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215 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 295/X (votado na
reunião plenária de 7/11/2008)

A Pediatria é, por definição, uma especialidade preventiva e o seu objectivo maior é evitar a doença. Neste
campo, as vacinas desempenham um papel insubstituível e têm particular importância e dimensão na
protecção da criança. Em muitos casos, as vacinas protegem contra doenças de mortalidade reduzida, e o
objectivo e a redução da morbilidade. Noutros casos, o risco que se pretende atenuar é o de mortalidade e
sequelas muito graves! Tal é o caso da vacina antipneumocócica heptavalente.
Tratando-se de um tema com importantes considerações técnicas e científicas, há também uma dimensão
social e ética que não deve ser esquecida. A doença penumocócia na criança e no adulto pode ter gravidade
ligeira ou moderada (otite, pneumonia) na qual o impacto da vacinação é modesto e provavelmente teria
reduzida relação custo-benefício. Mas há um grupo considerável de crianças pequenas que podem ser
afectadas por doença pneumocócia invasiva, nomeadamente sepsis e meningite, envolvendo risco significativo
de mortalidade e sequelas definitivas. Estudos de observação noutros países demonstraram que há
significativa redução do risco da doença pneumocócica invasiva em crianças com menos de 2 anos após a
implementação universal da vacina, englobada nos planos de vacinação dos países desenvolvidos (Grã-
Bretanha, Alemanha, França, EUA).
Actualmente, 60% da população está vacinada contra a doença pneumocócia invasiva. É opinião
generalizada dos pediatras e médicos de família que esta percentagem só não é maior por o preço da vacina
ser bastante elevado, valor actual de 300 € (4 doses), totalmente suportados pelas famílias, criando assim,
uma profunda desigualdade de oportunidades.
Há outras considerações técnicas relevantes no problema (poucos estudos e emergência de outras
estirpes da bactéria) que podem limitar a sua recomendação, mas devem ser tidos em conta os benefícios de
prevenir doença mortal, a redução do consumo de antibióticos, a redução do estado de portador de
pneumococo em crianças vacinadas e a redução de contágio a pessoas mais velhas, nomeadamente idosos.
Certamente a ciência médica e a investigação trarão, no futuro, novas propostas de profilaxia ou
tratamento, mas até lá devemos minorar os efeitos.
Por estes motivos, compreendendo a opção do Ministério da Saúde em não incluir, por falta de estudos
conclusivos e pela emergência de uma vacina mais abrangente, por imperativo de consciência social seria, em
meu entender, recomendável a comparticipação da vacina antipneumocócica.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

——

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao texto final, elaborado pela Comissão de
Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 216/X (votado na reunião
plenária de 7/11/2008)

Desde o início da Legislatura, foram dados diversos passos tendentes ao cumprimento do compromisso do
Programa de Governo de proceder à revisão do Código de Trabalho aprovado em 2003 pela então maioria
PSD/CDS.
Logo em 2006, através da Lei n.º 9/2006, houve uma intervenção imediata, bem sucedida, com o objectivo
central de limitar a redução acelerada da cobertura contratual colectiva que resultou do Código de 2003.
O Governo lançou também um amplo debate nacional sobre a modernização das relações laborais,
nomeadamente em torno de dois documentos de sua iniciativa, o Livro Verde e o Livro Branco das Relações
Laborais e foi celebrado na concertação social um «Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das
relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal».
A proposta de lei n.º 216/X culmina este labor. Com a sua aprovação a problemática da modernização da
legislação laboral entra num novo ciclo, feita a correcção do rumo que havia sido impresso ao Código do
Trabalho em 2003, particularmente visível no regime de caducidade e sobrevigência de convenções
colectivas, no combate à precarização e na igualdade de género.

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