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139 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Uma tragédia de enorme gravidade abateu-se sobre o Brasil, particularmente sobre o Estado de Santa Catarina, onde se verificaram as maiores cheias dos últimos 25 anos.
Segundo os dados oficiais hoje conhecidos, há a lamentar 93 mortes e um número indeterminado de soterrados. Mais de 100 000 pessoas encontram-se isoladas, outras 55 000 estão desalojadas, cidades e povoações foram arrasadas. A calamidade afectou directamente mais de um milhão e meio de brasileiros.
À semelhança de outras situações de calamidade pública, impõe-se um esforço solidário da comunidade internacional, de Portugal e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelas vítimas da intempérie e pelo sofrimento que se abateu sobre o povo irmão do Brasil, recomenda ao Governo português, aos Estados da União Europeia e à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que disponibilizem meios de ajuda e auxílio ao povo e às autoridades brasileiras nesta hora de angústia e sofrimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, pedia que respeitássemos 1 minuto de silêncio, em homenagem aos nossos concidadãos falecidos, às vítimas do atentado de Bombaim e também às vítimas mortais das cheias do Estado de Santa Catarina no Brasil.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Peço aos Srs. Deputados para não saírem da Sala, porque temos de proceder agora a uma votação que exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, com contagem.
Vamos, pois, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 164/X (3.ª) — Exercício do direito de voto para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral através do voto antecipado e do voto por meio electrónico (ALRAM).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, com maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 173 votos a favor (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Reúne, pois, a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição, em conjugação com o disposto na alínea j) do artigo 164.º da Constituição.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Faça favor Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 2021/07.3JFLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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