30.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 30.º-A Autorização legislativa no âmbito da Lei das Finanças Locais

1 — Fica o Governo autorizado a alterar a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, na matéria relativa ao direito dos municípios à participação variável no IRS.
2 — O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo nos termos do número anterior são os seguintes: a) Prever, no âmbito da participação variável no IRS prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, que o município poder estabelecer uma variação diferenciada do IRS em função do rendimento colectável dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial; b) Prever que a variação diferenciada referida na alínea anterior depende de deliberação do órgão competente municipal e que a mesma deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos; c) Prever que os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Direcção-Geral dos Impostos são compensados através da retenção de uma percentagem de 2% do produto da participação variável no IRS prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da Lei das Finanças Locais.
3 — A autorização legislativa conferida pelo presente artigo pode ser utilizada até 31 de Dezembro de 2009.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1006-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 30.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 30º-A Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro

O artigo 27.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 27.º […] 1 — ..................................................................................................................................................

Página 46

46 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2 — ..................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................
4 — Quando a CMMi seja, em três anos consecutivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um valor negativo igual a 22% da diferença entre ambas multiplicada pela população residente de acordo com a seguinte fórmula: CFi = 0,22 (1,25 CMN-CMMi) * Ni 5 — O disposto no número anterior apenas é aplicável a partir do ano económico de 2009. 6 — (Anterior nº 5) 7 — (Anterior nº 6) 8 — (Anterior nº 7) 9 — (Anterior nº 8) 10 — O cumprimento do disposto no n.º 8 é assegurado pela forma prevista no n.º 3 do artigo 29.º. 11 — (Anterior nº 10) 12 — (Anterior nº 11) 13 — (Anterior nº 12).

O Sr. Presidente: — Agora, vamos entrar nas votações relativas ao artigo 32.º da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 104-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma nova alínea b) ao n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Durante o ano de 2009, fica o Governo autorizado a transferir verbas necessárias para os municípios, incluindo as dotações inscritas no orçamento dos ministérios, relativas a competências legalmente descentralizadas ou a descentralizar, nomeadamente as previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e também nas áreas de: a) ..................................................................................................................................................; b) Apoio à elaboração de Programas Locais de Habitação e à aquisição pública de imóveis para arrendamento social e colocação no mercado de arrendamento; c) (anterior alínea b); d) (anterior alínea c). 2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................
4 — ..................................................................................................................................................................
5 — ..................................................................................................................................................................
6 — ..................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Página 47

47 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e abstenções do PSD, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 32.º?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, queríamos apenas destacar o n.º 3 do artigo 32.º.

O Sr. Presidente: — E o PCP?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, da nossa parte os n.os 3, 4 e 5 podem ser agregados.

O Sr. Presidente: — E o CDS-PP?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, então, pode agregar os n.os 4 e 5, pois queremos destacar o n.º 3.

O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar o n.º 2 do artigo 32.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Agora, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 32.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar conjuntamente os n.os 4 e 5 do artigo 32.º Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 6 do artigo 32.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 805-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 33ºA à proposta de lei. O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta proposta está mal colocada no guião, pois é de aditamento de um artigo 35.º-A. É apenas por isso que se está a levantar a questão em relação a esta votação.

Página 48

48 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, na proposta é referido como artigo 33.º-A.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, mas houve uma correcção, em sede de Comissão, no sentido de ser 35.º-A.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta do CDS, que é a 805C, é exactamente igual às propostas 233-P, do PCP, 645-C, de Os Verdes, e 861-C, do PSD. Elas têm que ver com o cumprimento de uma lei, a Lei n.º 11/96, respeitante à remuneração dos eleitos das freguesias, uma lei que continua a existir na República porque não foi revogada, ao contrário daquilo que aqui foi sugerido. O que sugeria, Sr.
Presidente, para facilitar, é que essas quatro propostas fossem todas votadas e no lugar do artigo 35.º-A.

O Sr. Presidente: — Se não virem inconveniente, votamos este conjunto de propostas como propostas de aditamento de um artigo 35.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não há essa prática de votar em conjunto propostas por muito iguais que sejam, pelo que sugeria que se votasse a proposta que tem a numeração mais baixa, em termos de entrada na Mesa, que é a do Partido Comunista Português, e, sendo esta rejeitada ou aprovada, as outras estão prejudicadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, por vezes, há lapsos de memória. Há, efectivamente, a tradição de votarmos em conjunto n propostas quando o objecto é precisamente igual.
Desde o início, dissemos que, para nós, o relevante é que seja inscrita neste Orçamento a verba para o pagamento das remunerações dos presidentes de junta de freguesia. Isso, sim, é que é importante e, se para tal for necessário que votemos primeiro a proposta de outro partido, não temos qualquer problema em fazê-lo, porque o objectivo final é que é relevante para este efeito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta com a numeração mais baixa é, de facto, a do PCP. Mas nós não esquecemos os nossos compromissos e as nossas palavras.
Com efeito, na discussão que tivemos sobre esta matéria na Comissão de Orçamento e Finanças, por acordo de todos, incluindo o Partido Socialista, ficou definido que estas quatro propostas seriam remetidas para Plenário e votadas em conjunto, como se de uma única proposta se tratasse.
Nós não faltamos à nossa palavra, mesmo que neste caso o nosso privilégio de prioridade seja relegado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, com toda a franqueza, a bancada do CDS não entende por que razão é que, havendo o acordo do partido que até teria a prioridade nesta matéria, o

Página 49

49 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Partido Socialista, teimosamente, não aceita que se votem todas as propostas.
Realmente, é incompreensível a posição do Partido Socialista neste momento.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, estão todos muito precipitados. Não é teimosamente, coisa nenhuma! Apenas fiz referência ao facto de não ser prática corrente fazer a votação conjunta de propostas, por muito iguais que sejam. Mas não vemos objecção a que tal possa ser feito a título excepcional, até porque o partido que tem, de algum a forma, a prioridade na apresentação da proposta não vê objecção nisso! Como votaremos contra todas elas, para nós é indiferente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as quatro propostas, uma vez que o conteúdo é idêntico.
Refiro-me às propostas 805-C, do CDS-PP, 233-P, do PCP, 645-C, de Os Verdes, e 861-C, do PSD, de aditamento de um artigo 35.º-A à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O teor das propostas era o seguinte:

Artigo 35.º-A Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

1 — É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais do Estado uma verba no montante de 5145 000 € a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.
2 — A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 76-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, bem como com programas de combate à pobreza, precariedade e exclusão social e com a aquisição pública de imóveis para arrendamento social, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 232-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Página 50

50 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação, conjunta, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1012-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

4 — O número anterior tem natureza interpretativa, aplicando-se a todos os pedidos autorizados que tenham sido solicitados posteriormente à data de entrada em vigor da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, englobando os montantes que hajam sido avançados para a execução dos investimentos subjacentes ao empréstimo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º e pergunto se podemos votar, conjuntamente, as alíneas a), b), c) e d) e corpo do artigo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, sugiro a votação conjunta apenas das alíneas a), b) e c).

O Sr. Presidente: — Vamos votar então, conjuntamente, as alíneas a), b) e c) do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação conjunta da alínea d) e do corpo do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 231-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 39.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Página 51

51 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2 — A DGAL envia semestralmente à Assembleia da República e à Associação Nacional dos Municípios Portugueses um relatório sobre a gestão do Fundo e respectiva aplicação, nos termos previstos no número anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 234-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 39.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 39.º-A Fundo de estabilização orçamental

1 — É criado o fundo de estabilização orçamental das autarquias locais cuja receita corresponde à diferença, quando positiva, entre o volume global de recursos públicos afectos às autarquias locais em execução dos artigos 19.º e 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e os valores concretamente inscritos no Orçamento do Estado para o mesmo fim em cada um dos exercícios.
2 — Quando a taxa de crescimento do volume total de recursos determinado pela aplicação dos referidos artigos 19.º e 29.º for inferior à taxa de inflação anual verificada no mês de Junho do ano da elaboração do Orçamento do Estado, o fundo suportará o diferencial entre os valores resultantes da aplicação daquelas taxas ao montante global inscrito no Orçamento do ano anterior e se, por esse facto, o fundo apresentar resultado negativo, o Estado garantirá os suprimentos necessários ao seu equilíbrio.
3 — Os suprimentos previstos no número anterior serão amortizados com as diferenças positivas que ocorram em exercícios posteriores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 507-P, apresentada pelo BE, também de aditamento de um artigo 39.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 39.º-A Plano de Emprego do Vale do Cávado e do Vale do Ave

É criado o Plano de Intervenção para o Vale do Cávado e Vale do Ave, nos seguintes termos:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto, âmbito espacial, material e temporal

1 — O presente diploma regulamenta o Plano de Intervenção para o Vale do Cávado e Vale do Ave.
2 — O Plano é aplicável nos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, que integram a NUT III — Cávado, bem como aos concelhos de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, que integram a NUT III — Ave.

Página 52

52 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

3 — O Plano integra as medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas.
4 — O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Capítulo II Apoios Sociais e Combate ao Desemprego

Artigo 2.º Incentivo à criação de emprego no sector privado e diversificação produtiva regional

1 — As entidades patronais ficam isentas da contribuição patronal para a Segurança Social durante o primeiro ano de actividade em contrapartida da criação de postos de trabalho permanentes fora da fileira têxtilvestuário.
2 — A isenção referida no número anterior é de 18 meses no caso de admissão de deficientes, de desempregados de longa e longuíssima duração, de jovens que procuram o primeiro emprego, de inactivos ou desempregados com mais de 45 anos e de beneficiários do RSI.
3 — Os benefícios referidos nos números anteriores são majorados em 25% quando as admissões respeitem a paridade entre sexos.

Artigo 3.º Apoios à criação de postos de trabalho

1 — À criação líquida de postos de trabalho por empresas com menos de 50 trabalhadores, mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo certo não inferior a 12 meses, é concedido um apoio financeiro faseado, sob a forma de subsídio não reembolsável, de montante correspondente a 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida por lei, desde que o mesmo seja preenchido por: a) Desempregado de longa duração, considerando-se como tal os desempregados inscritos no centro de emprego há mais de 12 meses; b) Jovem à procura do primeiro emprego com idade não superior a 30 anos, inscrito no centro de emprego há mais de seis meses; c) Desempregado à procura de novo emprego com idade igual ou superior a 45 anos ou que seja beneficiário do RSI ou pessoa com deficiência, inscrito no centro de emprego há mais de seis meses.
2 — O apoio previsto no número anterior é majorado em 20% quando a contratação seja feita sem termo.
3 — No caso dos contratos a termo certo, a entidade beneficiária do apoio obriga-se a manter o posto de trabalho apoiado por um período não inferior a 12 meses após a cessação do subsídio.

Artigo 4.º Apoio social aos trabalhadores têxteis desempregados

Os trabalhadores têxteis desempregados, com idade superior a 45 anos e com um mínimo de 15 anos civis de actividade com registo de remunerações, têm direito de acesso ao subsídio de desemprego até à idade prevista para a reforma, caso não consigam novo emprego.

Artigo 5.º Majoração do abono de família

Durante o período em que se verifique o desemprego involuntário do trabalhador, o abono de família a atribuir aos descendentes ou equiparados durante o período de escolaridade obrigatória, desde que continuem a frequentar com assiduidade os estabelecimentos de ensino, é elevado para o triplo.

Página 53

53 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 6.º Prazos de garantia para acesso à prestação de desemprego e de subsídio social de desemprego

1 — O prazo de garantia para atribuição das prestações de desemprego aos trabalhadores por conta de outrem é de: a) 150 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego; b) Para os contratos a termo certo ou incerto, o período de actividade imediatamente anterior.
2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de: a) 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego; b) Para os contratos a termo certo ou incerto ou professores contratados, o período de actividade imediatamente anterior.
3 — Aos períodos de concessão das prestações de desemprego aplicam-se, independentemente da idade do beneficiário e da natureza do contrato, a duração máxima prevista no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Artigo 7.º Combate às deslocalizações e falências fraudulentas

1 — Caso uma empresa seja encerrada e tenha tido resultados positivos no ano anterior, é obrigatória a devolução de todos os valores recebidos em subsídios, incentivos, benefícios fiscais e outras vantagens da parte dos municípios ou do Estado.
2 — Caso a empresa proceda a despedimentos colectivos tendo tido resultados positivos, deve esta devolver todos os benefícios fiscais recebidos nos três exercícios anteriores.
3 — As empresas ou projectos que recebam apoios do Estado devem contratualizar o investimento por períodos de 10 anos, devendo os destinatários dos apoios garantir a continuidade do estabelecimento e do emprego.
4 — Os administradores das empresas são solidariamente responsáveis pelo pagamento das quantias referidas nos números anteriores caso se prove desvio de fundos, fraude fiscal ou à Segurança Social ou ainda a subtracção de património da empresa.

Capítulo III Estágios Profissionais e Iniciativas Locais de Criação de Emprego

Artigo 8.º Adaptação do Programa Estágios Profissionais

O Programa Estágios Profissionais, regulado pela Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, na sua redacção actual, é aplicável com as seguintes adaptações: a) A idade máxima de acesso aos estágios profissionais é de 45 anos; b) A duração dos estágios profissionais pode ser no mínimo de 6 meses e no máximo de 12 meses, com possibilidade do período de estágio complementar previsto no n.º 17.º da respectiva portaria, sendo que, quando destinados a desempregados habilitados com qualificação de nível IV ou V, a duração é de 12 meses; c) A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio é de 50% para pessoas colectivas de direito privado com fins lucrativos, independentemente do respectivo número de trabalhadores.

Página 54

54 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 9.º Apoio a iniciativas locais de criação de emprego

1 — As iniciativas locais de emprego, previstas na Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, na sua redacção actual, são aplicáveis com as seguintes adaptações: a) Podem candidatar-se a estas medidas os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e jovens à procura do primeiro emprego; b) Podem candidatar-se a estas medidas entidades que não estejam já licenciadas para o exercício da actividade em causa, devendo os apoios em causa fazer face também aos custos de licenciamento e apoio jurídico; c) Os projectos de iniciativas locais de emprego podem integrar-se em qualquer área de actividade, tendo prioridade as seguintes áreas: i) Artesanato, produção cultural e actividades associadas ao património natural, cultural e urbanístico; ii) Turismo de natureza, rural, de aventura, cultural, gastronómico e cinegético; iii) Tecnologias de informação e de comunicação; iv) Serviços de proximidade que facilitem a conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar, designadamente apoio a crianças, idosos e outros dependentes.

Artigo 10.º Majoração do apoio a iniciativas locais de criação de emprego

1 — O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, a conceder pela criação dos postos de trabalho dos promotores é majorado em 15%, quando o posto de trabalho seja preenchido por jovens à procura do primeiro emprego com idade não superior a 30 anos e com qualificações de nível IV ou V ou por desempregados com idade superior a 45 anos; 2 — Ao apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, a conceder pela criação dos restantes postos de trabalho são concedidas as seguintes majorações: i) 10% quando o posto de trabalho seja preenchido por jovens à procura do primeiro emprego com idade não superior a 30 anos e com qualificações de nível IV ou V e por desempregados à procura de novo emprego inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses ou oriundos dos sectores têxtil e de vestuário; ii) 15% quando o posto de trabalho seja preenchido por desempregados de longa duração, beneficiários do RSI e pessoas com deficiência.

Capítulo IV Medidas Ocupacionais e de Inclusão no Emprego

Artigo 11.º Programas ocupacionais e de inclusão no emprego

1 — Os programas ocupacionais e de inclusão no emprego abrangem os trabalhadores que aufiram prestação do subsídio de desemprego e social de desemprego e os de trabalhadores desempregados em situação de comprovada carência económica, com vista à integração em actividades ocupacionais e inclusão no emprego.
2 — Entende-se por actividade ocupacional a ocupação temporária e de inclusão no emprego de trabalhadores subsidiados e de trabalhadores em situação de comprovada carência económica.
3 — As actividades ocupacionais e de inclusão no emprego são realizadas no âmbito de projectos a promover por entidades sem fins lucrativos, devendo a actividade ocupacional ser socialmente inclusiva e não

Página 55

55 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

podendo consistir no preenchimento de postos de trabalho existentes que configurem uma necessidade permanente.

Artigo 12.º Objectivo das actividades

1 — As actividades ocupacionais e de inclusão no emprego visam, designadamente, os seguintes objectivos: a) Em relação aos trabalhadores subsidiados, a participação em trabalho inserido em projectos ocupacionais e de inclusão no emprego organizados por entidades sem fins lucrativos, em benefício da colectividade, por razões de necessidade social ou colectiva e para o qual tenham capacidade e não lhes cause prejuízo grave, possibilitando-lhes uma actividade que potencia a sua formação e qualificação profissional, e que facilite o ingresso num emprego estável; b) Em relação aos trabalhadores em situação de comprovada carência económica: i) A possibilidade de desenvolverem uma actividade que facilite, no futuro, o ingresso num emprego estável e evite a desmotivação profissional; ii) A promoção da satisfação de necessidades colectivas, incentivando, a criação de novos postos de trabalho.
iii) A sensibilização das entidades sem fins lucrativos para o tipo de actividades que permitam propiciar uma formação e qualificação que potencie uma melhor integração dos trabalhadores na vida activa.
2 — Para efeitos deste diploma têm prioridade as actividades ocupacionais que se desenvolvam em projectos nos domínios do ambiente, do património cultural, de apoio social e de outras consideradas relevantes para a satisfação das necessidades das populações.

Artigo 13.º Formação profissional a cargo do IEFP

Os programas ocupacionais compreendem duas fases: a) Formação específica, com uma duração mínima de trezentas e oitenta horas e máxima de quatrocentas e cinquenta horas, tendo por objectivo a aquisição de conhecimentos e competências adequados ao exercício de uma actividade específica de interesse social, desenvolvida pelo IEFP, através dos centros de emprego ou centros de formação profissional, ou por entidades formadoras externas, acreditadas nos termos definidos para as entidades que utilizem verbas do FSE para o financiamento da sua actividade formativa; b) Exercício da actividade específica de interesse social, com uma duração máxima de 12 meses, destinada a desenvolver e validar as competências anteriormente adquiridas.

Artigo 14.º Formação profissional

1 — As entidades promotoras são responsáveis pelo plano e excussão da formação e qualificação inicial e contínua dos trabalhadores, no âmbito do programa ocupacional e de inclusão de emprego.
2 — As entidades promotoras devem apresentar um plano de formação e qualificação de base para os trabalhadores no âmbito dos projectos que pretendam desenvolver.
3 — A duração da formação profissional prevista nos números anteriores corresponde ao mínimo de oito horas por cada mês de duração do programa ocupacional e de inclusão de emprego.
4 — As entidades promotoras não podem exigir ao trabalhador qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.

Página 56

56 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 15.º Regime jurídico de protecção no desemprego

1 — Durante o período de realização de trabalho necessário inserido em projectos ocupacionais e de inclusão no emprego os trabalhadores que beneficiam de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou outra prestação social continuam abrangidos pelo regime jurídico das mesmas.
2 — Os trabalhadores em situação de comprovada carência têm direito a uma prestação social que não pode ser inferir ao subsídio social de desemprego, e que será suportada pelas entidades promotoras e comparticipado pelo IEFP.

Artigo 16.º Regulamentação

1 — Cabe ao Ministro que tutela a área laboral emitir os despachos e outros diplomas legais necessários à boa execução do presente diploma.
2 — O IEFP elabora as orientações internas que se tornem necessárias à execução das suas atribuições nesta matéria.

Artigo 17.º Fundo de Ajustamento à Globalização

Compete ao Ministro que tutela a área laboral e social o estudo e elaboração de uma candidatura das regiões NUT III — Cávado e NUT III — Ave ao Fundo de Ajustamento à Globalização, nomeadamente no sector têxtil e do vestuário, para revitalização do tecido produtivo e apoio social aos desempregados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 1013-P, apresentada pelo PS, de substituição do corpo do artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, constante do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 17.º […] As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no início do terceiro ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta data: a) ..................................................................................................................................................; b) ...................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do corpo do artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, constante do artigo 40.º da proposta de lei.
Vamos votar, então, o corpo do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 57

57 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vamos passar à proposta 955-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sei que não é o que consta do guião, mas sugeria (ao proponente, em primeiro lugar, e também ao Sr. Presidente), a votação em separado da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, propostos pelo BE, podendo a parte restante ser votada em conjunto.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, vamos decompor esta proposta do Bloco de Esquerda.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 955-P, do BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei, na parte relativa à alínea a) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, e da Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a mesma proposta 955-P, do BE, agora na parte relativa ao n.º 3 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, e da Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

3 — As empresas sujeitas a TMDP devem efectuar, com base no apuramento da facturação cobrada e até ao final do mês seguinte ao da cobrança, o pagamento da TMDP aos municípios através de cheque ou transferência bancária.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 955-P, do BE, na parte restante.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 40.º-A Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro

Os artigos 106.º, 113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com as alterações do DecretoLei n.º 176/2007, de 8 de Maio, e da Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Página 58

58 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

«Artigo 106.º […] 1 — ................................................................................................................................................................
2 — ...............................................................................................................................................................: a) ..................................................................................................................................................; b) ...................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................
4 — ..................................................................................................................................................................

Artigo 113.º […] 1 — .................................................................................................................................................................
a) ..................................................................................................................................................; b) ..................................................................................................................................................; c) ..................................................................................................................................................; d) ..................................................................................................................................................; e) ..................................................................................................................................................; f) ...................................................................................................................................................; g) ..................................................................................................................................................; h) ..................................................................................................................................................; i) ...................................................................................................................................................; j) ...................................................................................................................................................; l) ...................................................................................................................................................; m) .................................................................................................................................................; n) ..................................................................................................................................................; o) ..................................................................................................................................................; p) ..................................................................................................................................................; q) ..................................................................................................................................................; r) ...................................................................................................................................................; s) ..................................................................................................................................................; t) ...................................................................................................................................................; u) ..................................................................................................................................................; v) ..................................................................................................................................................; x) ..................................................................................................................................................; z) ..................................................................................................................................................; aa) ................................................................................................................................................; bb) ................................................................................................................................................; cc) ................................................................................................................................................; dd) ................................................................................................................................................; ee) ................................................................................................................................................; ff) ..................................................................................................................................................; gg) ................................................................................................................................................; hh) ................................................................................................................................................; ii) ..................................................................................................................................................; jj) ..................................................................................................................................................; ll) ..................................................................................................................................................; mm) ..............................................................................................................................................;

Página 59

59 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

nn) ................................................................................................................................................; oo) ................................................................................................................................................; pp) ................................................................................................................................................; qq) ................................................................................................................................................; rr) .................................................................................................................................................; ss) ................................................................................................................................................; tt) ..................................................................................................................................................; uu) ................................................................................................................................................; vv) ................................................................................................................................................; xx) ................................................................................................................................................; zz) ................................................................................................................................................; aaa) ..............................................................................................................................................; bbb) ..............................................................................................................................................; ccc) ..............................................................................................................................................; ddd) ..............................................................................................................................................; eee) ..............................................................................................................................................; fff) .................................................................................................................................................; ggg) ..............................................................................................................................................; hhh) ..............................................................................................................................................; iii) ..................................................................................................................................................; jjj) ..................................................................................................................................................; lll) ..................................................................................................................................................; mmm) ............................................................................................................................................; nnn) ...............................................................................................................................................; ooo) ...............................................................................................................................................; ppp) ...............................................................................................................................................; qqq) ...............................................................................................................................................; rrr) ..................................................................................................................................................; sss) ................................................................................................................................................; ttt) O incumprimento da obrigação de pagamento em violação dos n.os 2 e 3 do artigo 106.º; uuu) [Anterior ttt).]; vvv) [Anterior uuu).]; xxx) [Anterior vvv).]; zzz) [Anterior xxx).].

2 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a) a rrr) e ttt) a zzz) do número anterior são puníveis com coima de 500 € a 3740 € e de 5000 € a 5000 000€, consoante sejam praticadas por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente.
3 — ..................................................................................................................................................................
4 — ..................................................................................................................................................................
5 — ..................................................................................................................................................................
6 — ..................................................................................................................................................................

Artigo 114.º […] a) ..................................................................................................................................................; b) Interdição do exercício da respectiva actividade até ao máximo de dois anos, nas contra-ordenações previstas nas alíneas a), h), l), n), p), x), z) e ttt) do n.º 1 do artigo anterior; c) ....................................................................................................................................................

Página 60

60 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 116.º […] 1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, em caso de incumprimento de decisões da ARN que imponham sanções administrativas ou ordenem, no exercício dos poderes que legalmente lhe assistem, a adopção de comportamentos ou de medidas determinadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, pode esta, quando tal se justifique, impor uma sanção pecuniária compulsória, nomeadamente nos casos referidos nas alíneas a), e), f), g), p), v), x), z), gg), mm), pp), rr), ss), tt), zz), aaa), ccc), fff), hhh), lll), nnn), ttt), uuu), xxx) e zzz) do n.º 1 do artigo 113.º.
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................
4 — ..................................................................................................................................................................
5 — ..................................................................................................................................................................
6 — ..................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1015-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

4 — O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social, à excepção das empresas que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, não estejam integradas no sector empresarial local.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 54-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Página 61

61 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

Artigo 44.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Os artigos 22.º, 28.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º […] 1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

Artigo 28.º […] 1 — O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 70% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................

Artigo 37.º […] 1 — O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é estabelecido em função da idade do beneficiário na determinação do período de concessão e nos acréscimos, nos seguintes termos: a) Beneficiários com idade inferior a 30 anos — 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos com registo de remunerações; b) Beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos — 540 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos; c) Beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos — 720 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos; d) Beneficiários com idade superior a 45 anos — 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................

Artigo 38.º Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

O período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a 80% dos períodos fixados no n.º 1 do artigo

Página 62

62 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1152-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 44.º-A Medida Transitória de protecção no desemprego

1 — Os períodos de concessão das prestações de desemprego previstas no Artigo 37º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, são acrescidos no ano de 2009.
2 — A extensão dos períodos das prestações do desemprego é feita pelo aumento do número de dias de concessão até à data limite de 31 de Dezembro de 2009, com o limite mínimo de 30 dias.
3 — A extensão do período das prestações referido nos números anteriores não prejudica a possibilidade de os beneficiários optarem pela situação prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1153-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 44.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 44.º-B Licença parental inicial

1 — A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe, consignados na lei.
2 — A licença prevista no número anterior não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de serviço.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1157-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 44.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 44.º-B Taxa social única

1 — A taxa social única, a suportar pelas entidades empregadoras, é reduzida em 1 ponto percentual, no

Página 63

63 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

ano 2009.
2 — O orçamento da segurança social será compensado através de uma transferência do Orçamento de Estado, correspondente ao valor resultante da redução do ponto anterior.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 46.º da proposta de lei.
Vamos votar conjuntamente os n.os 1, 2 e 3 deste artigo?

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 4 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 50.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar o n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, constante do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 51-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 — O disposto no número anterior produz efeitos retroactivamente a 1 de Julho de 2008.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 1001-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.

Página 64

64 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 294-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 50.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 50.º-A Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que «Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social»

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro de 2006, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º […] 1 — A actualização prevista no número anterior é efectuada nos seguintes termos: a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3 %, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 50% da taxa de crescimento real do PIB; b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 30% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 1 ponto percentual acima do valor do IPC; c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS corresponde ao IPC, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 ponto percentual acima do valor do IPC.
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................

Artigo 6.º […] 1 — ..................................................................................................................................................................
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — As pensões de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS, são actualizadas de acordo com a seguinte regra:

Página 65

65 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 25% da taxa de crescimento real do PIB; b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização corresponde ao IPC, acrescido de 0,7%; c) Se média do crescimento real do PIB for inferior a 2% a actualização corresponde ao IPC, acrescido de 0,6%; 4 — ..................................................................................................................................................................
5 — ..................................................................................................................................................................
6 — ..................................................................................................................................................................
7 — ..................................................................................................................................................................
8 — ..................................................................................................................................................................
9 — ..................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 51.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar o seu n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 273-P, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Os efeitos da entrada em vigor da presente lei determinam o pagamento dos retroactivos aos beneficiários que se tenham reformado a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1001-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 273-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 66

66 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

3 — Os retroactivos serão pagos em Janeiro de 2009 e o valor correspondente ao aumento mensal da pensão será considerado para efeitos de actualização nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 275-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 37.º […] 1 — O período de concessão das prestações é estabelecido em função da idade do beneficiário, à data do requerimento, nos termos dos números seguintes.
2 — Os períodos de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial são os seguintes: a) 360 dias para os beneficiários com idade inferior a 30 anos; b) 540 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos; c) 720 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos; d) 900 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.
3 — Os períodos de concessão das prestações de desemprego, previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, para os beneficiários que à data do requerimento tenham completado as idades referenciadas, são acrescidos de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.
4 — O período de concessão das prestações de desemprego, previsto na alínea d) do número anterior, para os beneficiários que, à data do requerimento, tenham completado a idade referenciada, é acrescido de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 949-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

Página 67

67 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

«Artigo 2.º […] 1 — A pensão social será atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelos artigos anteriores, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores ou uma remuneração mínima e meia, tratando-se de casal.
2 — .................................................................................................................................................................
3 — .................................................................................................................................................................»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta de lei n.º 275-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta proposta já foi votada. Está repetida, por lapso.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É um lapso.

O Sr. Presidente: — Fica registada esta correcção, porque, na verdade, trata-se de um lapso de adição de algo que já tinha sido considerado no guião anteriormente.
Vamos, então, passar à votação da proposta 277-P, do PCP, de aditamento de um artigo 51.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-B Indexação do subsídio social de desemprego

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 809-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 51.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-C Actualização extraordinária das pensões e prestações sociais

Em 2009, as pensões e prestações sociais serão actualizadas de acordo com os seguintes critérios:

Página 68

68 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Montante da Pensão Taxa de Actualização em percentagem Até 1,5 IAS 4,0 De 1,5 IAS a 6 IAS 3,0 Superior a 6 IAS 2,5

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 52.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, este artigo ainda não foi debatido. Terminámos a discussão no artigo anterior.

O Sr. Presidente: — Não, não! Discutimos até ao artigo 52.º, inclusive, só que ninguém se inscreveu.
Parámos no artigo 53.º, respeitante ao IRS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, nós queríamos intervir sobre o artigo 52.ª»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nós já discutimos o artigo 52.º, só que ninguém se inscreveu. Não houve inscritos nem para o artigo 51.º nem para o artigo 52.º Eu tive o cuidado de anunciar que a discussão ficou concluída até ao artigo 52.º, só não iniciámos a discussão do artigo 53.º, porque se trata do IRS. Este artigo já foi discutido, sem se registar a inscrição de oradores e, portanto, vamos votá-lo.
Vamos, então, votar a proposta 12-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 52.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 52.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

O artigo 116.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/2000, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, e n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro), passa a ter a seguinte redacção:

Página 69

69 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

«Capítulo III Supervisão

Secção I Supervisão em geral

Artigo 116.º Procedimentos de supervisão

1 — ..................................................................................................................................................................
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 93.º, o Banco de Portugal coloca equipas permanentes nas instituições com volume de crédito superior a vinte mil milhões de euros com sede ou actividade em Portugal que, em diálogo permanente com os órgãos de gestão dessas instituições, assim como com as auditorias a que estão sujeitas, analisarão, nomeadamente, todas as grandes operações financeiras, incluindo as relacionadas com empresas de accionistas e as realizadas com o exterior.
4 — Nas instituições de crédito não incluídas no número anterior, e sempre que tal seja considerado necessário, podem, a todo o tempo, ser também colocadas em permanência equipas de supervisão.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, votar a proposta 827-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 52.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 52.º-A Isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade

Enquanto vigorar o regime de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, fica o Governo obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório de progresso, designadamente quanto à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta das propostas 13-P, 14-P, 15-P, 16-P e 17-P, apresentadas pelo PCP, de aditamento, respectivamente, dos artigos 52.º-B, 52.º-C, 52.º-D, 52.ºE e 52.º-F à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

Página 70

70 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

(13-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito

Artigo 52.º-B Aditamento ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 14 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

É aditado o artigo 134.º-A ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos DecretosLei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/2000, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, e n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro), com a seguinte redacção:

«Capítulo III Supervisão

Secção II Supervisão em base consolidada

Artigo 134.º-A Filiais e estabelecimentos em offshore

A concessão de crédito de instituições de crédito com sede ou actividade em Portugal a filiais e estabelecimentos em offshore está sujeita a prévia autorização do Banco de Portugal.

——

(14-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito

Artigo 52.º-C Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)

O artigo 316.º do Código das Sociedades Comerciais (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, n.º 280/87, de 8 de Julho, n.º 229-B/88, de 4 de Julho, n.º 418/89, de 30 de Novembro, n.º 142-A/91, de 10 de Abril, n.º 238/91, de 2 de Julho, n.º 225/92, de 21 de Outubro, n.º 20/93, de 26 de Janeiro, n.º 261/95, de 3 de Outubro, n.º 328/95, de 9 de Dezembro, n.º 257/96, de 31 de Dezembro, n.º 343/98, de 6 de Novembro, n.º 486/99, de 13 de Novembro, n.º 36/2000, de 14 de Março, n.º 237/2001, de 30 de Agosto, n.º 162/2002, de 11 de Julho, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 88/2004, de 20 de Abril, n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, n.º 111/2005, de 8 de Julho, n.º 52/2006, de 15 de Março e n.º 76-A/2006, de 29 de Março), passa a ter a seguinte redacção:

Página 71

71 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

«Capítulo III Acções

Secção III Acções próprias Artigo 316.º Princípio geral

1 — ..................................................................................................................................................................
2 — Considera-se subscrição, aquisição e detenção de acções próprias a subscrição, aquisição ou detenção de acções da sociedade por terceiro em seu nome mas por conta da sociedade.
3 — A titularidade das acções subscritas ou adquiridas com violação do disposto nos números anteriores pertence à sociedade, mas a obrigação de as liberar recai sobre as pessoas que as subscreveram ou adquiriram ou, no caso de aumento de capital subscrito pela própria sociedade, sobre os membros do órgão de administração.
4 — ..................................................................................................................................................................
5 — ..................................................................................................................................................................
6 — (Revogado.)» ——

(15-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito

Artigo 52.º-D Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)

O artigo 323.º do Código das Sociedades Comerciais (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, n.º 280/87, de 8 de Julho, n.º 229-B/88, de 4 de Julho, n.º 418/89, de 30 de Novembro, n.º 142-A/91, de 10 de Abril, n.º 238/91, de 2 de Julho, n.º 225/92, de 21 de Outubro, n.º 20/93, de 26 de Janeiro, n.º 261/95, de 3 de Outubro, n.º 328/95, de 9 de Dezembro, n.º 257/96, de 31 de Dezembro, n.º 343/98, de 6 de Novembro, n.º 486/99, de 13 de Novembro, n.º 36/2000, de 14 de Março, n.º 237/2001, de 30 de Agosto, n.º 162/2002, de 11 de Julho, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 88/2004, de 20 de Abril, n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, n.º 111/2005, de 8 de Julho, n.º 52/2006, de 15 de Março e n.º 76-A/2006, de 29 de Março), passa a ter a seguinte redacção:

«Capítulo III Acções

Secção III Acções próprias

Artigo 323.º Tempo de detenção das acções

1 — ..................................................................................................................................................................

Página 72

72 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as acções ilicitamente subscritas e adquiridas pela ou por conta da sociedade devem ser alienadas dentro do ano seguinte à aquisição, quando a lei não decretar a nulidade desta.
3 — O limite temporal previsto no número anterior é reduzido para 6 meses no caso de sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado.
4 — Não tendo sido oportunamente efectuadas as alienações previstas nos números anteriores, deve proceder-se à anulação das acções que houvessem de ser alienadas; relativamente a acções cuja aquisição tenha sido lícita, a anulação deve recair sobre as mais recentemente adquiridas.
5 — (Anterior n.º 4.)» ——

(16-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito

Artigo 52.º-E Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)

O artigo 325.º do Código das Sociedades Comerciais (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, n.º 280/87, de 8 de Julho, n.º 229-B/88, de 4 de Julho, n.º 418/89, de 30 de Novembro, n.º 142-A/91, de 10 de Abril, n.º 238/91, de 2 de Julho, n.º 225/92, de 21 de Outubro, n.º 20/93, de 26 de Janeiro, n.º 261/95, de 3 de Outubro, n.º 328/95, de 9 de Dezembro, n.º 257/96, de 31 de Dezembro, n.º 343/98, de 6 de Novembro, n.º 486/99, de 13 de Novembro, n.º 36/2000, de 14 de Março, n.º 237/2001, de 30 de Agosto, n.º 162/2002, de 11 de Julho, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 88/2004, de 20 de Abril, n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, n.º 111/2005, de 8 de Julho, n.º 52/2006, de 15 de Março e n.º 76-A/2006, de 29 de Março), passa a ter a seguinte redacção:

«Capítulo III Acções

Secção III Acções próprias

Artigo 325.º Garantia sobre acções próprias

1 — À aquisição e detenção de acções próprias equipara-se, para efeitos do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 317.º, a afectação de acções próprias em garantia, exceptuadas aquelas que se destinarem a caucionar responsabilidades pelo exercício de cargos sociais.
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — Os administradores que aceitarem para a sociedade acções próprias desta em penhor ou em qualquer outra forma de garantia, quer esteja quer não esteja excedido o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 317.º, são responsáveis, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 323.º, se as acções vierem a ser adquiridas pela sociedade.

Página 73

73 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

4 — Para os efeitos do n.º 1, considera-se existir afectação de acções próprias em garantia quando a sociedade possa apropriar-se das mesmas acções, ou do produto derivado da sua disposição, para satisfação de um crédito que detenha sobre o respectivo titular ou qualquer terceiro.» ——

(17-P) CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito

Artigo 52.º-F Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)

O artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, n.º 280/87, de 8 de Julho, n.º 229-B/88, de 4 de Julho, n.º 418/89, de 30 de Novembro, n.º 142-A/91, de 10 de Abril, n.º 238/91, de 2 de Julho, n.º 225/92, de 21 de Outubro, n.º 20/93, de 26 de Janeiro, n.º 261/95, de 3 de Outubro, n.º 328/95, de 9 de Dezembro, n.º 257/96, de 31 de Dezembro, n.º 343/98, de 6 de Novembro, n.º 486/99, de 13 de Novembro, n.º 36/2000, de 14 de Março, n.º 237/2001, de 30 de Agosto, n.º 162/2002, de 11 de Julho, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 88/2004, de 20 de Abril, n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, n.º 111/2005, de 8 de Julho, n.º 52/2006, de 15 de Março e n.º 76-A/2006, de 29 de Março), passa a ter a seguinte redacção:

«Capítulo VII Publicidade de participações e abuso de informações

Artigo 448.º Publicidade de participações de accionistas

1 — ..................................................................................................................................................................
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................
4 — ..................................................................................................................................................................
5 — Sem prejuízo de outras disposições aplicáveis, as sociedades emitentes de acções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários publicam em anexo ao relatório anual do órgão de administração, a descrição e valor dos negócios entre a sociedade ou outras que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo e os titulares de participações qualificadas, computadas nos termos do artigo 20.º daquele Código.
6 — Consta também do relatório referido no número anterior, a descrição das sociedades em que qualquer membro dos órgãos de administração participe nos respectivos corpos gerentes ou a essas sociedades esteja ligado, directa ou indirectamente, através de familiares.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 18-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 52.º-G à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 74

74 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

CAPÍTULO V-A Supervisão de Instituições de Crédito

Artigo 52.º-G Alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal)

É aditado o artigo 16.º-A à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (aprovada pela Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008 de 4 de Julho), que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º-A Protecção de testemunha em crime económico e financeiro

Sempre que se trate de crime económico e financeiro, a não revelação da identidade testemunha pode ter lugar durante alguma ou em todas as fases do processo, e também após o processo e julgamento quando o depoimento ou as declarações disserem respeito a crimes de burla qualificada, administração danosa, abuso de informação, manipulação de mercado ou outras práticas fraudulentas desde que causem prejuízo patrimonial a outrem ou em unidade económica do sector público, privado ou cooperativo.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1044-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um Capítulo V-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

CAPÍTULO V-B Tributação extraordinária sobre a riqueza e rendimentos elevados

Artigo 1.º Tributação extraordinária aplicável no ano 2009

É criada uma tributação extraordinária e excepcional aplicável, no ano de 2009, a sujeitos passivos individuais com rendimentos e património elevados, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Aplicação das receitas da tributação extraordinária

As receitas fiscais obtidas com a tributação extraordinária sobre a riqueza e rendimentos elevados são aplicadas exclusivamente, de uma forma complementar e adicional no reforço das prestações sociais e nas pensões e reformas com valor inferior a 1,5 do valor do IAS.

Artigo 3.º Âmbito de aplicação

A tributação extraordinária é aplicável separada ou cumulativamente através da criação de taxas de tributação autónomas a aplicar em sede de IRS, de IMT, de IMI, de ISV e de IUC nos termos dos artigos seguintes.

Página 75

75 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 4.º Taxa extraordinária em sede de IRS

São aditados os n.os 3 e 4 ao artigo 68.º do Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares com a seguinte redacção:

«Artigo 68.º […] 1 — ..................................................................................................................................................................
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os rendimentos colectáveis de valor superior a € 200 000 são tributados, no ano de 2009, com uma taxa autónoma adicional de 4%, aplicável ao quantitativo que exceda aquele valor. 4 — Aos patrimónios individuais de valor superior a € 1 000 000 geradores de rendimentos das categorias E e G constantes do Código do CIRS é aplicado, no ano de 2009, uma taxa autónoma adicional de 0,5%.»

