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19 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Pergunto ao Grupo Parlamentar do PS se se enganou na referência, porque, se não se enganou, ambas as votações têm de ser feitas, já que se trata de matérias distintas. Se se enganou, então fica prejudicada a votação que iríamos fazer»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não queria usar o termo, mas» «fomos levados« a enganarnos porque o guião está fora de ordem, quer dizer, votámos primeiro a alínea c) do n.º 2 e estamos agora a votar a alínea c) do n.º 1, para a qual não há proposta.
Portanto, devemos fazer as duas votações, embora estejam fora de ordem.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1049-P, do PS, de emenda da Tabela C, constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

Tabela C Escalão de cilindrada (cm3) Valor em Euros De 180 até 750 51,3 Mais de 750 102,5

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação da Tabela C, constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos proceder à votação da proposta 1051-P, do PS, de substituição do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

1 — O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória, com base na aplicação das percentagens de redução, previstas na Tabela D, ao imposto resultante da componente cilindrada da tabela respectiva, as quais estão associadas à desvalorização social média dos veículos no mercado nacional, calculada com referência à desvalorização comercial média corrigida do respectivo custo de impacto ambiental.

Tabela D Tempo de uso Percentagem de redução Mais de um a dois anos 20% Mais de dois a três anos 28% Mais de três a quatro anos 35%