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21 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 907-P, do PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — Os veículos referidos no número anterior que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, de gás de petróleo liquefeito, de gás natural, de gás natural e gasolina, de gás natural e gasóleo, ou de energia eléctrica, ou com motores híbridos preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, ficam integralmente isentos de imposto.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 994-C, do CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, confirmadas pelo respectivo certificado de conformidade.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1096-P, do PSD, de substituição da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — »............................................................................................................................................................
a) (Actual redacção.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1053-P, do PS, de emenda da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.