Artigo 5.º Taxa extraordinária em sede de IMT

São aditados os n.os 6 e 7 ao artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis com a seguinte redacção: «Artigo 17.º […] 1 — ..................................................................................................................................................................
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — ..................................................................................................................................................................
4 — ..................................................................................................................................................................
5 — ..................................................................................................................................................................
6 — Durante o ano de 2009, a taxa aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prçdio urbano, ou de prçdio rõstico de valor superior a € 1 000 000 ç õnica, com o valor de 8%.
7 — Da receita fiscal obtida pela aplicação da taxa do número anterior, o valor correspondente à aplicação da taxa parcial de 6% ao valor da aquisição constitui receita da autarquia local onde o prédio se situar, sendo o valor excedente receita a aplicar nos termos do artigo 2.º do Capítulo V- B da Lei do Orçamento do Estado para 2009.»

Artigo 6.º Taxa extraordinária em sede de IMI

É aditado o n.º 15 ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com a seguinte redacção:

«Artigo 112.º […] 1 — ...................................................................................................................................................................
2 — ...................................................................................................................................................................
3 — ...................................................................................................................................................................
4 — ...................................................................................................................................................................
5 — ...................................................................................................................................................................

Página 76

76 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

6 — ...................................................................................................................................................................
7 — ...................................................................................................................................................................
8 — ...................................................................................................................................................................
9 — ...................................................................................................................................................................
10 — ..................................................................................................................................................................
11 — ..................................................................................................................................................................
12 — ..................................................................................................................................................................
13 — ..................................................................................................................................................................
14 — ..................................................................................................................................................................
15 — Em 2009, é aplicável uma taxa de IMI com o valor de 1% aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI com valor superior a € 1 000 000, constituindo receita extraordinária, nos termos do artigo 2.ª do Capítulo V-B da Lei do Orçamento do Estado para 2009, o diferencial entre a aplicação dessa taxa e da correspondente taxa normal de IMI aplicável no respectivo município, sendo o remanescente receita local.»

Artigo 7.º Taxa extraordinária em sede de ISV

É aditado o artigo 7.º-A ao Código do Imposto Sobre Veículos com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Taxa extraordinária aplicável em 2009

1 — Em 2009, é majorado em 100% o imposto resultante da aplicação da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º aos automóveis ligeiros cujo preço, antes da aplicação do ISV, seja igual ou superior a € 100 000.
2 — Constitui receita extraordinária aplicável nos termos do artigo 2.º do Capítulo V-B da Lei do Orçamento do Estado para 2009, apenas o valor que exceda o resultante da aplicação da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º» Artigo 8.º Taxa extraordinária em sede de IUC

1 — Em 2009, a taxa aplicável aos veículos da categoria F do Código do Imposto Único de Circulação é de € 2,10/kw, agravada de 50%.
2 — Em 2009, a taxa aplicável aos veículos da categoria G do Código do Imposto Único de Circulação é de € 0,52/kg, majorada de 50%, tendo o imposto o limite superior de € 15 000.
3 — Os adicionais de receita fiscal, resultado das majorações dos n.os 1 e 2 são receita extraordinária aplicável nos termos do artigo 2.º do Capítulo V-B da Lei do Orçamento do Estado para 2009.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos concluir por agora o período de votações e interromper os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.
Chamo a vossa atenção para o facto de se encontrarem a decorrer na Sala D.ª Maria eleições, que também se interromperão até à reabertura dos trabalhos, para os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações de Segurança. O próximo período de votação será às 16 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Página 77

77 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos retomar os nossos trabalhos de discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009.
Está em discussão o artigo 53.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Vou falar muito rapidamente de três propostas apresentadas pelo PSD.
A proposta 1156-P, ao contrário do que tem sido dito, nomeadamente pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pretende ajudar o Governo e a administração fiscal. É uma proposta que contém uma norma antiabuso, ou seja, pretende ajudar a administração fiscal a evitar situações de abuso em que são colocadas em nome de familiares empresas em nome individual que cessaram uma determinada actividade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mesmo em caso de divórcio?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Portanto, é uma proposta em que nada justifica o chumbo do Partido Socialista.
Na segunda proposta, temos uma situação de reposição de justiça. A proposta 1075-P pretende repor um regime mais favorável às pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais. Portanto, como eu disse, trata-se de uma questão de justiça, e de um Governo que invoca muito as questões sociais naturalmente que esperamos que também tenha em atenção esta proposta ou, pelo menos, que justifique a sua rejeição.
A terceira proposta, a 1008-P, representa receitas estritamente regionais da Região Autónoma da Madeira.
Sendo uma receita regional, não se justifica a rejeição da proposta, na medida em que o sistema fiscal já está regionalizado, embora do ponto de vista legal tenha de haver uma norma da República. Mas é uma receita fiscal, é uma dedução para os estudantes deslocados ou para as suas famílias, que têm uma majoração na dedução exactamente pela sua deslocação da Região para o continente para tirarem os seus cursos universitários.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como é óbvio, este Orçamento do Estado é apresentado num contexto difícil de uma crise que atravessamos e que, mais do que financeira e bancária, afecta fundamentos económicos e sociais da nossa sociedade.
Temos um abrandamento a caminhar para a recessão económica, um desemprego galopante. As últimas previsões da OCDE são francamente preocupantes, apontando para 8,5% de desemprego em 2009 e para 8,8% em 2010, que, a verificar-se, será, de facto, o mais elevado desde 1986. Ou seja, 74 000 postos de trabalho desaparecerão, como desapareceu a ilusão da criação dos 150 000 novos postos de trabalho, criados, supostamente, por uma lâmpada de Aladino.
Estes são os números atrás dos quais se esconde a realidade dos portugueses que suportam essas dificuldades no dia-a-dia. E para esta situação o Conselho Económico e Social, que a reconheceu, apelou precisamente para que o Orçamento do Estado em 2009 operasse um crescimento real a nível de salários, de pensões e de rendimento disponível para as famílias, também para estimular a procura interna. Reconhece, inclusivamente, que as medidas que este Orçamento do Estado para 2009 apresenta são poucas e insuficientes no que diz respeito ao apoio às famílias para esta situação de crise.
Penso que a pergunta que os portugueses podem e devem fazer neste momento, Sr. Ministro das Finanças, é se, com o Orçamento do Estado para 2009, o Governo está a fazer tudo o que é possível para aliviar a situação dos portugueses, para os ajudar a suportar e a ultrapassar este difícil período.
A pergunta que se coloca é esta: se o Governo tem margem, por que é que não a utiliza, designadamente no que diz respeito ao défice? É esse o desafio que Os Verdes fazem, em concreto, com algumas propostas

Página 78

78 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

que apresentam, designadamente na área do IRS, que, como sabemos, tem uma responsabilidade importante não apenas no financiamento do Orçamento do Estado mas também na redistribuição da riqueza.
E, por isso, gostaríamos de relembrar aqui a proposta que apresentamos em sede do artigo 53.º, a proposta 828-P, que prevê a possibilidade de aumentar o rendimento disponível para mais pensionistas, designadamente para aqueles que têm as mais baixas pensões.
Mas referimos outra proposta, a 1032-P, que diz respeito à actualização dos escalões do IRS à luz da inflação. Porque, Sr. Ministro, VV. Ex.as, no ano passado, actualizaram os escalões do IRS à luz de uma inflação de 2,1%, mas a inflação ficará perto dos 3% este ano; para 2009 fazem a actualização dos escalões do IRS com base em 2,5%, que é a inflação que prevêem, mas não fazem a correcção daquilo que aconteceu no ano de 2008. Ou seja, pelo menos 0,8% a mais de inflação deveria ser tido em conta porque senão, por essa via, vamos estar a penalizar injustamente os portugueses em sede de IRS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Já agora, queria relembrar aqui outra proposta que apresentámos e que, infelizmente, já foi chumbada, a 790-P, relativa ao artigo 7.º, sobre as transferências do Orçamento, em que propúnhamos muito concretamente que nenhum salário da Função Pública fosse valorizado num valor nominal inferior a 50 €.
Penso que isso era, pelo menos, uma garantia que se podia dar ao nível de alguns rendimentos, era uma forma de o Governo garantir aos funcionários públicos — e, como sabemos, os salários da Função Pública servem, depois, de bitola para o resto da sociedade — que esses salários não baixariam e que não haveria uma perda real e nominal de valor. E a realidade é que, do ano passado para este ano, apesar do que tinha sido prometido, houve essa quebra. Aliás, essa quebra acontece desde 2000, desde essa altura que se tem vindo a perder poder de compra, aliás, num somatório que atinge 7,2% de perda.
Sr. Ministro, não acha que seria fundamental dar um sinal e apoiar mais as famílias nesta altura de crise, em vez de continuar a ficcionar com os valores de inflação que prevêem e que sempre ficam abaixo daquilo que, depois, se vem a verificar realmente?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Entrados na discussão de natureza fiscal, e começando pelo IRS, que é um imposto que toca muito a vida das pessoas, queremos começar por dizer que temos as maiores dúvidas sobre a eficácia das medidas fiscais que o Governo apresenta neste Orçamento em relação às grandes necessidades das famílias neste momento, que têm a ver com a sua liquidez.
Infelizmente, ano após ano, discutimos aqui o IRS e inúmeras alterações ao mesmo, mas ele mantém-se um imposto complicado, muitas vezes injusto e cheio de excepções e contra-excepções.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O CDS quer salientar um conjunto de propostas que aqui fez, uma delas tendo que ver com a própria eficiência da Administração.
Hoje, temos uma Administração que, como foi dito pelos membros do Governo por várias vezes, é muitíssimo eficiente, que tem, aliás, o sentido crescente dessa eficiência desde 2002. Pois, então, que se utilize precisamente essa eficiência da Administração para, por exemplo, promover as devoluções de IRS mais cedo. Isto é, já que há tanta eficiência, que se utilize essa mesma eficiência também a bem dos contribuintes.
Em segundo lugar, temos medidas a favor da produtividade e do emprego, de apoio aos trabalhadores estudantes, de apoio aos prémios de produtividade, que são essenciais como um estímulo que pode existir dentro das empresas.

Página 79

79 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Quanto à liquidez das famílias, salientamos a grande necessidade numa área em que ela se faz sentir e que, curiosamente, é algo que não existe em Portugal — o mercado de arrendamento.
Neste Orçamento, temos inúmeras isenções e benefícios para um fundo de investimento imobiliário, que, curiosamente, atç agora só tem um interessado,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas vai ter mais!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » (veja-se lá, o banco que tem como único accionista o Estado!), a Caixa Geral de Depósitos, mas não temos igual tratamento para os contratos de arrendamento da normalidade, do dia-a-dia, que as pessoas fazem entre si. E, por isso mesmo, o CDS propõe aqui, para o arrendamento, um pacote fiscal que seja favorável para aqueles que arrendam e para as famílias que têm de arrendar para poder ter uma habitação.
Também temos um plano fiscal para os ascendentes. Cada vez mais o acompanhamento que é necessário fazer dos ascendentes assume grande relevância. E não é apenas a nível dos lares, é, por exemplo, a nível do apoio domiciliário, que é algo que está completamente esquecido na nossa legislação.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O CDS chama a atenção para a necessidade de aumentar os plafonds de apoio a quem tem ascendentes na sua economia comum.
Por fim, o apoio à família. Eu diria que a tributação familiar é uma pedra-de-toque do CDS e, por isso, ficámos muito satisfeitos quando, em comissão, ouvimos o Sr. Ministro dizer que vai acabar a discriminação entre casados e divorciados a nível da legislação fiscal. Aliás, tínhamos ouvido o Sr. Ministro dizer no Prós e Contras que isso era algo que o incomodava bastante.
Qual era a situação que tínhamos até hoje em dia? Tínhamos os divorciados beneficiados e os cidadãos contribuintes casados prejudicados. Qual foi a alteração que fez o Governo do Partido Socialista? Foi manter os casados prejudicados e pôr os divorciados também prejudicados. Assim é muito fácil terminar com a discriminação, ç uma coisa extraordinária! Eu diria que deve ser a tal esquerda moderna!» Atç estou a ver o Primeiro-Ministro, virado para a bancada do PCP e do Bloco de Esquerda, a dizer: «estão a ver o que é esquerda? Quis acabar aqui com uma discriminação que existia. Nós conseguimos fiscalmente prejudicar os cidadãos divorciados«!» Bem diferentes são as propostas do CDS, que vão no sentido de beneficiar também os cidadãos casados através da possibilidade de apresentação de declarações separadas, através da possibilidade de abatimentos por filhos, tal como até hoje existe para as pensões de alimentos prestadas pelos divorciados, ou ainda de deduções completamente diferentes daquelas que VV. Ex.as têm.
Espero que o Sr. Ministro ou o Sr. Secretário de Estado nos dêem a explicação desta verdadeira quadratura do círculo que fazem em relação à matéria do tratamento fiscal dos divorciados em comparação com os casados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a entrar em impostos muito importantes, designadamente o IRS, num Orçamento que mantém um padrão de injustiça fiscal gritante, que aumenta ainda o peso dos impostos indirectos, injustos e cegos e que continua a penalizar as famílias e as micro, pequenas e médias empresas em matéria de fiscalidade.
É nesta situação, sobretudo num contexto de crise bastante grave, que se impõe que os impostos cumpram mais amplamente a sua função de redistribuição social. É por isso que o PCP apresenta, neste Orçamento, uma proposta que visa criar uma tributação extraordinária para o ano de 2009 que incida sobre a riqueza e os rendimentos elevados, designadamente sobre os rendimentos acima de 200 000 €/ano, as mais-

Página 80

80 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

valias de juros e de dividendos acima de 1 milhão de euros e a aquisição de prédios com valor superior a 1 milhão de euros, de carros com valor de 150 000 a 200 000 € e de aeronaves e barcos de recreio particulares.
São todos produtos de luxo ou de elevado valor, sobre os quais propomos que incida uma sobretaxa excepcional e cuja receita deve reverter para as prestações sociais e as pensões mais baixas. Esta proposta reintroduziria uma maior solidariedade num ano que é de crise. Mas esta crise não se reflecte nas propostas fiscais deste Orçamento.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a discussão das alterações do Código do IRS junto com as propostas que vamos discutir a seguir são uma das matérias mais essenciais deste Orçamento. Por isso, queria, brevemente, indicar as prioridades do Bloco de Esquerda a este respeito.
Apresentámos algumas propostas que têm que ver com a promoção da qualidade. Por exemplo, sobre o aumento da dedução no que diz respeito a despesas com Internet ou com manuais escolares, o que deveria ser entendido, apesar de o Governo e a bancada maioritária nitidamente não a aceitarem, como solidário com todo o esforço para a promoção da educação e acesso à informação.
Procurámos, por outro lado, rever aquilo que, previsto no Orçamento anterior e ainda mantido neste, apesar de pequenos recuos, são as medidas que prejudicaram a situação fiscal dos portadores de deficiência.
Mas, sobretudo, pretende o Bloco de Esquerda, no contexto do IRS, introduzir medidas de clarificação, de transparência e de rigor, designadamente porque são decorrentes directamente da Constituição, que impõe um princípio de englobamento que, por ele próprio, já permitiria combater as principais formas de evasão fiscal e que, no entanto, é sabotado pela particularidade da lei, que prevê múltiplas escapatórias a este princípio nunca aplicado em Portugal — e, por isso, reafirmamo-lo. No mesmo sentido determinamos, se as propostas que apresentamos viessem a ser aprovadas, normas de prestação de informação, de registo de operações, de registo de património, nomeadamente mobiliário.
Em particular, apresentamos duas propostas sobre as quais pretendemos insistir.
Foi registado em Portugal, particularmente nos últimos dois anos, a situação excepcional de «pára-quedas dourados» que protegeram ainda mais os administradores mais faltosos e envolvidos em maiores escândalos financeiros. Receberam indemnizações ou prémios ou compensações que, se somarmos só a realidade do sistema financeiro no último ano, ultrapassam, para oito pessoas, repito, oito pessoas, 100 milhões de euros.
São pessoas investigadas por crimes de mercado, que podem, eventualmente, se a justiça assim o entender, ser punidas por esses crimes, não deixando, no entanto, de ter recebido 100 milhões de «pára-quedas dourados»! Os portugueses sabem que é assim e por essa razão é que o Bloco de Esquerda propõe taxas especiais que desincentivem e punam fiscalmente a prática lesiva de pagamento de compensações, de indemnizações ou de prémios que vão para além da norma legal e do que está estabelecido para a generalidade das funções que estão em causa.
No mesmo sentido, voltamos a apresentar a proposta sobre o imposto das grandes fortunas, explicando que, em 2009, perante as dificuldades da política social em Portugal e das restrições orçamentais, maior seria a razão para convocar patrimónios que não são tributados ou são tributados a taxas liberatórias para serem parte do esforço de solidariedade fiscal que se exige para uma política de justiça social.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, em Portugal os salários e as pensões têm tido aumentos insuficientes e, por isso, sofrido o efeito corrosivo não só da inflação mas também da política fiscal deste Governo.

Página 81

81 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Governo tem, sistematicamente, ignorado o artigo 103.º da Constituição, que estabelece que a política fiscal tem também como objectivo uma repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza.
Em 2008, os escalões do IRS foram aumentados apenas em 2,1%, o que determinou que muitos trabalhadores que tiveram aumentos salariais inferiores à subida da inflação saltassem de escalão e vissem a sua carga fiscal agravada.
Em 2009, a injustiça fiscal vai aumentar, porque o peso dos impostos indirectos, que são impostos mais injustos, passará de 57,7% das receitas fiscais em 2008 para 58,9% das receitas fiscais em 2009.
Os reformados, cujas pensões o Governo pretende aumentar em 2009 apenas 11 €, o que corresponde, em média, a 37 cêntimos por dia, continuam a suportar um aumento da carga fiscal resultante da redução da dedução específica decidida pelo Governo em anos anteriores.
Em 2009, os trabalhadores da Administração Pública verão uma parte da subida dos seus vencimentos ser «comida» pelos impostos, porque os escalões vão aumentar menos do que a subida dos seus vencimentos.
É por tudo isto que apresentamos um conjunto de propostas que têm como objectivo inverter e até fazer cumprir o que está estabelecido na Constituição.
Destacamos, dessas nossas propostas, a actualização dos escalões do IRS em 3,3%, o aumento das deduções pelo rendimento do trabalho de 72% para 76%, a majoração das deduções das despesas de saúde, a criação de uma nova dedução para passes sociais.
É, portanto, um conjunto de medidas com objectivos a nível fiscal e também social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a questão da tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é um bom exemplo daquilo que são as preocupações permanentes do Governo e não as preocupações circunscritas à questão das alterações aos códigos fiscais.
No apoio às famílias, não esteve em jogo só a questão fiscal nos últimos tempos mas as inúmeras medidas que têm sido adoptadas nos tempos recentes, nomeadamente o pacote das medidas anticíclicas para proteger as famílias do agravamento dos juros bancários e também limitando a taxa máxima do imposto municipal sobre imóveis. Ou seja, o Governo está permanentemente atento à situação das famílias portuguesas e às implicações que tem sobre as mesmas a crise internacional que vivemos.
Não obstante essa preocupação, há no Orçamento do Estado algumas alterações relevantes, sobre algumas das quais incidem propostas do Partido Socialista.
É sabido que o mercado imobiliário atravessa um momento difícil. Por isso mesmo, o Governo aumentou os prazos relativamente à transmissão de habitações próprias e permanentes para poder haver uma aplicação do produto de venda dessas habitações próprias e permanentes sem haver lugar a tributação das mais-valias.
É igualmente verdade que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, também seguindo aquilo que tem sido a metodologia desde a alteração do figurino, reforça, com uma proposta de alteração, os benefícios fiscais aos cidadãos portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 90%, na certeza de que o próprio Governo, na sua proposta de Orçamento, reforça o benefício fiscal para os cidadãos portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.
A verdade é que hoje temos, nesse aspecto, um quadro de benefício fiscal muito mais justo e equilibrado do que aquele que havia há uns anos atrás.
A questão da deficiência e de todas as problemáticas dela decorrentes não se pode nem deve, de forma alguma, resumir à questão do benefício fiscal. Infelizmente, todos sabemos que grande parte dos nossos concidadãos portadores de deficiência não tem sequer uma existência fiscal enquanto contribuintes activos. E porquê? Porque os seus rendimentos ou a ausência dos seus rendimentos, pura e simplesmente, está aquém do limiar da tributação.
Portanto, o Governo tem reforçado o apoio social aos cidadãos portadores de deficiência, ao mesmo tempo que alterou o regime de benefício fiscal a esses mesmos cidadãos, tornando-o muito mais justo.

Página 82

82 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Hoje, um cidadão portador de deficiência não tem maior apoio, em termos de benefício fiscal, quanto mais altos forem os seus rendimentos, que era o que acontecia no passado, no sistema anterior, em relação ao qual a generalidade dos grupos parlamentares da oposição continua a fazer fé, tentando a sua reposição.
Hoje, o benefício fiscal não incide exclusivamente sobre os rendimentos auferidos pelos cidadãos portadores de deficiência, porque, infelizmente, como todos sabemos, os nossos concidadãos portadores de deficiência só têm rendimentos próprios, nomeadamente de trabalho, com um enorme esforço e uma enorme capacidade e determinação. Mas não é esse o perfil geral dos cidadãos portadores de deficiência em Portugal.
A esmagadora maioria deles ou tem rendimentos baixos ou, pura e simplesmente, não tem rendimentos.
Por isso, o Governo alterou a tributação no sentido de que o beneficio fiscal não fosse só para os que têm rendimentos próprios mas também para os agregados familiares em que estão incluídos cidadãos portadores de deficiência, porque mesmo aqueles que não têm rendimentos próprios necessitam de ter uma atenção especial, que não pode nem deve ser deixada exclusivamente a cargo das suas famílias. O Estado também tem de, em termos da tributação desse agregado, considerar a situação particular desses nossos concidadãos.
Esta alteração foi feita há uns anos atrás: o benefício não é sobre o rendimento auferido pelo cidadão portador de deficiência mas sobre o agregado onde está incluído um cidadão portador de deficiência, mesmo que os rendimentos sejam seus — e, portanto, não há aqui nenhuma exclusão; e, por outro lado, o grau e o benefício que é dado não depende, em correlação directa positiva, do seu nível de rendimento, ou seja, quem ganha mais tem mais benefício e quem ganha menos tem menos benefício. Hoje, o benefício é o benefício justo e equitativo em função do grau de deficiência. Apenas com dois escalões. Porventura, o ideal seria haver uma lógica de apoio com continuidade, em que a um grau superior equivalesse o benefício superior e a um grau imediatamente inferir um benefício imediatamente inferior. Nunca foi assim, em Portugal.
Hoje, está estabelecido, no Código do IRS, que o sujeito passivo portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% deduz á colecta quatro salários mínimos nacionais, ou seja, 1800 € de imposto que havia lugar a pagar e que não é pago, o que representa uma isenção de tributação sobre o rendimento bruto bastante elevada. No que se refere ao sujeito passivo portador de deficiência com grau de incapacidade superior 90%, esse benefício é de quatro mais quatro, ou seja, são oito salários mínimos nacionais de dedução à colecta. Estamos a falar de um imposto que devia ser pago em situação normal e que o Estado permite que não seja pago no valor de 3600 €. É este o valor que os agregados familiares onde está incluído um cidadão portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 90% deixam de pagar, o que representa uma ausência de tributação sobre um rendimento bastante razoável. Em qualquer caso, trata-se de uma poupança, por ano, só no que se refere aos encargos tributários junto do Estado, de 3600 €. Isso já permite a essas famílias fazerem uma poupança, mesmo mensal, que garanta o mínimo de dignidade na assistência a esses nossos concidadãos.
Poder-se-á dizer que quem tem 89% de grau de incapacidade ou 80% não tem esse tratamento. Não tem, mas quem tem 90% já tem. Porventura, há muito a fazer, mas aquilo que o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista têm construído é um regime de benefícios fiscais aos cidadãos portadores de deficiência mais justo e ano após ano tem havido um aumento da justiça e da equidade desse mesmo regime.
O que toda a oposição tem feito é demonstrado uma grande saudade do passado de um regime claramente iníquo, em que aqueles que mais ganhavam mais benefício tinha e aqueles que nada ganhavam e que eram apoiados com sacrifício pelas suas famílias não só não tinham, eles próprios, benefício fiscal como as famílias também não tinham.
Há um grande caminho a percorrer; há, com certeza. Há razões de queixa, há, com certeza. Mas aquilo que tem sido feito não tem paralelo com tempo algum no passado e aqueles que estão amarrados ao passado estão a perder a oportunidade de contribuir para que, sucessivamente, seja implementado este regime muito mais justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, acabámos de assistir a uma intervenção do Deputado

Página 83

83 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Afonso Candal que pretende abordar a justiça fiscal em sede de IRS neste Orçamento.
Mas, quando falamos do reforço das deduções com as despesas de saúde para os rendimentos mais baixos, quando falamos do reforço das deduções com as rendas de casa para os rendimentos mais baixos, quando falamos nas deduções para os passes sociais, o senhor esquece a justiça fiscal e manda a sua bancada votar contra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Eu?!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É a sua resposta! O senhor nem sequer está disponível para tributar todos os rendimentos que os portugueses têm em Portugal. Nem sequer esses quer tributar! Sabe porquê? Porque o senhor isenta de tributação os ganhos com as vendas de acções e com os resultados das vendas de obrigações ou da alienação de obrigações. Isto é um escândalo! Em plena crise, quando aquele Governo que está na minha frente pede sacrifícios renovados aos portugueses, continua a haver portugueses que têm rendimentos de mais-valias que não são tributadas em Portugal, apesar de serem tributadas na Europa! Em qualquer país da Europa são tributadas, em Portugal não são! O Governo e a sua maioria, Sr. Deputado Afonso Candal, agem pior do que os banqueiros portugueses. O senhor bem sabe que há, pelo menos, um banqueiro em Portugal, o Dr. Fernando Ulrich, que, recentemente, juntou a sua voz à nossa ao defender, como nós aqui fazemos há anos, a tributação das mais-valias.
Pior, Sr. Deputado: quando apresentamos aqui, em plena crise, um pacote de tributação extraordinária dos altos rendimentos, da riqueza escandalosa neste País em sede de IRS, de IMI, de IMT, de IA para tributar os barcos e as aeronaves particulares, os senhores votam contra! Sr. Deputado Afonso Candal, não é possível falar em justiça social, andar com discursos pungentes por altura do Natal a dizer que estão escandalizados com os grandes rendimentos de algumas pessoas deste País e, depois, votar contra estas propostas e praticar, de facto, injustiça fiscal!

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 54.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Os Verdes têm uma proposta para este artigo 54.º, que é precisamente um aditamento ao Código do IRS, designadamente, no que diz respeito à dedução colecta.
Antes de mais, gostaria de dizer que esta proposta que estamos a referir vem no âmbito de um outro conjunto de propostas, todas elas referentes ao apoio e ao estímulo do uso do transporte público colectivo, fundamental, aliás, para ajudar a resolver os problemas energéticos e de dependência energética, mas também os problemas ambientais e emissões de gases com efeito estufa que temos no nosso País.
Como sabemos, o sector dos transportes é um dos mais problemáticos nesta área e é, por isso mesmo, um daqueles em que se deve agir não por intermédio do automóvel particular, tornando-o menos poluente, mas, principalmente, por via do transporte público colectivo, como temos vindo a dizer há muito tempo. Isto é, não se pretende apenas garantir o direito à mobilidade mas atacar uma questão que é responsável por boa parte da fatia das despesas que as famílias têm todos os meses com os transportes.
Por isso, propomos a dedução à colecta dos gastos que as famílias operem não apenas com os passes sociais mas com outros títulos de transportes colectivos do sujeito passivo e do seu agregado familiar, porque sabemos que há famílias que têm despesas com transportes e que não estão incluídas em zonas onde existe o passe social. Seria, pois, fundamental operar este alargamento.
Igual proposta de alargamento fazemos, em termos de IRC, em relação às empresas.
Gostava de perguntar ao Sr. Ministro — aliás, coloquei esta questão no debate na generalidade, mas não obtive resposta — por que razão o Governo concebe apoiar as empresas que paguem as despesas de transporte aos seus trabalhadores, permitindo-lhes deduzir essa despesa em sede de IRC, e não permite aos

Página 84

84 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

trabalhadores, cujos patrões não lhes pagam essa despesa, fazerem a dedução à colecta em termos da sua declaração de rendimentos. No fim de contas, são despesas que se destinam à mesma situação, que é suportar os custos do uso de transporte colectivo, em muitos casos para irem trabalhar e para estudarem. Não são despesas supérfluas; pelo contrário, são despesas essenciais. Por que razão dar esse apoio apenas aos trabalhadores por via das empresas e não dar directamente às famílias e aos trabalhadores? Fazemos outra proposta, não em sede de IRS — mas aproveito e falo já dela — mas em sede de ISP, sobre a consignação de parte da receita de imposto sobre produtos petrolíferos que venha a gerar para o incentivo e o estímulo dos transportes públicos. Apresentamos esta proposta desde há vários anos e gostaríamos de vê-la fazer caminho, tal como acontece com esta proposta de dedução à colecta, que, aparentemente, já o fez em sede do Governo, mas, infelizmente, apenas em sede de IRC e gostaríamos que o fizesse tambçm em sede de IRS. Talvez ainda seja possível este ano» Senão, talvez para o ano!» De qualquer maneira, Sr. Ministro, esta questão da consignação de verba de imposto sobre os produtos petrolíferos para estímulo e incentivo aos transportes colectivos seria fundamental para alavancar este passo sério e urgente que precisamos de dar em relação ao combate às alterações climáticas e à poupança energética.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, aproveito esta intervenção do Sr. Deputado Madeira Lopes para, juntamente com as intervenções anteriores, fazer ver algo que, penso, é da máxima relevância. Sei que estamos na altura do Natal, mas não é suposto o Código do IRS ser de tal forma complexo que corresponda a todas e a cada uma das particulares situações de cada contribuinte.
Ou seja, na árvore de Natal procura fazer-se o equilíbrio e o enfeite, com uma bolinha num ramo, outra bolinha noutro ramo, outra noutro ramo» O Código do IRS não deve ser assim! Deve ser simples para que as pessoas simples percebam o que é o Código do IRS. Porque, se não, quem percebe o que é o Código do IRS não são as pessoas simples, são as pessoas que sabem ler bem os códigos fiscais ou que podem pagar bem para que lhes leiam bem os códigos fiscais! A complexificação do Código, ou dos códigos, neste caso, o do IRS, nunca favoreceu nem favorece aqueles que têm menores conhecimentos técnicos ou que têm menor acesso a quem tem conhecimentos técnicos.
Ora, VV. Ex.as, na ânsia de mostrar preocupação com algumas situações, acabam por contribuir, ainda que inadvertidamente, porventura, para essa complexidade que torna ininteligível o Código do IRS para quem verdadeiramente devia estar protegido na sua situação.
O Sr. Deputado Honório Novo criticou há pouco a isenção da tributação de mais-valias sobre investimentos, designadamente de longa duração. Sr. Deputado, dê um passo à frente e proponha a tributação forte sobre os investimentos financeiros, nomeadamente em bolsa, de curtíssima duração. Deixe os de longa duração. Os de longa duração não têm esse problema que V. Ex.ª tende a explanar.

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

O Sr. Deputado Francisco Louçã está a rir-se, mas já vou tirar-lhe o sorriso.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Olhe que não! Olhe que não!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É preciso «ter lata«!»

O Sr. Afonso Candal (PS): — A preocupação, Sr. Deputado Honório Novo, não é sobre a isenção dos produtos de longa duração,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Que descaramento!

Página 85

85 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Afonso Candal (PS): — » ç sobre a dos produtos de curtíssima duração»

O Sr. Honório Novo (PCP): — É preciso «ter lata«!»

O Sr. Afonso Candal (PS): — » e como, de alguma forma, ç difícil controlá-los. Trabalhemos os instrumentos nessa situação e estaremos a corresponder muito mais às preocupações de muita gente, hoje, de muito mais gente do que no passado. Aliás, o próprio PCP votou favoravelmente uma reforma fiscal que foi feita há uns anos,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas tinha tributação!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » com problemas tçcnicos gravíssimos, em que os investidores (que pode ser cada um de nós) eram tributados, apesar de terem menos-valias, e às vezes não eram tributados, não obstante terem mais-valias! Não vou retomar a discussão de há bastantes anos, de há seis ou sete anos, mas ela está feita e os erros de então também foram evidenciados. Mas havia uma virtude nesse quadro, um quadro que penalizava mais os investimentos de curta duração do que os investimentos de longa duração, mesmo nos mercados financeiros. Ou seja, a ideia de que os investimentos de longa duração até podem ser positivos e de que os de curta duração tendem a ser negativos estava patente como está patente hoje, ainda que nesta lógica dupla de «branco ou preto», isto é, os que pagam e os que estão isentos. Estão isentos os de longa duração, pagam os de curta duração.
O Sr. Deputado Francisco Louçã, que percebe, até muito mais do que eu, esta questão do englobamento de todo o tipo de rendimentos, estará, mais uma vez, em contracorrente e mantém-se fiel no seu posto, independentemente de todos os países estarem a recuar fortemente em relação ao englobamento.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E viu-se o resultado que deu!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Com uma certeza, e o Sr. Ministro das Finanças também já o disse aqui: Portugal deve bater-se pelo fim dos paraísos fiscais, deve bater-se por um quadro global do fim dos paraísos fiscais. E este combate tem sido feito. Enquanto houver essa diferenciação dos níveis de tributação, V. Ex.ª tem sempre mais dificuldade em tributar o capital do que em tributar o factor trabalho.
Mais: V. Ex.ª também sabe — não digo que tem obrigação de saber porque sei que sabe, finge é que não sabe, por questões políticas! — que, em termos técnicos, mesmo o factor trabalho, nomeadamente nos mais altos rendimentos, também foge e procura ser tributado nos sítios onde a tributação é mais baixa. Mas V. Ex.ª faz politicamente a coisa com grande habilidade! V. Ex.ª não faz por menos. Qual é a taxa de IRS para essas situações? É de 75%. Não é de 57%! Nenhum país europeu tem uma taxa de 57%. Nenhum!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Há vários!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Nenhum! V. Ex.ª diz: «75%«. E diz mais: ai da empresa que pague», porque essa, em sede de IRC, passa a ter uma taxa de 30%. Pagando um prémio, seja a quem for, de forma diferenciada, a taxa de IRC que incide sobre essa empresa, no seu global, é de 30% e sobre esse rendimento da pessoa em causa é de 75%.
V. Ex.ª sabe que se, porventura, fizesse propostas mais moderadas, elas até podiam ser acolhidas, mas isso não lhe interessa, porque politicamente não rende.
Rende é o radicalismo inconsequente, porventura até com capa de irresponsabilidade, sabendo eu que V.
Ex.ª sabe (já pareço alguém do CDS-PP, em tempos, a falar») que assim não ç. Mas dá-lhe jeito, politicamente! Sr. Deputado, siga o seu caminho da irresponsabilidade e da inconsequência, mas com muito folclore, porque essa não é, nunca foi e não será a posição do Partido Socialista.

Página 86

86 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

V. Ex.ª, há uns tempos, também me falava de um «jantar que alguém havia de oferecer a alguém». V. Ex.ª também sabe que está errado, porque, se andar a tributar ou a penalizar os prémios, o que é que acontece? — voltaremos a falar disto, porventura, em breve, ainda nesta Casa, mas noutro espaço, que não na discussão orçamental. Paga-se à cabeça, por diversas razões, umas ilegítimas, ou mais questionáveis, outras legítimas. V. Ex.ª só consegue ter administradores competentes e eficazes em sítios de grande risco se lhes disser que esse risco não se contamina a ele próprio, ou seja, se lhes disser que vão lá para tentar, com a sua competência e capacidade, fazer tudo o que puderem para salvar algo, mas que, mesmo assim, se não conseguirem, não se afundam com isso. É que, se não for assim, V. Ex.ª não tem os melhores nessas missões.
Poderá dizer: «Mas é um exagero!». E, nesse caso, subscrevo, penso que há manifestamente um exagero.
Mas esse é o exagero que tenho autoridade para criticar; V. Ex.ª não tem porque exagera exactamente em sinal contrário. Portanto, é tão exagero o que se passa como é exagero o que V. Ex.ª propõe.
É preciso fazer-se uma discussão séria e razoável sobre esta matéria e penso que, daqui a algum tempo, teremos essa oportunidade.
Espero que se consiga caminhar, um dia, para a simplificação do IRS. Por exemplo, quanto à questão dos cidadãos portadores de deficiência, para que as pessoas percebam, o cidadão só tem de manifestar, de acordo com as novas regras, que é portador de deficiência, que tem uma incapacidade permanente de 60% para cima ou de 90%. Nesse caso, as deduções fiscais são automáticas, porque se sabe — porventura não com a precisão que se devesse saber — que o cidadão portador de deficiência tem mais despesas que outro cidadão. Sabe-se que tem mais problemas, ele e o seu agregado familiar e, portanto, o benefício fiscal é automático, não depende de nada. Como se sabe que uma família que tem um filho tem mais despesa do que a que não tem filhos e que a que tem dois tem mais despesa do que a que tem um.
Portanto, a complexificação sucessiva do Código do IRS só permite a quem o domina maximizar essas vantagens. Quem não domina o Código do IRS ou quem tem não os meios financeiros suficientes para pôr dinheiro nas «gavetinhas» das deduções não maximiza esse benefício. A complexidade fiscal é em favor daqueles que têm mais instrumentos para aproveitar esses benefícios; não é, nunca foi e não será em favor dos que mais precisam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir um esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, V. Ex.ª esteve 10 minutos a falar sobre a matéria do IRS, que é, de facto, bastante relevante. Decidiu falar sobre um pequeno ponto do IRS e, virado para a esquerda do Hemiciclo, decidiu falar sobre folclore fiscal do IRS.
Passo a colocar-lhe perguntas muito concretas.
Primeira pergunta: a eficiência da administração fiscal pode ou não ser utilizada a favor dos contribuintes, dando a possibilidade de o IRS lhes ser devolvido mais cedo? Outra pergunta muito concreta: a liquidez das famílias pode ou não ser beneficiada neste momento difícil com um tratamento fiscal mais favorável ao arrendamento? Os ascendentes vão continuar a ser maltratados no IRS como têm sido até este momento? E a família? O que diz da discriminação e do fim desta, prejudicando os divorciados? Foram matérias sobre as quais V. Ex.ª nada disse durante esses tais 10 longos minutos.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, essa pequena «coisa» a que dediquei muito tempo serão porventura os nossos concidadãos portadores de deficiência?!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não foi isso!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas foi aquilo a que dediquei mais tempo! E dediquei mais tempo agora e

Página 87

87 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

no passado recente, em termos de preocupação e da busca de soluções.
Sei que o CDS nos vai apresentando muitas propostas do ano passado. Algumas têm um carácter inovador, pelo que penso que merecem ser trabalhadas não propriamente um dia por ano, o dia do debate, na especialidade, em Plenário, do Orçamento do Estado, mas, porventura, com mais empenhamento por parte do CDS, em nome das suas causas. Aliás, sempre houve abertura por parte do PS e do Governo para considerar algumas das boas ideias que o CDS também tem. Mas o CDS não está interessado em fazer vingar as boas ideias; está interessado em apresentar constantemente em cima da hora essas ditas ou tidas como eventuais boas ideias.
V. Ex.ª falou-me dos ascendentes que são desconsiderados!? É o tal «Código do IRS/árvore de Natal»! Sou do tempo em que o CDS dizia: «Tem de haver um tratamento, uma dedução especial para encargos com lares. Então, as famílias que têm os ascendentes nos lares têm uma despesa extra, que é o encargo com o lar, e o Estado fecha-lhes os olhos!? — ponha-se a bolinha no ramo da direita da árvore!»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E os que os têm em casa?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Já vamos falar disso.
No ano seguinte, o mesmo CDS-PP veio dizer: «Não! Isto é um estímulo a que as famílias ponham os seus ascendentes nos lares porque têm um benefício fiscal. Então e aqueles que têm os ascendentes em casa também não têm despesas!? — ponha-se a bolinha no ramo esquerdo!».
VV. Ex.as depois diziam: «Bem, então e o apoio domiciliário não deve ser considerado? — ponha-se a bolinha no meio da árvore».
Sr. Deputado, os ditos ascendentes ou estão em lares, ou estão em casa com familiares ou estão em casa sós e precisam de um apoio domiciliário reforçado. São ascendentes. Simplifique-se e diga-se: «Ascendente, pessoa com idade x, tem o benefício fiscal de tanto»«, para que o próprio possa decidir, sem ter de fazer contas, se tem condições para morar sozinho, para que a família possa tomar uma opção responsável no sentido de saber se tem condições para que esse ascendente esteja em casa, se ele está melhor num lar, mas que isso não seja condicionado pelo benefício fiscal. Não ç por se dar mais 50 € ou 30 € por mês de benefício fiscal a uma família que se deve condicionar a sua opção. Deve haver uma atenção por parte do Estado em termos fiscais relativamente às circunstâncias dos contribuintes e dos agregados, não propriamente àquelas que são as suas opções, presumindo que elas são as melhores, consideradas as circunstâncias.
O Estado não tem de incentivar, como incentivou, por proposta do CDS, o aumento dos apoios para quem tem os ascendentes em lares para, depois, compensar com o apoio para quem não tem os ascendentes em lares, para, agora, vir apoiar os ascendentes que não estão nem em lares nem em casa de família, mas em casa própria! Considere-se a circunstância da particularidade da idade, ou outras, para se conceder o benefício fiscal, independentemente das opções de vida que cada um toma.
Devo dizer que isso nem é ser de direita! Então, o Estado é que tem de estar a condicionar, a estimular ou a premiar as opções da vida de cada um?! O Estado tem de olhar, de forma o mais objectiva possível, para as circunstâncias de cada um — se há ascendentes, se há descendentes, se são casados, se são solteiros, se têm casa própria, se não têm, se estão desempregados, se estão empregados,» — e deixar as pessoas viverem a sua vida, estando sempre atento aos problemas com que se vão defrontando e, na medida do possível, apoiando nos momentos mais difíceis, como tem sido feito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Afonso Candal produziu, como sempre, uma intervenção luminosa neste debate! Veio explicar-nos o critério do Partido Socialista: o de que é preciso aceitar as melhores condições para que as empresas tenham os melhores e por isso não lhes toquem nos «pára-quedas dourados».
Vou falar-lhe dos «melhores», Sr. Deputado Afonso Candal.

