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22 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 140 g/km, confirmadas pelo respectivo certificado de conformidade;

O Sr. Presidente: — Face ao resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos votar a proposta 74-P, do BE, de aditamento de um n.º 7 e de um n.º 8 ao artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao exercício de actividades de aluguer sem condutor em serviços de car-sharing da responsabilidade dos serviços municipais ou intermunicipais de transportes, e ainda dos operadores públicos de transporte, beneficiam de uma redução correspondente a 70% do montante do imposto.
8 — Consideram-se serviços de car-sharing os serviços de aluguer à hora e por quilometragem percorrida, de viaturas sem condutor, disponibilizados para o efeito em vários pontos pré-fixados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 853-P, do BE, de emenda do n.º 2 do artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6500.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1115-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6500.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 1055-P, do PS, de aditamento de um artigo 74.º-A à proposta de lei.