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141 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Viseu, Processo n.º 81/04.8TAMGL, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Ginestal (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegados ao fim os nossos trabalhos, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza quarta-feira, com início às 15 horas. Haverá declarações políticas, seguido da apreciação do DecretoLei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto (apreciações parlamentares n.os 94/X (4.ª) (PSD) e 97/X (4.ª) (PCP)), e da apreciação do inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Criação de uma comissão eventual de inquérito à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).
Desejamos felicidades para o Grupo Parlamentar do PCP no Congresso do seu partido, que se realiza no próximo fim-de-semana, e agradecemos muito em especial aos nossos serviços de Apoio ao Plenário, Comissões, Comissão de Orçamento e Finanças, na pessoa do seu Presidente, todo o trabalho na preparação da discussão do debate do Orçamento do Estado para 2009.
Muito obrigado a todos.

Aplausos gerais.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à proposta de lei n.º 226/X (4.ª)

Os Deputados do PSD abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram contra a
proposta de lei n.º 226/X (Orçamento do Estado para 2009), pela seguinte ordem de razões:
1 — Considerando prévio:
a) O Partido Socialista, no seu Programa Eleitoral e no Programa do Governo aprovado na Assembleia da
República, assumiu o compromisso de garantir «o pleno cumprimento da lei que estabelece as relações
financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no tocante às transferências nela fixadas, quer no
que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por lei»;
b) Mais se comprometia o Governo, no seu Programa, «a acautelar o período de adaptação da Região
Autónoma da Madeira às novas regras comunitárias aplicáveis, decorrentes da previsível saída do Objectivo 1
de convergência»;
c) Ao invés daqueles compromissos, o Governo revogou a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de
Finanças das Regiões Autónomas), aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República, e em sua
substituição aprovou, com os votos contra de todos os demais partidos e a abstenção do CDS-PP, a Lei
Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que introduziu uma discriminação grave no tratamento das duas
Regiões Autónomas;

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