Página 88

88 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

No BCP, durante 10 anos, a equipa de Jardim de Gonçalves foram os homens mais bem pagos deste país.
Recebiam, por mês, 60 vezes — ouviu bem, Sr. Deputado! — o ordenado do Presidente da República. São os «melhores», mas ainda tiveram direito a prémios que somaram 424 milhões de euros. Sobre esses prémios pagaram uma taxa de IRS como se fosse trabalho! Quando Filipe Pinhal saiu do banco, no dia 31 de Dezembro de 2007, com os seus administradores, receberam mais 80 milhões de euros, como se fosse trabalho! Pagaram IRS como se fosse trabalho! Paulo Teixeira Pinto saiu antes e recebeu 10 milhões de euros de indemnização, além do ordenado, era o «melhor» do País, e pagou IRS como se fosse trabalho! Indigna-se o Sr. Deputado, depois de eles, os «melhores» — que, aliás, estão a ser investigados por crime de mercado e outros delitos (os «melhores», sem dúvida alguma!) —, terem sido pagos como os «melhores», terem recebido a «melhor» indemnização possível?! Mas tocar-lhes nas indemnizações!? Pedir que tenham algum esforço fiscal especial por uma indemnização especial que ganharam!? Não, não! Aí o Partido Socialista tem uma bolinha de Natal para pôr na árvore de Natal, que é dizer: «Não se toca nessas pessoas, porque eles, coitados, são os melhores!». Sr. Deputado Afonso Candal, não era preciso ser mais claro!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, de facto, a intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal não podia deixar de suscitar uma reacção. O Sr. Deputado Afonso Candal compara as propostas que fazemos em sede de Orçamento do Estado a bolas ou a estrelas em árvores de Natal.
Essa comparação fica com quem a faz. Não quero entrar por aí em termos de seriedade. Aliás, nem quero relembrar aquilo que aqui hoje foi referido em termos daquilo que entende o Partido Socialista ou o Governo ser a seriedade do Orçamento do Estado ou das peças que o compõem, designadamente o PIDDAC, como já tivemos ocasião de discutir em sede de Comissão, se é para cumprir ou não, se é para enganar os portugueses ou se é para explicar quais são as prioridades do Estado para 2009.
Mas não deixa de ser enternecedora a preocupação do Sr. Deputado Afonso Candal com a simplificação fiscal, designadamente a nível do IRS.
A simplificação fiscal é um objectivo importante, Sr. Deputado. Aliás, a simplificação a nível legislativo e burocrático é sempre interessante e traz sempre inputs positivos. Porém, não podemos pôr o objectivo da simplificação fiscal à frente de tudo o mais, porque senão vamos já propor só dois escalões de IRS. Fica simplificado: em vez dos quatro ou cinco, ficam dois, e está simplificado. E será por essa via que vamos ter mais justiça fiscal?! Será por essa via que vamos resolver os problemas dos portugueses?! Certamente que não! Então, Sr. Deputado Afonso Candal, se V. Ex.ª quer criticar as propostas feitas em sede de Orçamento do Estado, critique-as em concreto; diga por que é que elas não servem ou diga por que é que elas ficam aquém do que seria preciso. Mas não, V. Ex.ª limita-se a dizer: «Os senhores fazem muitas propostas, mas, em nome da simplificação fiscal, não podemos atender a tudo». Sr. Deputado, isso parece-me francamente insuficiente,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma desculpa esfarrapada!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — » porque a máquina e a legislação fiscal têm objectivos muito concretos. Não é apenas, como já tive ocasião de dizer, prover, em termos de receitas, o Orçamento do Estado, o cofre público, mas é também condicionar, sempre que é possível, as condutas das empresas e dos cidadãos, procurando que estas sejam positivas em termos do bem colectivo.
Apresentámos uma proposta que dizia respeito ao incentivo aos transportes colectivos. Ou V. Ex.ª considera que este é um objectivo a prosseguir pelo Estado e quer os cidadãos devem ter um estimulo para aderir a este objectivo ou não considera.
Portanto, aceito que critique a proposta em concreto, mas limitar o discurso à simplificação fiscal pareceme francamente pobre para a discussão que estamos a ter.

Página 89

89 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agradeço que me tenha dado a palavra.
Em primeiro lugar, o passe social já é um contributo do colectivo — e por isso se chama «social» — para que haja um título específico, que é um título comparticipado por todos nós, para situações específicas. Isso é o passe social.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E se eu não usar?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Qualquer outro título de transporte é qualquer outro, ou seja, é um bilhete normal em 2.ª classe, como ç um bilhete, tambçm normal, em 1.ª classe,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso era no passado!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » como pode ser em classe executiva, como pode ser qualquer outro título de transporte.
Portanto, o passe social já tem consagração em termos do apoio colectivo e até de benefício fiscal, nomeadamente em relação às empresas que suportem, por sua vontade, essa despesa e outras despesas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa despesa é da empresa!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas também há muitos benefícios fiscais atribuídos às empresas, que, nomeadamente, assumam a responsabilidade por poluir menos, por tratar os seus resíduos! Também há benefício fiscal atribuído às empresas em relação a uma série de tarefas que são comparticipáveis e apoiáveis do ponto de vista do ganho colectivo. Então, porque é que V. Ex.ª critica o apoio às empresas que oferecem o passe social aos seus trabalhadores?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas quem é que criticou?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — A simplificação não é haver dois escalões. A simplificação é para que as pessoas percebam o que está no código. Se houver dois escalões»

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Realmente, o título de transporte é uma coisa muito complicada de perceber!»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Deputado Madeira Lopes, os portugueses não são estúpidos! Se houver só dois escalões, as pessoas percebem que não há uma diferenciação suficiente. O que as pessoas não percebem é o grau, os capilares de diferenciação das deduções, das especificidades, dos abatimentos, das deduções personalizantes, das deduções específicas, das deduções à matéria colectável, das deduções à colecta» Isso é que as pessoas não percebem! Mas se só houver dois escalões, as pessoas percebem muito bem.
Por isso, mais uma vez, V. Ex.ª não quer resolver o problema; quer acantonar-se numa reserva-limite radical e aponta dois escalões. V. Ex.ª diz que simplificação era haver só dois escalões e todos os seus contributos são para aumentar a dificuldade de leitura do comum dos cidadãos.
O Sr. Deputado Francisco Louçã falou em muitos milhões e na imoralidade dos mesmos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não falei de imoralidade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas falo eu! Se o senhor não falou, falo eu!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E o dinheiro?!

Página 90

90 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não se iniba! Fale! É imoral!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É imoral, mas gosta!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não! Não estou preocupado em dar a ideia de que estou preocupado, propondo coisas que sei que são inexequíveis e cujo resultado é exactamente o contrário daquilo que se alega.
O Sr. Deputado Francisco Louçã é professor competente — mais uma vez, não é suposto ser, é! —, mas também é político competente. Quer dizer, tem uma dupla personalidade, ou, se não é dupla personalidade, tem uma dupla tarefa: ou é professor e ensina como as coisas são e quais são as consequências de determinado tipo de propostas; ou é político e, pura e simplesmente, põe em segundo plano as consequências e valoriza a radicalidade e a popularidade demagógica das propostas.
É que V. Ex.ª está numa situação que é muito mais gravosa do que a da maior parte dos Deputados: tem a obrigação de saber, e sabe, que aquilo que propõe não tem o resultado alegado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não fazer nada é que tem muito resultado?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é não fazer nada, Sr. Deputado! Lá está o radicalismo! Ou se faz o que o Sr. Deputado diz, ou, então, só há outra opção, que é não fazer nada?! Não!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas é a vossa opção!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Aquilo que V. Ex.ª diz tende a ter o resultado contrário. Mas a posição desta bancada e do Governo não é — e nunca foi! — não fazer nada;»

Risos do BE.

O Sr. Afonso Candal (PS): — » ç fazer coisas que têm resultado.
Sei que V. Ex.ª acha que é o mais inteligente, já não digo da Península Ibérica, mas mesmo de todo o espaço europeu, porque tem propostas que não há em lado nenhum. V. Ex.ª, enquanto académico, sabe muito bem por que é que não há em lado nenhum. E mais: enquanto académico, não as pode defender para Portugal. Enquanto político, é diferente. Como as pessoas, já que não dominam o Código do IRS, também não dominam outros conhecimentos e outras ciências,»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não trate os portugueses como estúpidos!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » V. Ex.ª faz um aproveitamento demagógico e populista de algumas situações que, sim, são imorais,»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas não faz nada! Zero!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » mas para as quais o seu contributo sçrio e tçcnico era muito mais vantajoso do que o absolutamente demagógico, que nada resolve, e deixa, uma vez mais — e, se calhar, bem —, a cargo do Governo e da maioria encontrar as boas soluções.
É que daí, Sr. Deputado, só vem slogan político. Contributos conhecedores e que V. Ex.ª podia dar — e isso é que é mais penalizante — dá zero! Diz muito bem: zero!

Aplausos do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não fazem nada! Nada!

Página 91

91 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, quero falar-lhe de coisas que as pessoas dominam — e dominam muito bem —, que é a miséria salarial com que têm de se defrontar — e também na área da deficiência, que o Sr. Deputado aqui trouxe.
Como existem mais propostas do que aquelas que versam sobre as deduções á colecta,»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Esqueci-me! Tem razão!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — » quero falar-lhe de outras propostas, apresentadas pelo Bloco de Esquerda, que o senhor entende e que as pessoas com deficiência percebem muito bem. E vou falar-lhe partindo do exemplo de uma pessoa com deficiência a quem é atribuída uma miserável pensão social — e o Sr. Deputado sabe, porque sei que sabe, qual é o valor da pensão social. Se essa pessoa arranjar um emprego, se tiver rendimentos do seu trabalho, ela só tem direito à pensão social se esse rendimento não chegar aos 30% da remuneração mensal garantida. Ó Sr. Deputado, se isto é viver condignamente, «vou ali e já venho»! A proposta que lhe queremos fazer é muito clara: às pessoas com deficiência que têm uma pensão social e que arranjam um trabalho (e ainda bem) como forma de integração na sociedade (e é essa a nossa obrigação), não lhes devia ser cortada a possibilidade de conseguirem acumular estes salários, quando esse rendimento não ultrapassar, para uma pessoa, a remuneração mínima garantida e, para mais pessoas, se for o caso de um casal, uma remuneração e meia. Creio que esta é uma proposta muito simples, que toda a gente entende. E pior do que não fazer nada, é querer fazer sempre mal.
Ó Sr. Deputado, ponha lá a «bolinha», pelo menos, no ramo da justiça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda sobre o artigo 54.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero deixar alguns apontamentos, para dizer o seguinte: é evidente que a pensão social de invalidez é muito baixa. Como todas as pensões sociais neste País são muito baixas. Como as pensões não sociais são baixas. Como o salário mínimo nacional é baixo. Nós temos um problema. Só que, para nós subirmos o nível de rendimento das pensões mais baixas — e isso tem sido feito —, é preciso que o País crie mais riqueza e que haja uma lógica de redistribuição.
E, como a Sr.ª Deputada também sabe — e sei que sabe —, é graças à redistribuição por via positiva (não é por via de cobrança maior ou menor, é por via de subsídio, de apoio directo) que o País tem um limiar de pobreza e um risco de pobreza muito inferior àquele que existiria se não houvesse esta redistribuição.
Há pouco, disse-se que o primeiro objectivo da administração fiscal não pode ser cobrar as receitas para o Estado. Ora, é evidente que esse é o primeiro objectivo. A administração fiscal existe para cobrar os impostos que são receitas do Estado. Aquilo que se espera é que se cobre mais a quem tem mais, menos a quem tem menos e que não se cobre nada a quem manifestamente não justifica que seja cobrado; e que, do lado da despesa, se dê mais a quem precisa mais, menos a quem precisa menos e, porventura, não se dê nada a quem não precisa.
Mas o papel da administração fiscal é o de cobrar. Assim como o papel originário dos parlamentos é a definição das tributações e dos impostos aos concidadãos — e daí estas sessões infindáveis de debate e votação, na especialidade, em Plenário, porque obrigatoriamente tudo o que são questões fiscais tem de ser tratado pelo Plenário da Assembleia da República. Nunca tal foi deixado à mercê dos governos. São os parlamentos que assumem essa responsabilidade, a qual está na origem da sua existência.
Mas há uma diferença muito grande, Sr.ª Deputada, entre alguns antigos instrumentos de política social e os novos — e isto tem alguma razão de ser. É que a pensão social de invalidez, as pensões, todas elas, e a maior parte dos subsídios são independentes de outros rendimentos. As novas prestações sociais não são independentes de outros rendimentos. O complemento solidário para idosos não ç para dar 350 € a cada

Página 92

92 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

idoso; é para lhes garantir um rendimento mínimo em que o Estado parte daquilo que ele já tem, complementando o resto. O próprio rendimento mínimo garantido — hoje, rendimento social de inserção — não é uma prestação directa, igual para todos; é um complemento face àquilo que já são os rendimentos dos agregados, em função do número de pessoas que constituem o agregado. Há uma diferença.
Se V. Ex.ª diz «mas alguns apoios sociais não deviam cessar na sua integralidade quando há outro rendimento», muito bem, esse é um novo desafio: é haver um estímulo a conseguir mais, não na lógica da substituição directa, mas na lógica de, quem faz, ainda assim, manter algum apoio. Estamos de acordo, vamos trabalhar nisso.
Nós temos muitos desafios em termos de país, como o de se repensar algumas prestações sociais «cegas» — posso ter 20 prédios, rendimentos prediais enormes e receber a mesma pensão social de invalidez do que alguém que não tem outros rendimentos —,»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não, não! Não pode!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » ou subsídios disto ou daquilo. Não há uma lógica de olhar a outros rendimentos.
Mas digo-lhe mais: na questão dos deficientes, as pensões mais baixas têm uma particularidade singular.
Muitos há, nomeadamente nos deficientes das Forças Armadas, que tiveram problemas e que ficaram em situação de incapacidade permanente — e muitos de forte incapacidade permanente — muito cedo e que, portanto, não tinham carreiras contributivas que lhes garantissem, de acordo com as regras normais, uma reforma ou uma pensão condigna.
Ora, acho que, em termos dessas prestações sociais, há duas questões que merecem sempre uma atenção mais forte. Uma delas tem vindo a ser tratada sucessivamente pelo Governo e cada vez se aproxima mais — o ideal nunca existe — daquilo que é a forma como se tratam os contribuintes com as carreiras contributivas mais longas, aqueles que começaram a trabalhar mais cedo e que, apesar de terem carreiras plenas, não têm ainda a idade mínima para se reformarem. Durante muitos anos, isto não interessou, porque alguém havia de vir a seguir e pagar. E como esse que vem a seguir para pagar, sou eu, a minha geração, a geração da minha filha e todos aqueles que temos de responder no futuro pelos encargos que são assumidos hoje, acho que o que tem sido feito tem sido justo, porque tem de se considerar as pensões de acordo com as carreiras contributivas. Mas acho que deve haver uma atenção especial, como tem havido, relativamente a quem começou a trabalhar muito cedo, claramente cedo demais, por absoluta necessidade, e tem carreiras contributivas muito longas. Devemos todos olhar especialmente para esses casos. Assim como devemos olhar — e concordo consigo que ainda não houve oportunidade para tal — para aqueles que têm carreiras contributivas mais curtas.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, se eu tiver algum problema que me deixe incapacitado, não terei direito a qualquer pensão «que se veja» pela simples razão de que a minha carreira contributiva não atinge o mínimo.
E eu não me comparo com os tais 20 milhões do Dr. Louçã, que acho absolutamente imorais.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Salvo seja!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas também me parece imoral a situação de muitos outros nossos concidadãos. E essa é a preocupação das carreiras contributivas mais curtas, de quem não teve oportunidade, por alguma razão, seja de nascença, seja de acidente de vida, de conseguir ter uma carreira mais longa.
Penso que devemos ter (e essa deve ser uma prioridade num futuro próximo) uma atenção muito especial sobre estas situações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Com o artigo 55.º terminamos a parte referente ao IRS, após o que passaremos às votações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

Página 93

93 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, antes, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria só de saber se está alguém inscrito da parte do Governo para falar em relação a uma das matérias mais importantes do Orçamento, que é o IRS. É apenas esta a informação que pretendo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O único orador inscrito é o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, a primeira nota que gostaria de deixar é que não deixa de ser extraordinário que o Governo mantenha um silêncio absoluto até este preciso momento em relação ao IRS.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Deve ser a simplificação que aí está preparada, que é um verdadeiro conjunto vazio relativamente a esta matéria.
Em segundo lugar, considero que o Deputado Afonso Candal merece um prémio neste Orçamento, porque conseguiu estar a falar 30 longos minutos»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Foram 35 minutos!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » sem referir uma õnica vez o principal objectivo do Orçamento, que ç dar liquidez às famílias.
Olhe que é mesmo preciso ter arte, Sr. Deputado! Assim como é preciso ter arte para falar tanto tempo e não referir uma única vez que a eficiência da administração pode também ser a favor dos contribuintes, devolvendo mais cedo o IRS que é pago a mais, ou pode também ser a favor das famílias contribuintes com o novo sistema para o arrendamento, que é uma matéria de extrema actualidade, ou pode ser boa para os contribuintes, acabando com a discriminação entre divorciados e casados. Mas não é prejudicando todos, é beneficiando aqueles que estão casados face aos divorciados. Não! Aquilo que o Partido Socialista e o Governo decidiram foi prejudicar toda a gente. É uma forma socialista de resolver as coisas bem, pela negativa.
Trago, neste final de debate, mais duas propostas que consideramos essenciais para o objectivo de apoio às famílias e da sua liquidez: que a retenção na fonte das classes médias e das classes mais desfavorecidas seja especialmente reduzida durante o próximo ano. Em segundo lugar, que se crie um cheque fiscal que tenha em atenção o que foi pago de juros a mais durante o ano passado, porque foi nessa altura que as famílias pagaram juros a mais, e assim poder devolver alguma capacidade económica às famílias. Estas são matérias que passam completamente ao lado do PS e do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Encontram-se presentes 168 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos votar os artigos 53.º, 54.º e 55.º.
Começamos por votar a proposta 1023-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea d) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 94

94 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

d) As importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais e outros títulos de transporte colectivo a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da alínea d) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 889-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 889-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta 889-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 12 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 95

95 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Passamos à votação da proposta 891-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — O IRS não incide sobre os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência, com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, nos seguintes termos: a) 50% dos rendimentos da categoria A e B com o limite de 14.500,42 €.
b) 30% dos rendimentos da categoria H como limite de 8188,45 €.
c) Os limites previstos nas alíneas a) e b) são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de incapacidade permanente, devidamente comprovada, seja igual ou superior a 80%.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 982-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — São isentos de IRS os rendimentos auferidos por estudantes do ensino secundário ou superior, com aproveitamento escolar e idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, no limite de cinco vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação da proposta 983-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, o IRS não incide sobre os rendimentos incluídos na categoria A correspondentes a prémios de produtividade auferidos pelos trabalhadores, até ao montante correspondente a três vencimentos mensais.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 985-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — O IRS não incide sobre os rendimentos provenientes de trabalho extraordinário ou suplementar, como tal considerado nos termos da lei.

Página 96

96 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 983-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

8 — O disposto no número anterior aplica-se exclusivamente às situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, ficando excluídas as remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1120-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 13.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Sem prejuízo no disposto no número anterior, os sujeitos passivos a quem incumbe a direcção do agregado familiar poderão optar pela tributação separada dos respectivos rendimentos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1120-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 13.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — As pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 5 do artigo 20.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1099-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 22º Princípio da unidade do IRS e do englobamento universal

Página 97

97 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 53-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em conjunto as propostas 1099-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 22.º do Código do IRS, e 19-P, também apresentada pelo BE, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constantes do artigo 53.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, então, votar estas propostas em conjunto, como enunciadas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

8 — É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.

——

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1000-P, apresentada pelo PCP, de emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) 76% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 19-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 98

98 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

4 — A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 82% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1000-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 79% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

6 — O limite previsto na alínea a) do n.º 1 é elevado em 50%, quando se trate de titular deficiente cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela autoridade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 893-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — O período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1 é de três anos, prorrogável por iguais períodos, a não ser que o sujeito passivo opte por comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1130-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — O período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1 é de dois anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 6 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 99

99 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1130-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

6 — Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 893-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 — Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, excepto tratando-se de prestações de serviços efectuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o sujeito passivo pode optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por períodos prorrogáveis de três anos a menos que seja alterada através de declaração do sujeito passivo. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 8 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 893-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 9 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 — Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º, se determine um rendimento tributável superior ao que resulta do coeficiente estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores, optar, no prazo e nos termos previstos na alínea b) do n.º 4, pelo regime de contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1156-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 100

100 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

11 — Se, tendo havido cessação de actividade, esta for reiniciada pelo sujeito passivo ou por qualquer elemento do seu agregado familiar, antes de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiverem completado 12 meses, contados da data da cessação, o regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais a aplicar é o que vigorava à data da cessação.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 894-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

2 — Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 975-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduz-se um valor equivalente a 15% do rendimento bruto verificado no ano anterior ou as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas, se encontrem documentalmente provadas e forem superiores àquele valor, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 828-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 7500 € deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 101

101 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — O limite previsto no n.º 1 é elevado em 30% quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 828-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a 40 000 €, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 15% da parte que excede aquele valor anual.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 976-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àquele a que respeitam.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 7 do artigo 55.º do Código do IRS constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1120-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 59.º do Código do IRS constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Caso optem pela tributação prevista no n.º 3 do artigo 13º, cada cônjuge apresentará a declaração relativa aos seus rendimentos, nos termos previstos no número anterior.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 895-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 102

102 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1. As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento Colectável (euros) Taxas De mais de Até Normal (A) Média (B) — 4.792 10,5% 10,5000% 4.792 7.249 13,0% 11,3471% 7.249 17.975 23,5% 18,5985% 17.975 41.341 34,0% 27,3035% 41.341 59.914 36,5% 30,1544% 59.914 64.610 40,0% 30,8701% 64.610 42,0% O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1032-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Normal (A) Média (B) Até 4 792 10,5 10,5000 De mais de 4 792 até 7 249 13 11,3471 De mais de 7 249 até 17 975 23,5 18,5996 De mais de 17 975 até 41 341 34 27,3039 De mais de 41 341 até 59 914 36,5 30,1546 De mais de 59 914 até 64 610 40 30,8702 Superior a 64 610 42 O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 895-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 103

103 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4792 €, ç dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1032-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4792 €, ç dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 42-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Aos detentores de rendimentos da categoria E superiores a 100 000 € acresce uma taxa especial autónoma de 5% sobre os rendimentos desta categoria auferidos em 2009.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 984-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 69.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 69.º Quociente familiar

1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ou de sujeitos passivos a quem a lei permita a apresentação de declaração conjunta, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2 e 0,1 por cada dependente.
2 — Para os restantes sujeitos passivos com dependentes a seu cargo, que não estejam abrangidos pelo disposto no artigo 56.º, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 0,1 por cada dependente.

Página 104

104 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

3 — A colecta do IRS resulta da aplicação das taxas fixadas no artigo anterior ao quociente do rendimento colectável, multiplicado o resultado obtido pelo valor aplicado nos termos dos números anteriores.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 897-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 1911 €.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação dos n.os 8 e 9 do artigo 71.º do Código do IRS constantes do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, em conjunto, dos n.os 10 e 11 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Procedemos, agora, à votação da proposta 21-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Os rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte são tributados à taxa autónoma de 25%.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 56-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 9 ao mesmo artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 105

105 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

9 — Os rendimentos provenientes de indemnizações acima do montante estabelecido por lei geral, bem como todos os outros valores que tenham sido atribuídos a título de compensação ou de prémio a quem tenha exercido funções de administração em empresas, são tributados à taxa especial de 75%.

O Sr. Presidente: — Vamos ainda votar a proposta 56-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 10 ao mesmo artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

10 — Os prémios recebidos anualmente por administradores de empresas são tributados à taxa especial de 75%.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 74.º do Código do IRS constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 977-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda das alíneas a), b) e c) do artigo 77.º do Código do IRS, constante, igualmente, do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) Até 30 de Junho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; b) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; c) Até 31 de Outubro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1109-P, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a alínea g) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

Página 106

106 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

favor do PSD e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 35-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Os sujeitos passivos que sejam professores podem ainda deduzir à colecta encargos com material escolar, com o limite de €100 por ano e desde que devidamente comprovados.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 981-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui a alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

d) Uma percentagem da remuneração mínima mensal mais elevada, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, de acordo com a seguinte tabela:

1 Dependente 40% 2 Dependentes 45% 3 Dependentes 50% 4 Dependentes ou mais 55%

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 989-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

e) 85% da retribuição mínima mensal, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior ao indexante dos apoios sociais.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 981-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — A dedução prevista na alínea d) do número anterior é majorada em 5% no caso de sujeitos passivos casados.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o

Página 107

107 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Os limites previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior são elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 20-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — A dedução da alínea d) do n.º 1 é elevada para o dobro, no caso de dependentes que não ultrapassem 10 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 989-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 830-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, incluindo as relativas a aquisição de alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;

O Sr. Presidente: — A proposta 832-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, foi retirada, pelo que não será votada.
Passamos à votação da proposta 898-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito

Página 108

108 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita mçdica, com o limite de € 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 297-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — No caso de sujeito passivo ou dependentes em situação de incapacidade por doença crónica ou degenerativa são ainda dedutíveis as despesas de adaptação do domicílio, custos de deslocações a tratamentos médicos e valências, bem como o vencimento de pessoa que dele cuide, devendo estes montantes ser atestados por documentos que os comprovem.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 787-P, apresentada pelo BE, ainda de aditamento de um n.º 2 ao artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — A dedução mencionada no número anterior é majorada da seguinte forma: a) Se o rendimento colectável não for superior a €4 755, o limite de dedução ç elevado para 45%; b) Se o rendimento colectável for de mais de €4 755 atç €7 192, o limite de dedução ç elevado em 40%; c) Se o rendimento colectável de mais de €7 192 atç €17 836, o limite de dedução ç elevado em 35%;

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 898-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Os limites estabelecidos no corpo do n.º1 e na alínea d) do mesmo número são elevados, tendo em conta os escalões previstos no n.º 1 do artigo 68.º, nos seguintes termos: a) Em 50% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão; b) Em 20% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3.º escalão; c) Em 10% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4.º escalão.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 297-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 82.º do Código do IRS.

Página 109

109 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — São ainda dedutíveis as despesas de adaptação do domicílio efectuadas para permitir o acolhimento de familiar em situação de incapacidade por doença crónica ou degenerativa que o sujeito passivo comprovadamente tenha a seu cargo, bem como o vencimento de pessoa que dele cuide.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 58-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite €800, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 296-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 83.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Os limites referidos nos números anteriores são ainda majorados de acordo com os seguintes critérios: a) Se o rendimento colectável não for superior a €4 755, o limite de dedução ç elevado em €200; b) Se o rendimento colectável for de mais de €4 755 atç €7 192, o limite de dedução ç elevado em €150; c) Se o rendimento colectável de mais de €7 192 atç €17 836, o limite de dedução ç elevado em €100;

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1008-P, apresentada pelo PSD, também de aditamento de um n.º 3 ao artigo 83.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — No caso dos estudantes das Regiões Autónomas a frequentar estabelecimentos de ensino fora da respectiva Região, o valor de dedução à colecta é elevado para 40%.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 34-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 83.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 110

110 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

5 — São integralmente dedutíveis à colecta as despesas com a aquisição dos manuais escolares obrigatórios atç ao 9.ª ano de escolaridade do sujeito passivo e seus dependentes, com o limite de €200 por sujeito passivo ou por cada dependente com este tipo de despesas.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 995-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 84.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 84.º Encargos com apoio domiciliário e lares

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 995-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o artigo 84.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1035-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante, igualmente, do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado-membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações: a) ....................................................................................................................................................; b) ....................................................................................................................................................; c) ....................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 72-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 111

111 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 601;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 899-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, atç ao limite de € 605;

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1122-P, apresentada por Os Verdes, ainda de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, atç ao limite de € 605,30.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 72-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 601;

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 899-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 112

112 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao montante de € 605;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1122-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 605,30.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação da proposta 899-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de renda por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, atç ao limite de € 605.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 72-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas

Página 113

113 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, atç ao limite de € 601.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1122-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, atç ao limite de € 605,30.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 899-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30%, com o limite de € 803, das importàncias despendidas com a aquisição de: a) ..................................................................................................................................................; b) ...................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1033-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B: a) 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica (cogeração) por microturbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 1500; b) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente elçctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, com o limite de € 796; c) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de velocípedes, com o limite de € 100.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Página 114

114 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 36-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis e bicicletas.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Seguem-se duas votações relativas à proposta 125-P. É possível proceder à sua votação conjunta?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos proceder à votação da proposta 125-P, apresentada pelo BE, na parte relativa ao aditamento das alíneas c) e d) ao n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

c) Equipamentos novos para o reaproveitamento de águas pluviais ou das águas sanitárias para os consumos domésticos; d) Serviços de energia prestados por entidades certificadas, desde que daí resulte a classificação na categoria A ou A+ do imóvel, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do DecretoLei n.º 78/2006, de 26 de Abril.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Seguem-se duas votações relativas à proposta 899-P. Podem ser feitas simultaneamente?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos proceder à votação da proposta 899-P, apresentada pelo PCP, nas partes relativas ao aditamento dos n.os 3 e 8 ao artigo 85.º do Código do IRS.

Página 115

115 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — São tambçm dedutíveis á colecta, nos mesmos termos do nõmero anterior, mas com o limite de € 100, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de velocípedes sem motor. 4 — [Anterior n.º 3.] 5 — [Anterior n.º 4.] 6 — [Anterior n.º 5.] 7 — [Anterior n.º 6.] 8 — Os limites estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são elevados, tendo em conta os escalões previstos no n.º 1 do artigo 68.º, nos seguintes termos: a) Em 50% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão; b) Em 20% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3.º escalão; c) Em 10% para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4.º escalão.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos a votar a proposta 902-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — .................................................................................................................................................................
a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 85;

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a proposta 902-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 169;

Página 116

116 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Podemos, agora, votar em conjunto as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º?

Pausa.

Uma vez que há acordo nesse sentido, vamos votar as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidas a votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta 655-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — A dedução prevista no número anterior não se aplica aos titulares de rendimentos superiores a €41 021.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD.

Passamos a votar a proposta 834-P, de Os Verdes, de emenda ao n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência que não opte pelo regime previsto no artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais uma importância correspondente a 4 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a proposta 1137-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Página 117

117 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

É a seguinte:

5 — É dedutível à colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes a retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90 %.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos agrupar as quatro votações que se seguem relativas às propostas 978-P e 979-P, ambas apresentadas pelo CDS?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, intervenho para transmitir à Mesa que a proposta 979-P está repetida, portanto, não é necessário votá-la.

O Sr. Presidente: — O CDS dá a sua anuência?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, retiramos a proposta 979-P e vamos votar a proposta 978-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte relativa à emenda das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita

Era a seguinte: 1 — O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos: a) Até 31 de Julho, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º; b) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º; c) Até 30 de Novembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 903-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a tabela do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 100.º [… ]

1 — As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Página 118

118 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Escalões de Remunerações Anuais em euros Taxas (em percentagens) Até 5.155 0 De mais de 5.155 até 6.087 2 De mais de 6.087 até 7.221 4 De mais de 7.221 até 9.176 6 De mais de 9.176 até 10.857 8 De mais de 10.857 até 12.547 10 De mais de 12.547 até 14.373 12 De mais de 14.373 até 18.017 15 De mais de 18.107 até 23.415 18 De mais de 23.415 até 29.645 21 De mais de 29.645 até 40.514 24 De mais de 40.514 até 53.517 27 De mais de 53.517 até 89.195 30 De mais de 89.195 até 133.821 33 De mais de 133.821 até 223.082 36 De mais de 223.082 até 495.347 38 Superior a 495.347 40

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a tabela do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 903-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados á disposição rendimentos que excedam o limite de 5155 €, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 979-P e 980-P, apresentadas pelo CDS-PP, que emendam as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Página 119

119 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Eram as seguintes:

a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; b) ...................................................................................................................................................
c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria F e da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o artigo 123.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, constante do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1035-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o corpo do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 53.º Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 2.º, 9.º, 10.º, 12.º, 20.º, 22.º, 28.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 74.º, 82.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 123.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Está assim prejudicada a votação do corpo do artigo 53.º da proposta de lei.
Vamos passar à votação da proposta 1132-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 53.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes

Era a seguinte:

Artigo 53.º-A Relatório sobre discriminação fiscal entre pais casados, unidos de facto ou viúvos relativamente a pais divorciados, solteiros ou separados

O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de Março de 2009, um relatório de avaliação de eventuais iniquidades, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, sobre o tratamento fiscal entre as famílias de pais divorciados, solteiros ou separados de facto, relativamente a famílias de pais casados, unidos de facto ou viúvos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as

Página 120

120 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 2, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 3 e os n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 17.º-A (aditamento ao Código do IRS), constante do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1113-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 83.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo 83.º-A Importâncias respeitantes a pensões de alimentos

À colecta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à colecta ao abrigo do artigo 78.º.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 1034-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 83.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-A Encargos com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 1037-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 84.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 84.º-A Encargos com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros títulos de transporte colectivo do sujeito passivo e do seu agregado familiar.

Página 121

121 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 75-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 85.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 85.º-A Encargos com transportes e mobilidade

1 — São dedutíveis à colecta 20% dos encargos a seguir mencionados, relacionados com transportes e mobilidade, atç ao limite de 150 €: a) Passe social para transportes urbanos e interurbanos; b) Transporte público dos estudantes deslocados entre a localidade onde reside o agregado familiar e onde se situa o estabelecimento de ensino.
2 — O limite estabelecido no nõmero anterior ç de 200 €, no caso das despesas relativas a estudantes deslocados das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 900-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 85.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 85.º-A Encargos com passes sociais

1 — São dedutíveis à colecta 35% dos encargos anuais com passes sociais e outros títulos mensais utilizados pelo sujeito passivo e respectivo agregado familiar com transportes colectivos, com um máximo de 180 €, do respectivo agregado familiar.
2 — A dedução a que se refere o número anterior tem sempre de ser justificada por declaração da empresa de transporte emissora do passe social ou do título mensal de transporte público colectivo, devidamente acompanhada pelo respectivo recibo do pagamento, obrigatoriamente efectuado por cheque nominal barrado, transferência bancária ou qualquer outro meio de pagamento electrónico.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 904-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 87.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A Aplicação do regime mais favorável

A Administração Fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto no artigo 87º e nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do presente diploma, aplicando, de entre estes, o regime mais favorável para o contribuinte.

Página 122

122 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1038-P, apresentada pelo PS, que emenda o corpo do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Artigo 54.º [… ]

É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do corpo do artigo 54.º da proposta de lei.
Vamos votar, então, a proposta 77-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 54.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 54.º-A Revogação de disposições no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 71.º Taxas Liberatórias

1 — [Revogado].
2 — ................................................................................................................................................................
3 — ................................................................................................................................................................
a) [Revogado].
b) [Revogado].
c) [Revogado].
d) ..........................................................................................................................................................
4 — [Revogado].
5 — ................................................................................................................................................................
6 — ................................................................................................................................................................
7 — ................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1117-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 54.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Página 123

123 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 54.º-A Revogação de disposições no âmbito do Código do IRS

São revogados o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 56.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442A/88, de 30 de Novembro. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1121-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma Secção VII-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 54.º [… ]

É aditado ao código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, uma nova Secção VII-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com a seguinte redacção:

SEÇCÃO VII-A — Dedução por filho Artigo 54.º-A

Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens que apresentem uma única declaração de rendimentos podem deduzir aos seus rendimentos brutos um valor atç 3000 € por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o artigo 55.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, agora, a proposta 1036-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 55.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do BE.

É a seguinte:

3 — A alteração do período de reinvestimento a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, na redacção dada pela presente lei, é aplicável às situações em que o período de 24 ou 12 meses ainda está vigente ou se extingue no ano de 2009.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora a proposta 961-P, do CDS-PP.

Página 124

124 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de colocar a seguinte questão à Mesa: as propostas seguintes, designadamente as propostas 961-P, 1116-P e 1114-P, apresentadas pelo CDS-PP, são autorizações legislativas. Ora, fui informado de que, em Conferência de Líderes, foi feita uma leitura de que haveria lugar à correcção destas propostas, pelo que gostaria de ser saber se essa correcção já foi realizada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, ficou decidido em Conferência de Líderes — o Grupo Parlamentar do CDS poderá certificá-lo — que o CDS adequaria as suas propostas de modo a que elas não revestissem a formalidade de autorizações legislativas mas, sim, de injunções, prepositivas de legislação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite, estou a tentar confirmar com os serviços do Grupo Parlamentar se foram ou não introduzidas as alterações.
Esta é uma matéria que o PSD aborda, recorrentemente, desde o momento em que entregámos várias»

O Sr. Presidente: — Se me dá licença, Sr. Deputado, a Mesa tem a informação de que foram substituídas as propostas por parte do CDS, para contemplar esse requisito.
Assim sendo, penso que poderíamos votar este conjunto.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, agradeço a informação, mas as propostas ainda não foram distribuídas, e sem esse facto não as podemos votar.

O Sr. Presidente: — A indicação que temos dos serviços é a de que foram distribuídas, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Se me permite, Sr. Presidente, há uma grande preocupação da parte da bancada do PSD para ver se as alterações estão bem, mas devo esclarecer que, em Conferência de Líderes, ficou acordado que se retirava a referência «autorização legislativa», que tanto incomodou o Partido SocialDemocrata este ano, mas não nos anos anteriores.
Portanto, essa alteração foi feita.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, e se não virem inconveniente, vamos votar em conjunto as propostas 961-P, 1116-P e 1114-P.

O Sr. João Semedo (BE): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Peço que a votação da proposta 961-P seja feita em separado.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 961-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 55.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não

Página 125

125 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 55.º-A Retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

1 — O Governo procederá, no prazo de 30 dias, aos ajustamentos legislativos necessários em sede de tabelas de retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
2 — A autorização prevista no número anterior tem como objectivo a redução substancial das taxas de retenção na fonte aplicáveis às remunerações mensais previstas nas respectivas tabelas actualmente em vigor, a que aplique taxa inferior a 14,5%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar as propostas 1116-P e 1114-P, apresentadas pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 55.º-B à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, acho que elas são iguais, o que quer dizer que há uma repetição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Diogo Feio, quer retirar alguma delas?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, na medida em que são iguais, retiramos uma delas.

O Sr. Presidente: — Então, retiramos a proposta 1114-P e vamos proceder à votação da proposta 1116-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 55.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e do BE e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 55.º-B Devolução do montante pago a mais pelos contribuintes titulares de contratos de crédito à habitação

1 — O Governo procederá, no prazo de 90 dias, no sentido de devolver o montante pago a mais pelos contribuintes titulares de contratos de crédito à habitação em 2008, relativamente ao que hajam pago no ano de 2007, em resultado do aumento anormal das taxas de juro em consequência da crise financeira internacional.
2 — O Governo legislará ainda sobre os critérios a que estão sujeitos os contribuintes titulares de contratos de crédito à habitação que beneficiam do regime autorizado no n.º 1.
3 — A devolução prevista no n.º 1 será efectuada através de compensação entre o montante apurado pago a mais pelos contribuintes titulares de contratos de crédito à habitação em 2008, relativamente ao que hajam pago no ano de 2007 e o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a pagar relativamente aos rendimentos auferidos em 2008.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, findo este período de votações, se não virem inconveniente, marcamos o próximo período de votações para as 19 horas e 30 minutos.

Página 126

126 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vamos, então, retomar o debate, na especialidade, das propostas de alteração à proposta de lei.
Começamos pelo artigo 56.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD propõe a extinção do pagamento especial por conta porque entende que é claramente um instrumento que, por um lado, teve o seu momento de aplicação ao longo de sete anos, para promover o combate à fraude e à evasão fiscais, mas, hoje, a eficácia da administração fiscal justifica que este instrumento seja, pura e simplesmente, extinto, e, por outro lado, sobrecarrega as pequenas e as médias empresas.
Portanto, numa conjuntura destas, numa conjuntura extremamente difícil para as pequenas e médias empresas, este será o momento adequado para, pura e simplesmente, extinguir o pagamento especial por conta.
O PSD faz esta proposta com a convicção de que, ao manter este pagamento especial por conta, estão a retirar-se às empresas 300 milhões de euros de liquidez, que é o montante que é antecipado por estes pagamentos. Nessa medida, propomos, de facto, a sua extinção, para que, efectivamente, haja aqui uma medida concreta de apoio real às empresas, sobretudo, àquelas que têm mais dificuldades.
Apresentamos também outra proposta que se prende com o pagamento por conta. O Governo veio afirmar que, efectivamente, baixava 5% no pagamento por conta ás empresas atç 500 000 € de facturação.
Sr. Ministro das Finanças, esta medida que o senhor apresenta no Orçamento do Estado é uma medida que só reduz em 5% o pagamento por conta daquilo que reflecte 8,98% do IRC liquidado e, ao mesmo tempo, aumenta 5% em tudo aquilo que representa mais ou menos 85%, isto é, tira 5% a 310 milhões de euros de imposto cobrado e agrava sobre 3100 milhões de euros. Afinal, onde é que está o desagravamento fiscal desta medida?! Portanto, o que propomos é que se siga um critério. E 500 000 euros porquê? Para se seguir o critério de denominação das micro e pequenas empresas ao nível europeu. Isto é: que até 10 milhões de euros, haja, efectivamente, um desagravamento em termos de 5%, o que significa que, com a proposta do PSD, seriam abrangidas 310 000 empresas e 34,9% do IRC efectivamente liquidado.
Achamos que estas são claramente duas medidas que vão no sentido de ajudar as empresas e não são medidas no sentido da propaganda que o Governo faz, que, efectivamente, não corresponde à realidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem, a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Afonso Candal, numa das suas múltiplas intervenções, referiu, penso que num sentido crítico, o facto de em Portugal quem tem dinheiro e as grandes empresas, através de um planeamento fiscal agressivo, conseguirem reduzir significativamente os impostos, o que não acontece com a maioria dos contribuintes.
Era bom que o Sr. Deputado Afonso Candal passasse das palavras aos actos. E coloco-lhe esta questão: temos apresentado e vamos apresentar agora novamente uma proposta que visa combater isso que o Sr. Deputado critica, que é o que chamamos a norma-travão, pela qual nenhuma empresa poderá pagar menos do que 20% do seu lucro efectivo. O PS, particularmente o Sr. Deputado Afonso Candal, está disponível para aprovar esta norma? Temos levantado sempre o problema da banca, porque achamos que ela é um caso paradigmático.
Relativamente a 2007, calculamos, com base em dados da Associação Portuguesa de Bancos, que a taxa efectiva tenha sido apenas de 14%, mas o Ministério das Finanças e o Governo contestaram. Ora, nós pedimos essa informação, já a recebemos, mas ela nada nos esclarece, nada! Tenho aqui o mapa recebido do ministério — e posso fornecer-lho — que diz que, em 2007, a matçria colectável corrigida ç apenas de 2236 €.
Penso que isto é um erro técnico. Mas, admitindo mesmo que não são 2236 € mas, sim, 2236 milhões de euros, se os comparar com os valores da Associação Portuguesa de Bancos, constato que há uma diferença para menos de 600 milhões de euros. Pergunto: como é que isto desapareceu? Isto é cada vez menos transparente.

Página 127

127 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Fiz algumas perguntas ao Ministério das Finanças que não me respondeu. Perguntei-lhe, por exemplo, qual era o volume de prejuízos de empresas do grupo que a banca conseguia deduzir nos seus lucros e o Ministério das Finanças não respondeu. Perguntei-lhe também qual era o valor das mais-valias que a banca deduzia nos seus lucros e o Ministério das Finanças mais uma vez não me respondeu. Portanto, a questão que deixo ao Governo é a de saber se está disponível para esclarecer aqui totalmente este problema.
A segunda questão prende-se também com uma proposta que apresentámos, que tem a ver com a criação de um terceiro escalão a nível do IRC, com uma taxa de 30%, que incidiria apenas sobre a matéria colectável superior a 50 milhões de euros. Há banqueiros que até defenderam uma taxa desta natureza uma altura de crise. Aqueles que conseguem maiores lucros devem contribuir mais. Por exemplo, a GALP, nos nove primeiros meses, teve 700 milhões de euros. Pergunto se não acha justo que contribua.
Estas nossas duas propostas dariam um aumento de receita suficiente para financiar as medidas que apresentámos aqui para apoiar aqueles que menos têm.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É um enorme prazer para mim voltar a apresentar pela quarta vez estas duas propostas do PSD. Sei que é para gáudio do Sr. Deputado Francisco Louçã, do Sr. Deputado Honório Novo e do Bloco de Esquerda, porque gostam muito que se fale da Zona Franca da Madeira»

Risos do PCP e do BE.

Eu sei que gostam!» Eu sei que gostam! E estas duas propostas são, realmente, dois actos de justiça. E não se compreende por que é que o Partido Socialista e o Governo continuam a não aceitá-las» Mas ç por uma razão simples: ç que se trata de receita da Região Autónoma da Madeira. O que é que o Estado, o que é que todos perdem com isto? Nada perdem, nada! É só uma teimosia, nomeadamente quanto à proposta do PEC, em relação ao qual a administração fiscal regional tem perdido todas as acções colocadas pelas empresas que estão isentas de IRC. Ora, se uma empresa está isenta de IRC, por que é que há-de estar sujeita ao PEC?! Portanto, é óbvio, que essas acções tenham sido todas perdidas pela administração fiscal.
Nós voltámos a apresentar propostas também em relação às taxas de tributação autónoma e à existência de uma estrutura empresarial para que possam funcionar na Zona Franca da Madeira. Já há legislação aplicável às estruturas necessárias para actuarem na Zona Franca da Madeira e não faz qualquer sentido que se continue a penalizar, por via legislativa de uma lei da República, algo que nada tem a ver, nomeadamente em termos de receita, com o Estado e com todos nós, tem a ver com receita exclusiva da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há algum tempo, o Sr. Deputado Afonso Candal gastou aqui 35 minutos para nos tentar mostrar que este Orçamento era justo fiscalmente, mas nem que gastasse o triplo do tempo conseguiria transformar em justo aquilo que é, de facto, profundamente injusto.
Mas também aqui foi assinalado — e eu repito — que o Governo parece estar neste debate completamente silencioso. Sobre IRS, disse nada; sobre IRC, foi convidado a falar sobre a taxa efectiva dos grandes grupos económicos e da banca, e nada disse; como nada disse também sobre uma nova taxa de IRC de 30% para matéria colectável superior a 50 milhões de euros — também aqui se manteve calado e silencioso (passe a expressão) «como um rato».
Mas, por falar em injustiça, vou falar também em injustiças ao nível das empresas. Para as microempresas e para as pequenas empresas, o Sr. Secretário de Estado e o Governo querem terminar com o regime

Página 128

128 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

simplificado. São cerca de 20 000 empresas que podem sair prejudicadas. Nós entendemos que o regime simplificado deve ser melhorado, deve ser eliminada a colecta mínima para essas empresas e não suspensa ou eliminado o regime.
Quanto ao pagamento especial por conta, também entendemos que é justo que ele seja eliminado para as empresas com menos de 2 milhões de euros de volume de negócios anual. E para aquelas que continuarem a fazer o pagamento especial por conta é justo que os créditos fiscais relativamente a essas empresas não fiquem na bolsa do Estado, não fiquem na bolsa da administração fiscal, que, ao menos, esses créditos fiscais sejam devolvidos automaticamente, sem inspecções, sem burocracia, e, se forem pagos tarde, que sejam pagos com juros, exactamente com juros.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Propõem inspecções!

O Sr. Honório Novo (PCP): — As inspecções, se forem necessárias, devem ser feitas, mas não à custa do sujeito passivo, que tem direito a receber os créditos, Sr. Deputado! Quer dizer: o sujeito passivo tem direito a receber o que a administração fiscal lhe deve e o Sr. Deputado quer que ele pague as inspecções para receber esses créditos. Isso é injusto!! O Sr. Deputado Afonso Candal tem de gastar mais 37 minutos, que é o tempo que lhe sobra, para provar também que é justo aquilo que é profundamente injusto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Continuamos a discutir os impostos sobre o rendimento, que são uma das pedras-de-toque essenciais de qualquer sistema tributário e, como é evidente, também do português, onde, neste caso, se determinou como objectivo essencial deste Orçamento dar liquidez às empresas, mas dar liquidez às empresas no momento actual e não daqui a um ano, quando grande parte delas já não o são, nem é propriamente com uma redução no seu pagamento de impostos, para aquelas que não têm prejuízos fiscais, na ordem dos 1600 €.
É por isso que o CDS apresenta propostas em concreto relativamente a esta matéria.
Podíamos ter chegado ao pagamento especial por conta e, pura e simplesmente, tê-lo eliminado, mas não.
Temos cuidado com as contas públicas e, por isso mesmo, o que propomos é uma redução desse pagamento em um terço como modo de dar liquidez às empresas que tanto dela necessitam no próximo ano, não propriamente em 2010, assim como também propomos que nos pagamentos por conta que vão sendo feitos durante o ano todas as empresas possam ter uma redução. Aquilo de que estamos a falar é de uma antecipação de pagamento de imposto que as empresas fazem, que, depois, pode ou não ser devolvido, e não propriamente de um pagamento de imposto.
Portanto, o CDS queria salientar estas duas medidas, que são favoráveis à liquidez das empresas, que vão ao centro do objectivo do Orçamento.
O objectivo do Orçamento é dar liquidez às famílias, e sobre isso o Governo não teve rigorosamente nada a dizer, e liquidez às empresas. O CDS apresenta, de uma forma responsável, propostas em relação a essa matéria. Pode ser que por um golpe de sorte tenhamos a opinião do Governo em relação às mesmas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda há pouco o Sr. Deputado Almeida Henriques reconheceu que este Governo tem feito um bom trabalho em matéria de combate à fraude e evasão. E, tentando justificar a sua posição quanto à questão do regime simplificado, veio aqui propor a sua suspensão, reconhecendo que o Governo trabalhara bem e que, por isso, neste momento, poderia fazer a dispensa do regime simplificado, como se a partir desse momento, porventura, a questão da fraude e da evasão não fosse importante.

Página 129

129 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Por outro lado, é surpreendente a posição do Partido Comunista. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista todos os anos traz aqui uma novidade: ou é a taxa efectiva bancária ou é o problema das grandes empresas. Agora propõe um terceiro escalão de IRC, de 30%, para facturações superiores a 50 milhões de euros, como se o problema fossem as grandes empresas.
O problema não são as grandes empresas, o problema é exigirmos transparência, rigor e que haja equidade fiscal no pagamento dos impostos no País, e não que uns paguem e outros não paguem.
A planificação fiscal é aceitável e, nalgumas circunstâncias, necessária, nomeadamente para as empresas poderem reinvestir.
O reinvestimento é uma necessidade da modernização das próprias empresas. E é surpreendente também que, nesta matéria, quando se propõe e se fala sobre o pagamento por conta, não se reconheça que para as empresas serem beneficiadas e melhorarem a sua liquidez é necessário, evidentemente, reduzir a taxa de pagamento.
E foi este Governo que, em matéria tributável até 12 500 euros, passou de 25% para 12,5% o seu pagamento, reduziu em 50% esse pagamento. Portanto, a redução do pagamento por conta de 75% para 70% e a revisão da matéria tributável nas pequenas e médias empresas até 12 500 euros são duas medidas adequadas ao próprio País e às circunstâncias que este tem para ajudar as empresas.
Por último, uma referência sobre as taxas autónomas da Zona Franca da Madeira. De facto, Sr. Deputado Hugo Velosa, todos os anos temos o cuidado de observar a contínua exigência de apresentar essa proposta.
É caso para perguntarmos porquê.
Num momento em que há tantas dúvidas, tantas reservas sobre algumas zonas offshore, dúvidas em relação às quais temos de ter um cuidado muito grande, independentemente de sabermos que as coisas correm bem, ou poderão estar a correr bem, na Madeira, julgo que tem de haver um cuidado redobrado. E não há justificação, neste momento, para abolirmos as taxas autónomas naquela zona franca. Não há nenhuma razão para isso, e essa insistência no facto de a receita ser da Região Autónoma não justifica uma desarmonização relativamente ao resto do País, do qual a Região Autónoma da Madeira é também uma parte integrante, independentemente do destino das suas receitas fiscais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Devo confessar que ouvi com muita atenção o debate que tem vindo a ser desenvolvido em torno destes dois impostos sobre o rendimento, o IRS e o IRC.
Gostaria de deixar bem claro à Câmara que as opções do Governo neste domínio estão claras e são aquelas que constam da proposta que se submeteu a esta Assembleia.
São propostas que visam, com efeito, apoiar as famílias e as empresas a enfrentar as dificuldades que aí virão, em 2009, em virtude desta crise financeira e económica a nível internacional. São opções de ajuda às famílias, que se traduzem no aumento das deduções em IRS dos encargos com a habitação e com os juros acrescidos que, durante longos meses, tiveram de suportar ao longo de 2008; são os benefícios contemplados para os portadores de deficiência no domínio do IRS; é a definição de um regime tributário, também em sede de IRS, para residentes não habituais que aumente a competitividade e a atractividade da economia portuguesa face aos não residentes; são medidas fiscais no domínio do IRC, com a redução para metade do IRC a ser pago por cerca de 80% das nossas pequenas e médias empresas e com a redução dos pagamentos por conta.
Estas são as opções fundamentais do Governo em sede de IRS e de IRC constantes das propostas que o Governo apresentou. E, que eu saiba, uma vez apresentadas as propostas do Governo, este não mais tem o direito de apresentar novas propostas, nem sequer tem o direito de votar as novas propostas dos grupos parlamentares. Portanto, essencialmente, compete a esta Assembleia apreciar e discutir as suas próprias propostas, tendo presentes as propostas que o Governo já apresentou e que evidenciam claramente as suas opções e prioridades nesta matéria.

Página 130

130 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Uma nota final, Srs. Deputados, quanto à questão da importância dos impostos no financiamento das famílias.
Sr. Deputado, os impostos são importantes para financiarmos as famílias, para financiarmos os funcionários públicos, que têm de ser pagos a tempo e horas, para financiarmos os pensionistas, que têm de ser pagos a tempo e horas, para podermos pagar os serviços e os fornecimentos que se fazem ao Estado também a tempo e horas, e estamos a fazer um esforço acrescido neste domínio. Ora, assegurar a liquidez da economia e a liquidez das famílias é assegurar que o Estado paga a tempo e horas. E para pagar a tempo e horas tem de ter meios para o fazer e, por isso, tem de receber os impostos a tempo e horas.
O Sr. Deputado não confunda o papel que os impostos têm de ter neste domínio com o papel que outras entidades, nomeadamente do sistema financeiro, devem ter no financiamento da economia, das famílias e das empresas. Nesse domínio, este Governo tem vindo a tomar iniciativas muito importantes no sentido de assegurar condições para que o sistema financeiro cumpra o seu papel, permita o financiamento e assegure a liquidez necessária às famílias e às empresas.
Não exijamos aos impostos aquilo que os impostos não podem dar, e o Sr. Deputado está a querer confundir essas coisas. Só me resta, por último, ouvir um argumento do Sr. Deputado: o melhor até é não pagarmos impostos nenhuns, porque aí, sim, a liquidez seria a máxima!

Aplausos do PS.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de solicitar à Mesa que faça chegar ao Sr.
Ministro de Estado e das Finanças os últimos dados relativos à IES (Informação Empresarial Simplificada), a declaração electrónica das empresas, em que fica provado que, efectivamente, não houve uma redução dos pagamentos por conta. É que o escalão que o Governo instituiu, de menos 5%, para empresas que facturam até 500 000 euros tem um peso no IRC cobrado de 8,98%. Isto significa que o Governo vai reduzir 5% sobre 300 milhões de euros e vai agravar 5% sobre 3100 milhões de euros. Portanto, há um efectivo agravamento no que diz respeito ao pagamento especial por conta.
Os dados estão aqui e não deixam dúvidas a ninguém. Portanto, peço ao Sr. Presidente que faça chegar ao Sr. Ministro estes dados.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos ao orador.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, ainda bem que nos deu o seu ponto de vista e o do Governo sobre estas matérias, porque nos arriscávamos a ter o primeiro debate do Orçamento, que me lembre, em que ouvíamos muito mais o Ministro dos Assuntos Parlamentares, certamente interessante, do que o Ministro das Finanças, certamente esclarecedor.
Sr. Ministro, quero, no entanto, colocar-lhe um problema sobre a sua intervenção. Disse-nos que a estratégia do Governo é dar liquidez à economia e concentrou-se na resposta para enfrentar as dificuldades na ajuda às famílias. Mas o artigo que estamos a discutir é sobre a tributação às empresas e sobre a resposta económica às dificuldades da economia no contexto do imposto sobre as empresas. E, para compreender melhor a política do Governo sobre empresas, queria que me desse uma resposta directa, Sr. Ministro, acerca de uma questão sobre a qual aquele, até agora, não deu nenhum esclarecimento.
O Governo tomou a decisão de privatizar 7% da Galp, dos 8% que ainda detém, até ao final de 2008. E decidiu, pelas circunstâncias do mercado bolsistas, adiar essa operação, que está ainda concebida para o próximo ano. Queria saber, Sr. Ministro, qual é o prazo, as condições, os objectivos e a razão de ser da privatização destes 7% da Galp e se o Governo confirma que, além disso, privatizará também, no próximo ano, uma parte da REN e da EDP.

Página 131

131 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Uma vez que o Governo pretende responder em conjunto aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, gostaria de o cumprimentar por finalmente podermos ouvir qual a opinião do Governo sobre uma pequena matéria do debate orçamental, que é a dos impostos sobre o rendimento.
O Sr. Ministro, em grande parte da sua intervenção que dedicou a dirigir-se a mim, disse — ou foi assim que o entendi — que não é função do sistema tributário a questão da liquidez. Ora, aí está a linha de fronteira que temos entre nós: é que, para mim e para o CDS, o sistema fiscal tem de ser competitivo como forma de poder trazer, ou ajudar a trazer, investimento, como forma de poder auxiliar as empresas e também, evidentemente, neste momento de urgência, as famílias. Aliás, é esse o sentido daquilo que foi assumido ainda recentemente pela Comissão Europeia.
V. Ex.ª, com certeza, ouviu. Quero recordar-lhe que, por exemplo, o IVA está hoje mais alto do que no momento em que o actual Governo iniciou funções. Hoje, a taxa normal está em 20%;»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Olhe que já esteve mais alto!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): —» quando iniciaram funções estava em 19%.
Aquilo que quero perguntar ao Sr. Ministro é se VV. Ex.as estão ou não disponíveis para que seja assumido, em Portugal, um plano sério de médio e longo prazos com medidas estruturais, com medidas urgentes de responsabilidade fiscal, isto é, em que se preveja, como é necessário, o apoio à administração fiscal para cobrar dentro dos limites dos direitos e garantias dos contribuintes e em que se preveja, ao mesmo tempo, um plano de competitividade fiscal, que passa por baixar as taxas que seja necessário mas também por criar condições efectivas para que o nosso sistema fiscal possa ser, aí também, mais amigo do contribuinte, mais amigo das famílias e das empresas.
Sobre isso, V. Ex.ª nada nos disse em todo este debate. Com certeza que ninguém quer o absurdo de que não haja impostos a pagar, mas também não quero chegar aos níveis absurdos de carga fiscal em que Portugal actualmente está, porque VV. Ex.as conseguiram o máximo em relação a essa matéria. Esse é um «prémio» que também leva no seu mandato! Concretizando, Sr. Ministro, qual a sua opinião sobre a possibilidade de se baixar em um terço — repito, um terço — o pagamento especial por conta e, assim, dar mais liquidez às empresas? O que pensa V. Ex.ª sobre a existência de um plano nas retenções na fonte que seja mais favorável para as classes médias e para as mais desfavorecidas? Não lhe retira nada, a nível do défice! Por fim, Sr. Ministro, é impossível e irresistível não lhe perguntar qual a sua opinião sobre a forma que o Governo encontrou de terminar a discriminação entre contribuintes casados e contribuintes divorciados.
Coloco-lhe questões concretas e de fundo em relação ao plano fiscal. Muito gostaríamos de saber qual a opinião do Governo sobre isso, porque queremos, com certeza, impostos mais justos mas também, em muitas áreas, impostos mais baixos, para que a economia possa funcionar melhor.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, recordo-lhe que, de facto, tal como referiu, a privatização da Galp já está decidida pelo Governo. É uma operação que não se fará enquanto as condições de mercado estiverem como têm estado, pois parece-nos que não são as melhores ou as mais propícias a que se concretize.
Sr. Deputado Diogo Feio, quanto à questão dos impostos, já tive oportunidade, várias vezes, nesta Assembleia, em muitos outros debates, de dizer a V. Ex.ª que com certeza que gostaria e estou aberto a que possamos proceder a descidas de impostos à medida que progredimos na consolidação orçamental. À medida

Página 132

132 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

que tenhamos sucesso em reduzir o défice das contas públicas, controlar a despesa, reduzir o peso da despesa no PIB, no fundo, ter um quadro de sustentabilidade das nossas responsabilidades orçamentais, com certeza que, com muito gosto, estarei aberto a que possamos reduzir a carga fiscal.
Recordo ao Sr. Deputado que foi por isso mesmo que decidimos baixar a taxa do IVA de 21% para 20% e decidimos já dar um passo que me parece importante no alívio da carga fiscal sobre as pequenas e médias empresas, ao reduzir para metade a taxa do IRC a partir do próximo ano. Isto contrasta profundamente com a prática de governos de que V. Ex.ª fez parte, em que, também enfrentando uma situação de défice excessivo, aumentaram o IVA de 17% para 19%. E recordo, Sr. Deputado, que, com esse aumento do IVA, acabaram, em 2004, por ter um défice de 3,4%, não resolveram, de facto, o défice excessivo e, por isso mesmo, também não puderam reduzir o IVA. Bem diferente é a atitude deste Governo, que, enfrentando um desequilíbrio das finanças públicas bem mais grave do que aquele que enfrentaram em 2002, teve de aumentar a taxa do IVA em 2 pontos mas que já a baixou em 1 ponto, algo de inédito na história fiscal ou, pelo menos, na história do IVA no nosso país.
Portanto, quando o Sr. Deputado me vem falar em descidas de impostos, penso que já tenho algo a apresentar neste domínio. E, aquilo que foi possível fazer, face ao progresso que tivemos no reequilíbrio das nossas finanças públicas, foi feito.
Sr. Deputado, ainda quanto ao IVA, recordo que, no que tem a ver com as questões de liquidez que refere, este Governo tem feito um esforço considerável de redução, por exemplo, dos prazos de reembolso do IVA.
Ao longo destes últimos três anos e meio, foram reduzidos praticamente para metade do que eram em 2003, 2004. Este ano, Sr. Deputado, fizemos um esforço adicional, até este momento, de reembolso do IVA de cerca de 300 milhões de euros, que nos permite dizer que não temos atrasos nos reembolsos do IVA neste momento. Isto contrasta muito com a situação que herdámos em 2005.
Recordo também, ainda na perspectiva de liquidez, que Portugal é dos países na União Europeia, a par da Áustria, de Malta e da Finlândia, com prazos mais longos para o pagamento do IVA por parte das empresas, o que permite dar algum desafogo de tesouraria às empresas neste domínio.
Portanto, Sr. Deputado, descida dos impostos, com certeza, assim que haja solidez financeira e sustentabilidade das finanças públicas para o fazer, e nós já demonstrámos que o faremos preenchidas essas condições. Quanto a ter cuidado na gestão dos impostos por questões de liquidez, temos demonstrado isso, em particular na área do IVA, que é fundamental para a vida das empresas.
E, mais, face à actual conjuntura, Sr. Deputado, na minha opinião, mais importante do que medidas de natureza estritamente fiscal é o estímulo que o investimento público pode ter em reanimar a actividade económica.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Está nos livros da teoria económica, Sr. Deputado, que o efeito mais eficaz sobre o reanimar a actividade económica virá, com certeza, essencialmente, do lado da despesa pública bem orientada, do investimento público, mais do que de um estímulo fiscal, propriamente, que é bem capaz de não produzir os efeitos anticíclicos que se pretendem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Carlos Baptista Lobo): — Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado Almeida Henriques e também fazendo algumas referências ao que foi dito pelo Sr. Deputado Diogo Feio, têm-se confundido aqui alguns conceitos.
Efectivamente, o que é estrutural num imposto é a taxa, a taxa do imposto que é aplicada no momento da liquidação, do qual resulta uma colecta, que é o imposto a pagar.
Diferente são — instrumentais, portanto — as retenções na fonte, os pagamentos por conta. Ou seja, quer as retenções na fonte quer os pagamentos por conta, numa outra circunstância, são antecipações da liquidação.

Página 133

133 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Deputado Diogo Feio solicita a redução das retenções na fonte.

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Sr. Deputado, já lhe faço referência. Não o esqueci! Já marcou a sua posição. E, se estiver calado, ouve melhor de certeza.
A redução das retenções na fonte seria ilusória, porque, obviamente, no momento da liquidação, o montante do imposto seria o mesmo. Por isso, essa redução, esse «remédio» é meramente ilusório.
Quanto à questão dos pagamentos por conta, o Sr. Deputado Almeida Henriques ignorou por completo o esforço feito pelo Governo na redução da taxa do IRC para 12,5%. Ou seja, se há algo estrutural que tem efeito imediato numa tesouraria de empresa é a redução da taxa a pagar. E o Governo reduziu, efectivamente, para metade a taxa de tributação que é aplicável a 80% das empresas portuguesas. E isto é indesmentível, é claro e transparente! Não é preciso nenhum esforço de planeamento ou de explicitação adicional para demonstrar isto.
O Sr. Deputado refere, ao invés, que, primeiro, os pagamentos por conta foram alterados de uma forma totalmente irrazoável (foi o que referiu) e que o Governo devia eliminar o pagamento especial por conta. No final da sua intervenção, confunde pagamento por conta com pagamento especial por conta.
O pagamento por conta é instrumental relativamente à taxa do imposto. São questões de antecipação. E o Governo aqui optou. Por quê? Por reduzir o pagamento por conta em 5% para as pequenas e médias empresas, porque considerou que, face à taxa de 12,5%, seria essa redução do pagamento por conta que melhor reflectiria o resultado da tributação a final. Antecipa o resultado financeiro para o ano de 2009 e reduz em 5% o pagamento por conta.
Diz que agrava o pagamento por conta das grandes empresas. Sr. Deputado, o que está a referir não faz nenhum sentido! Se as grandes empresas considerarem que não têm imposto a pagar, pura e simplesmente, suspendem o pagamento por conta. É assim que funciona! As grandes empresas pagam em função daquilo prevêem para o ano seguinte, relativamente aos tributos daquele ano. Se não tiverem, suspendem. Ou seja, essa ilusão de tributação acrescida é falsa! É uma outra ilusão! Tal como o Sr. Deputado esquece o que é o pagamento especial por conta. Esquece! O pagamento especial por conta é um instrumento de alargamento da base contributiva em IRC. O pagamento especial por conta existe para que todos os agentes económicos, neste caso as empresas, contribuam com algo para o erário. É um instrumento de nivelação concorrencial. Foi criado assim, mas o PSD, quando esteve no governo, por decisão da actual líder, agravou-o para uma tributação expropriativa, porque o montante máximo do pagamento especial por conta em 2003 foi aumentado para 200 000 euros. Obviamente que, agora, foi reduzido.
O instrumento de nivelação concorrencial, que é o pagamento especial por conta, funciona de forma a que as empresas que não pagam nada paguem alguma coisa e não deixar que elas fiquem numa posição de favor concorrencial relativamente às que pagam. Ou seja, não faz qualquer sentido falarmos de eliminação do pagamento especial por conta para as empresas que não contribuem ou que não apresentam resultado tributável.
E, agora, esquecem-se de outra coisa: é que o pagamento especial por conta pode ser recuperado pela entidade que pagou. Pagam mas podem recuperar!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Em que condições? Que aldrabice»!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Se estiverem com dificuldades de tesouraria agora, solicitam a devolução. Não há aqui nenhuma colecta mínima de imposto. As empresas podem pedir o pagamento especial por conta. Se estiverem em dificuldade agora, podem solicitar a devolução do pagamento especial por conta que pagaram nos anos anteriores.
Ou seja, há aqui uma mistificação geral e uma confusão conceptual relativamente à taxa de imposto, ao momento da liquidação do imposto, ao pagamento por conta por antecipação do montante do imposto, que as empresas podem nivelar consoante a suas expectativas, e ao pagamento especial por conta, que é um

Página 134

134 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

instrumento de nivelação concorrencial e que está a ser agora, curiosamente, posto em causa por quem o utilizou como instrumento privilegiado para suprir»

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Noutras circunstâncias!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sim, também numa situação de recessão económica que os senhores criaram, nesse ano. E agravaram-no para 200 000 euros! Decuplicaram o limite máximo do pagamento especial por conta e agora, curiosamente, no âmbito da coerência que é reconhecida, vêm solicitar a eliminação. Não faz qualquer sentido! A situação é ainda mais grave, Srs. Deputados. Sabem porquê? Porque num ambiente de grande dificuldade económica é essencial que se garanta um equilíbrio concorrencial entre as empresas e o Governo não se pode dar ao luxo de fazer com que empresas que não contribuam fiquem numa vantagem concorrencial relativamente àquelas que contribuem. Não posso admitir que empresas que não contribuem fiquem, impávidas e serenas, sem contribuir! É para isso que serve o pagamento especial por conta, só para isso, para alargamento da base contributiva. Se não tiverem resultados, é simples: pedem a devolução e nós, como o Sr. Ministro já referiu, estamos a fazer um esforço enorme no reembolso acelerado dos montantes que são dos contribuintes.
Actualmente, posso dizer que temos os reembolsos integralmente em dia, algo que até agora, se calhar, nenhum de vocês poderia referir.
Relativamente à questão do regime simplificado, o Governo, neste Orçamento, tem duas opções de âmbito estrutural horizontal: altera a taxa do IRC, o que em qualquer país seria reconhecido como uma reforma estrutural do imposto e que aqui é, curiosamente, desvalorizado por algumas partes das bancadas — porque não percebem o impacto que tem! —, mas faz ainda outra coisa, ou seja, aproveita esta oportunidade para mexer não só na fiscalidade, no elemento essencial, como nos elementos essenciais da contabilidade.
Na proposta do Governo, integra-se a autorização legislativa que vai harmonizar o nosso sistema contabilidade com as normas internacionais de contabilidade. Vamos fazer uma reforma estrutural da base da contabilidade. Ou seja, os dois elementos estruturais da tributação das empresas vão ser radicalmente transformados nesta proposta e também ninguém diz nada! Estão preocupados com a eliminação do regime simplificado. Aliás, não é eliminação, é suspensão. E porquê? Porque vamos ter um regime muito melhor, que é, efectivamente, um regime simplificado da contabilidade, harmonizado internacionalmente.
Sr. Deputado, se há questões estruturais são estas: taxa do imposto aplicada a 80% dos sujeitos passivos do IRC e alteração da estrutura contabilística de todas as empresas.
Se vocês têm andado distraídos relativamente á discussão»

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que modere o uso da expressão «vocês» ao dirigir-se aos Srs. Deputados.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Peço desculpa.
Srs. Deputados, se têm andado distraídos relativamente às discussões que tem havido por todo o País sobre a matéria do novo sistema nacional de contabilidade, é uma pena, porque elas têm sido bastante úteis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Teixeira dos Santos, gostaria de começar por saudá-lo pela intervenção que aqui nos veio fazer. Ela teve duas partes: uma em que V. Ex.ª decidiu utilizar, permita-me que lhe diga, o estilo do Primeiro-Ministro e outra em que V. Ex.ª foi inovador. Sobre essa falarei em segundo lugar.
A primeira parte foi aquela de utilização do argumento do passado, de não responder às perguntas que, em concreto, lhe eram colocadas. Assim, continuamos sem saber o que pensa sobre a discriminação entre

Página 135

135 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

casados e divorciados, sobre a baixa em um terço do pagamento especial por conta, sobre a questão das retenções na fonte, e até teve uma parte histórica, como bem gosta o Sr. Primeiro-Ministro.
Mas, sobre essa parte histórica, deixe-me que lhe diga o seguinte: em primeiro lugar, VV. Ex.as nunca puseram o IVA nos 17%, se era assim tão bom, nunca puseram e estão no Governo há mais de três anos! É com VV. Ex.as que está a aumentar a carga fiscal e foi nos governos do PSD e do CDS-PP que se baixou o IRS e o IRC — e não foi em 1600 € para as empresas, Sr. Ministro, foi num montante bastante maior!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Já agora, o Sr. Ministro veio com uma questão — esta foi a parte mais relevante — das obras públicas face aos impostos. Em relação às obras públicas, o CDS defende algo muito simples: elas devem ser selectivas. Não somos nós que dizemos que não deve haver nenhuma obra pública e que se deve abandonar por completo a questão das obras públicas. Agora, elas devem ser selectivas, Sr.
Ministro, para permitir a tal baixa de impostos que V. Ex.ª não considera negativa, como nos disse ainda há pouco.
Por isso mesmo, para poder baixar impostos, para poder simplificar o sistema fiscal é que queremos obras públicas selectivas. Temos uma solução alternativa à de VV Ex.as. Se tem dúvidas sobre essa matéria, Sr.
Ministro, lanço-lhe um desafio: vá perguntar às empresas e às famílias o que preferem e o que consideram melhor para as suas economias.
Sr. Ministro, como deu abertura em relação a essa matéria, queria dar-lhe uma informação. Muito brevemente, o CDS trará aqui uma proposta alternativa em relação a essa matéria, um plano de natureza fiscal de médio e longo prazo, com medidas urgentes e estruturais, de baixa de impostos não apenas para um ano mas para um período mais alargado. Esperamos, com toda a sinceridade, que VV. Ex.as participem activamente nesse debate que vamos lançar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado: Esta preocupação do Partido Social Democrata em relação ao PEC e à sua extinção, porque os seus objectivos, ao fim de sete anos, foram atingidos, nunca foi manifestada durante a vigência dos governos PSD/CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pelo contrário!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Nem porventura, é certo, nos primeiros anos da governação do Partido Socialista! Só agora, fruto destes três anos deste Governo, é que o PSD entende que o combate à fraude e à evasão fiscais chegou, na sua opinião, a níveis satisfatórios.

Vozes do PSD: — Isso não é verdade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — É um primeiro registo e penso que a política também se faz destes momentos de reconhecimento daquilo que é bem feito, mesmo pelos adversários políticos, como é o caso, em que o PSD reconhece o êxito do combate à fuga e à evasão fiscais por parte deste Governo.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas também é verdade e não podemos esquecer, porque a questão é altamente actual, que, em tempos, o PSD foi contra esta questão dos pagamentos especiais por conta. Até havia uns outdoors pelo País que diziam «Pena máxima para a colecta mínima». Eis se não quando é o próprio PSD e a Dr.ª Manuela Ferreira Leite que cria a dita colecta mínima, através do pagamento especial por conta! Tenho a impressão que ela hoje está a pagar por isso» Porque quem queria pena máxima para a

Página 136

136 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

colecta mínima não se esqueceu e tem dado recentes mostras de não se ter esquecido disso mesmo.
Relativamente à questão do IVA, é verdade que o IVA ainda não está nos 17% que VV. Ex.as encontraram.
Não está sequer nos 19% que este Governo encontrou. Mas o défice está em 2,2%, sem recurso a receitas extraordinárias. Portanto, esse é o ganho.
Há uma diferença substancial! VV. Ex.as subiram em dois pontos percentuais o IVA, de 17% para 19%, sem conseguir fazer a consolidação das contas públicas.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Nada!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Pediram sacrifícios aos portugueses mas não apresentaram rigorosamente nenhum resultado, porque estiveram à espera que os problemas passassem — o que também é coerente, pois continuam à espera e sugerem que, agora, se faça isso outra vez.
O Governo assim não o fez. Subiu, de facto o IVA de 19% para 21%, mas com uma preocupação fundamental em termos de futuro: a adjudicação de um ponto percentual desses 2% de subida ao regime geral da segurança social e de outro ponto percentual à Caixa Geral de Aposentações, como forma de reforçar a sustentabilidade dos regimes de protecção social.
Mesmo assim, com esta adjudicação directa, o Governo, fruto de todas as políticas, conseguiu a consolidação das contas públicas e conseguiu, em meados deste ano, reduzir em um ponto percentual a taxa do IVA.
Então, VV. Ex.as diziam: «Ah, isto é só um ensaio geral para a grande medida eleitoralista que aí virá com o Orçamento do Estado para 2009, que é reduzir o outro ponto do IVA». E foram todas as bancadas que o disseram, Srs. Deputados» Penso que está no momento de, uma vez mais, falar verdade, ou seja, de reconhecer que este Governo não tem, neste Orçamento, como nunca teve, a intenção eleitoralista de reduzir o IVA, como o Sr. Ministro das Finanças sempre afirmou, no caso de não haver condições para o fazer. A verdade é que não há condições para o fazer e, portanto, isso não foi proposto.
Não deixa de ser curioso que nenhuma bancada da oposição o tenha proposto, ainda que o tenham proposto no Orçamento para 2008. Mas no Orçamento do Estado para 2009 não o propuseram.
Portanto, há que reconhecer que este Governo não é eleitoralista, como porventura alguns, infundadamente na minha opinião, poderiam até suspeitar.
Há quem diga também que há enormes encargos. Há encargos poderosíssimos até cerca de 2040 e alguns que chegam até 2079. Lembro-me de um, o processo de titularização dos créditos fiscais e da segurança social ao Citigroup, cujo impacto se prolonga» Aliás, atç 2079 não é esse. Esse até, enfim, tendencialmente, será mais curto, ainda que mais pesado. Agora estava a olhar para o Sr. Deputado Diogo Feio e lembrei-me» Não, esse foi do tempo em que o Ministro das Finanças era do CDS-PP, o Dr. Bagão Félix, e que fez a incorporação na Caixa Geral de Aposentações no Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos. Esse, sim, é um encargo que o Estado terá, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, até 2079.
Pergunta-se: qual é o reflexo positivo desse encargo que vamos ter durante dezenas de anos? Em termos da absorção do Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos, o bem geral e nacional não existe; em relação ao contrato e ao acordo com o Citigroup da titularização dos créditos, o benefício geral também não existe. Pura e simplesmente, até temos de pagar um fee ao Citigroup pelas cobranças que o Estado faz para lhe entregar os montantes cobrados.
Esses, sim, são dois exemplos claros daquilo que é um péssimo serviço ao Estado português para que, numa operação de cosmética de composição do défice público, se criem encargos futuros, pesados e duradouros, sem qualquer contrapartida real e verdadeira.
Quanto à questão do IRC, o Sr. Secretário de Estado diz, e muito bem, que num qualquer outro parlamento até podiam não concordar, porém, a baixa da tributação sobre as empresas seria claramente destacada como uma medida estrutural.
Parece que é coisa pouca mas não é! E os empresários sabem que não é. É que a medida da redução do IRC para metade em relação às pequenas e médias empresas é também complementada com apoios ao investimento dessas mesmas pequenas e médias empresas, ou seja, o PME Investe, e aí estão novos

Página 137

137 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

resultados a saírem publicamente do apoio que o Governo destina ao investimento das pequenas e médias empresas.
Mas vamos, então, às propostas da oposição. Eu até ia começar aqui pela da zona franca da Madeira, mas vou dar mais algum tempo ao Sr. Deputado Hugo Velosa e começo por uma do CDS-PP, que há-de ter um qualquer carácter estruturante, que até admito que possa ser, na lógica do estímulo ao empreendedorismo, outra das prioridades deste Governo, e aquilo que o Governo tem feito tem sido apoiado, estimulado e premiado.
O CDS-PP tem uma proposta — lá estão as questões estruturais, aqui, sim, de redução do IRC — que diz o seguinte: «Estão isentos de IRC os lucros realizados pelas pessoas colectivas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por estudantes do ensino secundário ou superior com aproveitamento escolar e idade compreendida entre os 18 e os 25 anos no dia 1 de Janeiro de cada ano».
Sr. Deputado, o que é isto? Até pode ser feito com a melhor das intenções, só lhe pergunto qual é essa boa intenção. É que estou mesmo a ver qual é a adulteração e a utilização abusiva de um qualquer destes instrumentos! Qual é a lógica desta proposta?! Também para a zona franca da Madeira há aqui um aditamento, proposto pelo PSD, que diz o seguinte: «» pode a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que não está a ser exercida nem há intenção de continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer.» E diz o PSD: «salvo as entidades sedeadas no âmbito da zona franca da Madeira«, »

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Tem legislação própria!

O Sr. Afonso Candal (PS): — » que ç como quem diz que essas podem não exercer nem ter a intenção de exercer aquilo que se propõem fazer e podem também declarar o exercício de uma actividade para o qual não possuam sequer a estrutura empresarial em condições de a poder exercer.
Portanto, estas não são claramente medidas estruturais mas pontuais, cujo alcance temo até perceber, mas gostava de obter alguns esclarecimentos porque posso estar a perceber mal o alcance das propostas.
Estas são as propostas que a direita, PSD e CDS, que ainda há pouco tempo estava no governo, tem a apresentar a este Orçamento do Estado.
Por isso, não é surpresa que o «remédio», nomeadamente, do lado do PSD seja o de nada fazer e esperar que passe, porque a verdade é que há grande coerência com o seu exercício enquanto governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a verdade, Sr. Deputado Afonso Candal, é que quem está a aplicar uma pena máxima às empresas e aos contribuintes é claramente este Orçamento!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Ora aí está!

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Todos sabemos que, neste momento, as micro e as pequenas empresas são as que estão a sofrer mais com a situação da conjuntura internacional e também com a falta de políticas efectivas que este Governo não tomou ao longo destes três anos e meio.
Quando o PSD propõe, pura e simplesmente, a extinção do pagamento especial por conta tinha um único objectivo: ajudar estas empresas a ultrapassarem este momento — e eram 300 milhões de euros de liquidez que se introduziam nas empresas.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, o que pretendíamos era que o Governo não «enchesse a boca», agora, com as PME, mas que tomasse medidas efectivas de combate ao contraciclo que estamos, neste momento, a viver.

Página 138

138 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Por outro lado, em relação ao pagamento por conta, o Sr. Secretário de Estado só tem de ler aquilo que está aqui. A verdade é que o Governo enganou as pessoas. O Sr. Primeiro-Ministro anunciou aqui, na Assembleia da República, que esta era uma medida que iria abranger 265 000 empresas. É verdade! Abrange 265 000 empresas a redução dos 5% no pagamento por conta, mas estamos a falar de empresas que pagam 8,98% do IRC liquidado, o que significa que, em última análise, se está a agravar.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado também não sabe os conceitos de microempresa e de pequena empresa. Na denominação actual, uma pequena empresa é uma empresa que factura até 10 milhões de euros. Então, aplique a medida da redução de 5% às micro e às pequenas empresas e tem um universo muito maior — é esta a proposta do PSD. Aplique, efectivamente, essa redução de 5% não a estes 8,9% de IRC liquidado mas às pequenas e às microempresas, utilizando o critério dos 10 milhões de euros de facturação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, como sabe, o conceito de pequena e média empresa existe no nosso Código do IRC e refere-se às empresas que têm um volume de negócios até 500 000 €. Sabe qual ç o conceito europeu de pequena e média empresa? Sabe qual era, em Portugal, a percentagem de empresas que englobava?

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sei! Tenho aqui!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Englobava 99,8% de empresas.
Se fôssemos aplicar o conceito comunitário de pequena e média empresa, seriam 99,8% das empresas portuguesas — e não estou a arredondar.
Por isso, Sr. Deputado, temos aqui um problema de dimensão. Não podemos utilizar os critérios consoante o que se pretende. Se quiser alargar o conceito para 99,8% das empresas»

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — É só para as pequenas!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Então, reformulando, se for só para as pequenas empresas, são 94% das empresas portuguesas.
Posso reformular e podemos continuar a falar de critérios, mas temos um critério, que é o do Código do IRC.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — E nós temos o critério europeu. Actualizem-se!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Nós, obviamente, por questões estruturais, actualizamos as matérias que estão nos termos dos critérios do IRC e, obviamente, como lhe disse, essa não é uma questão decisiva; as empresas fazem a gestão dos seus pagamentos por conta no âmbito dos seus limites. Podem, se considerarem que não há rendimento colectável no ano seguinte, suspender o pagamento por conta.
Portanto, essa é uma falsa questão, é confundir um aspecto ilusório com a realidade. É, de facto, incompreensível que se mantenham estas discussões sobre aparências e que, na prática, se ignore a questão essencial.
Efectivamente, quer o Sr. Deputado queira quer não, o Governo reduziu a taxa de IRC para metade, relativamente a 80% das empresas portuguesas. É isto que é relevante.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Homessa!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Penso que contra isso nada há a negar.

Página 139

139 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Concluída a discussão do artigo 56.º e, não havendo inscrições para o artigo 57.º, passamos à discussão do artigo 58.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, com este artigo, o Governo prevê a suspensão do regime simplificado em IRC, não sendo permitido a partir de 1 de Janeiro de 2009 os sujeitos passivos de IRC optarem pela determinação do lucro tributável com base neste regime.
Para os sujeitos passivos que estão actualmente abrangidos por este regime são determinadas normas transitórias e, paralelamente, é estabelecida, no n.º 3 do artigo 60.º da proposta de lei, uma autorização legislativa para a criação do novo regime simplificado.
No entanto, esta autorização legislativa será usada apenas após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2009, pelo que o novo diploma que criará o novo regime simplificado entrará em vigor após a suspensão do actual regime simplificado, abrindo-se, assim, um vazio legal.
De facto, o artigo 58.º, complementado com o n.º 3 do artigo 60.º da proposta de lei em análise, cria um vazio legal, impedindo a opção por um regime simplificado para as empresas criadas a partir de 1 de Janeiro de 2009 e até à entrada em vigor do novo regime simplificado de determinação do lucro tributável.
Neste sentido, o PSD apresenta uma proposta de eliminação deste artigo, com o intuito de evitar vazios legais injustos, devendo o Governo, numa lógica do mais elementar bom senso, primeiro, apresentar um novo regime simplificado e, depois, aí, sim, não suspender mas eliminar o actual regime simplificado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, relativamente à questão do regime simplificado fiscal de IRC, este regime teve a sua razão de existência. Quando? Quando a administração fiscal tinha meios relativamente reduzidos para aferir a matéria colectável real das empresas. A partir do momento em que a administração fiscal foi evoluindo e ao manter o seu padrão de eficiência, constatou-se que só restavam no regime simplificado não empresas produtivas e criadoras de riqueza mas empresas que eram instrumentos de acções de planeamento fiscal agressivo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Quem é que está a tentar convencer disso? Deve estar a autoconvencerse!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Ou seja, 90% das empresas que restaram no regime simplificado eram resultado de instrumentos de planeamento fiscal agressivo.
Ora, a medida justifica-se pela evolução das empresas inscritas no regime simplificado: eram 30 000 e estamos, neste momento, com cerca de 18 000 empresas.
Efectivamente, para uma empresa produtiva de economia real não há qualquer vantagem em estar no regime simplificado. Porquê? Porque a vantagem que existia e que fundamentou a existência do regime era a de ser um sistema de contabilidade aligeirado ou a da inexistência de contabilidade organizada. O que é que se verificou? Verificou-se que, como isso não poderia ser para efeitos de IVA, elas continuaram a manter sistemas de contabilidade organizada.
A partir do momento em que vamos ter um regime de contabilidade simplificado para pequenas e médias empresas, sendo esse precisamente o fundamento inicial do regime simplificado para efeitos de IRC, estamos em condições de fazer um regime simplificado nos termos precisos para que eles foram feitos. A perspectiva que temos é a de não eliminar o regime simplificado. Suspendemos as inscrições do regime simplificado, as empresas que lá estão vão fluir de acordo com o período de vida útil e, nos termos da discussão que tem havido a nível nacional sobre o sistema nacional de contabilidade, vamos criar um regime simplificado real, com redução dos custos de contabilização para as empresas que necessitam.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Deve ser para os indicadores técnicos de que estamos à espera há 10

Página 140

140 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

anos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente à questão dos indicadores técnicos, mais uma vez, estranho a preferência do Sr. Deputado Honório Novo pelos métodos normais de tributação propugnados pela reforma de 1958, do Prof. Teixeira Ribeiro.
Uma das grandes vantagens da reforma fiscal de 1989 foi a de passarmos precisamente de um padrão de tributação normal para um padrão de tributação real. Obviamente, existem autores, como o Prof. Soares Martinez e outros, que ainda continuam a defender o retorno aos métodos normais, nos termos da doutrina de 1958. Continuo a estranhar que o Sr. Deputado continue na senda de 1958 e ignore todos os esforços de evolução feitos pela administração fiscal e que permitem, agora, fazer a aferição do rendimento real das empresas.
É nesta perspectiva que justificamos a suspensão do regime simplificado de tributação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de palavra para a discussão dos artigos 59.º e 60.º, passamos à discussão do artigo 61.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, falando de impostos essenciais, é evidente que o IVA é um deles; falando em liquidez para as famílias e para as empresas, o IVA pode ter aí um papel muitíssimo importante.
Por isso é que o CDS defende o reembolso, no prazo de um mês, do IVA, em vez do actual prazo de três meses. Se tão eficiente é a administração fiscal, pode ser, com certeza, para este caso, e não vale a pena fazer as contas comparativas. Portugal tem de estar no topo em relação a estas matérias, tem de ser um dos melhores Estados.
Por outro lado, trata-se de uma medida excepcional no sentido de se prever um prazo mais alargado, de um ano, para as pequenas e médias empresas para o pagamento do IVA.
Por fim, refiro uma questão que tem a ver com a decisão tomada pelo Governo de, por via de lei, revogar uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que se prende com as multas do IVA.
De acordo com o sistema que o Governo agora determina, é possível que aconteça o seguinte: uma empresa pública, na órbita do Estado, não paga ao seu fornecedor, não paga aquilo que deve. O fornecedor tem de liquidar IVA e, se não tem liquidez para o fazer, não só paga juros ao Estado como ainda vai ter de lhe pagar uma multa. Isto é, o Estado não paga e recebe por três vias. Isto não é razoável! Por isso mesmo, fazemos um último apelo para que o Governo repense esta matéria, bem como a necessidade de ir contra uma decisão do Tribunal por via legislativa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em matéria de Código do IVA, temos várias propostas, algumas bem significativas como incluir na taxa de 5% os preservativos e os dentífricos.
Quero, sobretudo, centrar-me na questão da taxa normal do IVA. É que este Governo segue só os maus exemplos que vêm de fora. Quando, neste momento, na Europa, a própria Comissão Europeia recomenda a baixa do IVA para ajudar a economia, quando Gordon Brown também fez o mesmo, há poucos dias, no Reino Unido, quando por toda a Europa se sente essa necessidade de ajudar as famílias, as empresas e a economia, o Governo continua a recusar-se a repor a taxa normal do IVA no ponto onde a encontrou no início da Legislatura.
E não venham dizer, Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo, que não há dinheiro para ajudar as empresas e as famílias. Isto porque para a banca, há margem para utilizar no défice e no Orçamento do Estado; para baixar o IVA e ajudar a economia, parece que nunca há dinheiro para nada!»

Página 141

141 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

É esta duplicidade que condenamos e, por isso, propomos a baixa do IVA para 19%!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, estamos a discutir o último Orçamento do Estado desta Legislatura. E no último Orçamento do Estado desta Legislatura precisamos de respostas, designadamente de compromissos que o Governo assumiu e que ainda não concretizou. Estamos a falar do IVA e todos nos lembramos que, ao contrário daquele que tinha sido o compromisso do Governo de não aumentar impostos, logo no início da Legislatura, o Governo aumentou a taxa do IVA de 19% para 21%, com o compromisso, certo e sabido, de que este aumento era transitório. O Governo, entretanto, baixou-o para 20%, mas não era esse o compromisso.
Estamos a discutir o último Orçamento do Estado desta Legislatura e não podemos sair daqui sem respostas sobre quando é que o Governo pensa cumprir o compromisso que assumiu, de baixar a taxa do IVA, pelo menos, para os 19%. Não podemos sair daqui sem esta resposta.
Também é certo e sabido que a própria União Europeia — até a União Europeia! —, para redinamização das economias, recomenda a baixa do IVA aos diferentes Estados. Inacreditavelmente, o Governo português não se pronuncia em concreto sobre esta proposta da União Europeia.
Mas nós não podemos ficar nesta santa ignorância, precisamos de respostas. E, hoje, o que Os Verdes pedem é que o Governo português se pronuncie sobre esta proposta concreta da União Europeia e diga, em concreto, quando é que vai assumir o seu compromisso de baixar o IVA, tal como tinha assumido quando, falhando outro compromisso, o aumentou.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, nesta matéria do IVA, Os Verdes também apresentam um conjunto de propostas para promover as energias renováveis e a poupança energética. Refiro-me, concretamente, à proposta 1077-P, que diz respeito à aquisição de equipamentos de energias renováveis, ou à proposta 1092-P, sobre materiais de construção que favorecem a poupança e a eficiência energética, ou à proposta 1083-P, relativamente a electrodomésticos mais eficientes.
São propostas que defendem um IVA mais reduzido para estes equipamentos, pois todos já sabemos que as duas áreas fundamentais na questão energética são a poupança energética e o aumento da produção através de energias renováveis.
Quero ainda relembrar que, em sede de IRS, apresentámos uma proposta que previa o aumento da dedução à colecta para a aquisição de equipamentos de energias renováveis para as habitações. É que o actual montante — aliás, estagnado há vários anos — tem-se mostrado insuficiente para promover a aquisição destes equipamentos.
A questão é que estas propostas vêm no sentido daquilo que têm vindo a ser as recomendações a nível europeu e recordo que, no debate travado no ano passado, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais relembrava que era preciso unanimidade em termos europeus.
Na realidade, tenho aqui uma proposta de resolução que diz precisamente que se deve instar a Comissão e o Conselho Ecofin a privilegiar medidas estruturais, como a taxa reduzida de IVA para produtos e serviços que permitam poupar energia, propostas, aliás, por outros países, designadamente a Grã-Bretanha.
Assim sendo, penso que é altura de também Portugal dar passos nesse sentido.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

Página 142

142 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é uma surpresa não terem falado hoje aqui, em Plenário, da velha história do IVA de caixa.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Espere aí! Ainda não acabámos!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Ah, ainda não acabaram!» Em todo o caso, sobre a questão dos reembolsos, a verdade é que foi com este Governo que, em relação ao reembolso do IVA, sobretudo de empresas que ficam em crédito junto à administração fiscal, o prazo dos 30 dias está a ser cumprido, quando, anteriormente, em 2005, rondava os 62 dias. No restante sistema, rondava os 150 dias e, agora, está nos 106 dias.
O Governo tomou uma medida relativamente a esta matéria que é acertada, sobretudo, e em particular em conjugação com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com as empresas exportadoras, pois, muitas vezes, as empresas exportadoras ficam em crédito e, desta vez, devido a esta alteração, caso se trate de produtos adquiridos no próprio país que não sejam sujeitos a qualquer modificação, em vez de estar a haver uma transacção em que há liquidação de IVA directamente para o exportador, desta vez, não é necessário, simplificando-se e, portanto, melhorando evidentemente esse aspecto do próprio reembolso.
Os Grupos Parlamentares, em particular, do Partido Comunista Português e de Os Verdes, vêm falar sobre a descida do IVA para 19%. Se o Governo tivesse a possibilidade de ter descido para 19%, garantidamente o teria feito; se o País o tivesse permitido, garantidamente que não deixaria de baixar o IVA para os 19%. Mas, nesta altura, estariam aqui os partidos da oposição a dizer que estaríamos a fazer demagogia, porque vai haver eleições em 2009.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Bem sabemos o que disseram quando se passou o IVA de 21% para 20%. Na altura, defenderam logo a lógica dos 19%.

Protestos do Deputado de Os Verdes Francisco Madeira Lopes.

E defendiam a lógica dos 19%, dizendo que havia condições para isso, para tentar inviabilizar a possibilidade de o Governo vir a baixar os impostos e, na circunstância, estarmos perante o ano de eleições de 2009.
Portanto, o Governo, aqui, é coerente: baixa os impostos, quando é possível fazê-lo e não quando os grupos parlamentares, que actualmente não têm a responsabilidade de governar o País, querem, numa estratégia de procura dos votos, convencidos de que isso é a questão de fundo na governabilidade do próprio País.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Relativamente a uma proposta do PCP, defendida pelo Deputado Bernardino Soares, que propõe a baixa para 5% da taxa sobre os preservativos, devo dizer que essa taxa já é de 5%, pertencendo à lista I, relativa a produtos farmacêuticos. Ou, então, explicitem melhor o que pretendem com a vossa proposta, porque ela não é clara. O que está aqui a ser proposto é uma redução da taxa dos preservativos para 5%, não é outra coisa.
Portanto, esta proposta é completamente inócua — esta é a realidade — e não vale a pena estar a tentar dizer o que não está lá.
Ora, em matéria de IVA, bem sabemos que seria desejável que todas as taxas do IVA descessem. Aliás, o Sr. Deputado Diogo Feio é um pouco defensor da teoria do «paraíso fiscal», isto é, o estado supremo do Homem é quando não pagar impostos; tudo o que seja pagar impostos preocupa-o. Mas o certo é que não conseguimos ter justiça ou ensino sem o pagamento de impostos. É fundamental que se paguem impostos de uma forma equitativa e razoável.

Página 143

143 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

E mesmo quando esquecem, como há pouco relativamente ao regime simplificado, que esse é um meio para alargarmos a base tributária. Se não alargarmos a base tributária, é evidente que a receita fiscal, necessária ao País, conduziria evidentemente a subidas nas taxas. Ora, não é isso que se pretende; é, isso sim, quando for possível, a redução das taxas e, para isso, é preciso alargar essa base tributária, é preciso que entrem para o sistema mais contribuintes.
Portanto, o Governo está a fazer aquilo que é possível em matéria de impostos, não havendo condições, neste momento, para os reduzir para além do que, até agora, foi feito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é para esclarecer o Sr. Deputado Victor Baptista que a nossa proposta é de isenção. Falei de vários produtos, entre os quais os preservativos. E para confirmar, basta o Sr. Deputado Victor Baptista consultar os Deputado socialistas no Parlamento Europeu, os quais, por altura da discussão do Orçamento do ano passado, subscreveram uma proposta comum no Parlamento Europeu para que, em toda a Europa, se aplicasse a isenção aos preservativos em matéria de IVA.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Acabava com a natalidade!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente ao IVA, gostaria de começar por dizer que sim, é verdade. Este Governo, em 2005, viu-se forçado a aumentar a taxa do IVA, face à grave situação orçamental que tínhamos pela frente.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Oh, coitadinho do Governo!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Acho que não é demais recordar que estávamos perante uma situação em que o défice atingiria os 6,8% do PIB, havendo a necessidade de, com urgência, tomarmos medidas que reduzissem esse défice. Assim, para ganhar a confiança e a credibilidade necessárias para se situar de forma competitiva na economia europeia e nos mercados financeiros europeus e internacionais, Portugal tinha de dar um sinal inequívoco e de determinação na redução desse défice excessivo.
E a subida do IVA, na altura decidida, foi tendo em vista obter, já em 2005, uma redução significativa do défice em meio ano e certamente ajudar o esforço de consolidação orçamental nos anos posteriores.
Mas o Governo foi leal para com os portugueses. De facto, uma vez reduzido o défice orçamental, que atingiu um valor abaixo dos 3% um ano antes do previsto, o Governo, em lealdade para com os portugueses, decidiu, de imediato, baixar o IVA em 1 ponto percentual.
E não fez mais porque»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Porque precisa do dinheiro para dar aos bancos!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » ainda não tínhamos atingido um objectivo de mçdio prazo de défice orçamental que nos permitisse ir mais longe.
Mas baixámos o IVA e fomos leais para com os portugueses. E essa descida aí está já a beneficiar os portugueses de forma bem significativa, porque isto representa deixar na economia algo como 600 milhões de euros por ano, que o Estado deixa de cobrar e que representa 1 ponto percentual do IVA.
E não me venham dizer que deixar 600 milhões de euros na economia, nos dias de hoje, não tem qualquer impacto sobre as condições da actividade económica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — United Kingdom!

Página 144

144 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Protestos do PCP.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Srs. Deputados, tenham calma! Sei que não gostam disto, porque este Governo fez o que ninguém fez até agora. Por isso, VV. Ex.as ficam muito nervosos. Não se enervem!

Aplausos do PS.

Sei que é incómodo ouvir isto, mas tenham paciência, pois têm de aguentar com esta realidade! Gostaria de referir também que, nesta matéria de baixar impostos, há muita imprecisão. Por isso, quero precisar algumas coisas que estão a ser utilizadas de uma forma, diria, ligeira e incorrecta.
Primeiro, não há decisões da União Europeia de baixar impostos; o que há, isso sim, é um documento da Comissão Europeia que recomenda»

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Ora bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » ao Conselho Europeu uma descida dos impostos. Ainda não há uma decisão.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah, quando houver, o senhor desce!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mais: e se o Conselho Europeu vier a dar a sua concordância às propostas da Comissão, o Conselho Europeu não vai aprovar uma descida generalizada dos impostos na União Europeia; aprovará, isso sim, uma recomendação que os países decidirão, se, sim ou não, implementam essa medida.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A gente sabe!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Portanto, não «ponham o carro à frente dos bois», como se costuma dizer, porque ainda é cedo para falarmos em decisões da União Europeia.
No que se refere aos reembolsos, gostaria de frisar e de repetir o que já tive oportunidade de dizer aqui e que foi há pouco recordado pelo Sr. Deputado Victor Baptista. Foi durante o mandato deste Governo, de 2005 até agora, que reduzimos de forma significativa (e de que forma!) os prazos de reembolso do IVA.
O prazo de reembolso do IVA em 2003 e 2004 estava acima de 60 dias, mais concretamente 66 dias em 2003, no regime mensal e estava em quase 200 dias no regime trimestral. Ora, nós reduzimos para 30 dias no regime mensal e para 106 dias no regime trimestral, uma redução para quase metade nos prazos de reembolso. E não me venham dizer que isto não tem impacto, nem me venham dizer que o facto de o Governo ter posto os reembolsos em dia ao longo deste ano, devolvendo mais de 300 milhões de euros, não tem impacto na economia! Não me venham dizer isso! Finalmente, quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Diogo Feio, na minha modesta qualidade de economista, gostaria de dizer ao Sr. Deputado, que é um jurista por quem tenho consideração, que me doeu um pouco nos ouvidos a referência que fez de que o Governo pretende, por lei, revogar uma decisão de um tribunal Ora, o Sr. Deputado sabe que isto é incorrecto, porque as leis não revogam decisões dos tribunais.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Literalmente, é isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Repito: as leis não revogam decisões dos tribunais, e o Sr. Deputado, como jurista, sabe muito bem que assim é! Primeiro, a decisão do tribunal é uma decisão quanto a um caso concreto. Ou seja, nem sequer é um acórdão de aplicação generalizada, mas refere-se a um caso concreto. Segundo, a alteração legislativa que aqui é proposta não alterará a decisão do tribunal quanto ao caso concreto sobre o qual houve a deliberação.

Página 145

145 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O que faz, isso sim, é clarificar o entendimento que sempre foi implementado e a prática que está em vigor desde que o IVA existe de haver uma penalização para os contribuintes que, tendo de pagar o IVA dentro de um certo prazo, não o fazem. Esta é a prática desde que o IVA existe e é uma prática que o tribunal questionou na sua interpretação da lei.
Atenção, não estou aqui a pôr em causa a legitimidade do tribunal para entender o que bem entende, mas se o tribunal levanta uma dúvida quanto a uma prática permanente neste domínio, a nossa obrigação é clarificar o sentido da lei. É isso que estamos a fazer, Sr. Deputado. Estamos perante uma situação em que temos contribuintes que retêm impostos, ora a título de IRS ora a título de IRC, e não os pagam ao Estado. De acordo com números recentes da DGCI, estamos a falar em algo como 3750 milhões de euros.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é isso que está em causa!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — São 3750 milhões de euros que os contribuintes retêm, a título de IRS e de IVA, e não pagam ao Estado.
Ora, não podemos tolerar esta situação, porque isto é até uma forma de desvirtuar a verdade da concorrência na nossa economia.
Portanto, qualquer medida que se traduza num sinal de tolerância para com estas práticas e de tolerância para com o incumprimento do pagamento dos impostos, Sr. Deputado, não conta com a simpatia do Ministro das Finanças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Ministro, há medidas concretas no IVA que podem ter um efeito económico importante e quero perguntar a opinião do Governo sobre uma.
Como sabe, hoje em dia, o Estado pode ser devedor a empresas, mas, apesar disso, cobrar o IVA sobre um pagamento que ainda não fez. O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta para os casos em que é o Estado que é o devedor, e em que não há a possibilidade de falsificação da conta, no sentido de que não seja cobrável o IVA até o Estado pagar o que deve. Queria saber, Sr. Ministro, qual é a razão do Governo para que a bancada do PS vote contra esta proposta.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, pergunta-me qual é a razão do Governo para que a bancada do PS vote contra. Devo dizer-lhe que do Governo não tenho de apresentar razões. Quem tem de apresentar razões para votar contra é a bancada do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente! Não tem explicação!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isto é um «divórcio» por vontade dos dois cônjuges!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É a «esperteza Santos Silva»!

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 62.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carloto Marques.

O Sr. Luís Carloto Marques (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o actual Código do IVA consagra que as frutas frescas, os legumes frescos e secos, ainda que congelados e previamente cozidos, estejam incluídos na lista 1 do IVA. É justo que assim seja. A produção destes desenvolve-se essencialmente nas regiões do litoral português e é uma fileira com êxito.

Página 146

146 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Porém, o actual Código do IVA coloca os frutos secos, com ou sem casca, num enquadramento fiscal diferente. As regiões onde se produzem localizam-se essencialmente no interior de Portugal, fortemente marcadas pela desertificação humana e, mesmo, pedológica. São regiões que têm de ser apoiadas, são regiões onde a agricultura irá ser determinante.
O Grupo Parlamentar do PPD/PSD, ao apresentar esta proposta, pretende corrigir esta desigualdade fiscal que incide sobre bens alimentares produzidos por Portugal. Para além da excelência do seu valor nutritivo e do seu enquadramento ecológico, a cultura, por exemplo, do castanheiro, da amendoeira, da nogueira, da aveleira, da figueira, da ameixeira, do pinheiro manso ou, mesmo, a uva para passas, entre outras, permite a criação de emprego através das agro-indústrias que se localizam nessas regiões e valorizam estes frutos portugueses. Regiões como Vinhais, Bragança, Foz Côa, Barrocal Algarvio, Fundão, Estremoz são disso exemplo.
O Grupo Parlamentar do PPD/PSD, através desta iniciativa, pretende também que os pequenos frutos como o morango, a framboesa ou a amora, com propriedades antioxidantes, ou, mesmo, a castanha, gozem do mesmo enquadramento fiscal dos legumes congelados, ou seja, de 5%. A grande dificuldade de conservação dos pequenos frutos num espaço temporal dilatado encontra na conservação, através da congelação, uma forma excelente de valorização, sem que haja necessidade de se proceder à sua pasteurização ou adição de açúcar.
O Grupo Parlamentar do PPD/PSD pretende, através de outra proposta, que processos semelhantes de conservação de alimentos com alto valor de proteínas, como são o caso da carne e do peixe, tenham a mesma incidência fiscal. Estamos a falar de um processo que se obtém através da desidratação da água, salgadas ou em salmouras. O Grupo Parlamentar do PPD/PSD pretende, assim, valorizar a importância que têm as nossas raças autóctones, como o porco bísaro e alentejano, na economia regional.
Pretende também o Grupo Parlamentar do PPD/PSD que os portugueses tenham um pequeno-almoço com menos impostos. Os alimentos têm que ser desagravados fiscalmente. Os flocos de cereais, tão comuns na nossa alimentação, têm uma incidência fiscal desproporcionada, porque, objectivamente, a sua base é constituída por cereais, que pagam o mesmo IVA que a cerveja.
Por fim, o Grupo Parlamentar do PPD/PSD pretende eliminar a desigualdade fiscal que existe entre o gás natural butano e propano. O Sr. Comissário Europeu da Energia, nesta mesma Sala, na mesa onde está sentado o Sr. Ministro das Finanças, definiu esta situação como uma «gritante» desigualdade fiscal que se vive em Portugal. São os portugueses das regiões mais desfavorecidas, dos locais mais isolados ou em prédios urbanos sem instalação de gás natural que pagam esta desigualdade fiscal. A mesma botija de gás propano ou butano que exportamos para Espanha é mais barata cerca de 35% no território espanhol, o que é, de facto, impressionante.
Propomos, assim, que haja uma redução em relação ao gás propano e butano, fazendo com que passe para a lista 1 do IVA, como já acontece com o gás natural.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições para os artigos 63.º, 64.º e 65.º, está em discussão o artigo 66.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a questão do IVA é uma matéria muito cara ao PSD.
A verdade é que o Estado se anda a financiar à custa das empresas, porque a empresa arrecada a receita do IVA e depois entrega-a ao Estado. O problema é que, em Portugal, os prazos de cobrança estão a degradar-se. Neste momento, já temos prazos de cobrança que ultrapassam os 100 dias.
A proposta que o PSD vem apresentar é no sentido de que o IVA só seja exigível e dedutível no momento do seu recebimento total ou parcial. Uma proposta, aliás, também corroborada por muitos cidadãos portugueses do movimento cívico chamado «IVA com recibo», que, inclusivamente, quando o Governo disse que violava normas comunitárias, escreveu ao Sr. Comissário Europeu dos Assuntos Fiscais, que referiu que

Página 147

147 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

«Portugal não necessita de autorização da União Europeia para passar a existir um regime de IVA com recibo para as PME portuguesas».
Portanto, esta é uma questão de moralidade, porque, efectivamente, está a exigir-se um esforço suplementar às empresas, que é o de estarem a pagar o IVA de coisas que não receberam.
Como já aqui foi referido e temos dito muitas vezes, isto ainda se agrava mais quando o devedor é o Estado, porque o Estado financia-se por não pagar a tempo e horas às empresas e volta a financiar-se porque recebe o IVA que ainda não pagou. É caso para dizer que o Governo, nestas linhas que tem anunciado, pode muitas vezes estar a financiar as empresas para pagarem os impostos que não deveriam estar a pagar. Daí a nossa proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, relativamente ao regime de caixa do IVA, devo dizer que é com surpresa que vejo esta questão ser suscitada. Isto porque, desde 1984, com aplicação desde 1986, e no âmbito de todo o regime comunitário, que já tem algumas décadas, todo o regimeregra do IVA assenta precisamente na tributação no momento da emissão da factura. É, pois, com grande surpresa que vejo, neste momento, a abertura de uma discussão sobre esta matéria.
De facto, reconheço o mérito do movimento de cidadãos, que, pela primeira vez, em matéria fiscal, resolveu tratar e discutir esta questão. Reparei que o PSD, a reboque desse movimento de cidadãos, veio suscitar esta questão.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Foi antes!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Está enganado! Não está bem documentado! Devia estar informado!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em relação à questão do IVA de caixa, o Governo tem a dizer o seguinte: estabelecermos como regime-regra um regime de caixa seria exactamente o mesmo do que dizermos que o IRC em Portugal é de 10%. Exactamente igual. Ou seja, obrigar ou exigir o regime de caixa é tão verdadeiro como eu dizer que a taxa de IRC em Portugal é de 10%. Aí, os senhores diriam: «o Secretário de Estado não deve saber do que está a falar». Mas não! De facto, em Portugal, o IRC é de 10%, no regime de interioridade, nos três primeiros anos. Ou seja, há uma situação em que o IRC em Portugal é realmente de 10%. Mas é uma excepção! Uma excepção face ao regime-regra.
Portanto, o regime de caixa do IVA só pode ser entendido como uma excepção face à regra, exactamente igual àquela que estou a referir em relação aos 10% de IRC.
Não faz qualquer sentido estabelecermos um regime-regra de isenção de obrigação de caixa.
Relativamente a isto, qualquer iniciativa deste teor por parte do Governo seria violadora do direito comunitário e, por isso, não faz qualquer sentido.
O que é que o Governo tem feito? O Governo tem reduzido os prazos de reembolsos do IVA; o Governo mantém o prazo final de pagamento do IVA, após o termo do período mensal, em trimestral, em 45 dias, que é o prazo mais alargado da União Europeia.
O Governo não fez aquilo que o PSD fez em 2003, que foi reduzir o prazo de entrega de IVA para cobrar 13 meses de IVA nesse ano.
Por isso, aquilo que o Governo tenta é resolver o problema subjacente ao não pagamento atempado das obrigações pecuniárias. Como? Através de um regime de lista de credores, com um regime de execução, de acção executiva muito mais simplificado e com um compromisso por parte do Governo de pagar, a tempo e horas, as suas dívidas aos seus fornecedores.
Em suma, o Governo não resolve deturpar o instrumento, que é pôr o IVA de «cabeça para o ar», que é distorcer totalmente o sistema de IVA, de uma forma totalmente demagógica e desconforme com o regime comunitário; antes tenta resolver os problemas de base.

Página 148

148 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Efectivamente, o Governo já admite essa excepção do regime de caixa em sectores específicos e determinados. Quais? A questão do regime das empreitadas das obras públicas, nas cooperativas e, tal como se comprometeu, nos transportes profissionais de mercadorias. Ou seja, são regimes específicos, sujeitos a condições específicas que, obviamente, serão atendidos na óptica deste regime de caixa.
Não se queira confundir o instrumento com o problema. Devemos atacar o problema, que é o do não pagamento atempado das obrigações contratuais, e não deturpar o sistema lhe para fazer face e não resolver a questão essencial.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, espanta-me que o senhor se mostre surpreendido por aqui se fazer um debate que atravessa o País de norte a sul e que o atravessa, sobretudo, em todas as empresas deste País.
Por que é que o Sr. Secretário de Estado está surpreendido? Está surpreendido por as pessoas não quererem entregar ao Estado aquilo que ainda não receberam para entregar a esse mesmo Estado? É isto que o surpreende, Sr. Secretário de Estado?! O que me parece importante dizer a propósito desta matéria é que o PCP volta, hoje, a propor o mesmo IVA de caixa para as relações económicas com a Administração Pública, local e central. Não é nada difícil fazê-lo! Propusemo-lo no ano passado, ninguém nos acompanhou — é verdade, nem no PSD! —, fazemo-lo hoje e temos a certeza de que, hoje, vamos estar mais acompanhados do que no ano passado.
Mas vamos propor mais, Sr. Secretário de Estado: vamos propor que o IVA de caixa possa ser aplicado também às microempresas, às pequenas empresas com volume de negócios inferior a 2 milhões de euros/anual. E o Sr. Secretário de Estado não tem desculpa! É que se é possível para a construção civil, se é possível para os transportadores, ninguém percebe porque não é possível para a Administração Pública, nem por que é que não é possível para a generalidade das empresas.
Esta é a questão que, por mais tempo que perca, o senhor não é capaz de explicar.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, vou tentar explicar a questão num tempo relativamente reduzido.
Relativamente à questão dos prazos, importa desmitificar o «monstro» do incumprimento.
No regime trimestral, o prazo de entrega do IVA liquidado pode ir até 135 dias, ou seja, 45 dias mais os 90 dias dos três meses.
No tocante ao prazo de 135 dias, o prazo médio de pagamento de facturas em Portugal é de 85 dias, ou seja, muito inferior aos 135 dias do prazo máximo de entrega. Posso dizer que se fôssemos aplicar o regime de caixa o período da obrigação de entrega do montante de IVA até era muito mais reduzido do que o prazo actualmente existente.
Portanto, temos aqui números concretos e não mistificações ilusórias que, por vezes, são levantadas — 135 dias, prazo máximo; 85 dias, prazo médio de pagamento.

Vozes do PCP: — Não consegue explicar! É muito difícil!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — No tocante à questão da construção civil, das obras públicas, é permitido por acumulação de duas razões: primeiro, porque existe um sistema de reverse charge, a final, ao nível da construção civil, o que permite uma alteração do sistema-regra de IVA; segundo, é permitido nas situações em que o Estado é o cliente.
Porque é que é permitido? Porque, efectivamente, o Estado não deduz o IVA — e essa é outra das mistificações —, porque um sistema de caixa de IVA obrigava a toda uma distorção da cadeia de dedução do IVA. A obrigação de caixa do IVA permite que o agente só deduza o IVA no momento do pagamento, mas também impede que o sujeito a montante deduza IVA sobre os montantes que adquiriu.

Página 149

149 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Em suma, não há soluções milagrosas, não há aqui uma «pedra filosofal», nem um «ovo de Colombo» que tenha sido inventado; há uma série de custos, há uma série de desvantagens, há uma série de custos contabilísticos»

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Relativamente à questão do transporte profissional de mercadorias, obviamente que terão aqui a proposta de lei em tempo útil, mas posso antecipar-lhe o seguinte: no sistema do transporte de mercadorias está estabelecido, no contrato de transporte, que o pagamento tem de ser feito a um mês, sob pena de imposição de coimas por parte do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).

O Sr. Honório Novo (PCP): — Paralisam o País!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Temos um contrato regulado, temos um pleno controlo da situação contratual em causa. E é nesse ambiente controlado, regulado e fiscalizado que admitimos o regime de caixa.
Não temos nada contra o regime de caixa, desde que seja controlado e em sectores específicos.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, queria solicitar a V.ª Ex.ª que providenciasse a entrega ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do parecer que o Comissário Europeu dos Assuntos Fiscais enviou ao movimento cívico «IVA com Recibo», onde refere que, de facto, Portugal não necessita de qualquer autorização da União Europeia para passar a existir um regime de IVA com recibo para as PME portuguesas.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, com os argumentos que utilizou, porque é que receia colocar o IVA a só ser pago com a cobrança?

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Pois é, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Queria também relembrar que o Sr. Secretário de Estado não veio a este Plenário devidamente preparado. Há mais de três anos que o PSD tem vindo a defender este princípio, tendo o PS já chumbado duas propostas nossas que visavam, em relação à questão dos pagamentos do Estado, que o IVA só fosse pago quando o Estado pagasse às empresas.
Portanto, convém ter memória, convém ser real e não levantar suspeições sobre coisas que têm sido princípios que temos defendido neste Plenário.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, ainda há pouco disse que o PSD ia a reboque do movimento cívico «IVA com Recibo». Agora tive a prova irrefutável, dado o Sr. Deputado Almeida Henriques ter pedido para me entregar a carta recebida por aquele movimento cívico!

Página 150

150 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Relativamente à questão da carta, solicito também que seja explicado — e posso explicar qual é — o conteúdo da pergunta que foi colocada ao Sr. Comissário.
É que foram duas as perguntas colocadas ao Sr. Comissário. A primeira é a seguinte: «É admissível um regime generalizado de caixa?» E o Sr. Comissário disse: «Não, não é admissível um regime generalizado de caixa».
Depois, foi-lhe perguntado: «E para um sector especifico de PME é permitido?» E o Sr. Comissário disse: «É permitido, se for um sector específico». O que não foi informado ao Sr. Comissário é que, em Portugal, esse sector específico PME corresponde a 99,8% do tecido económico português! A questão é esta: se 99,8% do tecido económico português não é generalizado, não sei o que é! Logo, a resposta real, nessa carta, e que é aplicável à nossa ordem jurídica, é a primeira: «Não, não é admissível um sistema generalizado».

O Sr. Presidente: — A Mesa regista uma última inscrição para este ponto, que é a do Sr. Deputado Victor Baptista, a quem dou a palavra.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, quero ainda intervir sobre o IVA de caixa.
Há uma matéria que não foi abordada e que me parece muito importante. Pergunto: Que meios, que recursos humanos poderiam existir para fiscalizar um sistema em que, relativamente aos pagamentos, nada impede o contribuinte de o fazer através de transferência bancária? E, pergunto ainda: quais eram os meios humanos, qual era a possibilidade de controlar pagamentos através de transferências bancárias, em que o contribuinte pode sempre argumentar que não constatou esse pagamento por transferência bancária?! Isso significaria um atraso monumental, uma dificuldade de fiscalização e a possibilidade, de forma claríssima, de uma fuga fiscal, de uma falta de controlo fiscal.
É isto que a Assembleia da República e os partidos da oposição pretendem? Quando nós queremos equidade, justiça fiscal, os senhores estão a levantar um problema desta natureza?! Para além de que este é um falso problema: as empresas que não recebem a factura e que entregam o IVA também têm facturas a montante, com IVA dedutível, e também muitas das vezes não pagam e deduzem também o IVA. Portanto, repito, este é um falso problema! Haverá, porventura, sectores que, até do ponto de vista da administração fiscal, poderiam ser vantajosos nessa matéria. Por exemplo, os sectores das grandes superfícies, que recebem o dinheiro imediatamente, mas os seus fornecedores pagam a factura, com atrasos de quatro e cinco meses, e a administração fiscal fica sem o dinheiro.
Esses são casos de excepção, facilmente controláveis. Mas nas pequenas e médias empresas tornar-se-ia incontrolável e era inevitável mais uma profunda fuga fiscal. Não é, pois, isso que a Assembleia deve defender!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início a um novo período de votações: procederemos às votações relativas aos artigos 56.º a 66.º da proposta de lei, inclusive, cobrindo o Código do IRC e o Código do IVA, deixando para depois as votações relativas ao Código do Imposto do Selo.
A ideia da Mesa é a de que, após este período de votações, se proceda à interrupção dos nossos trabalhos até às 22 horas, por forma a que, amanhã de manhã, utilizemos, se o houver, algum tempo sobrante para debate e que façamos as votações durante a manhã e também durante a tarde, seguindo-se, depois, o período de encerramento.
Se verificarem pelo guião das votações, temos ainda muito que votar! Esta é uma consequência directa do grande número de propostas de alteração apresentadas, o que é muito salutar no plano político, mas tem esta correspondência no plano prático do funcionamento do nosso Plenário.
A Mesa vai proceder à verificação do quórum de deliberação.

Pausa.

Página 151

151 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

A Mesa regista a presença de 160 Srs. Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Começamos por votar a proposta 1158-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

6 — Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer, salvo as entidades sedeadas no âmbito da Zona Franca da Madeira, onde a adequada estrutura empresarial será avaliada pelas entidades competentes, de acordo com o regime vigente.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da alínea d) do artigo 9.º do Código do IRC constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 29-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 34.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 34.º Provisões fiscalmente dedutíveis

1 — Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que, resultantes da actividade de bancos e outras instituições financeiras não ultrapassem os limites mínimos obrigatórios fixados prudencialmente pelo Banco de Portugal, sendo excluídas as provisões para riscos gerais e para riscos específicos de crédito que não sejam atribuíveis a créditos decorrentes da actividade normal da instituição e sendo ainda excluídas as provisões para menosvalias definidas para cobrir os riscos de operações de alienação de títulos ou outras aplicações financeiras; b) As que, no âmbito da disciplina definida pelo Instituto de Seguros de Portugal, e as que, por força de uma imposição de carácter genérico e abstracto, tiverem sido obrigatoriamente constituídas pelas empresas de seguros submetidas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de empresas seguradoras com sede em outro Estado-membro da União Europeia, incluindo as provisões técnicas legalmente estabelecidas.
2 — Podem ainda ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que se destinarem a cobrir as perdas de valor que sofrerem as existências; b) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos do exercício; c) As que, constituídas por empresas que exerçam a indústria extractiva do petróleo, se destinem à

Página 152

152 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

reconstituição de jazigos.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1031-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

f) As que, constituídas pelas empresas pertencentes ao sector das indústrias extractivas ou de tratamento e eliminação de resíduos, se destinarem a fazer face aos encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, após a cessação desta, nos termos da legislação aplicável. O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, conforme resulta do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 364-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 34.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — São ainda dedutíveis 10% das provisões com investimentos em instalações industriais ou equivalentes, destinados à protecção ambiental, nomeadamente à redução da contaminação atmosférica e hídrica das descargas efluentes, à redução e recuperação correcta dos resíduos, à redução do consumo de energia e uso energético mais eficiente, à redução dos níveis de ruído, a melhorias no desenho e fabrico dos produtos para reduzir os seus impactes ambientais na fase de uso.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 38.º do Código do IRC, constante, igualmente, do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 1040-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 38.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

5 — A constituição do fundo a que se refere a alínea b) do n.º 3 é dispensada quando seja exigida a prestação de caução a favor da entidade que aprova o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística, de acordo com o regime jurídico de exploração da respectiva actividade.

Página 153

153 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Importa, agora, os n.os 5, 6 e 7 (renumeração) do artigo 38.º do Código do IRC, conforme resulta do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, agora, votar a proposta 1026-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 — Não concorrem para os limites estabelecidos nos n.os 2 e 3 as contribuições suplementares para fundos de pensões e equiparáveis destinadas à cobertura de responsabilidades com pensões que resultem da aplicação: a) Das normas internacionais de contabilidade por determinação do Banco de Portugal às entidades sujeitas à sua supervisão, sendo consideradas como custo durante o período transitório fixado por esta instituição; b) Do novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal, sendo consideradas como custo de acordo com um plano de amortização de prestações uniformes anuais, por um período transitório de cinco anos contado a partir do exercício de 2008.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que podemos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC, bem como o corpo do n.º 13, com a redacção constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 1026-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 15 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

15 — Consideram-se incluídos no n.º 1 os custos suportados com a aquisição de passes sociais e de outros títulos de transporte colectivo em benefício do pessoal da empresa, verificados os requisitos aí exigidos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 15 do artigo 40.º do Código do IRC, com a redacção constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 154

154 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vamos, agora, votar a proposta 26-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

f) As despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, sempre que a entidade patronal não possua, por cada pagamento efectuado, um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente os respectivos locais, tempo de permanência, objectivo e, no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respectivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos das despesas, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário;

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 883-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores nas seguintes proporções: a) Em fase de início de actividade da empresa, os prejuízos dos 3 primeiros anos poderão ser deduzidos em 100%; b) A partir dos 3 anos de actividade, e considerando ‘n’ como o ano em que ç feita a dedução dos prejuízos nos lucros, aqueles serão deduzidos nas seguintes proporções: i) Ano n-4: 25%; ii) Ano n-3: 50%; iii) Ano n-2: 75%; iv) Ano n-1: 100%.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 884-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — Na ausência de indicadores de base técnico-científica ou até que estes sejam aprovados, o lucro tributável, sem prejuízo do n.º 11, é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 884-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina

Página 155

155 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

o n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos ainda votar a proposta 884-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina os n.os 9 e 16 e emenda o n.º 14 do artigo 53.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

14 — Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 3, se determine um lucro tributável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 4, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores, optar, no prazo e nos termos previstos na alínea b) do n.º 7, pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 885-P, apresentada pelo PCP, de aditamento dos n.os 3 e 4 ao artigo 64.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Os prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo, antes do início do período de aplicação do regime especial, não são considerados para a aplicação do disposto no n.º 1.
4 — O lucro tributável do grupo não pode em caso algum ser reduzido, em cada um dos períodos de tributação abrangidos pela aplicação do regime especial, em mais de 20% do seu valor pela totalidade dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas de cada umas das sociedades pertencentes ao grupo.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 886-P, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea a) do n.º 1 e de emenda do n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Quando, durante a aplicação do regime, haja lugar a fusões entre sociedades do grupo ou uma sociedade incorpore uma ou mais sociedades não pertencentes ao grupo, os prejuízos das sociedades fundidas verificados em exercícios anteriores ao do início do regime podem ser deduzidos, numa percentagem máxima de 20% do seu valor, até ao limite nunca superior a 20% do lucro tributável da nova sociedade ou da sociedade incorporante, e desde que seja obtida a autorização prevista no artigo 69.º.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 887-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

Página 156

156 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — As taxas do imposto, com excepção dos casos previstos nos n.os 4 e seguintes, são as constantes da tabela seguinte:

Matéria Colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Até 12 500 12,5 De 12 500 até 50 000 000 25,0 Superior a 50 000 000 30,0

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC com a redacção constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 887-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O quantitativo da matéria colectável é apurado da seguinte forma: a) Quando superior a € 12 500 e atç € 50 000 000, ç dividido em duas partes, uma igual ao limite do 1.ª escalão, à qual se aplica a taxa correspondente, outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa do 2.º escalão; b) Quando superior a € 50 000 000, ç dividido em três partes, uma igual ao limite do 1.ª escalão, á qual se aplica a taxa correspondente, outra, até ao limite do 2.º escalão, à qual se aplica a taxa correspondente, outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa do 3.º escalão.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC com a redacção constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação dos n.os 4 e 5 (renumeração) do artigo 80.º do Código do IRC constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Pergunto se podemos votar agora, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 6 do artigo 80.º do Código do IRC, constantes do artigo 56.º da proposta de lei.

Pausa.

Página 157

157 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Uma vez que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Penso que podemos votar, também em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 do artigo 80.º do Código do IRC, constantes do artigo 56.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar o referido conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 55-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 80.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

8 — Às empresas que tenham atribuído indemnizações a administradores que cessem funções e que sejam definidas acima do montante estabelecido por lei geral, ou que, no termo dessas funções, paguem aos administradores prémios ou compensações de valor superior ao praticado no quadro dos contratos aplicados aos restantes trabalhadores da empresa, é aplicada uma taxa de IRC de 30%.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 887-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 80.º do Código do IRC constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

8 — A taxa de 30%, constante do n.º 1, vigora em 2009.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1158-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 81.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

13 — Às entidades licenciadas na zona franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas não documentadas.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 888-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Página 158

158 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Na falta de apresentação de declaração a que se refere o artigo 112.º, a liquidação é efectuada até 30 de Novembro do ano seguinte àquele a que respeita ou, no caso previsto no n.º 2 do referido artigo, até ao fim do 6.º mês seguinte ao do termo do prazo para a apresentação da declaração aí mencionada e tem por base o montante determinado de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º;

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1009-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a mesma proposta 1009-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do PCP.

Passamos à votação da proposta 890-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1, substitui o n.º 2 e elimina o n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º é sempre efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112.º do próprio exercício a que respeita, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambas do artigo 83.º 2 — No caso de não se ter verificado, no ano em que foi pago o PEC, matéria colectável suficiente para deduzir o seu valor, o saldo existente será devolvido ao contribuinte pela Administração Fiscal, mediante declaração do ROC e, para as empresas que o não tenham, do TOC, podendo as empresas ser sujeitas, sem ónus para os sujeitos passivos, a uma fiscalização a enquadrar no PNAIT. O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, podemos votar a proposta 1009-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o n.º 2 e as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 94.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a proposta 1118-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 97.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Página 159

159 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ou inferior a € 498 797,90 correspondem a 60% do montante do imposto referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros. O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1136-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 97.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior áquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ou inferior a € 10 milhões correspondem a 70% do montante do imposto referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1136-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 97.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior áquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja superior a € 10 milhões correspondem a 90% do montante do imposto referido no n.º 1, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.

O Sr. Presidente: — Votaremos, agora, o n.º 2 do artigo 97.º do Código do IRC constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 97.º do Código do IRC constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1009-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa à eliminação do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes, votos a

Página 160

160 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

favor do PSD e do PCP e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

Passamos a votar a proposta 892-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º, os sujeitos passivos aí mencionados, com excepção dos que no exercício precedente apresentarem volume de negócios inferior a € 2000000 ou estiverem abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 991-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — O montante do pagamento especial por conta é igual a 0,66% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de (euro) 833, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de (euro) 46 666.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 1151-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzem-se os pagamentos por conta calculados nos termos do artigo 97.º, efectuados no exercício anterior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, o n.º 3 do artigo 98.º do Código do IRC constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1151-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa à emenda da alínea a) do n.º 11 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Página 161

161 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC;

O Sr. Presidente: — Podemos votar em conjunto os n.os 3 e 4 do artigo 114.º, bem como o n.º 9 do artigo 115.º do Código do IRC, ambos constantes do artigo 56.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 1009-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 7 do artigo 128.º do Código do IRC, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta 1151-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita os n.os 2 e 3 ao artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — É revogado o n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
3 — As alterações introduzidas pelo n.º 1 aos n.os 2 e 11 do artigo 98.º do CIRC e a revogação prevista no número anterior têm natureza interpretativa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso, salvo melhor opinião, que falta votar o corpo, incluindo a epígrafe, do artigo 56.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Não consta do guião.
Na dúvida, vamos votar o corpo e a epígrafe do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Podemos proceder à votação conjunta das propostas 27-P e 28-P, apresentadas pelo BE, de aditamento de um artigo 56.º-A à proposta de lei, que adita, respectivamente, um artigo 43.º-A e um artigo 59.º-A ao Código do IRC?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar as duas propostas que acabei de enunciar.

Página 162

162 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Eram as seguintes:

Artigo 56.º-A Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Artigo 43º-A Dedução fiscal de menos-valias por transmissão de propriedade entre empresas com relação especial

As menos-valias decorrentes de operações de transmissão de partes sociais entre empresas que estabelecem entre si uma relação especial, definida seja pela existência de vínculos de propriedade seja pelo facto de a produção de uma empresa depender de encomendas da outra em mais de 20% do total da sua facturação, não são contabilizadas como custos para efeitos do apuramento do IRC.

——

Artigo 59º-A Operações que beneficiem de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25% e à respectiva dedução na fonte pelas instituições financeiras que processem a operação.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 901-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 56.º -A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 56.º-A Taxa efectiva de IRC

1 — O estabelecido na lei relativamente a abatimentos, provisões, dedução de prejuízos, ou qualquer outro benefício fiscal, não poderá determinar para os sujeitos passivos de IRC, com volume de negócios superior a 50.000.000 €, o pagamento de uma taxa efectiva de IRC que seja inferior a 20% dos lucros antes de impostos.
2 — O governo regulamentará até 31 de Janeiro de 2008 o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 962-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 56.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 163

163 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 56.º-A Aditamento ao Código do IRC

É aditado ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de Novembro, o artigo 13º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 13º-A Isenção de pessoas colectivas integralmente participadas por estudantes

1 — Estão isentos de IRC os lucros realizados pelas pessoas colectivas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por estudantes do ensino secundário ou superior, com aproveitamento escolar e idade compreendida entre os dezoito e os vinte e cinco anos no dia 1 de Janeiro de cada ano.
2 — A isenção prevista no número anterior aplica-se igualmente às situações em que exista uma participação minoritária do estudante desde que o restante capital seja subscrito por investidores em capital de risco, como tal considerados nos termos do Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de Novembro.
3 — Do regime previsto no número anterior só beneficiam as pessoas colectivas que, em caso algum, procedam à distribuição de lucros durante o período em que durar a isenção.
4 — A isenção prevista no n.º 1 tem a duração máxima de 5 anos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 896-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 58.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Tendo sido rejeitada a proposta anterior, fica prejudicada a votação da proposta 1089-P, apresentada pelo PSD, também de eliminação do artigo 58.º.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto, no que respeita ao artigo 58.º da proposta de lei, o n.º 1, as alíneas a) e b) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do BE.

Passamos a votar o n.º 2 do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 164

164 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Podemos votar todo o conjunto relativo ao artigo 60.º? Naturalmente, refiro-me a todo o conjunto que vai até ao n.º 3 do artigo 60.º da proposta de lei, porque, a seguir, temos de votar a proposta 963-P, do CDS-PP.
Assim, primeiro votaríamos o n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 60.º

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, queria apenas sugerir a autonomização da alínea d) do n.º 2, sendo que, pela nossa parte, as restantes alíneas poderão ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, votamos, primeiro, a alínea d) do n.º 2 do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar agora, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b) e c), as subalíneas i) e ii) e o corpo da alínea e), as alíneas f), g), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r), s), t), u), v), x), z), aa), ab), ac), ad) e corpo do n.º 2 e n.º 3 do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 963-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 60.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — O Governo procederá à alterar do Código do IRC e legislação complementar com o sentido de determinar um regime especial quanto à taxa de IRC das Pequenas e Médias Empresas que dispersarem o seu capital em Bolsa de Valores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 127-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 60.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 60.º-A Obrigatoriedade de registo de movimentos de capitais

1 — É obrigatório o registo dos movimentos transfronteiriços de capital cujo montante, individualmente ou cumulativamente considerado, exceda 10 000 € num ano fiscal.
2 — O dever de registo incumbe ao contribuinte e à instituição financeira que proceda ao movimento do capital em causa.

Página 165

165 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

3 — Desse registo deve constar o montante aplicado, a identidade do proprietário do capital e da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação.
4 — O registo é comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 40-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 8.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

d) Se as transmissões de bens ou prestações de serviços forem efectuadas à administração central do Estado ou aos seus serviços locais, o imposto torna-se exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante recebido, aplicando-se, com as devidas adaptações, o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, previsto no Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 911-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 5-A ao artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5-A — A aquisição de preservativos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 912-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

38 — Contribuição para o audiovisual cobrada para financiamento do serviço público da radiodifusão e da televisão.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1030-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

38 — A contribuição para o audiovisual cobrada para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 10 do artigo 15.º do Código do IVA.

Página 166

166 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 913-P, do PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 19%.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 126-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de biocombustíveis que resultem da regeneração de óleos alimentares usados, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, e com excepção das aquisições de gases de petróleo liquefeitos (GPL) e gás natural, cujo imposto será dedutível na proporção de 30%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de GPL, gás natural e biocombustíveis que resultem da regeneração de óleos alimentares usados é totalmente dedutível:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1064-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, que não sejam veículos matriculados;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1064-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o corpo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e

Página 167

167 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

biocombustíveis, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, cujo imposto é dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 964-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

8 — Os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efectuados pela Direcção-Geral dos Impostos até ao fim do primeiro mês seguinte ao da apresentação do pedido, findo o qual podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da Lei Geral Tributária.

O Sr. Presidente — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 996-P, do PCP, de emenda do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 — Os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efectuados pela Direcção-Geral dos Impostos no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do pedido, findo o qual os sujeitos passivos têm direito a juros indemnizatórios, processados automaticamente e sem necessidade de solicitação expressa, nos termos do artigo 42.º da Lei Geral Tributária.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 992-P, apresentada pelo PCP, de aditamento dos n.os 2 e 3 ao artigo 27.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — No caso de o adquirente ser o Estado e demais pessoas colectivas de direito público, sem prejuízo no disposto no artigo 41.º, o imposto é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço pelo montante recebido.
3 — No caso de o sujeito passivo ser pessoa colectiva com volume de negócios anual inferior a 2000 000 € acresce ao disposto no número anterior a exigência do imposto no momento do recebimento total ou parcial do preço pelo montante recebido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1148-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 29.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 168

168 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

4 — Encontram-se dispensados das obrigações referidas nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos, pessoas singulares, que se encontrem excluídos de tributação nos termos do Código do IRS e que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito à dedução nos termos da alínea b) do artigo 20.º

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 914-P, do PCP, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 30.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8 — Só poderão ser admitidos como representantes dos sujeitos passivos de transmissões intracomunitárias os sujeitos que estejam também inscritos na administração fiscal, a qual poderá determinar, se achar necessário, que prestem uma garantia bancária ou tomem um seguro caução, na modalidade da denominada caução global única.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1126-P, do CDS-PP, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

c) Até ao dia 15 do mês seguinte ao semestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos que tenham expressamente feito essa opção, comunicada no início do ano à Direcção-Geral de Impostos e cujo volume de negócios seja inferior a € 498 797,90 no ano civil anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas b) e e) do n.º 8 do artigo 78.º do Código do IVA.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, agora a proposta 997-P, do PCP, de emenda dos n.os 9 e 10 do artigo 78.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte: 9 — O valor global dos créditos referidos no número anterior, o valor global do impostos a deduzir, a realização de diligências de cobrança por parte do credor e o insucesso, total ou parcial, de tais diligências devem encontrar-se documentalmente comprovados e ser certificados por revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas.
10 — A certificação por revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas a que se refere o número anterior deve ser efectuada por cada um dos períodos em que foi feita a regularização e até ao termo do prazo

Página 169

169 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

estabelecido para a entrega da declaração periódica ou até à data de entrega da mesma, quando esta ocorra fora do prazo. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 17 do artigo 78.º do Código do IVA, constante do artigo 61.º da proposta de lei, bem como do corpo do artigo 61.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1091-P, apresentada pelo PSD, de emenda da verba 1.2 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 62.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.2 — Carnes e miudezas comestíveis, frescas, congeladas, secas, salgadas ou em salmouras de:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 915-P e 916-P, do PCP, de emenda, respectivamente, das verbas 1.4.5 e 1.4.8 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

1.4.5 — Iogurtes; ——

1.4.8 — Bebidas e sobremesas lácteas refrigeradas;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1106-P, do PSD, de emenda das verbas 1.6 e 1.6.4 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.6 — Frutos, legumes e produtos hortícolas; ——

1.6.4 — Frutas frescas ou congeladas;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1072-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação da verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 170

170 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta 52-P, apresentada pelo BE, de aditamento da alínea f) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

f) Tiras, lancetas e aparelhos para determinação do tempo de protrombina (INR) pelo método de gota digital (auto-monitorização da anti-coagulação).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 920-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da alínea f) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

f) Pastas e escovas dentífricas e produtos similares usados na higiene oral.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 921-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da alínea ff) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

ff) Sistemas e consumíveis (tiras-reagentes e lancetas) para a auto-monitorização da anti-coagulação oral.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar as propostas 1052-P e 1056-P, apresentadas por Os Verdes, de aditamento das alíneas f) e g) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

f) Sistemas de alimentação entérica, incluindo as respectivas bombas e tubagens; —— g) Pastas dentífricas que contenham flúor na sua composição;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 967-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do parágrafo final da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Compreendem-se nesta verba os resguardos, fraldas, produtos de higiene neonatal, esterilizadores e nebulizadores;

Página 171

171 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 970-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda de uma verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2.6 — Utensílios e reparações de quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar as propostas 915-P e 917-P, apresentadas pelo PCP, de emenda, respectivamente, das verbas 1.4.5 e 2.12 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

1.4.5 — Iogurtes; —— 2.12 — Electricidade e materiais de biomassa destinados à produção de calor, designadamente lenhas, estilhas, briquetes e pellets.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 69-P, apresentada pelo BE, de emenda da verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.16 — Gás natural e biocombustíveis resultantes da regeneração de óleos alimentares usados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 918-P, apresentada pelo PCP, de emenda da verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.16 — Gás natural, butano e propano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação, da proposta 1093-P, apresentada pelo PSD, de emenda da verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 172

172 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

2.16 — Gás natural, butano e propano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 927-P, apresentada pelo PCP, de emenda da verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2.19 — As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos, associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias, associações e corporações de bombeiros ou entidades privadas com o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta 70-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a verba 3.1 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3.1 — Adubos, fertilizantes e correctivos de solos homologados para a prática de produção integrada ou agricultura biológica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta 70-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a verba 3.4 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 173

173 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

3.4 — Produtos fitofarmacêuticos, desde que homologados para a prática de protecção integrada ou agricultura biológica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta 71-P, apresentada pelo BE, de emenda das verbas 3.3, 3.5 e 3.6 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3.3 — Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana, desde que não constituídos, parcial ou totalmente, por OGM.
3.5 — Sementes, bolbos e propágulos, desde que não tenham origem em OGM.
3.6 — Forragens e palhas, desde que não sejam constituídas, total ou parcialmente, por OGM.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 352-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 1.1.7 à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

1.1.7 — Flocos de cereais, desde que o valor diário de referência de açúcares, gorduras e sal para 30 gramas não exceda 10% da dose diária recomendada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 919-P, apresentada pelo PCP, de emenda da verba 1.1.7 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.1.7 — Cereais de pequeno-almoço e flocos de cereais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 966-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda da verba 1.1.7 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 174

174 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

1.1.7 — Cereais de pequeno-almoço e flocos de cereais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 1094-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma verba 1.1.7 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.1.7 — Cereais de pequeno-almoço e flocos de cereais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 1095-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma verba 1.1.7 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.1.7 — Cereais de pequeno-almoço e flocos de cereais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1011-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma verba 1.6.5 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.6.5 — Frutas e frutos secos com e sem casca e seus primeiros transformados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1106-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma verba 1.6.5 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1.6.5 — Frutas e frutos secos, com ou sem casca ou pele, inteiros ou partidos, em farinha, torrados ou congelados, ainda que previamente cozidos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1050-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma verba 1.13 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Página 175

175 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

1.13 — Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 843-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.2.1 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2.2.1 — Aquisição de equipamentos destinados à prossecução das actividades das associações culturais sem fins lucrativos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar as propostas 1086-P, 1087-P, 1083-P, 1088-P, 1090-P e 1092-P, apresentadas por Os Verdes, de aditamento de uma verba 2.3-A, 2.3-B, 2.11-A, 2.14-A, 2.14-B e 2.25-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Eram as seguintes:

(1086-P)

2.3-A — Embalagens passíveis de reutilização.
—— (1087-P)

2.3-B — Produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.
—— (1083-P)

2.11-A — Electrodomésticos para uso doméstico dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (do tipo A), de acordo com a legislação em vigor nomeadamente: Máquinas de lavar loiça; Máquinas de lavar roupa; Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações; Secadores de roupa; Máquinas combinadas de lavar e secar roupa.
—— (1088-P)

2.14-A — O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.
—— (1090-P)

2.14-B — Velocípedes.
—— (1092-P)

2.25-A — Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios. Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação.

Página 176

176 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1041-P, apresentada pelo PS, de emenda da verba 2.29 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2.29 — Cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, bem como outros equipamentos de retenção para o mesmo fim.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 967-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma verba 2.29 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2.29 — Carros de propulsão manual para transporte de crianças.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 967-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma verba 2.30 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2.30 — Berços, camas de grades e respectivos colchões

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1166-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da verba 2.30 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.30 — Matérias-primas para o fabrico e prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o aditamento da verba 2.30 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 969-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma verba 2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 177

177 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

2.31 — Gás butano e propano engarrafado.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação da proposta 354-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.31 — Os produtos de papel, plástico e vidro com uma proporção mínima de 50% de material reciclado e os produtos que incorporem material reciclado destinados às actividade de construção e reabilitação de imóveis ou construção e reabilitação de estradas e pavimentos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 968-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma verba 2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.31 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica, biomassa e energia das ondas; b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1077-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma verba 2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.31 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; b) Captação e aproveitamento de outras fontes de energia renovável; c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos; d) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição; e) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 355-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Página 178

178 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2.32 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos, exclusiva ou principalmente, destinados à captação e ao aproveitamento de energia de fonte renovável em regime de microgeração.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1068-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma verba 2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2.32 — Biocombustíveis, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 357-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.33 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.33 — Lâmpadas economizadoras de energia.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 360-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.34 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.34 — Prestação de serviços de assistência técnica e certificação à agricultura biológica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 361-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.35 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2.35 — Aquisição de bicicleta.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 362-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma verba 2.36 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Página 179

179 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

2.36 — Medicamentos de uso veterinário e prestação de serviços veterinários.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 922-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma verba 3.12 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3.12 — Produtos de agricultura biológica legalmente certificados.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o corpo do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 363-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA

A verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.4. Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: a) ..............................................................................................................................................................; b) ..............................................................................................................................................................; c) Produção de energia a partir da transformação de resíduos, desde que não resulte de processos de incineração ou co-incineração; d) [Revogado.] e) ..............................................................................................................................................................; f) Promover uma maior eficiência no consumo de água, o aproveitamento das águas residuais tratadas e das águas pluviais e a reutilização das águas sanitárias; g) Reciclagem mecânica e biológica de resíduos.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação da proposta 923-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Revogação à Lista I anexa ao Código do IVA

É revogada a verba 1.4.9 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Página 180

180 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1060-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

A alínea e) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «e) Equipamentos de medição e controlo, tiras de glicémia, de glicosúria e acetonúria, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus, bem como equipamentos de medição de coagulação e respectivas tiras de controlo de anti-coagulação.»

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1085-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA

É eliminada a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 1106-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA

É eliminada a verba 1.3.2 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 924-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 63.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Página 181

181 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

Artigo 63.º-B Revogação à Lista I anexa ao Código do IVA

É revogada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 925-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 63.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-C Revogação à Lista I anexa ao Código do IVA

É revogada a alínea b) da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 926-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 63.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-D Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.11 com a seguinte redacção: 1.11 — Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 1014-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 63.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-E Revogação à Lista II anexa ao Código do IVA

É revogada a verba 1.3.2 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Página 182

182 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, constante do artigo 64.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1042-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 64.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 64.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 6.º

1 — Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as vendas de mercadorias de valor superior a € 1000, efectuadas por um fornecedor a um exportador nacional, exportadas no mesmo estado, no prazo de 60 dias a contar da data de aceitação da declaração aduaneira de exportação.
2 — ..................................................................................................................................................................
3 — A isenção prevista no n.º 1 deve ser invocada na declaração aduaneira de exportação, até ao momento da sua entrega, mediante a aposição do código específico definido na regulamentação aduaneira e a comunicação, por qualquer via, dos elementos do certificado comprovativo da exportação.
4 — .................................................................................................................................................................
(»)«

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 2 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1123-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 65.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Página 183

183 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Era a seguinte:

4 — O Governo procederá às alterações necessárias no âmbito do Código do IVA de forma a estabelecer que seja devolvido o IVA suportado com a aquisição de componentes necessários à montagem de um determinado bem, aquando da exportação deste.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta 1143-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 66.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 66.º-A Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado para as Pequenas e Médias Empresas

É aprovado o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado para as Pequenas e Médias Empresas, nos termos e condições de seguida transcritos: «Artigo 1.º

Encontram-se abrangidas pelo presente Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado as pequenas e médias empresas, de acordo com a definição europeia em vigor.

Artigo 2.º

1 — O imposto relativo às transmissões de bens e às prestações de serviços efectuadas pelas empresas a que se refere o artigo 1.º é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante recebido.
2 — O imposto é ainda exigível quando o recebimento total ou parcial do preço preceda o momento da realização das operações tributáveis.

Artigo 3.º

1 — Os sujeitos passivos previstos no artigo 1.º podem optar pela aplicação das regras de exigibilidade do imposto previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2 — A opção será exercida mediante a apresentação de um requerimento na repartição de finanças da área da sede ou domicílio do sujeito passivo, o qual, uma vez deferido pelo director distrital de finanças, produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da data do deferimento.
3 — Os requerimentos referidos no número anterior consideram-se tacitamente deferidos se a decisão não for notificada no prazo de 30 dias após a sua entrega na repartição de finanças.
4 — Os sujeitos passivos poderão voltar a aplicar as regras de exigibilidade do imposto previstas neste Regime Especial, mediante a apresentação de um requerimento nesse sentido, sendo-lhe aplicável o disposto nos n.os 2 e 3.

Página 184

184 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Artigo 4.º

Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Código do Imposto sobre o Valor de Acrescentado, o imposto respeitante às operações efectuadas ao abrigo do presente Regime Especial só poderá ser deduzido desde que o sujeito passivo tenha na sua posse os recibos de pagamento referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, passados em forma legal.

Artigo 5.º

A dedução do imposto exigível nos termos deste Regime Especial deverá ser efectuada na declaração do período em que se tiver verificado a recepção dos recibos de pagamento referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º.

Artigo 6.º

1 — As facturas relativas a operações ao abrigo do presente Regime devem ser numeradas seguidamente numa série especial, convenientemente referenciada, e conter a menção «IVA exigível e dedutível no pagamento».
2 — No pagamento total ou parcial das facturas referidas no número anterior é obrigatória a emissão de recibo pelos montantes recebidos, numa série convenientemente referenciada, devendo constar do mesmo a taxa de IVA aplicável e a referência à factura a que respeita o pagamento, quando for caso disso.
3 — O disposto no número anterior é ainda aplicável relativamente às importâncias recebidas em data posterior à verificação da exigibilidade do imposto, devendo, nestes casos, ser mencionada no recibo a data em que ocorreu a exigibilidade.
4 — A data de emissão dos recibos a que se referem os n.os 2 e 3 deve coincidir sempre com a do pagamento, devendo o mesmo ser processado em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do prestador dos serviços.

Artigo 7.º

Nos pagamentos das transmissões de bens e das prestações de serviços a que se refere o presente Regime Especial, o imposto considera-se incluído no recibo a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo anterior para efeitos da sua exigência aos adquirentes dos bens e serviços.

Artigo 8.º

1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as operações abrangidas por este Regime Especial deverão ser registadas de forma a evidenciar: a) O valor das operações a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, líquidas de imposto; b) O valor do imposto respeitante às operações mencionadas na alínea anterior, com relevação distinta do montante ainda não exigível.
2 — O registo das operações mencionadas no número anterior deverá ser evidenciado de modo a permitir o cálculo do imposto devido em cada período respeitante aos montantes recebidos.

Artigo 9.º

1 — Para efeitos do disposto no artigo 45.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as facturas e os recibos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º serão numerados seguidamente, em uma ou mais séries, convenientemente referenciadas, devendo conservar-se na respectiva ordem os seus duplicados e,

Página 185

185 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

bem assim, todos os exemplares dos que tiverem sido anulados ou inutilizados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituíram, se for caso disso.
2 — A numeração dos documentos referidos no número anterior deve obedecer ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de Outubro, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

Artigo 10.º

A disciplina do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado será aplicável em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente Regime.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão, assim, concluídas as nossas votações de hoje.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma do mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2008, inclusive, do Sr. Deputado Luís Vaz (PS), círculo eleitoral de Bragança, cessando a Sr.ª Deputada Ana Rodrigues.
O parecer é no sentido de a retoma do Deputado em causa ser de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, quer-nos parecer, até por alguma auscultação de sensibilidades junto dos vários grupos parlamentares, que seria demasiado pesado para os Srs. Deputados, que estão aqui desde as 10 horas da manhã, retomar os trabalhos às 22 horas. Aliás, houve aqui um engano, pois muitos julgaram que o Sr. Presidente se teria referido às 10 horas da manhã.
Assim, vinha apelar ao Sr. Presidente no sentido de ver se seria possível só retomarmos os trabalhos amanhã, ainda que eventualmente começássemos, por exemplo, mais cedo, isto é, às 9 horas ou às 9 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, compreendo-o. A minha disponibilidade é total para qualquer solução.
No entanto, é necessário ter em conta que ainda temos um tempo útil para apresentação de argumentos em debate de especialidade de cerca de uma hora e meia, incluindo os intervalos. Depois, temos o encerramento. E temos um guião de votações que tem 450 páginas e até aqui só votámos 162.
Portanto, Sr. Deputado, não continuar a sessão hoje à noite significa a consciência plena que amanhã a sessão será de manhã, à tarde e, quiçá, à noite. Essa é a questão fundamental.
Assim sendo, sugiro que continuemos a sessão hoje à noite, às 22 horas, que esgotemos o tempo de debate e que amanhã a sessão comece às 10 horas, ainda com algum, pouquíssimo, tempo de debate e com o início das votações às 10 horas e 30 minutos.
Portanto, Sr. Deputado, sugiro retomar os nossos trabalhos às 22 horas, sem votações, para discussão.
Tem de haver quórum de funcionamento. Amanhã, às 10 horas, iniciamos a sessão para continuação da discussão na especialidade e as votações às 10 horas e 30 minutos.
Concordam, Srs. Deputados?

Página 186

186 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Pausa.

Não havendo objecções, vamos interromper os trabalhos.

Eram 21 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, chamo a atenção de que ainda estão abertas as urnas, na Sala D.ª Maria, para eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Agradecia que quem não exerceu ainda o seu direito de voto o pudesse fazer. As urnas serão encerradas no final da sessão.
Vamos continuar a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009.
Quanto aos artigos 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º e 76.º não há oradores inscritos.
Passamos, então, ao artigo 77.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, o imposto municipal sobre imóveis (IMI) foi criado com o objectivo de captar receitas para as câmaras municipais, para os municípios, de forma a que pudessem custear despesas inerentes à existência de edifícios em territórios municipais, nomeadamente despesas com arruamentos, com manutenção de vias, com a construção e a manutenção de esgotos, com os estacionamentos, com a recolha de lixo, com a iluminação pública.
Ora, Sr. Presidente, em todo o território nacional e em todos os municípios existem edifícios públicos, edifícios do Estado, que não são sujeitos passivos de IMI. No entanto, os edifícios públicos são também causadores destas despesas relacionadas com as ruas, com os esgotos, com a conservação do espaço urbano.
A situação que se verifica em Portugal é que este imposto é pago pelos cidadãos e pelas empresas mas não é pago pelo Estado. Portanto, estamos numa situação de injustiça fiscal, que leva ao depauperamento dos orçamentos das câmaras municipais.
O Governo, em três anos de mandato, não fez o que devia ter sido feito, ou seja, o próprio Código do IMI, quando foi aprovado, previa que, ao fim de três anos, houvesse, por parte do Governo, uma reavaliação e tal não foi feito. E, dado que estamos quase no fim do mandato, temos a presunção de que não será.
Assim sendo, somos nós, Grupo Parlamentar do PSD, que apresentamos aqui uma proposta de reavaliação, no sentido de corrigir algo que está errado neste Código do IMI.
Propomos, portanto, uma classificação de prédio que abrange também os prédios públicos que originam despesas às câmaras municipais, excepcionando apenas, como ç óbvio, os monumentos nacionais»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — » e isentando deste imposto as regiões autónomas e os prçdios pertencentes às autarquias locais ou às suas associações.
Sr. Presidente, deixamos aqui o contributo do PSD para esta reavaliação, que, devendo ser feita pelo Governo, não foi até hoje.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, no artigo 77.º da proposta de lei, o Governo introduz

Página 187

187 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

várias alterações ao Código do IMI. Destaco duas que nos parecem claramente gravosas para os sujeitos passivos.
No caso de segunda avaliação de prédios urbanos, o Governo propõe fixar uma taxa de 5 a 20 unidades de conta, ou seja, no limite máximo, os sujeitos passivos poderão ter de pagar cerca de 400 contos (em moeda antiga). Consideramos esta disposição abusiva, pois tem claramente o objectivo de inibir o sujeito passivo de pedir uma segunda avaliação. Fica evidente que, com uma taxa máxima desta amplitude, ninguém ousará solicitar segunda avaliação. É, a nosso ver, uma tentativa de restringir um direito aos contribuintes.
Por outro lado, o Governo propõe que as taxas do IMI para os prédios urbanos que se encontram devolutos sejam anualmente elevadas ao dobro e para os prédios em ruínas sejam anualmente elevadas ao triplo. Isto não deixa de ser surpreendente pela negativa, está bom de ver.
No caso de prédios em ruínas e após dois anos de aplicação desta regra, os sujeitos passivos estarão a pagar 900% do valor do IMI inicial. Esta proposta visa colocar em causa, obviamente, a propriedade privada.
Mais: nesta ânsia trituradora de arrecadar receita, o Governo não acautelou os casos em que haja processos a decorrer na justiça — e a justiça, em alguns casos, tem responsabilidades, porque é demorada — nem, sequer, os casos em que decorram processos de obras camarárias.
Sobre esta matéria, obviamente, o PSD votará contra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, relativamente ao IMI, fico sempre um pouco transtornado quando oiço os argumentos do PSD.
Primeiro, o IMI foi criado, em 2002/2003, numa óptica de alegada neutralidade financeira. Ou seja, a receita proveniente do IMI seria igual à que adviria da contribuição autárquica à data. Não foi verdade em 2003 e em 2004, 2005, 2006 e 2007 assistimos a uma duplicação da receita do IMI.
A Sr.ª Deputada vem referir que estava prevista uma revisão ao fim de três anos. Outra falácia ilusória! Em nenhum lado do decreto preambular do Código do IMI se refere que há uma necessária revisão ao fim de três anos. O que existe é a apreciação de novos coeficientes de localização ao fim de três anos, apresentados pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU). E eles existem! Sabem qual era o resultado da proposta que tenho da CNAPU? Era o agravamento em 90% dos factores de localização. Ou seja, a vossa pretensa necessária avaliação implicava um agravamento ainda maior do IMI. Consideramos, obviamente, que não é indicado e que o IMI precisa de uma profunda revisão, porque os senhores foram irresponsáveis no momento da criação deste imposto.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não, não!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — E o Governo já tomou medidas. No pacote das medidas anticíclicas reduziu já as taxas de variação máxima do IMI. É um remédio provisório, mas foi o considerado mais indicado para aliviar os maiores índices de tributação.
Quanto à tributação dos edifícios em ruínas ou devolutos, Sr. Deputado, insere-se nas melhores práticas internacionais de tratamento da propriedade imobiliária.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Só se for no Ruanda ou no Botsuana!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Como disse a Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, seja na Bélgica, em Inglaterra ou em França, todos tratam esta situação de forma idêntica. O modelo belga é a fonte directa da norma que consta da proposta de Orçamento do Estado.
O Sr. Deputado coloca em causa a propriedade. E os prédios em ruínas e os prédios devolutos não colocam em causa também o valor da propriedade dos prédios vizinhos?! Nunca ouviu falar em externalidades negativas resultantes do prédio em ruínas?! Da desvalorização que uma ruína realiza no âmbito de um bairro?! Que propriedade é que está em causa? Está preocupado com a propriedade do sujeito que é ausente e que depreda um bem social, que é um imóvel, desvalorizando o efeito negativo que realiza no quarteirão?! Está a esquecer-se!

Página 188

188 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Está a confirmar o que eu disse!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Ou seja, o PSD, quanto ao IMI, continua a olhar para o apartamento como um fim em si mesmo e esquece-se uma política sustentada de reabilitação, de regeneração e de habitação.
Por isso mesmo, esta medida tem de ser vista em conjunto com o regime da reabilitação urbana. Este Governo, no Orçamento do Estado, propõe um regime musculado de incentivos fiscais à reabilitação urbana, como nunca ninguém referiu. Existe a «cenoura» — só não reabilita e não regenera quem não quiser —, mas também precisamos da «vara». E é precisamente a norma de penalização das ruínas e dos prédios devolutos que tem essa função.
Esta é uma política integrada, Sr. Deputado. Não se trata de medidas avulsas nem dessincronizadas da realidade, como foi a aprovação do vosso Código do IMI em 2003, com as consequências que todos sabemos, até hoje.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre esta matéria, o Sr. Secretário de Estado já respondeu a muita coisa.
É necessário sabermos que defender a propriedade é defender uma propriedade responsável, ou seja, que tem direitos mas também deveres. Não se pode deixar degradar os prédios, aumentar a sua insalubridade, não se pode deixar que existam ruínas com matrizes antigas em que, portanto, na actualização, a sua duplicação vai aumentar muitíssimo pouco. É, obviamente, necessário que existam programas de reabilitação, como estão previstos noutros sítios.
De qualquer maneira, a nível das propostas do PSD, gostaria de realçar que há uma que consideramos boa, que é a correcção daquele diploma inicial, feito em 2003, no que diz respeito à actualização das matrizes em caso de morte do proprietário.
Nesta situação, ocorre sempre a nova avaliação das matrizes. Ora, isto é uma transmissão que, muitas vezes, não vem alterar a condição da família, sobretudo para as pessoas mais pobres. Às vezes, morre o proprietário da casa e a família toda continua a viver nela, com os mesmos rendimentos, e a avaliação automática é, obviamente, algo que vem penalizar estas famílias sem trazer nenhuma vantagem.
Obviamente, apoiamos a proposta 1101, do PSD, à qual, aliás, introduzimos algumas pequenas alterações, de maneira que esta proposta não signifique que não se declare em modelo 1 a transmissão e que também não se obrigue as pessoas a não avaliarem, porque em muitos casos é mais favorável a avaliação. Portanto, quisemos que ficasse explícito, nessa alteração proposta pelo PSD, a possibilidade de os próprios dizerem se querem ou não que o prédio seja avaliado.
Esta proposta do PSD parece-nos boa, com estas duas pequenas alterações que propomos, e pensamos que ela, sim, tem a ver com o direito de propriedade dos que são mais frágeis e não com aqueles que são irresponsáveis na maneira como gerem a carência de oferta, tentando, assim, denegrir e degradar as nossas cidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o senhor transmitiu a preocupação de que se deve defender a propriedade. Mas, Sr. secretário de Estado, a verdade é que, para isto acontecer, é preciso criar verdadeiras condições no sentido de os proprietários poderem proceder à recuperação dos imóveis e não é manifestamente o que vem neste Orçamento do Estado que ajuda a fazer isso.

Página 189

189 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga que, actualmente, já existe, no Código do IMI, uma sanção para quem tem os imóveis neste estado, duplicando a taxa que está em vigor.
Para terminar, digo-lhe mais: a verdade é que este Governo procede de uma forma caricata, que é: «Olha para o que eu digo, mas não olhes para o que eu faço» e, neste sentido, faço-lhe o seguinte desafio: veja os imóveis do Estado que estão devolutos e em ruínas e compreenderá que o Estado e este Governo não podem querer dar o exemplo porque eles próprios são um mau exemplo!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, para iniciar uma resposta ao desafio colocado pelo Sr. Deputado, devo referir que não sei se tem estado atento às notícias e aos anúncios do jornal, mas, pela primeira vez, o Estado tem um programa integrado de alienação do património que não tem interesse.
Sr. Deputado, o artigo 71.º da proposta de lei do Orçamento do Estado contém um pacote de incentivos à reabilitação que não tem paralelo em nenhum país. Existe uma aposta firme e convicta deste Governo na reabilitação urbana e, muito proximamente, vai ser apresentado o regime jurídico da reabilitação urbana.
O novo regime do arrendamento urbano encontra-se actualmente em exercício e temos novos incentivos ao arrendamento urbano. Sr. Deputado, estamos a tentar superar esse desafio com as medidas que temos, mas, obviamente, não podemos obrigar os proprietários a reabilitar os edifícios quando eles não têm qualquer vontade disso e quando tinham uma atitude de abstenção unicamente para efeitos especulativos.
Damos todas as possibilidades, damos todas as aberturas, isentamos das mais-valias a um nível que não tem comparação. Sr. Deputado, se ainda assim o proprietário revelar imobilidade, então, numa óptica de responsabilidade social da propriedade, que a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho bem referiu, e também para evitar os custos reflexos causados na propriedade de outrem, obviamente que ele tem de se penalizado.
A única coisa que esta norma faz é adequar o custo social do imobilismo relativamente a essa propriedade ao custo privado do agente. Temos uma norma reguladora, uma norma de correcção do mercado, não mais do que isto. Não é uma norma penalizadora, é uma norma reguladora. É fazer corresponder o custo para o proprietário ao custo social que decorre da sua inacção. É só isso, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que, em relação ao artigo 8.º da proposta 1101-P, do PSD, propõe-se retirar o n.º 6, ficando apenas «o disposto no n.º 2» e, depois, no final juntar «salvo vontade expressa pelos próprios», de maneira que esta norma seja inequivocamente favorável e não tenha consequências negativas.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada está a dirigir-se a mim, mas tem de dirigir-se ao PSD.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PSD): — Sr. Presidente, o PSD está de acordo, dirijo-me mesmo à Mesa.

O Sr. Presidente: — Então, devem reformular a proposta e entregá-la junto dos nossos serviços, para que fique um registo.
Como não há pedidos de palavra para os artigos 78.º e 79.º, passamos ao artigo 80.º, em relação ao qual tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, é precisamente neste artigo que se encaixa a proposta que a Deputada Leonor Coutinho faz ao PSD e aproveito para referir que aceitamos a sugestão do Partido Socialista para que esta injustiça possa ser resolvida.
É nosso entendimento que seria oportuno e desejável proceder-se, como até já foi referido pelo Sr.
Secretário de Estado, a uma avaliação do Código do IMI no seu todo, como, aliás, estava previsto e que este Governo não fez até agora, três anos e meio depois. Por isso é que apresentamos esta proposta.

Página 190

190 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Sabemos que é um ajustamento pontual, mas, como já referi, visa, no concreto, corrigir um aspecto de menor justiça, que foi detectado, obviamente, pela aplicação prática do imposto.
Assim, o PSD apresentou esta proposta no sentido de, quanto aos prédios urbanos, aquando da primeira transmissão na vigência do Código do IMI, em caso de transmissão por falecimento e apenas nesta circunstância, não ser promovida a sua avaliação, desde que os beneficiários sejam o cônjuge, descendentes e ascendentes — é bom que isto seja bem sublinhado.
Deste modo, pensamos estar a rectificar uma injustiça. Penso que vamos no bom caminho e quero aproveitar este momento para me congratular com a posição de abertura do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Não há inscrições para o artigo 81.º, pelo que passamos para o artigo 82.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, o problema da injustiça fiscal é um problema grave, em Portugal, e os portugueses são-lhe muito sensíveis. Mesmo a nível do IRS, mais de 80% dos rendimentos declarados são provenientes do trabalho e de reformados. Se o Governo e o PS estão sensíveis à injustiça fiscal por que razão não aceitam as propostas do Partido Comunista, neste campo? Por que razão não reduzem os benefícios fiscais, muitos deles escandalosos, e que vão determinar, só em 2009, uma perda da receita superior a 3 000 milhões de euros? Por que razão não acabam com a isenção de dividendos de que continuam a gozar as empresas que foram privatizadas, há muitos anos, e que se encontram sob o controlo dos grandes grupos económicos? Por que razão não acabam com o benefício fiscal de que gozam os PPR, que vai custar, em 2009, 110 milhões de euros e que beneficia apenas uma minoria de contribuintes? Com a receita assim obtida, por que é que não apoiam aqueles que mais precisam, os contribuintes com rendimentos mais baixos?

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta do PSD tem um único objectivo, que é o de propor a reposição de um incentivo fiscal que há décadas vigorava no nosso país e que foi retirado por este Governo. A lei prevê que empresas que façam donativos a IPPS ou a entidades de equivalente valor público possam ver consideradas nas suas contas como custos fiscais esse valor, até ao limite de 8/1000 do seu volume de vendas. Isto era e continua a ser assim.
Onde é que está a grande diferença nesta questão? É que a anterior legislação, de 1999, previa uma graduação na atribuição destes benefícios, pelo que, quando fosse reconhecido às instituições um superior interesse público, as empresas tinham isenção até este limite de 8/1000 das vendas, havendo aqui uma ligeira excepção, quando o Sr. Ministro das Finanças assim o entendesse.
O Governo fez uma alteração, acabou com esta excepção, permanecendo apenas excepcionados o Estado, as autarquias, as associações de municípios e, portanto, todas as que estão ligadas à Administração Pública.
Por isso, o PSD não vê razão para que essas permaneçam com essa excepcionalidade e instituições de superior interesse público deixem de a ter. Ora, o que o PSD propõe é que sejam isentadas, neste montante, as instituições a quem se venha a reconhecer esse estatuto de superior interesse público. Por isso, e uma vez que esta proposta só poderá passar neste Plenário com a aprovação do Partido Socialista, é para o Partido Socialista que me viro, porque os Srs. Deputados poderão bem ajuizar que a dimensão do que é pedido é bem diferente da dimensão da consequência que terá a reposição deste benefício.
Para lembrar e exemplificar a dimensão do que estou a dizer, os bancos alimentares, no seu conjunto, distribuem, por ano, 20 000 t de produtos, através de 1600 instituições, chegando a 250 000 pessoas e os bancos alimentares, com a retirada deste incentivo por parte do Governo, deixam de poder ter esta prerrogativa.

Página 191

191 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O que peço aos Srs. Deputados é que considerem bem esta nossa proposta, que visa, mais uma vez, repito, apenas repor aquilo que durante décadas existiu, e pensem que ela pode fazer diferença no almoço, no jantar, na vida e na saúde de muitos milhares de portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 83.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre este novo regime da reabilitação urbana, tenho pena de não ter mais tempo para poder lembrar ao Sr. Secretário de Estado que me dá quase a sensação de que, antes de ter assumido estas funções no Governo, o senhor deve ter estado noutro país. Lembro aqui que este Governo, quando iniciou funções, dizia que, com a sua reforma do arrendamento urbano, muito em breve, logo em 2006, 20 000 rendas estariam actualizadas. Os senhores estão há quatro anos no Governo e agora vêm novamente dizer que a reabilitação urbana é uma prioridade deste Governo?! Não foi, nunca! Já não foi no outro governo do PS, que tanto tempo esteve em funções! Nunca foi! A preocupação e a grande prioridade do Partido Socialista foi sempre construir, construir, construir! Nunca reabilitar! Por cada ano que os senhores estiveram no governo, dezenas de prédios caíram. Os senhores nunca quiseram reabilitar.
Agora mesmo, foi aqui feito um desafio. Os senhores «enchem a boca» com o investimento público mas o PSD diz: investimento público, sim, desde que fique provada a sua utilidade futura; investimento público, sim, desde que esteja provada a sua relação custo/benefício.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Então, estamos todos de acordo!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Secretário de Estado, já percebi que concorda comigo.
Os senhores têm um potencial de investimento na sociedade portuguesa. Um edifício é património, um edifício é valor económico. Quando os tijolos caem, quando o edifício sucumbe, Portugal está a perder valor económico. E os senhores têm este potencial para ajudar, em simultâneo, as empresas de construção a reabilitar — ganham mercado — e os portugueses, que vivem sem condições de habitabilidade, a ter casas com essas condições; têm ainda a possibilidade de recuperar os centros urbanos e promover, assim, a competitividade das nossas cidades. E o que escolhe o Partido Socialista? Aeroportos e TGV! Portanto, os senhores não venham aqui dizer — isso ç que o Sr. Secretário de Estado não pode dizer» Aliás, agora, começamos a perceber por que razão não há reforma do arrendamento urbano: é que o arrendamento urbano, primeiro, estava na alçada da Administração Interna, agora, está na tutela do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais» Não ç assim?! Peço desculpa, mas ç o Sr. Secretário de Estado que está aqui a defender o arrendamento urbano» Ninguém sabe quem manda no arrendamento urbano, ninguém sabe quem manda na reabilitação urbana, e não existe arrendamento, nem reabilitação. Os prédios continuam a cair e há 800 000 pessoas que estão a viver sem condições de habitabilidade. Essa é que é a verdade, Sr. Secretário de Estado.
Sendo esta a posição do PSD, é fácil perceber qual vai ser o sentido do nosso voto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rosário Águas, a questão da reabilitação é demasiado importante para ser vista de uma forma sectária como a Sr.ª Deputada está a fazer.
O problema da reabilitação e da regeneração urbana é transversal ao Governo.

Página 192

192 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Protestos do PSD.

Nós criaremos os instrumentos que forem necessários para activar a reabilitação urbana, que é, e continuará a ser, uma prioridade. E não desistimos, Sr.ª Deputada. Não ficamos satisfeitos com a criação de um decreto-lei como o Decreto-Lei n.º 104/2004, das SRU (Sociedades de Reabilitação Urbana), completamente falhado,»

Vozes do PSD: — Oh!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » com uma concepção de reabilitação urbana totalmente errada, centrada em elementos fixos, completamente isolados da realidade, como se fossem «microclimas de habitação».
Sr.ª Deputada, a perspectiva de VV. Ex.as, no que diz respeito à reabilitação urbana, é totalmente anacrónica!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — É?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A reabilitação urbana, hoje em dia, é um factor de competitividade das cidades. Os investimentos públicos são essenciais para promover e melhorar as condições de vida das cidades. Os investimentos públicos, que VV. Ex.as tanto contestam — contestam em qualquer oportunidade onde haja comunicação social, mas, depois, aqui, no Parlamento, parece que estamos todos de acordo e dizem que não contestam, o que é uma esquizofrenia que não entendo —, são essenciais.

Protestos do PSD.

Sr.ª Deputada, os governos do PSD nunca fizeram nada sobre reabilitação urbana — nunca, nunca!

Protestos do PSD.

Já este Governo tem aqui previsto no Orçamento do Estado o regime reabilitação urbana mais desenvolvido do espaço europeu,»

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — No ano passado tinham um; agora, rasgam-no e fazem outro!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » com benefícios fiscais sem paralelo em qualquer outro sector de actividade, Sr.ª Deputada.
Nós investimos e apostamos, Sr.ª Deputada. Não criamos regimes ocos, formais, totalmente desadequados da realidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 85.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já sabemos que o Governo não quis e não quer resolver o problema dos encargos das famílias com a habitação, o problema dos empréstimos para habitação.
Se o Governo quisesse ter resolvido este problema, bastava ter limitado as margens de lucro da banca.
Propusemos isso e o Governo rejeitou-o duas vezes, durante o ano de 2008. Era lá possível limitar as margens de lucro à «querida» banca, em Portugal! Isso era impossível! De maneira que o Governo, para tapar os olhos, «tirou um coelho da cartola» e inventou os fundos de investimento imobiliário para arrendamento, que são nem mais nem menos do que um outro «paraíso fiscal»,

Página 193

193 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

em Portugal. Já tínhamos o «paraíso fiscal» da Madeira, com os benefícios fiscais; agora, temos um «paraíso fiscal» multiplicado não sei quantas vezes, tantas quantos os fundos que vierem a ser criados.
Mas, Sr. Ministro, o senhor não se pode gabar de que o PCP não promoveu e não propôs alterações à sua proposta.
Assim sendo, apresentamos uma proposta que cria as seguintes obrigações: primeiro, o valor da alienação ao fundo é, sempre e obrigatoriamente, superior ao da dívida; segundo, o valor da renda resulta da aplicação de uma taxa de rendibilidade inferior à taxa média dos juros à habitação aplicado ao valor da alienação; e, terceiro (e mais importante ainda), o valor da recompra não é a preços de mercado, não pode ser superior ao valor da alienação ao fundo.
Não queremos «paraísos fiscais», em Portugal. Por isso, desafiamos o Sr. Ministro a limitar a isenção total de todos os impostos a estes fundos a um tecto de 25%.
Oiça, Sr. Ministro, oiça, se quiser ver que há justeza e equidade fiscal e vontade de colaborar nesta proposta! Esta seria uma maneira de limitar a um tecto de 25% o completo regabofe de isenções fiscais que os senhores propõem nestes fundos.
Se aceitarem estas propostas, votaremos a favor da criação destes fundos de investimento. Mas, para isso, é necessário que o senhor dê hoje uma resposta às nossas propostas.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da habitação é, sem dúvida, um dos problemas prioritários de todos os portugueses. E o acesso à habitação é fundamental para todo e qualquer português.
Temos de ter consciência de que as condições que vivemos no mercado habitacional são particularmente difíceis.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — São difíceis para aqueles que querem aceder a uma nova habitação»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso já sabemos!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » porque as condições do mercado financeiro são menos favoráveis ao financiamento, à obtenção de crédito e ao acesso à habitação.
São condições difíceis para aqueles que já têm habitação, porque essas mesmas condições financeiras, com o agravamento que houve nos mercados financeiros ao nível das taxas de juro, estão a implicar um esforço financeiro considerável a muitas famílias.
Ora, a solução que aqui está é uma solução importante porque ela permite que os portugueses continuem a ter acesso à habitação, a manter a sua habitação em condições menos onerosas — e em condições menos onerosas porque há aqui um tratamento fiscal que permite aliviar o ónus sobre os utentes, sobre os beneficiários.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é tratamento fiscal, é um «paraíso fiscal»!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado, chame a isto o que quiser! Chame-lhe «paraíso fiscal» mas prefiro dar aos portugueses que precisam de casa um paraíso a dar-lhes um inferno de uma regulação comunista que limita o acesso à habitação.

Aplausos do PS.

Página 194

194 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, era preciso chegarmos às 23 horas para que o Ministro se desvanecesse numa evocação dantesca da entrada no inferno.
Mas o facto, Sr. Ministro, é que o senhor parece não conhecer a sua lei. É que a sua lei não garante que os portugueses vão «manter a sua habitação», como referiu. Garante exactamente o contrário, garante um «saco rosa» para um negócio extraordinário — aliás, reconhecido como um «paraíso fiscal», ou seja, um offshore inshore — e tira a casa às pessoas, porque têm de a ceder, de aceitar vendê-la e, eventualmente, podem voltar, mais tarde, a endividar-se para voltar a comprá-la, tendo perdido os seus direitos.
Por isso, Sr. Ministro, se quisesse que os portugueses mantivessem a sua habitação, então, sim, teria agido sobre os juros, sobre os spreads e sobre o mercado de arrendamento, para fazer baixar também o preço a que são vendidas as casas. Aí, sim, eram medidas efectivas.
Neste contexto, compreenderá que o Bloco de Esquerda apresente propostas para acabar com o offshore — não poderia ser de outra forma —, mas, sobretudo, para garantir que, se as pessoas são forçadas a vender a sua casa, nunca o fazem abaixo do valor da dívida ao banco ou do valor da avaliação pelo qual foi feito o contrato de crédito à habitação, e para garantir ainda, Sr. Ministro — e sobre isso muito gostava de ouvir a sua opinião —, que a renda paga durante o período em que são mutuários deste contrato é amortizada no valor da compra da casa, se, um dia, o decidirem fazer. É sempre a sua casa: a casa que não puderam pagar, porque os juros eram altos, a casa que continuaram a pagar e, por isso, a casa que devem poder comprar com aquilo que nela gastaram.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Ao tratarmos desta matéria, há um conjunto de dúvidas que é natural que sejam colocadas.
Em primeiro lugar, quem mais, para além da Caixa Geral de Depósitos, demonstrou interesse em participar nestes fundos de investimento imobiliário? Em segundo lugar, quantas famílias vão ser por eles beneficiadas? Em terceiro lugar, e fundamentalmente — e note que não tenho rigorosamente nada contra o regime fiscal que foi determinado para este Fundo de Investimento Imobiliário —, por que razão não está também previsto um tratamento melhor, durante o próximo ano, para os contratos de arrendamento normais, isto é, para os contratos de arrendamento que já existem e para aqueles que se pretende que venham a existir? Sabe, Sr. Ministro, o CDS elaborou um conjunto de propostas em relação a esta matéria: quanto às deduções de perdas, quanto às deduções específicas maiores, uma retenção na fonte mais baixa para os contratos de arrendamento» É curioso, Sr. Ministro: votou contra o Partido Socialista e votou contra também o seu companheiro da República, do bloco central. Não deixa de ser curioso que VV. Ex.as não queiram alterar a situação do grande falhanço que tem a ver com o mercado de arrendamento, que foi apresentado como uma grande reforma e que é totalmente inexistente em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças, não tenho razões para pôr em causa a sua palavra. Acredito na sua palavra e acredito nas suas intenções quando nos diz e justifica que este megapacote de incentivos fiscais tem como primeiro objectivo as pessoas e as famílias.
A minha questão prende-se com o facto de que estamos perante um produto que tem de gerir interesses antagónicos: os interesses dos fundos, que têm de pagar aos seus subscritores, e que por isso têm de ter rentabilidade, e os interesses dos proprietários, que têm de ter uma compensação forte para escolherem esta

Página 195

195 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

opção. O Sr. Ministro disse até que as poupanças, em termos de rendas, seriam entre 25% a 40%. Aliás, o Sr.
Ministro disse várias coisas, nomeadamente que os valores patrimoniais não seriam afectados.
Portanto, o Sr. Ministro tem as contas feitas, tem todas as perspectivas, todas as projecções financeiras, e, para nos poder garantir isso, sabe exactamente como é que se vai calcular o valor de aquisição, como é que se vai calcular o valor de recompra e como é que se vai calcular o valor da renda.
A minha pergunta é só esta: por que é que o Sr. Ministro não dá essa informação a esta Assembleia e quer que votemos no «escuro» uma proposta que nada nos diz? A única coisa que esta proposta nos diz é que os bancos podem limpar os balanços do crédito malparado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isto é para as famílias, não é para os bancos!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Diga-nos, Sr. Ministro. Explique-nos! Mostre-nos a portaria!

Aplausos do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Veja lá, não fique «chamuscado« com o «inferno«!»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, agradeço à Sr.ª Deputada Rosário Águas o facto de reconhecer que podemos estar perante uma solução particularmente interessante e importante para resolver o problema da habitação a muitas famílias portuguesas.
Reafirmo o que disse a propósito das vantagens destes fundos. Vamos aprovar as condições do Fundo e com certeza que a reacção dos promotores do sector financeiro, em particular, e de outros promotores deste tipo de fundos vai ser positiva, porque temos aqui uma solução que permitirá desbloquear não só muitas situações aflitivas, diria, no domínio da habitação de muitas famílias mas também o próprio mercado de arrendamento, criando um segmento de mercado que dará um forte impulso, em condições vantajosas.
Os dados que referi quanto aos efeitos desta solução ao nível dos encargos que as pessoas terão de suportar são números que assentam em projecções da Caixa Geral de Depósitos, que já pensou no produto e nas condições em que o mesmo poderá vir a ser oferecido, bem como nas condições e termos em que os preços a que a transferência para o Fundo ou o exercício do poder de compra poderão ser feitos, salvaguardando os interesses dos actuais proprietários ou, na altura devida, o interesse dos arrendatários que venham a exercer o seu direito de opção de compra.
Gostaria de tornar claro ao Sr. Deputado Francisco Louçã que não há soluções miraculosas no domínio da resolução do problema da habitação. Ao preconizar que as dificuldades agora existentes em muitas famílias em suportar os encargos com a habitação se podem resolver limitando os spread, fixando as taxas de juro, é acabar com o mercado do crédito à habitação, Sr. Deputado, porque, ao tentar resolver por esta via o problema de um conjunto de portugueses, acaba-se por inviabilizar a possibilidade de muitos milhares de portugueses poderem, no futuro, aceder a condições de obtenção de habitação com recurso ao crédito bancário. Ou seja, essa seria uma solução que, pura e simplesmente, acabava com a intervenção ou a participação do sistema financeiro no financiamento para a aquisição de habitação. Repito: não há soluções milagrosas, Sr. Deputado! Quanto à afirmação que fez quando disse que os actuais proprietários são «forçados» a vender a casa ao Fundo, o Sr. Deputado sabe que não é assim. Ninguém é forçado a nada! O que existe são situações muito objectivas, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ó Sr. Ministro, fica-lhe mal dizer isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Isto tem a ver com as situações das famílias que, se não cumprirem as suas obrigações e as obrigações que assumiram com as entidades financiadoras,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Fica-lhe mal dizer isso!

Página 196

196 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » correm o risco de ver executada a hipoteca e perder o seu património.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente! Tiram-lhes a casa!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas se nada for feito, se essas pessoas, de facto, não cumprirem os seus encargos, Sr. Deputado, elas arriscam-se a perder a habitação. E nós damos-lhe aqui uma saída, apresentamos uma solução.
Mas defender que deve ser o Estado a pagar os encargos das pessoas e substituir-se às pessoas, isso só na sua cabeça, Sr. Deputado, e na de quem acredita em modelos de sociedade e em modelos da economia em que eu não acredito e onde nós vemos que as pessoas têm condições de vida e de habitação muito precárias. Porque é onde esse tipo de soluções nos vão conduzir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições para o artigo 86.º, passamos à discussão do artigo 87.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a minha intenção foi sempre a de fazer uma intervenção no âmbito do artigo 87.º, que se refere ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário de apoio ao arrendamento.
A discussão política foi feita durante o debate do artigo 85.º, mas a verdade é que o Grupo Parlamentar do PS tem uma alteração, e essa alteração é importante.
É surpreendente porque, com as intervenções que aqui fizeram, os grupos parlamentares da oposição parece que não têm presente que nos últimos anos as famílias portuguesas foram estimuladas, incentivadas a adquirir a sua própria casa.
Acontece que, devido às circunstâncias internacionais dos mercados financeiros, ao agravamento das taxas de juro e, simultaneamente, aos problemas que existem ao nível do emprego, há muitas famílias que foram confrontadas com o agravamento da sua prestação e também, em muitos casos, infelizmente, com a questão do desemprego.
Essas famílias, que tinham a ambição e a esperança de ter uma casa, que andaram durante anos a pagar a sua prestação, muitas das vezes mais de 10 anos, viram-se confrontadas pelas entidades financeiras com a venda da sua habitação a preços inferiores ao seu valor real.
O que o Governo propõe neste Orçamento do Estado, em conjugação com a proposta do Grupo Parlamentar do PS, demonstra uma atitude que vai no sentido de permitir que as famílias concretizem essa esperança de manter a sua habitação. Para isso, dá a possibilidade de criação de fundos, seja por subscrição pública ou privada, com vista a permitir que essas famílias possam manter-se nas casas, entregando as casas e pagando uma renda inferior à prestação.
Os fundos têm incentivos fiscais, mas houve, sobretudo, a preocupação de que as famílias pudessem alimentar a esperança de, depois, recomprarem a casa pelo preço que negociaram com o fundo. Ou seja, ainda que não tenham opção na compra, isto permite-lhes actualizar o valor pelo qual entregaram a casa ao Fundo e ganhar o diferencial se o Fundo vier a alienar a casa.
Portanto, esta proposta vai no sentido de salvaguardar os interesses daqueles que tinham essa esperança e foram confrontados neste percurso com dificuldades, e é uma proposta do Partido Socialista.
Simultaneamente, para que não haja dúvidas e para que seja garantida toda a transparência deste processo, nomeadamente na negociação com o Fundo, propomos a constituição de uma comissão de acompanhamento que acompanhe as taxas de juro, a negociação do contrato de tal forma que as pessoas possam manter-se nas casas, possam, no futuro, recomprar as casas e, se não as recomprarem, possam ganhar, porventura, a mais-valia que seja feita com a venda dessa casa. Essa mais-valia resulta da diferença do preço de venda e do preço de compra pelo Fundo, actualizado com as respectivas taxas.

Página 197

197 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Este é o sentido político de resolver os problemas das famílias portuguesas que foram confrontadas ao longo deste tempo com dificuldades. Esta atitude é correcta! Não é demagógica, como ouvi aqui de grupos parlamentares dizer que se trata de demagogia, sem resolver os problemas. Esta é uma atitude notável e louvável do Governo, porque vai no sentido de resolver problemas sérios de pessoas que vivem em dificuldades e que, de um momento para o outro, se vêem sem a sua casa, sem aquilo com que sonharam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições para os artigos 88.º e 89.º, passamos à discussão do artigo 90.º Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de referir, mais uma vez, que, em matéria de sigilo bancário, o Governo revela, por um lado, a sua inépcia e, por outro, a sua duplicidade. O Governo nunca quer atacar o problema do levantamento do sigilo bancário de uma forma clara e transparente. É sempre de uma forma enviesada, agora com a norma dos sectores de actividade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Portanto, o PSD faz, mais uma vez, julgo que pela quarta vez, uma proposta no sentido de encontrar um regime transparente para o levantamento do sigilo bancário, sem necessidade de autorização judicial, sempre que isso se mostre estritamente indispensável ao combate à fraude e à evasão fiscais, naturalmente pelo vértice superior da hierarquia na Direcção-Geral dos Impostos, com fundamentação e com garantias para os contribuintes.
Para além disso, há um aspecto que não percebemos como não pode ser aqui aceite, que consiste em superar aquela lacuna de se poder levantar o sigilo bancário quando não foi feita qualquer declaração. Porque apesar de todos os grupos parlamentares estarem de acordo sobre esta matéria, na triste proposta, de má memória, que o Governo aqui apresentou e que pretendia perseguir os contribuintes que reclamassem ou recorressem, levantando o sigilo bancário, aí toda a gente estava de acordo que ao menos esta lacuna deveria ser superada.
Eis, então, o teor da nossa proposta: superar ou colmatar esta lacuna e, por outro lado, criar um regime transparente de sigilo bancário contra a inépcia, duplicidade e equivocidade do Governo nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Rebelo.

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma vez que o tempo urge, gostaria de aproveitar este momento para abordar as propostas de alteração e de aditamento relativas à Lei Geral Tributária (LGT) e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.
No que se refere às alterações à Lei Geral Tributária — esquecendo, com muita sinceridade, as acusações de falta de transparência e até de falta de coragem que o PSD aqui nos lançou —, em matéria de informações relativas a operações financeiras a que as instituições de crédito e sociedades financeiras estão obrigadas a prestar à administração tributária, o artigo 63.º-A, na proposta de lei do Orçamento do Estado, amplia exponencialmente o seu âmbito, tal como o mesmo n.º 2.
Em matéria de sigilo bancário, em concreto, e indo ao artigo 63.º-B — e aqui as propostas de alteração são algumas, mas são essencialmente do PCP e do BE —, há um equilíbrio essencial que percorre toda esta matéria, que é o equilíbrio entre o combate eficiente à fraude e à evasão fiscais e a tutela dos direitos dos contribuintes. E é isso que a proposta de lei de Orçamento do Estado faz, é isso que o PS faz, ao apresentar também uma proposta de alteração do artigo 63.º-B, mas não é, por exemplo, aquilo que o PCP faz quando pretende alterar este preceito.

Página 198

198 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Veja-se que o PCP faz prevalecer, sem suficiência técnica ou rácio política objectiva, o princípio de combate à fraude e à evasão fiscais, esquecendo a tutela dos contribuintes.
Em primeiro lugar, o PCP pretende afastar o sigilo bancário sem necessidade de consentimento do contribuinte, quando comprovadamente se verifique a existência de dívidas à segurança social.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — A formulação desta regra é pouco rigorosa e, tal como está redigida, pode significar uma redução da tutela dos direitos dos contribuintes.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Oh!» Não tenha medo! Coitadinhos dos contribuintes!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Ao revogar os n.os 5 e 6 do artigo 63.º-B, pretende eliminar a previsão de recurso contra uma decisão de derrogação do sigilo bancário. Mais uma vez, a tutela dos contribuintes é posta em causa, sem que, correspondentemente, se encontre um significativo avanço ou combate à evasão e à fraude fiscais.
Pretende, ainda, derrogar o sigilo bancário relativamente a familiares ou a terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte por mero despacho de directores-gerais. Uma vez que não estamos a falar dos sujeitos passivos da relação jurídica tributária sob suspeita, entendemos que deve vigorar um regime de derrogação mais exigente do que este mero despacho.
O mesmo se poderá avançar relativamente a propostas do Bloco de Esquerda, já não tanto em relação ao artigo 63.º-B, que amplia de uma forma vigorosa, ampla, mas inaceitável, mas, sobretudo em relação às propostas de alteração dos artigos 45.º e 48.º da Lei Geral Tributária.
O Bloco de Esquerda pretende, no essencial, alterar as regras de contagem de prazos de prescrição e caducidade das dívidas tributárias a título de IVA e de retenções definitivas, passando a equipará-las aos prazos para os impostos de obrigação periódica. Ou seja, tal como está hoje previsto este regime nos dois artigos, a Lei Geral Tributária visa harmonizar o início do prazo e as retenções definitivas com os impostos de obrigação periódica, porque é realmente disso que se trata: o IVA e as retenções definitivas acontecem em períodos legalmente definidos.
Aquilo que o Bloco de Esquerda propõe é uma redução destes prazos, uma diminuição dos prazos de caducidade e prescrição para estes casos, e cria, em simultâneo, uma diversificação tal de prazos que coloca, seguramente, em causa os princípios da certeza e da segurança jurídicas. Esta proposta de alteração é também, para nós, intolerável e questiono mesmo o Bloco de Esquerda sobre a situação do contribuinte, ante esta diversidade e esta alteração.
Finalmente, o CDS-PP propõe a criação de uma presunção legal de deferimento tácito, decorrido um ano após a entrega de petição pelo contribuinte, mas nós entendemos que a presunção vigente de indeferimento tácito tem o objectivo de permitir ao contribuinte aceder a mecanismos graciosos ou judiciais, e todo o procedimento tributário está, seguramente, edificado sobre este princípio da decisão da Administração, mas ante actuações dos contribuintes.
Quanto ao CPPT (Código de Procedimento e de Processo Tributário), quer o PSD quer o CDS-PP propõem alterações ao artigo 90.º, sendo a proposta do PSD claramente sem sentido, uma vez que diz respeito aos pagamentos pelo Estado e há medidas muitíssimo mais eficientes em relação a esta.
Finalmente, em sede de aditamentos ao CPPT, a proposta de lei introduz um procedimento de correcção de erros da administração tributária, que é realmente novo, simples e eficaz.
Uma última palavra para a proposta do CDS-PP, relativamente à secção sobre a conciliação: é uma matéria que está a ser estudada e integrada no âmbito do grupo de trabalho que coordenará a LGT, a CPPT e o CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos).

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Verificou-se, durante a intervenção da Sr.ª Deputada Marta Rebelo, um problema com a contagem de tempos, porque, segundo nos informam, o sistema bloqueou, pelo que é necessário

Página 199

199 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

contabilizar o tempo usado pela Sr.ª Deputada na intervenção.

Pausa.

Srs. Deputados, feita a reposição dos tempos, incluindo a contagem do tempo real usado pela Sr.ª Deputada Marta Rebelo, vamos retomar a discussão da proposta de lei.
Uma vez que não há inscrições para os artigos 91.º, 92.º e 93.º, está em discussão o artigo 94.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta nossa proposta apresenta-se de uma forma muito rápida, porque, de facto, é uma questão de elementar justiça.
Aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD propõe é que, quando um contribuinte tenha uma dívida ao Estado e, ao mesmo tempo, seja credor face a esse mesmo Estado de uma dívida vencida, esse contribuinte possa fazer aquilo a que, correntemente, se chama um «encontro de contas». No fundo, é permitir que haja uma situação de encontro de contas, quando o contribuinte é credor e devedor ao mesmo tempo, salvaguardando, obviamente, o reconhecimento por despacho do ministro que tenha a tutela do organismo que tiver essa dívida.
Parece-nos de elementar justiça que se aprove esta proposta do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há inscrições para os artigos 95.º e 96.º, passamos à discussão do artigo 127.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, um dos problemas da economia portuguesa é a redução sucessiva da taxa de poupança das famílias. Aliás, Sr. Presidente, vou enviar à Mesa, para ser distribuído a todos os grupos parlamentares e ao Governo, o mapa que indicia esta trajectória descendente da taxa de poupança, situação que se agravou com a política do Governo de desincentivar a poupança das famílias nos certificados de aforro.
Aquilo que vimos aqui preconizar é a reposição do regime que existia, de modo a que as pessoas tenham, de novo, incentivo, um incentivo a poupar com este instrumento e, assim, a recuperar o nível de poupança do nosso País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos à discussão do artigo 128.º da proposta de lei.
Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltamos, outra vez, à carga com um assunto que nos é muito caro, que se prende com o pagamento das dívidas do Estado às empresas.
Na verdade, sabemos que não é um assunto fácil de tratar e também sabemos que, ao longo dos anos, tem sido redundante que o Estado tenha dívidas atrasadas às empresas — estimamos que, neste momento, esse volume das dívidas seja superior a 1000 milhões de euros — e é o próprio Governo que reconhece que o programa Pagar a Tempo e Horas foi um flop. Foi o próprio Sr. Primeiro-Ministro que, em intervenção pública, reconheceu que não tinha corrido bem e que era necessário lançar um novo programa.
Na proposta 1146-P, propomos que, de uma vez por todas, se fixe um prazo para regularizar as dívidas às empresas, prazo, esse, até 31 de Março.
Na segunda proposta — a 1070-P —, pretendemos que o Estado dê o exemplo. Temos uma directiva comunitária que está transposta para o nosso sistema jurídico, que é o Decreto-Lei n.º 32/2003, que prevê que, sempre que haja um atraso dos pagamentos, há direito a cobrar juros.

Página 200

200 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Lançamos, como repto ao Governo, através desta proposta, que se institua, de uma vez por todas, um princípio que hoje já existe, isto é, quando um cidadão se atrasa a pagar um imposto, quando vai fazer o pagamento, paga de imediato os juros correspondentes a esse atraso. Então, o Estado passe a fazer, automaticamente, a aplicação deste Decreto-Lei. Ou seja, quando o Estado se atrasar num pagamento, de imediato, calcule os juros e pague a dívida acrescida dos respectivos juros.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — A terceira proposta é a seguinte: quando uma dívida estiver vencida, desde que a empresa necessite de liquidez, pode transformar essa dívida num título que possa permitir o adiantamento do dinheiro na banca ou junto dos seus fornecedores. De que forma? Com o reconhecimento, por parte da tutela, de que essa dívida é certa e exigível e de que, a partir daí, se pode transformar num título que permite introduzir liquidez.
Sr. Ministro das Finanças, são três propostas muito objectivas que permitem, de facto, resolver um problema com continuidade e não andar com show-off, que é aquilo que o Governo tem feito para resolver este problema.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, como é público e notório, nós não acreditamos neste Governo.

Vozes do PS: — Grande novidade!»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Hoje, foi publicada uma resolução do Conselho de Ministros, mas nós temos sérias dúvidas de que este Governo resolva o problema das dívidas a fornecedores, que é um escândalo.
Ora, nós temos uma proposta, Sr. Ministro e Srs. Deputados do Partido Socialista, a 1161-P, que pretende resolver um outro problema. Como é que o Estado, as autarquias locais ou as regiões autónomas podem ser obrigadas, pela resolução do Conselho de Ministros, a pagar a fornecedores, se o próprio Estado deve às regiões autónomas, deve às autarquias locais, deve aos institutos públicos?! Esta nossa proposta, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, é uma prova de que o PSD faz propostas que têm todo o sentido e que demonstram que o Estado é que é relapso para com aqueles que não deve ser.
E estamos a falar de institutos públicos, de universidades, de empresas públicas, de regiões autónomas e de autarquias locais.
Apesar do adiantado da hora, ainda posso dizer que seria bom acreditar na boa fé do Governo, que deveria resolver, prioritariamente, essas dívidas para poder resolver as dos fornecedores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, de modo muito rápido, esta questão é colocada hoje em reunião do Conselho de Ministros, no sentido da disponibilização de 245 milhões de euros, exactamente para fazer face a este tipo de pagamentos e atrasos.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: — Ah!

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições para o artigo 129.º, passamos à discussão do artigo 130.º da

Página 201

201 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, no debate com o Governador do Banco de Portugal, ele apresentou a proposta de, dadas as irregularidades constatadas em Portugal em casos recentes, se introduzir uma norma legal que proibisse a concessão de crédito a sociedades cujos proprietários, registados em offshore, sejam desconhecidos.
No debate em Comissão, o Sr. Ministro das Finanças disse que acolhia esta proposta e a mesma parecia ter o consenso generalizado da Assembleia.
Por isso, e já que esta proposta está apresentada pelo Bloco de Esquerda, quero saber se o Sr. Ministro mantém a sua disponibilidade e, portanto, se está de acordo com a introdução da proibição de crédito a sociedades cujos proprietários são desconhecidos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições, está em discussão o artigo 131.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 131.º, quero dizer o seguinte: é conhecido, e não vale a pena repetir aquilo que, várias vezes, tenho dito e que o PSD tem dito, sobre o que o Governo e o Partido Socialista fizeram à Região Autónoma da Madeira, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas. É conhecido, e é claro, que foi uma verdadeira malfeitoria.
Uma das restrições que impuseram à Região Autónoma da Madeira tem a ver com as receitas do IVA.
Como o Governo bem sabe, o novo sistema de cobrança de receitas do IVA, que são receita própria, e a sua contabilização, faz a Região Autónoma da Madeira perder receitas, não só nas transferências como na contabilização.
Portanto, apresentamos uma proposta que visa, efectivamente, repor a perda de receita que, por direito próprio, existe na Região Autónoma da Madeira, porque se trata de receita própria, de acordo com as leis da República, que se está a perder exactamente pela forma de contabilização do IVA, dado que se substituiu o sistema de capitação por um sistema em que a Região fica claramente prejudicada, em detrimento da Região Autónoma dos Açores, que não fica prejudicada do mesmo modo, e o Sr. Ministro sabe bem que é assim.
Por outro lado, há uma dívida acumulada em relação á Região Autónoma da Madeira»

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É ao contrário!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » e, como o Estado não resolve este problema, temos uma proposta — aliás, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista tem uma proposta igual — no sentido do aumento da capacidade de endividamento da Região Autónoma da Madeira.

Protestos do PS.

Sabemos que isto gera apartes do género do que ouvimos e, ainda mais, de quem desconhece a realidade e que aquilo que se passa na Região Autónoma da Madeira resulta do «garrote» que foi imposto por este Governo e pelo Partido Socialista, por razões meramente políticas.
Já agora, é bom que esse aumento da capacidade de endividamento seja feito com base nesta ideiachave: quando o Orçamento do Estado entrou nesta Casa, havia uma capacidade de endividamento, para o Estado, para o Governo, de 7343 milhões de euros, a qual aumentou em 963 milhões de euros, de acordo com um pedido feito a esta Câmara. Ora, se se dão ao Estado mais 963 milhões de euros, pelo menos que se resolva uma injustiça que se cometeu em relação à Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PSD.

Página 202

202 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ouvi com muita atenção esta última intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa e não pude deixar de recordar que, há cerca de 10 anos — era eu, então, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças —, foi feita uma alteração à lei das finanças regionais que estabeleceu o quadro das relações financeiras entre o Estado e as regiões. Desde então e até à revisão que, recentemente, foi feita, o Governo Regional da Madeira assumiu o compromisso de respeitar essa lei e de colocar as suas finanças em ordem. Foi neste quadro que o Estado assumiu a dívida da Madeira e o Sr. Deputado recorda-se, com certeza, muito bem, dessa assunção de dívida, que, na altura, até deu origem a algum debate político.
O que constatamos, ao longo destes anos, Sr. Deputado, é que a dívida da Madeira, em vez de se manter em níveis contidos, dado que o Governo, nessa altura, a assumiu, aumentou de forma exponencial, numa manifestação de indisciplina financeira de que não há precedentes.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Gastaram demais quando não deviam!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, foi um castigo?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Daí que se tornasse imperioso que, num quadro de disciplina das nossas finanças públicas a todos os níveis — do Estado, das autarquias e, bem assim, das regiões —, fossem clarificadas as regras das relações financeiras entre o Estado e as regiões. E constato que a bancada do PSD vem aqui dar o seu apoio á indisciplina financeira»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não é verdade!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » que, ao longo de todos estes anos, reinou na Madeira.
Registo o apoio que o Sr. Deputado acabou de dar!»

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, quero solicitar à Mesa que providencie a distribuição, ao Sr. Ministro, da Lei de Finanças das Regiões Autónomas que foi aprovada quando o Sr. Ministro era Secretário de Estado. É que o Sr. Ministro falou numa alteração à Lei de Finanças das Regiões Autónomas mas não se tratou de uma alteração, foi a primeira Lei de Finanças que foi, efectivamente, aprovada por esta Câmara.
Já agora, gostaria que lembrasse também ao Sr. Ministro que não houve qualquer assunção da totalidade da dívida por parte do Estado»

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não houve?!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — » mas de uma parte da dívida. E não foi uma assunção pelo Estado, foi o resultado de negociações entre a Região e o Estado, de que resultou o compromisso, designadamente de governos anteriores ao seu, de compensar as regiões autónomas pelas receitas das reprivatizações que lhes cabiam. Foi isto, não foi nenhuma dádiva, era uma retribuição devida!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

Página 203

203 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, registo que, de facto, se confirma que houve uma assunção da dívida e que não se nega que, após essa assunção da dívida, a dívida da Madeira subiu de uma forma incomensurável,»

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » diria, de uma forma vertiginosa, nos anos subsequentes á aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — E a daqui em quanto é que vai?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Isto não foi negado nem foi posto em causa!

Aplausos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — A daqui e a dos Açores em quanto é que vão?!

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, para clarificação desta matéria, quero perguntar à Mesa se há alguma inscrição para intervir, da parte do Partido Comunista, que tem uma proposta relativa à matéria de endividamento da Madeira. É que seria muito esclarecedor conhecer a posição justificativa desta proposta.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vá ler! Está lá a justificação!

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições para os artigos 132.º e 133.º, passamos à discussão do artigo 134.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, este Governo usa e abusa das parcerias público-privadas para a realização de investimentos públicos, alguns de rentabilidade duvidosa e com uma consequência directa: hipotecar as futuras gerações, assumindo compromissos para depois de 2013 para que qualquer governo que venha a estar em funções não tenha sequer margem de manobra para poder governar.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Aquilo que propomos é que seja estabelecido um tecto de 0,8% do PIB para as responsabilidades das parcerias público-privadas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Em nome da solidariedade com as futuras gerações, esta proposta deve ser aprovada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, pretendo fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

Página 204

204 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, embora a minha interpelação seja um pouco deslocada, gostaria que, através da Mesa, o Sr. Deputado Maximiano Martins ficasse a saber que a proposta do PCP, relativa ao aumento do endividamento, em primeiro lugar, não ç da Madeira, ç das duas regiões autónomas»

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Leu mal!

O Sr. Honório Novo (PCP): — » e, em segundo lugar, foi uma proposta comunicada a este Parlamento pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, onde a mesma foi aprovada por unanimidade, ou seja, com o apoio de todos os grupos parlamentares aí representados. Pensava que o Sr. Deputado Maximiano Martins, sendo originário da Madeira, sabia disto,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Leu mal!

O Sr. Honório Novo (PCP): — » mas, não sabendo, não me importo de esclarecer.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — O Sr. Deputado Maximiano Martins foi «buscar lenha para se queimar»!

O Sr. Presidente: — Ainda sobre o artigo 134.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, não quero deixar de fazer esta intervenção, a tempo ainda de o PSD poder usar o 1 minuto e 4 segundos que lhe resta.
Tenho acompanhado, com todo o interesse, o posicionamento do PSD ao longo deste debate, porque não me esqueço da linha política que a líder do PSD definiu para o seu grupo parlamentar, que foi a de reduzir a despesa.
Ora, verifico que o PSD fez várias propostas para aumentar a despesa: queria uma verba específica para as remunerações dos presidentes das juntas de freguesia; cria queria que a verba de 8 milhões de euros, prevista para o reforço da Polícia Judiciária, se necessário, fosse, desde já, concretizada; queria agora mais dinheiro para os programas de pagamento das dívidas do Estado.
Também é claro — e esta última discussão foi claríssima a este respeito — que o PSD continua a não se rever no processo de consolidação orçamental, porque continua a entender que peças-chave desse processo de consolidação orçamental e de disciplina e rigor orçamental, tal como a Lei das Finanças Locais ou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, são peças em que não se revê.
Mas pensei, ouvindo o Sr. Deputado Duarte Pacheco dizer que o investimento público deveria ser criterioso, que, finalmente, o PSD — três semanas depois de se iniciar a discussão, nesta Assembleia, da proposta de Orçamento do Estado — viesse responder à pergunta que, insistentemente, lhe tem sido colocada: quais são os investimentos públicos que cortam?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ainda não responderam?!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — O facto é que as quatro propostas que o PSD começou por apresentar, e de uma delas, aliás, nem chegou a falar nesta discussão na especialidade, representam, segundo os cálculos da líder do PSD, menos 800 milhões de euros de receita»

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Está enganado!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » e, segundo os nossos cálculos, uma perda de, pelo menos, 1400 milhões de euros.
Interrogada sobre este assunto, a resposta da líder do PSD tem sido: corta-se no investimento público. Ora, só concedendo que são os 800 milhões de euros a que os senhores se referem, o que significa que é mais de metade do Capítulo 50, ou seja, do PIDDAC com financiamento nacional, importa que o PSD não deixe

Página 205

205 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

terminar a discussão do Orçamento do Estado sem esclarecer, através da Câmara, os portugueses quais são os investimentos públicos que pretende cortar e quais são os investimentos públicos para que estaria disponível, quais em concreto.
Porque já sabemos que a justificação da falta de informação não colhe,»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ah, não?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » pois os senhores dizem que são favoráveis á autoestrada transmontana.
Portanto, os senhores devem esse esclarecimento à Assembleia da República e ao País e como ainda têm 1 minuto e 4 segundos rogo o obséquio de, finalmente, esclarecerem a Câmara acerca desta questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Rangel (PS): — O disco está riscado!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ninguém pretende intervir a propósito dos artigos 135.º, 136.º e 137.º, pelo que passamos ao artigo 138.º da proposta de lei.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, no artigo 138.º da proposta de lei vamos apreciar uma proposta do Governo de alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008 que prevê a possibilidade de dispensar o constrangimento da publicação em Diário da República das delegações de competências para a avaliação de professores.
Acontece, Sr. Presidente, que o Orçamento deu entrada na Assembleia no dia 15 de Outubro e poucos dias depois, portanto há mais de um mês atrás, o Ministério da Educação publicou uma instrução para as escolas, que agradecia que fosse distribuída, que lhes diz exactamente o seguinte: na medida em que foi apresentada uma proposta à Assembleia da República, o conteúdo dessa proposta entra imediatamente em vigor e as escolas aplicam-na exactamente porque vai ser aprovada mais tarde.
O Sr. Presidente preside a um Parlamento democrático de maioria absoluta, mas estou certo que nunca na sua vida política encontrou uma lei que já é aplicada antes de ser aprovada, portanto que está em vigor antes de ser publicada. É um «fenómeno do Entroncamento«,»

Risos do PSD.
» mas por isso mesmo gostaria que fosse distribuída às bancadas cópia deste documento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Assim será, desde que o faça chegar à Mesa.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, como já aqui foi dito pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, estamos perante uma atitude perfeitamente paradoxal, ilegal e de uma desonestidade muito grande em termos intelectuais! Estamos perante um documento distribuído às escolas que está no site do Ministério da Educação e que obriga as escolas a tomarem medidas de natureza processual administrativa, no seio da Administração Pública, partindo do princípio que o Orçamento do Estado está aprovado quando da sua entrada em Outubro de 2008, nesta Casa! Mais grave ainda: esta norma, o artigo 138.º, estabelece que este cumprimento tenha retroactividade a Janeiro de 2008. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, desde 2008, com conhecimento de causa, o Ministério da Educação vem a proceder a um conjunto de ilegalidades no que tem que ver com a delegação de competências dos avaliadores relativamente

Página 206

206 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

aos avaliados nas escolas, que não poderia nem deveria ter feito, e com o intuito de cobrir esta ilegalidade que tem 11 meses, que remonta a Janeiro de 2008, tem este artigo no Orçamento do Estado! Este ano, temos uma série de avaliadores (aqueles que conseguiram fazer a avaliação e que não estão em escolas em que a avaliação esteja suspensa) que fizeram isto, que estiveram ao abrigo desta ilegalidade! Os avaliados não tiveram condições de, se quisessem, questionar a própria delegação de competências e o próprio avaliador! Não podiam fazê-lo, porque o Ministério não permitiu esses recursos e agora com este artigo o Estado impede ilegalmente essa hipótese de alguém poder questionar seja o que for! Por isso, a presença deste artigo no Orçamento do Estado demonstra não só o processo atribulado mas também a vontade do Ministério para, em prol de uma avaliação que sabe que não tem condições para aplicar e que é inadequada e injusta, servir-se de todos os mecanismos, inclusivamente de mecanismos de ilegalidade, de ausência de transparência, de ausência rigor e antidemocráticos, para pôr de pé a avaliação!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No Ministério da Educação há dois problemas fundamentais. Há um problema que resulta das erradas orientações políticas que o Governo segue; e há um outro problema que resulta da incompreensão do que é a lei num Estado de direito democrático! E a proposta que agora discutimos é o exemplo claro disso! Esta proposta antes de ser lei já o era! Antes de estar aprovada esta proposta de afastamento da aplicação do Código do Procedimento Administrativo já o Ministério tinha dado indicação às escolas para continuarem a cometer ilegalidades, pois aí viria uma lei com eficácia retroactiva que tornaria o que é ilegal em legal!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um escândalo!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para o Governo do Partido Socialista, sobretudo para o Ministério da Educação, o papel da lei é, afinal, um «papel de embrulho»! A lei serve para «embrulhar» a vontade autocrática do Ministério e o próprio Orçamento do Estado serve para esconder uma alteração legal, por via da aprovação de uma lei desta Assembleia da República, a um decreto regulamentar que está errado na sua concepção! Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, a solução para o problema do modelo de avaliação dos professores imposto por este Governo não é afastar a aplicação do Código do Procedimento Administrativo, não é resolver ilegalidades retroactivamente! A única solução para este modelo de avaliação é a sua suspensão e a adopção de um modelo de avaliação justo!

Aplausos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É só golpadas!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, intervenho muito rapidamente só para dizer que é inacreditável que o processo de avaliação dos professores esteja contido no Orçamento do Estado. E só se compreende isto porque o Governo quis esquecer, quis esconder, quis ocultar que todo o processo de avaliação decorreu ilegalmente desde o dia 10 de Janeiro de 2008 até agora!

Aplausos do PSD.

Página 207

207 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

E como quer o ocultar, meteu-o às escondidas, à socapa, neste Orçamento! E devo dizer o seguinte: esta é uma norma que, pela sua retroactividade, vai limitar os direitos dos professores que quisessem contestar a nomeação de avaliadores,»

Vozes do PSD: — Uma vergonha!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — » e nesse sentido esta norma ç inconstitucional. Por isso, propomos a sua eliminação.
Isto é a prova do falhanço completo do processo de avaliação!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vai justificar a trafulhice!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Noto, em primeiro lugar, que as intervenções feitas se contradizem.
As intervenções das bancadas à nossa esquerda alegam que antes de a proposta de lei do Orçamento estar aprovada já o Ministério da Educação comunicava a todas as escolas que ela existia, ia ser provavelmente aprovada e que, portanto, as escolas poderiam adequar o seu comportamento à previsão da certeza dessa aprovação. O Sr. Deputado Paulo Rangel diz que isto foi uma coisa feita à socapa no desconhecimento de todos.

Vozes do PSD: — E disse bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Em segundo lugar, quanto à substância, esta norma permite terminar com um formalismo perfeitamente inõtil,»

Protestos do PSD e do PCP.

» que obrigaria á publicação, em Diário da República, de cada uma das delegações de competências necessárias ao processo de avaliação.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma crítica ao Ministério da Educação!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — E é um formalismo inútil, porque basta a simples publicitação na escola para dar conhecimento aos interessados da existência e dos efeitos dessa delegação de competências.
Mas o mais interessante nisto é o seguinte: o que estas intervenções revelam é que, ao contrário do que eles próprios dizem,»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Eles quem?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » são aqueles que estão contra esta norma que assim demonstram que eram eles que queriam «enxamear» o processo de avaliação do desempenho profissional de professores de formalismos burocráticos como pretexto para impedir que ele se fizesse!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do PCP.

Página 208

208 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Esta discussão é muito reveladora! E é muito revelador também o enorme ruído com que as bancadas da oposição querem calar o meu argumento!

Protestos do PSD e do PCP.

Este enorme ruído só demonstra a incomodidade de todos quantos acreditaram poderem encontrar em pretextos meramente burocráticos um argumento que escondesse a sua razão de fundo,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — É a defesa da ilegalidade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » porque a sua razão de fundo ç que não se deveria fazer a avaliação de desempenho de professores!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do PCP.

Por isso é que estão tão incomodados com este preceito, que removerá mais um obstáculo»

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Oh, que grande obstáculo!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » com que se estavam a defrontar as escolas, assim permitindo às escolas realizar, nas melhores condições possíveis, a avaliação de desempenho dos seus professores a benefício dos professores, a benefício das respectivas carreiras, a benefício do direito, que é dos professores, de serem avaliados como os demais funcionários públicos e de, como os demais funcionários públicos, poderem beneficiar dos prémios que premeiem o seu mérito e a sua excelência!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares produziu, hoje, uma intervenção que nos diz que a aplicação da lei tal como ela vigora é um formalismo inútil. É uma apreciação política e respeito-a.
Mas dizer que querer aplicar a lei é «enxamear de burocracia» um processo, é escandaloso da parte de um Ministro da República! Diz que são argumentos meramente burocráticos!? O Sr. Ministro ouve o que diz?! É enxamear de burocracia cumprir a lei?! São argumentos meramente burocráticos cumprir a lei?! Mas que respeito tem este Governo pela lei que pode — facto comprovado — dizer às escolas que não cumpram a lei, que actuem contra lei pelo simples facto de a maioria absoluta já ter previsto que a lei pode vir a ser modificada?! Mas imaginemos que, num relâmpago de ilustração, o Sr. Ministro, a Sr.ª Ministra da Educação, ou a bancada do PS, aceitavam o argumento de todos os Deputados e Deputadas do PS que ouvi na televisão (tantos que eles e elas eram, todos professores e professoras!), daqui, a dizer-nos que esta avaliação não tinha remédio! Tantos que eles eram! Imaginemos que o Governo aceitava este ponto de vista e retirava esta proposta ou a substituía por uma melhor. Isso é o processo da lei! É assim que se faz a lei! E a votação final é que conta! A promulgação da lei é que conta! E já teríamos o Ministério da Educação a actuar contra a lei na presunção de que a proposta é necessariamente aprovada! Ao referir que aplicar a lei é enxamear de burocracia este País o Sr. Ministro quis demonstrar que o seu respeito pela lei ç muito pequeno»

Página 209

209 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Já sabíamos disso!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » e que entende atç que há dois tipos de leis que devemos ter nesta Assembleia: as leis que são para discutir e para votar e as leis que já são aplicáveis pelo simples facto de terem sido apresentadas, mesmo sem a discussão do Parlamento! E nesse conceito, Sr. Ministro, compreenda que não o acompanhamos!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de responder à intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã dizendo, em primeiro lugar, que já ganhámos o nosso dia, porque ver o revolucionário Louçã defender tão estrenuamente o Código do Procedimento Administrativo é, de facto, um momento alto na vida desta sessão legislativa.

Aplausos do PS.

Há dois pontos que queria salientar.
O primeiro é que o mesmíssimo Sr. Deputado Francisco Louçã, acompanhado, aliás, pela generalidade dos Srs. Deputados do PCP, do PSD, pela Sr.ª Deputada não inscrita, ficou muito incomodado com a minha referência a um procedimento inútil para este caso (para a aplicação às delegações de competências para as avaliações de desempenho internas das escolas), mas não tem qualquer pejo em acompanhar publicamente os incitamentos a que a lei que está em vigor não seja cumprida nas escolas portuguesas.

Aplausos do PS.

E aí, Sr. Deputado, não está em causa um qualquer procedimento inútil ou burocrático, mas, sim, a substância de um decreto-lei e de um decreto regulamentar que são leis da República e, como tal, devem ser aplicadas nas escolas.
O segundo ponto, o mais importante, é este: não nos escondamos atrás dos procedimentos; não nos escondamos atrás dos pretextos processuais.
O que nos divide é que o Governo e a maioria parlamentar são favoráveis à avaliação de desempenho de todos os funcionários, de todos os trabalhadores da Administração Pública, porque entendem que a avaliação de desempenho qualifica as profissões, ao passo que o Sr. Deputado Francisco Louçã e a generalidade dos Srs. Deputados da oposição são contra a avaliação de desempenho.
Portanto, não nos escondamos atrás de procedimentos, de pretextos burocráticos e de formalismos, para podermos discutir o que devemos: as nossas concepções, tão antagónicas entre si, sobre o que é a profissão, a avaliação de desempenho e como se qualificam os profissionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, cada intervenção sua acentua esta vertigem em que o Governo está mergulhado.
V. Ex.ª responde-me agora, em primeiro lugar, que as diferenças políticas que temos não me autorizam a defender a lei. Extraordinário conceito da parte de um democrata. Notabilíssimo! Em segundo lugar, o Sr. Ministro quer dizer-me que não percebe a diferença entre essas manifestações que o Bloco de Esquerda apoia, que querem mudar a lei, que querem combater a lei; não percebe a diferença desse combate político que há-de vencer, que há-de mudar a lei e a atitude do Governo que vai dizer às escolas «não se cumpre a lei, porque nós não queremos, porque não nos apetece». Este é o seu Governo!

Página 210

210 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro pode estar totalmente convencido da sua razão, mas só podia ter vergonha de uma decisão de um ministério do seu Governo, que diz que a lei não se cumpre porque se prevê que ela venha a ser alterada.
Devia ter vergonha!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, há uma pergunta que se impõe nesta altura do debate: uma vez que já reconheceram que o processo não serve às escolas, já reconheceram que este modelo de avaliação está pejado de burocracias, já reconheceram que, à luz deste decreto regulamentar, estão a ser cometidas ilegalidades, já reconheceram que é necessário alterar o decreto para impedir essas ilegalidades e já reconheceram que promoveram a prática de ilegalidades nas escolas a coberto da eficácia retroactiva da lei, o que falta mais para suspenderem este processo Sr. Ministro?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O que falta mais para suspenderem este modelo, que não serve nem os professores, nem as escolas, nem o País, Sr. Ministro?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Oliveira.

A Sr.ª Maria Manuel Oliveira (PS): — Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de dizer que o modo como o Sr. Deputado do Bloco de Esquerda Francisco Louçã se dirigiu ao Plenário não é o mais correcto.
Refiro ainda uma outra particularidade: há pouco, na intervenção anterior, o Sr. Deputado tomou o todo pela parte e fez da parte o que não é a essência de toda a questão relativamente à avaliação dos professores.
Penso, portanto, que o Sr. Deputado deve medir a forma como fala e, se os Srs. Deputados estão muito indignados, paciência, temos pena!

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada poderia ter recorrido à figura da intervenção, visto que o Grupo Parlamentar do PS ainda dispõe de 55 segundos. E, na verdade, não se tratou de uma interpelação.
Para intervir sobre o artigo 141.º da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos, que dispõe de apenas 15 segundos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, vou tentar ser breve.
A bancada do PSD apresenta uma proposta de eliminação da medida constante da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009 que pretende reduzir as taxas moderadoras de cirurgia e ambulatório para metade.
O que dizemos é que, aqui, o Governo «chora lágrimas de crocodilo», porque já viu, há dois anos, que estas novas taxas não moderam nada, são injustas e de aplicação arbitrária. Não há nenhum português nem nenhuma portuguesa que se sujeite, por livre e espontânea vontade, a uma cirurgia ou a um internamento.
Neste sentido, pugnamos pela revogação, pura e simples, destas duas taxas Afirmamos ainda que o Governo, com esta medida que consta do Orçamento, «chora lágrimas de crocodilo», faz uma transformação do estatuto do INEM, alterando de 1% para 2% a percentagem de financiamento, penalizando com isto todos os portugueses tomadores de seguros de vida e de veículos, e está, com certeza, à sua maneira, a agravar as condições de vida de muitas famílias e de muitos portugueses que não têm o dinheiro suficiente para custear as suas vidas.

Página 211

211 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 142.º da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, Os Verdes consideram que há determinados usos de energia e, em particular, de electricidade que não devem estar sujeitos à contribuição para o audiovisual.
Esta matéria, aliás, já foi discutida a propósito de um projecto de lei que Os Verdes apresentaram na Assembleia da República, que procurava isentar, designadamente, as autarquias do pagamento desta contribuição para o audiovisual em usos energéticos que nada têm a ver com a questão.
Na altura, recordo que a argumentação do Partido Socialista, quer quanto à isenção quer quanto à restrição do pagamento da contribuição para o audiovisual, foi a de dizer que, porventura, se abríssemos alguma excepção, correria uma «bola de neve» e não mais se pararia em relação a processos de isenção e de restrição do pagamento da contribuição para o audiovisual.
Também em resposta a um requerimento formulado por um Deputado desta Casa, o Governo respondeu que, em termos de explorações agrícolas, nem pensar em restringir o pagamento da contribuição para o audiovisual, porque não havia a mínima condição para que isso se pudesse concretizar.
Todavia, eis senão quando, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, o próprio Governo prevê justamente que as explorações agrícolas que tenham mais do que um contador passem a pagar apenas uma contribuição audiovisual — justíssimo! Até consideramos que se deveria ir mais longe.
Neste momento, a «bola de neve» está lançada! Agora, o que os Srs. Deputados do Partido Socialista vão ter de perceber é que as autarquias também têm muitos contadores, por exemplo, para o pagamento da iluminação pública, por ruas ou por agrupamentos pequenos de ruas. Logo, não faz qualquer sentido que as autarquias locais paguem inúmeras contribuições para o audiovisual, na medida em que, como pode constatar-se, o princípio é exactamente o mesmo que o Governo está a propor para as explorações agrícolas.
É este alerta que queremos lançar.
A «bola de neve» foi lançada, afinal, pelo próprio Governo, cabe agora à Câmara discutir o resto do enrolar da «neve».

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado João Semedo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Semedo (BE): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, a minha interpelação é a propósito do artigo 148.º da proposta de lei, no qual o Governo anuncia uma intervenção sobre a margem de comercialização dos medicamentos comparticipados.
O que se pretende com o artigo 148.º é que as margens regressem aos valores de 2005, data em que este Governo as modificou, como todos sabemos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Isto é uma interpelação?!

O Sr. João Semedo (BE): — Sucede que, no sábado passado, eu — e, creio, outros Srs. Deputados que estão presentes nesta Sala —, ouvi a Sr.ª Ministra da Saúde anunciar que o Governo tinha decidido acabar com a intervenção do Estado na definição das margens de comercialização do preço dos medicamentos.
Portanto, Sr. Presidente, a minha interpelação visa solicitar a distribuição à bancada do Governo e demais bancadas do Parlamento das declarações da Sr.ª Ministra da Saúde, para o caso de o Sr. Ministro das Finanças não as conhecer, ou para o caso de o Sr. Ministro das Finanças querer esclarecer-nos se estamos perante mais uma divergência, como aconteceu com a ADSE, entre o Ministério da Saúde e o Ministério das

Página 212

212 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Finanças, ou para o caso ainda de querer esclarecer-nos se, sim ou não, o Governo vai alterar ou retirar o artigo 148.º da proposta do Orçamento.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 152.º, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou falar da proposta apresentada pelo CDS-PP sobre o artigo 152.º e de uma outra que tem a ver com os deficientes das Forças Armadas. Portanto, serei breve na apresentação, porque gostaria de falar de um outro aspecto, muito mais grave, que se prende com o comportamento da bancada do PS em relação a esta matéria

Vozes do CDS-PP: — Uma vergonha!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — As nossas propostas prendem-se com a criação de um regime especial de indexação das prestações sociais de que são beneficiários os deficientes das Forças Armadas, que, como sabem, foram equiparadas ou indexadas ao IAS, entretanto criado. Ora, entendemos que deve ser criado um regime especial, passando a ser indexado, novamente, à retribuição mínima mensal, porque é mais favorável para os deficientes das Forças Armadas.
Por outro lado, propomos que se regresse à situação que existia em 2005, quando o Governo do Partido Socialista resolveu actuar e retirar esses mesmos direitos. Falo do regresso à assistência medicamentosa a 100% para todos os medicamentos dos deficientes das Forças Armadas e não só para os relacionados com a deficiência e as patologias resultantes dessa deficiência. Sempre tiveram este direito e é necessário que voltem a tê-lo.
O que é lamentável, Sr. Presidente, é que estas mesmas duas propostas foram discutidas em Julho, neste Plenário»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — » tendo a bancada do Partido Socialista solicitado a baixa das mesmas, sem votação, à Comissão de Defesa Nacional, a fim de serem melhoradas e debatidas para, depois, em sede de Orçamento, serem apresentadas propostas que iriam ao encontro, obviamente, das duas propostas do CDS.
Volvidos estes quatro meses, Sr. Presidente, existe um «muro» na bancada do Partido Socialista, que não só não quer falar deste compromisso como vai votar contra as propostas, conforme já anunciou.
Portanto, não estão a cumprir a palavra que deram em Julho»

Vozes do CDS-PP: — Uma vergonha!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — » á bancada do CDS — basta reler os Diários à época da sessão em que aqui debatemos essa matéria.
Este comportamento da bancada do Partido Socialista não é aceitável, sobretudo porque sempre tivemos, da parte dos Srs. Deputados do Partido Socialista da Comissão de Defesa Nacional, a defesa destas propostas — para tanto, basta ler o relatório elaborado pelo Sr. Deputado João Soares sobre estas matérias, que as defende. Só que, neste momento, preparam-se para votar contra! Não estão a cumprir a palavra que deram ao CDS-PP, o que é lamentável, Sr. Presidente!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também sobre o artigo 152.º, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, está a

Página 213

213 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

terminar a discussão sobre um Orçamento virtual. Virtual nas previsões, virtual na preocupação com as famílias e as empresas.
Vou falar de várias propostas que o CDS apresentou neste Orçamento, para além das fiscais que já tivemos oportunidade de discutir.
Em primeiro lugar, preocupações com a justiça social, por exemplo, para os trabalhadores independentes, que não têm recebido o abono de família e que o devem receber de forma retroactiva.
Em segundo lugar, preocupação social com os valores da pensão mínima, rural e social.
Em terceiro lugar, preocupação com a pensão social de invalidez, daqueles que estão no limiar da pobreza e que são, cada vez menos, uma preocupação do Partido Socialista e do actual Governo.
Em quarto lugar, preocupação com o subsídio de desemprego, que vai, infelizmente, ser utilizado por muitos portugueses. Temos uma proposta para que ele seja alargado no tempo, igual, aliás, à proposta que foi apresentada ainda esta semana pelo Presidente da Comissão Europeia, e uma outra de majoração do subsídio de desemprego quando ambos os cônjuges estão com o drama do desemprego Em quinto lugar, temos uma proposta em relação à publicação das dívidas do Estado, mas que seja uma publicação efectiva e não aquela lista vazia, que é o contrário das «páginas amarelas». Nós temos as «páginas amarelas» e o conjunto vazio da publicação das dívidas do Estado, que é uma lista ridícula, onde estão três entidades.
Em sexto lugar, preocupação com a emissão de dívida pública, para que seja possível ao Estado pagar aos seus devedores. É uma verdadeira vergonha aquilo que se passa neste momento em Portugal.
Em sétimo lugar, preocupação com a possibilidade de o Estado dar garantias pessoais para o cumprimento dos emprçstimos, que muitos portugueses neste momento têm, com valores inferiores a 150 000 €.
Em oitavo lugar, preocupação com a criação do emprego, em que propomos que seja aumentada a dedução que é possível no plano fiscal.
Por fim, e em nono lugar, preocupação com a competitividade fiscal, alargando o conceito de contratos fiscais»

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, preocupação com a competitividade fiscal, alargando o conceito de contratos fiscais ou dando um outro conceito relativamente às isenções da propriedade industrial.
Durante este debate, recebemos alguma revelações. Desde logo, do Sr. Ministro das Finanças, que quer muito muitas coisas. Por exemplo, quer muito poder baixar os impostos, mas não baixa; quer muito controlar a despesa pública, mas não controla; quer muito não cobrar mais impostos, mas cobra mais; quer muito que haja liquidez para as famílias e para as empresas, mas não tem uma única medida nesse sentido. Realmente, Sr. Ministro, deve ser um grande martírio. Mas, deixe lá, é o último Orçamento que apresenta a esta Câmara.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos aos mapas constantes do artigo 1.º.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, neste momento estamos a discutir o Mapa II?

O Sr. Presidente: — Estamos a discutir todos os mapas, portanto, pode intervir sobre o Mapa II.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Então, Sr. Presidente, vou falar sobre a proposta 536-P.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta limita-se a tentar evitar a quebra de autonomia e a sustentabilidade das instituições públicas de ensino superior, quer do politécnico, quer das universidades.

Página 214

214 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

O que acontece é que, mais uma vez, o Orçamento disponibilizado para o funcionamento das universidades e dos politécnicos vai criar, obrigatoriamente, rupturas financeiras no ano de 2009. Já aconteceu em 2006, já aconteceu em 2007, está a acontecer neste momento e ainda haverá faculdades que, até ao fim deste ano, poderão concretizar essas rupturas financeiras, no entanto o Governo tem estado a reforçar estas instituições com dotações extraordinárias, para evitar as rupturas financeiras e garantir o pagamento dos salários e dos subsídios de Natal.
Ora, aquilo que se pretende com este reforço que propomos é, de algum modo, pautar a intervenção orçamental nas instituições de ensino superior com um mínimo de rigor e de sustentabilidade, não facilitar a dependência das universidades e dos politécnicos da boa vontade e do «saco azul» ministerial, que, face a uma ruptura financeira, distribui as necessárias dotações extraordinárias, e permitir que as faculdades e os politécnicos possam, de algum modo, gerir e planificar atempadamente o seu funcionamento e responder às despesas acrescidas que este ano são, com o é do conhecimento dos Srs. Deputados, 11% para a Caixa Geral de Aposentações, 2,9% para o aumento da função pública e ainda aquilo que é o resultado do aumento das despesas gerais das próprias universidades e dos próprios politécnicos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta que o PCP apresenta de reforço de verba para o ensino superior público tem um objectivo muito claro, que é repor um nível mínimo de financiamento das instituições que permita o funcionamento regular e evite o colapso financeiro, como, aliás, tem vindo a ser bastante divulgado através de declarações dos próprios responsáveis das instituições de ensino superior público e, mais do que isso, acabar com o «saco azul» que o Governo criou para abrir, à medida dos seus interesses, para as instituições, para dar a conta-gotas aquilo que deveria ser dado de forma transparente e colocado à disposição das instituições de ensino superior para que elas pudessem, de uma forma ponderada, gerir o seu orçamento e com a chantagem que o Governo tem dirigido contra as instituições do ensino superior acenando com o dinheiro que lhes retirou no início do seu mandato.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 126/X (4.ª).
Amanhã, haverá votações na especialidade da proposta de lei n.º 126/X (4.ª) a partir das 10 horas, sendo, para isso, necessário haver quórum de deliberação, e, depois, passaremos ao encerramento e votação final global da proposta de lei. No final, haverá também votações regimentais.
Declaro também encerradas as urnas para a eleição de três cidadãos para a Comissão de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pedindo aos secretários da Mesa para procederem ao respectivo apuramento.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É para perguntar a V. Ex.ª se, dadas as votações que ainda faltam, podemos assentar que o período de encerramento não será amanhã da parte da manhã.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, será impossível ou altamente improvável, mas também não poderemos afiançá-lo com tanto rigor.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 00 horas e 25 minutos do dia seguinte.

Página 215

215 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 295/X (votado na
reunião plenária de 7/11/2008)

A Pediatria é, por definição, uma especialidade preventiva e o seu objectivo maior é evitar a doença. Neste
campo, as vacinas desempenham um papel insubstituível e têm particular importância e dimensão na
protecção da criança. Em muitos casos, as vacinas protegem contra doenças de mortalidade reduzida, e o
objectivo e a redução da morbilidade. Noutros casos, o risco que se pretende atenuar é o de mortalidade e
sequelas muito graves! Tal é o caso da vacina antipneumocócica heptavalente.
Tratando-se de um tema com importantes considerações técnicas e científicas, há também uma dimensão
social e ética que não deve ser esquecida. A doença penumocócia na criança e no adulto pode ter gravidade
ligeira ou moderada (otite, pneumonia) na qual o impacto da vacinação é modesto e provavelmente teria
reduzida relação custo-benefício. Mas há um grupo considerável de crianças pequenas que podem ser
afectadas por doença pneumocócia invasiva, nomeadamente sepsis e meningite, envolvendo risco significativo
de mortalidade e sequelas definitivas. Estudos de observação noutros países demonstraram que há
significativa redução do risco da doença pneumocócica invasiva em crianças com menos de 2 anos após a
implementação universal da vacina, englobada nos planos de vacinação dos países desenvolvidos (Grã-
Bretanha, Alemanha, França, EUA).
Actualmente, 60% da população está vacinada contra a doença pneumocócia invasiva. É opinião
generalizada dos pediatras e médicos de família que esta percentagem só não é maior por o preço da vacina
ser bastante elevado, valor actual de 300 € (4 doses), totalmente suportados pelas famílias, criando assim,
uma profunda desigualdade de oportunidades.
Há outras considerações técnicas relevantes no problema (poucos estudos e emergência de outras
estirpes da bactéria) que podem limitar a sua recomendação, mas devem ser tidos em conta os benefícios de
prevenir doença mortal, a redução do consumo de antibióticos, a redução do estado de portador de
pneumococo em crianças vacinadas e a redução de contágio a pessoas mais velhas, nomeadamente idosos.
Certamente a ciência médica e a investigação trarão, no futuro, novas propostas de profilaxia ou
tratamento, mas até lá devemos minorar os efeitos.
Por estes motivos, compreendendo a opção do Ministério da Saúde em não incluir, por falta de estudos
conclusivos e pela emergência de uma vacina mais abrangente, por imperativo de consciência social seria, em
meu entender, recomendável a comparticipação da vacina antipneumocócica.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

——

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao texto final, elaborado pela Comissão de
Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 216/X (votado na reunião
plenária de 7/11/2008)

Desde o início da Legislatura, foram dados diversos passos tendentes ao cumprimento do compromisso do
Programa de Governo de proceder à revisão do Código de Trabalho aprovado em 2003 pela então maioria
PSD/CDS.
Logo em 2006, através da Lei n.º 9/2006, houve uma intervenção imediata, bem sucedida, com o objectivo
central de limitar a redução acelerada da cobertura contratual colectiva que resultou do Código de 2003.
O Governo lançou também um amplo debate nacional sobre a modernização das relações laborais,
nomeadamente em torno de dois documentos de sua iniciativa, o Livro Verde e o Livro Branco das Relações
Laborais e foi celebrado na concertação social um «Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das
relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal».
A proposta de lei n.º 216/X culmina este labor. Com a sua aprovação a problemática da modernização da
legislação laboral entra num novo ciclo, feita a correcção do rumo que havia sido impresso ao Código do
Trabalho em 2003, particularmente visível no regime de caducidade e sobrevigência de convenções
colectivas, no combate à precarização e na igualdade de género.

Página 216

216 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Deixou de ser possível que o «vazio contratual» suceda a uma contratação colectiva que caduque, desde
que uma das partes se oponha a que tal aconteça. Fica agora equilibrada a tensão entre a necessidade de
promover uma nova geração de contratação colectiva e o risco de desprotecção de trabalhadores por via da
caducidade da contratação colectiva.
Foi contrariada a tendência para a precarização dos vínculos de trabalho, com a adopção de uma
presunção de contrato sem termo bastante mais exigente, com a reposição da contratação a prazo numa
duração máxima de três anos e com a penalização dos contratos a termo em sede de segurança social.
Houve avanços muito significativos na igualdade de género e no direito a vida familiar. Esta é, sem dúvida,
uma marca distintiva e de progresso na cidadania que esta Lei deixara no mundo do trabalho. Com efeito,
aumenta os direitos no exercício da maternidade e da paternidade, permite melhor acompanhamento dos
filhos na primeira infância, dá sinais positivos na partilha entre pais e mães das tarefas familiares e, em
especial no acompanhamento dos filhos. Pode, de facto, afirmar-se, porque há razões para isso, que Portugal
se aproxima das melhores práticas europeias de conciliação entre trabalho e vida familiar.
A questão do despedimento é, necessariamente, uma pedra basilar da legislação laboral. Neste ponto, são
agora introduzidas inovações significativas — o processo disciplinar é simplificado e em contrapartida há
inversão do ónus da prova, uma vez que passa a ser o empregador a ter que provar a licitude do
despedimento, bem como é estipulada a obrigação do tribunal, a pedido do trabalhador, se pronunciar sobre
os fundamentos invocados para despedir. As inovações introduzidas merecem o benefício da dúvida. Essa
alteração processual visa, em simultâneo, simplificar a carga administrativa dos processos disciplinares e
manter as garantias aos trabalhadores contra despedimentos ilícitos. O bom desenvolvimento do novo
procedimento exigira, porventura, significativo reforço de meios na jurisdição juslaboral.
Há, contudo, aspectos que nos continuam a merecer atenção e preocupação e eventualmente a
fundamentar a necessidade de futuras intervenções correctoras. Muitas delas foram agora mantidas ou
adiadas por força do acordo tripartido celebrado entre o Governo e os parceiros sociais mas, atendendo ao
espírito do Programa do Governo, devem oportunamente ser revisitadas e deve ser mantida em aberto, em
relação a elas, uma agenda reformista.
O paradigma civilista e, consequentemente, a concepção errada de existência de simetria entre as partes
continua a reger excessivamente algumas normas importantes. Uma vez que esta proposta de lei foi
construída em continuidade e não em ruptura com a coluna dorsal do Código do Trabalho em vigor, a análise
do seu impacto quanto ao paradigma de direito do trabalho que a enforma terá que resultar das alterações que
introduz aos artigos em que esta questão se revele mais directamente presente, tanto quanto do espírito geral
de reforma.
Um dos pontos fundamentais em que o debate sobre a relação entre a lei e a negociação colectiva se
materializou foi o do «princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador» (artigo 4.º). Na versão
aprovada pelo PSD e o CDS em 2003, este artigo permitia que as normas legais fossem afastadas por
convenção colectiva e por regulamento de condições mínimas. Logo o Tribunal Constitucional (pelo Acórdão
306/2003) declarou inconstitucional que tal fosse possível por regulamento de condições mínimas. Subsistiu a
possibilidade de afastamento por convenção colectiva. A presente proposta persiste no princípio dessa
possibilidade, ao contrário do que o PS defendeu em 2003. Dir-se-á que o faz escudada numa recomendação
da Comissão do Livro Branco que nomeou e que, correctamente, muda a epígrafe de «princípio do tratamento
mais favorável» para «relações entre fontes de regulação». Acresce, de modo igualmente positivo, que passa
a haver um elenco preciso e extenso de matérias em que o princípio do tratamento mais favorável fica
garantido. Tudo isto, contudo, não afasta a concepção paradigmática da igualdade entre as partes, a que o PS
se opôs em 2003.
O tratamento dado à adaptabilidade tem um balanço final misto. A adaptabilidade negociada encerra
potencialidades extremamente positivas para a competitividade e reforça a negociação colectiva. A inovação
positiva do «banco de horas» dependente de acordo em sede de negociação colectiva e o regime de
adaptabilidade grupal merecem o nosso apoio. Já nos preocupa a persistência da adaptabilidade individual,
que prevê a possibilidade de estender o horário de trabalho diário em 2 horas e o semanal até às 50 horas,
bem como o horário concentrado, ambos passíveis de implementação por acordo entre empregador e
trabalhador. A possibilidade de tal acordo ser presumido, como ocorre na adaptabilidade individual, desde que

Página 217

217 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

haja proposta por escrito da entidade patronal não contestada, igualmente por escrito, por parte do
trabalhador, e elucidativa da artificialidade de que tal acordo pode revestir-se.
Apenas a vinculação do Governo ao acordo tripartido pode, por outro lado, justificar que se aceite agora um
conceito de trabalho nocturno a que antes o PS se opunha. Do mesmo modo nos preocupa que o período
experimental tenha sido alargado para muitos trabalhadores, sem que esta questão constasse das agendas de
reforma conhecidas. O Governo pretendera, porventura, desta forma limitar o uso perverso da contratação a
termo em substituição do período experimental, mas para cumprir tal desiderato bem intencionado outros
mecanismos mais adequados haveria e temos dúvidas sobre os impactos positivos de tal alteração.
Mas o que mais nos preocupa, enquanto socialistas, é que esta reforma não dê passos significativos contra
a fragilização da posição sindical na contratação colectiva. Como é sabido, em Portugal há pluralismo sindical
competitivo, como resultado da justa luta contra a unicidade sindical. Em outros países com o mesmo modelo
que o nosso ou há predominância de facto de uma estrutura sindical ou há mecanismos de medida da
representatividade sindical. Nós não estamos em nenhuma das situações e enquanto assim for há a
possibilidade de sindicatos pouco representativos assinarem convenções colectivas, desequilibrando a
regulação do trabalho.
A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais defendeu uma medida da representatividade em que
«a unidade da regulamentação colectiva aplicável em cada empresa poderia ser assegurada com base no
critério do sindicato mais representativo». Mas, por força do acordo tripartido, a solução para este problema foi
adiada.
Mais, permanece a possibilidade, também fragilizadora, da posição sindical no actual contexto, de adesão
individual de trabalhador não sindicalizado a uma convenção colectiva.
Neste quadro, na ausência de mecanismos de auto-regulação da concorrência sindical, mantém-se uma
fragilização objectiva deste parceiro que se deseja que seja corrigido em próxima e tão breve quanto possível
intervenção legislativa.
Muitos dos aspectos que nos parecem carecer de adaptação, reformulação ou inovações, dir-se-á que se
prendem com aspectos previstos no acordo tripartido celebrado na concertação social. De modo algum
desvalorizamos o diálogo social e os seus resultados, mas também não partilhamos a visão de que o Governo
seja um mero árbitro entre partes. Nessa sede, ele é parte e está vinculado ao seu próprio Programa que não
dever anular-se perante uma possibilidade de acordo. Acresce que este acordo em concreto incide sobre
matéria da competência reservada da Assembleia da República, pelo que a legitimidade democrática do
Parlamento não deve ser diminuída pela legitimidade contratual que um Governo possa obter, previamente à
intervenção do Parlamento, junto dos parceiros sociais. O acordo pode reforçar politicamente a proposta do
Governo, mas ela deve continuar a ser tratada como uma proposta integrada no normal funcionamento do
processo legislativo.
Por tudo o que antece, o nosso voto em votação final global é favorável, dado que valorizamos os
progressos conseguidos. Mas temos reservas quer em relação ao que nos parece serem falhas de
incorporação de compromissos do PS e do seu Programa de Governo. Só o futuro poderá confirmar ou
contraditar os nossos receios, justificando-se por parte do PS o acompanhamento de perto da execução do
Código do Trabalho.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim — Manuel José Rodrigues.

——

Votei favoravelmente a proposta de lei acima identificada e considero que ela constitui uma importante
modernização da legislação laboral e adopta soluções, designadamente no combate a precariedade laboral,
no reforço da contratação colectiva e na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar que podem
constituir marcos civilizacionais importantes.
Preocupa-me, contudo, o período de trabalho diurno continuar a ser considerado até às 22 horas, não tanto
pelo impacto económico que possa ter mas, sobretudo, por razões de segurança para as mulheres
trabalhadoras de mais baixos recursos.

Página 218

218 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Para além disso, é necessário estar atento a eventuais consequências negativas no âmbito da adesão
individual à contratação colectiva, bem como ao potencial enfraquecimento do papel dos sindicatos. É
fundamental termos sempre a noção que a assimetria de poder na relação laboral entre entidade patronal e
trabalhador só pode em boa parte ser corrigida através da transferência da representação negocial deste
último para outra entidade.
Razão pela qual, face às contínuas demonstrações que a vida nos dá, de que às boas intenções de
legislador nem sempre correspondem aplicações práticas da lei no mesmo sentido, considero que deverá
seguir-se muito de perto a aplicação do novo Código de Trabalho para que, no caso de virem a verificar-se
efeitos perversos, o Grupo Parlamentar do PS seja o primeiro a apresentar as propostas de correcção
adequadas, como foi assumido oralmente na intervenção do nosso colega na sessão da respectiva votação.

A Deputada do PS, Maria de Belém Roseira.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Fernando dos Santos Cabral

Partido Social Democrata (PSD):
Domingos Duarte Lima
José Luís Fazenda Arnaut Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0215:
215 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008 Declaração de voto enviada à Mesa, par
Página 0216:
216 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008 Deixou de ser possível que o «vazio co
Página 0217:
217 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008 haja proposta por escrito da entidade

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×